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11 de dezembro de 2018
Brumado

Sessão Solene na Câmara Municipal de Brumado empossa 1ª suplente vereador Girson Ledo

Foto Rede Acontece

Na manhã desta terça-feira (11), a Câmara Municipal de Vereadores de Brumado realizou Sessão Solene a fim de empossar o 1ª suplente de vereador Girson Ledo.

O ato foi realizado pelo presidente da Casa, vereador Leonardo Quinteiro Vasconcelos, que fez uma breve explanação esclarecendo que a posse do suplente se dava em razão do vereador Eduardo Cunha Vasconcelos “Dudu Vasconcelos” estar afastado por motivo de licença médica no prazo de 120 dias.

A cerimônia ocorreu com a assinatura do Termo de Posse por Girson Ledo e dos demais componentes da mesa diretora, dando assim como efetiva a ocupação da cadeira pelo agora parlamentar, que bastante emocionado agradeceu a todos.

Girson Ledo ao realizar seu discurso de posse falou sobre o seu retorno a Casa Legislativa, voltando a ressaltar o seu compromisso com a população de sempre buscar benefícios para a comunidade brumadense.

“Tenho como princípio ser um parlamentar que cumpra com a missão de trabalhar em prol de nossa cidade, sempre ouvindo os reclames de nossa população, independentemente de serem ou não meus eleitores. Fiquem todos cientes que como parlamentar estarei realizando as funções que são delegadas a um vereador”, pontuou.

O presidente Léo Vasconcelos ao franquear a palavra aos vereadores que compõem a Casa fez a leitura do ofício que foi encaminhado ao agora vereador, Girson Ledo, informando sobre o prazo no qual estará ocupando a cadeira do vereador licenciado, que será até o próximo dia 16 de dezembro, visto que o Eduardo Cunha Vasconcelos deverá retornar no dia 17 de dezembro.

Os vereadores ao fazerem uso da palavra foram unânimes em parabenizar Girson Ledo e dar as boas-vindas.


11 de dezembro de 2018
Brumado

Pet House se consagra entre os melhores banho e tosa de Brumado

Foto Rede Acontece

Foto Rede Acontece

A empresa Pet House banho e tosa, tem 10 anos no mercado e é administrada pelo casal Roniclei e Vanessa Santana. Pet House se destacou entre as demais na New Pesquisa e recebeu o “Prêmio TOP 3 Excellence 2018”.

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A premiação vem coroar o trabalho desenvolvido ao logo desses anos. “Trabalhamos com amor e dedicação, essa é a nossa receita de sucesso”, declarou Rony,”


11 de dezembro de 2018
Brumado

Justiça Eleitoral mantem decisão e Carcará do Sertão tem prestações de contas reprovadas e terá que devolver mais de 11 mil reais

Foto Rede Acontece

É tudo indica que Manoel Rodrigues Filho, o Carcará do Sertão, que foi candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo MDB no pleito de 2018, não irá disputar nenhum cargo nas eleições de 2020 por causa da reprovação de contas à Justiça Eleitoral. O mesmo fica inelegível.  Apresentada a prestação de contas parcial em 10/09/2018, foram os autos a mim distribuídos.

Conforme informado pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, o candidato deixou de apresentar prestação de contas final, tendo sido notificado para se manifestar, no prazo de 72 horas, sob pena de as contas serem julgadas como não prestadas.

Em cumprimento ao disposto no art. 52, § 6o, I, “a” da Resolução TSE no 23.553/2017, a unidade técnica desta Casa informou a omissão do candidato Manoel Rodrigues Filho de prestar suas contas finais de campanha, mas, apesar de devidamente notificado para esse fim, o candidato se manteve inerte. Os autos foram instruídos com os extratos bancários e dados disponíveis na base de dados da Justiça Eleitoral. O Procurador Regional Eleitoral opinou pelo julgamento das contas como não prestadas, com a devolução ao Tesouro Nacional dos valores recebidos como repasse do FEFC, bem como pela remessa de cópia dos autos para os fins previstos no art. 85 da Resolução TSE no 23.553/2017.

