O senador Angelo Coronel, que é coordenador da campanha do Pastor Sargento Isidório (Avante) a prefeito de Salvador, afirmou que entrará na Justiça pedindo que nenhuma pesquisa eleitoral seja divulgada até o dia do pleito, em 15 de novembro.
Na tarde desta terça-feira (20), Coronel chamou as pesquisas de “esculhambação” e disse que nenhuma delas é confiável. “Não confio em nenhuma delas. Como é que pode uma pesquisa sair hoje dando que um candidato tem 52% e ontem sai outra dizendo que ele tem 41%? É uma esculhambação, uma verdadeira esculhambação. Vou entrar na Justiça pedindo que nenhuma pesquisa seja mais divulgada até o fim da eleição”, ressaltou.
O senador diz acreditar que Isidório levará a disputa com o candidato do DEM, Bruno Reis, para o segundo turno. “O que estamos vendo nas ruas é diferente do que mostram as pesquisas. Pelas ruas, sinto que vamos para o segundo turno e vamos ganhar a eleição”, analisou.
Desde o último dia 15 de agosto, está proibida a realização e a divulgação de enquetes sobre as eleições 2020. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse tipo de opinião não atende aos requisitos formais detalhados pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral. Em Brumado nós últimos dias aconteceu o aparecimento de enquetes sobre as eleições para prefeito deste ano, o que para TSE é vetado.
O eleitor que fizer uma enquete nas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação perguntando em quem seus amigos pretendem votar pode ser multado e responder criminalmente na Justiça federal. Caso isso ocorra, as multas podem variar de R$ 53.205 a R$ 106.410. Em Brumado, o Ministério Público Eleitoral e Justiça Eleitoral já teriam ciência de enquetes semelhantes as proibidas.
Com a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) focada nas Eleições 2020 destaca que todas as pesquisas de opinião pública relativa ao processo eletivo ou candidatos deve ser registrada no PesqEle (Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais) até 5 dias antes da divulgação. O texto prevê que; é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Sobre este tema o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.600. A Resolução traz em seu artigo a proibição de realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.
Defensor da realização de debates televisivos entre os candidatos à prefeitura de Salvador, o governador Rui Costa (PT) não compareceu a confrontos eleitorais quando era candidato à reeleição em 2018 e tinha ampla vantagem nas pesquisas de intenção de voto.
“Eu gosto muito do debate. Porque o programa eleitoral é sempre aquela coisa, não diria maquiagem, sempre o candidato errando uma vez, repete. Gaguejou? repete. Na televisão não, nós vimos no primeiro debate quem gaguejou, quem não sabia responder, quem tremeu. Todo mundo viu”, afirmou o governador nesta terça-feira (20), ao repetir críticas contra os cancelamentos dos debates anunciados recentemente por três emissoras.
RecordTV Itapoan, Aratu e Rede Bahia oficializaram a suspensão dos programas em primeiro turno alegando cuidados sanitários relativos à pandemia do novo coronavírus. Apenas a Band Bahia – que fez o primeiro debate no dia 1º de outubro – e a TVE Bahia, que fará programa no sábado (24), às 18h30, mantiveram a programação.
Rui Costa é o padrinho e fiador da candidatura da Major Denice Santiago (PT), que tem indicadores tímidos nas pesquisas e apenas 2’07” de tempo na propaganda eleitoral gratuita, dada a composição enxuta entre PT e PSB. Ela tem ainda 8’30” do total de 42 minutos de inserção diária disponíveis aos candidatos.
Os debates televisivos são primordiais para ampliar o tempo de exposição e apresentação de propostas do candidato, como observa o cientista político Joviniano Neto. “Para quem tem pouco espaço, o debate é fundamental para aparecer, e se ele conseguir polemizar com quem está na frente, melhor para ele”.
Segundo o professor, o desdobramento dos debates nas redes sociais consegue ampliar ainda mais a influência do postulante. “Se o candidato pega esse debate, joga as partes melhores nas redes e começa a espalhar, aí funciona. Porque ele vai estar se valendo do prestígio da emissora, de estar falando em público. A repercussão do fato tem um peso maior do que o fato. A repercussão nas mídias que ele conseguir provocar tem um peso maior do que o momento em si”.
Dois anos atrás, quando as emissoras propuseram debates, Rui Costa declinou de dois confrontos televisivos com os adversários na RecordTV Itapoan e na TV Aratu, e outro na rádio Sociedade.
Naquele mesmo ano, porém, o governador baiano protestou porque o cacique do seu partido, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não participou do debate transmitido pela TV Bandeirantes – ocasião em que o petista estava preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
No início da campanha de 2018, Rui Costa havia se comprometido em participar de todos os debates, mas quebrou a promessa e, ainda assim, foi reeleito folgadamente no primeiro turno com 75% dos votos.
Em 2016, o prefeito ACM Neto usou do mesmo modus operandi e foi apenas ao debate realizado pela Rede Bahia, da qual é acionista. Líder nas pesquisas, ele conseguiu confirmar a vantagem e foi reeleito com 74% dos votos válidos.
“Há uma tendência de os candidatos que estão na frente, que têm mais chances, não gostarem muito e procurarem evitar debates. Principalmente quando um candidato unifica um único grupo e todos os outras são adversários dele, trabalhando para que tenha segundo turno”, finaliza o professor Joviniano.
No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça Eleitoral – era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.
Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.
O Juiz Eleitoral da 64º Zona Eleitoral de Guanambi, Ronaldo Alves Neves Filho, aplicou duas multas no valor 90 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência). A decisão do magistrado é de sábado (17), mediante duas representações eleitorais contra o prefeito Jairo Magalhães.
