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2 de setembro de 2021
Brasil

Bolsonaro sanciona com vetos revogação da Lei de Segurança Nacional

Marianna Gualter/Estadão

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos nesta quinta-feira, 2, a Lei nº 14.197/2021 que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente da ditadura militar.

Criada em 1983 e pouco aplicada após a Constituição de 1988, a LSN voltou a ser usada com maior frequência pelo atual governo. Conforme o Estadão mostrou em março, foram 77 inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na legislação entre 2019 e 2020 – aumento de 285% em relação aos governos anteriores.

O texto sancionado por Bolsonaro foi aprovado pelo Senado no último dia 10 de agosto. Três décadas decorreram entre a apresentação do projeto de lei de revogação, em 1991, e a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano.

Além de revogar a LSN, a proposta aprovada pelos parlamentares acrescenta artigos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na publicação feita no Diário Oficial da União nesta quinta, sete artigos foram vetados pelo presidente.

Bolsonaro vetou integralmente os capítulos relativos a crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e crimes contra a cidadania. Com isso, foram vetados os dispositivos que criminalizam com pena de reclusão a interrupção do processo eleitoral, a comunicação enganosa em massa, a violência política e o atentado ao direito de manifestação.

O artigo que determina que não constitui crime previsto pela lei “a manifestação crítica aos Poderes Constitucionais nem a atividade jornalística ou a reividicação de direitos e garantias constituições por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propsitos sociais” também foi vetado.

Assim como o dispositivo que prevê aumento de pena se os crimes listados pela legislação forem cometidos por funcionários públicos ou militares, ou ainda com “violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo.”

Ao longo dos próximos 30 dias, o Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara com o Senado deve analisar os vetos do presidente.