Diante disso, nos termos do artigo 52, § 6o, VI, da Resolução TSE no 23.553/2017, as contas foram julgadas como não prestadas, determinando-se, ainda, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, na forma por ele requerida, para os fins previstos no artigo 85 da Resolução TSE no 23.553/2017. Ainda, tendo em vista o recebimento de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme informação de ID 512782, determinou-se a devolução da quantia ao Tesouro Nacional, nos termos prescritos no artigo 82, § 1o da supracitada Resolução TSE, sob pena de cobrança executiva.

Devidamente intimado (IDs 790232 e 790282), na fluência do prazo recursal, foram apresentadas as contas, sendo determinado o seu encaminhamento à ASCEP, para os fins previstos no art. 83, § 2o, V da Resolução TSE no 23.553/2017.

Interposto agravo em face do referido encaminhamento, valendo-me do juízo de retratação permitido pelo art. 144 do Regimento Interno desta Corte, dei provimento ao agravo interno para afastar o julgamento das contas como não prestadas e determinar a análise das mesmas pela Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias.

Encaminhados os autos à ASCEP, foram emitidos relatório de diligências e Parecer Técnico Conclusivo pela desaprovação das contas e recolhimento ao Tesouro Nacional de valores constantes dos itens 4.2.2 e 4.2.1 do mesmo parecer, sob pena de remessa de cópia digitalizada dos autos à representação estadual da AGU, para fins de cobrança. Com vista dos autos, o Procurador Regional Eleitoral (ID 1637532), de igual modo, opinou pela desaprovação das contas.

É o relatório. Decido.

A prestação de contas foi entregue em 20/11/2018, fora do prazo fixado pelo art. 52, caput e § 1o, da Resolução TSE no 23.553/2017. Devidamente examinadas as contas em tela, a ASCEP detectou a existência das impropriedades descritas no item 4.1, que não impediriam a aprovação das contas. Contudo, também foram identificadas irregularidades que comprometem as contas, extraídas do parecer técnico conclusivo. Foram identificadas as seguintes inconsistências nas despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), contrariando o que dispõem os arts. 37 e 63 da Resolução TSE no 23.553/2017, no montante de R$ 9.459,50, que representa 31,53% em relação ao total das despesas realizados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): Despesas pagas com recuso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha considerados irregulares. Veja aqui na integra a Decisão 


11 de dezembro de 2018
Brumado

 Prefeito Eduardo Vasconcelos enaltece desenvolvimento e crescimento da área da Educação Municipal

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Prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) fez um balanço dos trabalhos realizado ao logo de quase dois anos de mandado a frente da prefeitura municipal, entre os maiores feitos estão o desenvolvimento da Educação Municipal que vem se destacando a cada dia que passa, e o município já tem 70% de escola integral funcionando e faz estimativa de 100% a partir de 2019. Eduardo ainda fez questão de falar da Escola Municipal Nice Públio que ocupava a 1112ª posição no ranking do IDEB, que, em apenas um ano deu um salto de mais de 1.000 posições após ter adotado o ensino em tempo integral.

Brumado possui cerca de 10 mil alunos, os quais podem contar com um ensino de qualidade, com salas aclimatadas, tendo um grande batalhão de 620 profissionais entre professores, coordenadores, diretores e vice-diretores, supervisionados pela Secretaria Municipal de Educação. “Somos referência na área de educação pública e ainda ouvimos os que “puxa Brumado para baixo” criticando e querendo desmerecer esse trabalho que o município brumadense se tornou pioneiro em índice de escola de tempo integral para municípios de seu porte em todo o Brasil.”

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Vasconcelos ainda mostrou os Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), o qual “Brumado está acima da média nacional.

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Nos Anos Iniciais- Brumado 6,1, Bahia ,4,7 e Brasil 5,5, mostrando que o trabalhado que a prefeitura vem realizando na educação estão dando total resultados significativos. Já os Anos Finais- Brumado pontua com 4,9, Bahia 3,4 e Brasil 4,4.

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Nós valorizamos nossos educadores que trabalham no município, onde 95% dos professores tem nível superior, plano de carreira e os alunos tem ensino integral com reforço nas matérias de matemática e português, quatro refeições balanceadas acompanhadas de nutricionistas. A grande conquista em 2018 foi a implementação do Colégio da Polícia Militar na Escola Municipal Idalina Azevedo (anos finais) e a implementação do Projeto da Polícia Rodoviária “Patrulhando a Cidadania” na Escola de Tempo Integral Professor Roberto Santos (Anos Iniciais)”.

