O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na última terça-feira (17) a análise da Nova Lei de Licitações (PL 1295/95). O projeto de lei, que muda a forma de divulgação de dados das licitações, valerá nos níveis federal, estadual e municipal e irão abrangerá os poderes Legislativo e Judiciário. Oriundo do Senado, o texto retorna à Casa após 24 anos tramitando no Congresso Nacional. Com o fim da análise dos destaques, o projeto retornará ao Senado devido às modificações feitas pela Câmara. Das 23 propostas de alteração no relatório apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), apenas quatro tiveram parecer favorável do plenário. “[A nova Lei de Licitações] traz transparência para as contratações públicas, rigor no combate a desvios de recursos públicos e eficácia e agilidade na execução dos contratos”, destacou o relator. Entre os dispositivos aprovados, está o que viabiliza o uso do pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projetos básicos para serviços de engenharia. Pelo que foi aprovado pelos deputados, a administração não precisa mais divulgar em seu site oficial, no caso de obras, os dados quantitativos e unitários e os preços praticados. O texto prevê que a contratada é que deverá divulgar, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato. As micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação. As novas regras, pelo relatório, não valerão para empresas estatais, atualmente regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais. Novas modalidades – O projeto de lei cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para os três entes federados: União, estados e municípios. O texto prevê que a inversão de fases passa a ser a regra. Primeiro julgam-se as propostas e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor. Das modalidades existentes, o PL mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. O projeto substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. Diálogo competitivo – O projeto cria uma nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo. Nesse caso, a administração divulgará em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção. Essa modalidade será voltada para obras, serviços e compras de grande vulto e se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Pelo texto, podem ser incluídos no diálogo competitivo a contratação de parceria público-privada, concessão de serviço público e a concessão de serviço público precedida de execução de obra pública. O novo marco regulatório estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para a diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.