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O prefeito aproveitou para frisar, “A importância da implementação do projeto Caminho da Escola, que propiciou, dentre diversos avanços, na melhoria da infraestrutura educacional, em termos de ensino fundamental, o qual deixará, como legado, acesso asfaltado a praticamente a todas as escolas do interior do município e esses avanços  acabam refletindo sem precedentes na implantação de novos cursos universitários tais como, engenharia, direito e medicina que vão transformar a cidade no polo universitário trazendo além de desenvolvimentos recursos financeiros para o comercio local”, concluiu o prefeito.


10 de dezembro de 2018
Brumado

Vereador Nem e família deseja a todos um Feliz Natal

Natal é tempo de alegria, partilha e fraternidade. Que este clima seja a base para que possamos encontrar a felicidade e a paz.

Todos os dias temos provas da existência de Deus: a luz do sol, as flores no jardim… Mas foi na noite de dezembro, anos atrás, que Ele se mostrou misericordioso conosco, colocando o Filho de seu amor entre nós. Por isso espero que essa essência desta chama divina esteja sempre em seu coração e que ela traga um Natal de paz e um Ano Novo de alegrias.

São os sinceros votos do Vereador Wanderley “Nem” e Família!


10 de dezembro de 2018
Brumado

Santinho faz indicação e cobra do prefeito fiscalização em Brumado

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O Vereador Jose Santos (Santinho) fez indicação ao Prefeito Municipal, Eduardo Vasconcelos para proceder com a Fiscalização dos Órgãos Públicos, fazendo cumprir com a divulgação nas áreas de atendimento, Sobre a Lei 13.726, de 08 de Outubro 2018, Realizar Atos e Procedimentos Administrativo dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. Tal como,  Art. 1º Esta Lei racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

I – reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

II – autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

III – juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

IV – apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;

V – apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;

VI – apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

  • 1º É vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
  • 2º Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
  • 3º Os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as seguintes hipóteses:

I – certidão de antecedentes criminais;

II – informações sobre pessoa jurídica;

III – outras expressamente previstas em lei.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão criar grupos setoriais de trabalho com os seguintes objetivos:

I – identificar, nas respectivas áreas, dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários ou redundantes;    II – sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia.

Art. 6º Ressalvados os casos que impliquem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades, a comunicação entre o Poder Público e o cidadão poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, e correio eletrônico, devendo a circunstância ser registrada quando necessário.

Art. 7º É instituído o Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

Parágrafo único. O Selo será concedido na forma de regulamento por comissão formada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil, observados os seguintes critérios:

I – a racionalização de processos e procedimentos administrativos;

II – a eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais para as finalidades almejadas;

III – os ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização;

IV – a redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos;

V – a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública.

Art. 8º A participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público será registrada em seus assentamentos funcionais.

Art. 9º Os órgãos ou entidades estatais que receberem o Selo de Desburocratização e Simplificação serão inscritos em Cadastro Nacional de Desburocratização.

Parágrafo único. Serão premiados, anualmente, 2 (dois) órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos por esta Lei. “Essas leis tem que serem cumpridas aqui”, declarou o vereador

“O município tem obrigação de fiscalizar se os órgãos em Brumado estão atendendo a nova lei”, frisou Santinho


10 de dezembro de 2018
Brumado

Em coletiva de imprensa Eduardo Vasconcelos esclarece projeto de Lei que abre licitação para tratamento de água e esgoto em Brumado

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Acompanhado dos secretários de Administração e Fazenda João Nolasco, Secretario Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano, engenheiro Douglas Darlan, Secretário Municipal de Saúde, Cláudio Feres, Chefe de Gabinete, Amarildo Bomfim e os vereadores, Presidente do legislativo, Leonardo Quinteiro Vasconcelos, Vereador Rey do Domingão, Vereador Palito, Vereador Glaudson Lima, Vereador Jose Santos Santinho representando a bancada evangélica, Vereador Elias Piau e José Carlos de Jonas.

“Prezados senhores, ao apresentar um projeto de lei para permitir que o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município seja objeto de concessão, a uma empresa pública ou privada, o município não está dizendo que irá privatizar o sistema, está sim, abrindo a possibilidade no sentido de buscar alternativas para uma melhor prestação do serviço.

Com aprovação do projeto de lei o município tem duas opções:  continuar com a prestação do serviço da maneira que está ou licitar o serviço e buscar realizá-lo de forma mais eficiente. A razão de uma licitação é buscar uma melhor prestação de serviço com o menor preço possível, com a definição previa das obras a serem executadas e o prazo de execução destas obras.

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Na licitação podem participar empresas públicas ou privadas, ou seja, pode participar a Embasa e qualquer outra empresa particular. Acredito que ninguém está satisfeito com o serviço de abastecimento de água e principalmente do esgotamento sanitário do município, e o que queremos, é que a empresa que opere o sistema realize as seguintes obras e serviços: universalização do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, proceda ao reuso da água, despolua e revitalizar o Rio do Antônio, eleve a crista da barragem e preste um serviço de forma eficiente e mais barato. Mais barato sim. Pois a definição do valor da tarifa do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário será definida pelo município, assim como também foi definido pelo município o valor a ser cobrado no estacionamento rotativo da Zona Azul. A empresa que vencer a licitação terá que praticar os valores definidos, com o índice de correção da tarifa já definida, e com prazo de execução de todas as obras definidas. Ou seja, a conta de água não vai aumentar.

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Todo o custo dos investimentos a serem realizados, seja pela Embasa ou por outra empresa, vai estar embutido no valor desta tarifa que foi previamente estipulada. O município realizou estudos, e está à disposição de qualquer interessado, e tem a certeza de que todo investimento necessário dá para ser custeado com o valor da tarifa atualmente cobrado pela embasa. E o objetivo do município é que a empresa cobre uma tarifa menor. Também não queremos entregar a água de Brumado a uma empresa privada. O que queremos é que a empresa seja a Embasa o qualquer outra realize todas estas obras, repito, universalização do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, proceda ao reuso da água, despolua e revitalizar o Rio do Antônio, eleve a crista da barragem e preste um serviço de forma eficiente e mais barato, com definição prévia dos prazos das obras e com a garantia de que o valor da tarifa não irá aumentar de forma abusiva, como ocorreu nos últimos anos”,  Declarou Vasconcelos


10 de dezembro de 2018
Brumado

Câmara Municipal de Vereadores realizará sessão solene para dar posse a suplente Girson Ledo

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Conforme Portaria nº 65/2018 publicada em 07 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a convocação do 1° Suplente de Vereador Sr. Girson Ledo Silva, a comparecer em sessão solene”, a Câmara de Vereadores de Brumado realizará nesta terça-feira, 11 de dezembro, às 10h30, sessão solene para posse como vereador do Sr. Girson Ledo Silva.

A sessão ocorrerá na Casa Legislativa atendendo a determinação judicial em caráter de sentença de mérito no processo 8001903-90.2018,8.05-0032.

O presidente do legislativo, vereador Léo Vasconcelos declarou que da mesma forma que foi prontamente atendida a liminar que deu posse ao suplente Girson Ledo no último dia 26 de outubro, estará agora realizando a sessão nesta terça atendendo a sentença que novamente o empossará.


10 de dezembro de 2018
Brumado

Trabalhadores questionam metodologia da polícia após divulgação de imagens como suspeitos de homicídio

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Na última sexta-feira (7), dois jovens trabalhadores foram presos através de um mandado de prisão por suspeitas de participarem do homicídio que vitimou uma idosa no Bairro do Mercado em Brumado.

Os jovens, Marlon da Silva Santos, de 19 anos e João Marcos Cezili Santos, de 25 anos, foram presos e saíram no mesmo dia da cadeia após comprovarem que na noite do crime estavam trabalhando. “Estávamos trabalhando na noite desse fato, somos garis e estava na minha rota em uma das noites de maior trabalho como é toda segunda-feira para quem trabalha no caminhão de lixo” declarou Marlon.

“A divulgação da nossa imagem expondo a gente até um possível linchamento, já que mataram uma idosa e mãe de família. Sem contar que fomos acordado com um grande aparato policial tratando a gente como bandidos. Somos trabalhadores e comprovamos isso, espero que a polícia tem mais cautela de agora em diante para não expor ao vexame trabalhadores”, Concluiu Cezili


10 de dezembro de 2018
Brumado

Estudantes do curso de Direito da UNEB participam de defesa de pessoas carentes no Juizado Criminal

 

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No último dia (5), uma equipe do Núcleo de Práticas Jurídicas-NPJ (estudantes do curso de Direito), da Universidade Estadual da Bahia UNEB Campus Brumado, fechou o Semestre com uma série de audiências no Juizado Criminal. Os estudantes participaram do processo de produção das petições, atendimento e defesa de pessoas que não tem condições de pagar um advogado para lhe defender. Os estudantes envolvidos trabalharam com seriedade e compromisso, fazendo assim com que a Universidade Pública cumpra a sua função social. O Núcleo de Práticas Jurídicas NPJ da Universidade atende pessoas que não tem condições de pagar advogado. Os estudantes fazem o atendimento dos cidadãos, analisam o caso, produzem as petições sob a supervisão dos professores, e acompanham as audiências. No núcleo também realiza mediações e conciliações, de modo a diminuir a quantidade de processos no judiciário que já é abarrotado.


10 de dezembro de 2018
Brumado

Homem é assassinado no Bairro São Jorge em Brumado

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Um homem morreu com cinco tiros na cabeça na noite desse último domingo (9) no Bairro São Jorge em Brumado. Segundo informações, o Centro Integrado De Comunicação de Brumado comunicou a Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil e Departamento de Polícia Técnica que por volta das 23:00 uma vítima de nome John Maique Dias de Souza, de 23 anos, tinha sido baleado várias vezes na cabeça. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), também foi acionada e constatou o óbito no local. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal. A Polícia Civil investiga a autoria e a motivação do crime.


8 de dezembro de 2018
Brumado

Prefeito usa as redes sociais para desabafar após críticas pelos estragos causados pelas chuvas

Foto Rede Acontece

Que venham as chuvas.

O que pensar e dizer dos estragos provocados pelas últimas chuvas em obras de drenagem em Brumado:
Inicialmente importa lembrar que obras públicas não são feitas por livre escolha de quem as paga, mas por quem ganha a licitação.
A empresa vencedora do certame constrói a obra, mas tem responsabilidade civil e criminal pelo bom desempenho da mesma por até 5 anos após sua inauguração. Assim, os custos pelas recuperações que se fizerem necessárias correrão por conta da contratada.
⁃Se os que se aproveitam dos incidentes de percurso ocorridos em tantas obras (20 frentes de pavimentações de ruas, construção de duas grandes creches, reformas de diversos prédios de CRAS, UBS e Escolas, além do asfaltamento de estradas vicinais para diversas comunidades rurais tais como Tamboril, Samambaia, Lagoa de São João, Umburanas, Morrinhos, Cristalandia, etc) puderem envenenar a população o que não fariam se estivéssemos de braços cruzados como a esmagadora maioria dos municípios do Nordeste? Certamente assim o fazem porque a Administração Educar para Libertar não faz concessões a chantagistas, funcionários omissos ou mídia mercenária.
Vale atentar para o fato de que há uma comoção nacional contra qualquer governante deste país, o que é uma lástima porquanto nivelam-nos pela mesma ótica, ou seja, querem jogá-los, todos, na vala comum. Em Brumado, chegou-se ao ponto de preferirem não ter representante na assembleia do Estado.
De certa forma, assim agindo, os escaravelhos de plantão, só assim noticiam tantas obras de drenagem nunca feitas por outros.
No que se refere aos arrimos cedidos por ação das chuvas há que se considerar um ou mais dos seguintes equívocos por parte da empreitara: 1 – a não adoção das dimensões apropriadas nas bases das muralhas; 2 – a formação de “juntas frias” entre as fundações e os maciços das paredes; 3 – o aterramento dos tardozios com materiais expansivos (argilas) ao invés de materiais inertes e filtrantes (areias, cascalhos, etc); 4 – a não inserção de drenos de alívio no corpo do arrimo;  5 – o emprego de argamassas em traços (relação cimento/areia) insuficientes;  6 – a aplicação de agregados (areia) de granulometria inadequada; 7 – a ocorrência de pedras sem argamassa (pedra seca); 8 – a combinação de duas ou mais das hipóteses acima.
E, deliciando-se com o infortúnio de quem trabalha, a TPBB (Turma que Puxa Brumado para Baixo), “deita e rola”…..afinal, para ela, verdadeiramente quanto pior, melhor.