As representações, onde foi aplicada multa de 60 mil UFIR. A representação foi pelo fato do prefeito ter participado da inauguração da Praça Sílvio Nunes dos Santos, no bairro São Sebastião, no dia 25 de setembro.
O ato teria sido conduzido pelo vice-prefeito Hugo Costa (PSD), no entanto, o prefeito Jairo Magalhães esteve presente. O nome dele ainda foi citado pelo locutor que apresentava o evento. No entendimento do juiz eleitoral configurou conduta vedada a agente público.
Na segunda representação, esta de responsabilidade da comissão provisória municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o prefeito foi acusado de promover propaganda irregular na Rádio Alvorada LTDA. O juiz entendeu que a pretexto de informar a população sobre medidas de combate ao Covid-19.
O prefeito autorizou publicidade em que ele próprio participa da matéria informativa, veiculada no prazo legal de impedimento, sendo que o município possui profissionais de saúde capacidades para esse fim, sem que houvesse descumprimento da legislação eleitoral. Jairo Magalhães e a emissora foram condenados a pagar multa de 30 mil UFIRs cada um.
Ambas as condenações cabem recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Outras representações contra o prefeito por condutas vedadas e por propaganda eleitoral irregular foram indeferidas.
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a extinção da UFIR no ano de 2000, o valor deve ser estipulado multiplicando a última cotação, no valor de R$ 1,0641, pelo fator 33,02. Por este cálculo, as multas aplicadas ao prefeito somam R$ 3.162.292,38 e para a emissora de rádio, R$ 1.054.097,46.
A Agência Sertão ainda entrou em contato com o Cartório Eleitoral de Guanambi para obter a informação se é este mesmo o calculo a ser aplicado, conforme indica as sentenças, no entanto, os servidores não souberam afirmar se são mesmo estes valores tão altos, considerados desproporcionais às infrações cometidas pelo candidato e pela emissora.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, afirmou hoje (16) ao explicar o Plano Integrado de Segurança para as eleições deste ano que a Polícia Federal (PF) tem instrumentos para identificar disseminadores de notícias falsas.
“Nosso pedido é que todos os cidadãos, todas as pessoas, colaborem com a lisura do processo eleitoral. O exercício da cidadania pressupõe isso, ou seja, que grupos que queiram se organizar para disseminar notícias falsas não o façam, porque se o fizerem e houver um elemento indicativo que chegue à Polícia Federal dessa situação, hoje a PF tem condição de detectar a origem, os participantes e, à luz das investigações, iniciar um processo de natureza criminal perante à própria Justiça eleitoral”, disse o ministro.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o TSE está engajado no combate às fake news e disse ter ficado alegre com a afirmação de Rolando Alexandre de Souza, diretor da PF, que o órgão tem como identificar a origem dos conteúdos.
O juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 041ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, aplicou multa de R$53.205,00 contra José Raimundo Fontes, mais conhecido como Zé Raimundo (PT), candidato a preceito da cidade, e a coligação A Conquista do Futuro, por infração aos artigos 10 e 14 da Res. TSE nº 23.600/2019 e artigo 78 da Res. TSE nº 23.610/2019.
Na prática, a representação da chapa oponente, encabeçada por Herzem Gusmão (MDB), denunciou Zé Raimundo por sua chapa ter divulgado pesquisa eleitoral sem especificar a margem de erro, contrariando o que preconiza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Em razão disso, propagando desinformação acerca do cenário político atual. Postulou a concessão da tutela antecipada, para que os Representados abstenham-se de divulgar a pesquisa impugnada, bem como qualquer outra pesquisa/consulta manipulada a populares”, consta na decisão do juiz.
“Comino aos representados pena de multa, de acordo com o art. 17 da Resolução TSE n° 23.600/19, ora arbitrada no mínimo legal, em R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), a ser revertida em favor do fundo partidário, nos termos do artigo 38, I, da Lei nº. 9.096, de 1995 e Resolução nº. 21.975, de 16.12.2004. No mais, torno definitiva a liminar anteriormente deferida”, decidiu o juiz responsável pelo caso.
Dois em cada três candidatos que disputam novamente as eleições municipais trocaram de partido e se apresentam ao eleitorado com uma nova sigla em 2020, segundo levantamento feito pelo portal G1 com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dos 174 mil candidatos que estiveram também nas eleições de 2016, 115 mil estão com uma nova legenda.
De acordo com o levantamento, no troca-troca partidário, o DEM, partido dos presidentes da Câmara, do Senado, presidido pelo prefeito de Salvador, ACM Neto, foi o que mais ganhou. A legenda teve um saldo de 3,9 mil novos candidatos, contando os que saíram e chegaram.
Já o PV foi o que mais perdeu. O partido teve um saldo negativo de 2 mil candidatos considerando os dissidentes e os novos filiados. Nos últimos quatro anos, vários partidos mudaram de nome e alguns se fundiram por causa das novas regras que tentam limitar o número de legendas, como a cláusula de barreira.
Essas mudanças de nome e fusões não são consideradas no levantamento, que leva em conta apenas as trocas efetivas de partido. A troca mais comum foi do MDB para o PSD. Em seguida, a do PSDB também para o PSD
Quem estiver de Covid-19 nos dias de votação da sucessão municipal poderá justificar a ausência junto à Justiça eleitoral. O mesmo vale para os casos suspeitos, quem por exemplo entrou em contato com alguém com Covid-19. O procedimento é semelhante para aqueles que estiverem fora do domicílio eleitoral ou impedidos de comparecer às urnas, segundo confirmou o TRE-BA em contato do bahia.ba.
O requerimento de Justificativa Eleitoral estará disponível nas págias do Tribunal Superior Eleitoral, nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e no aplicativo e-titulo. O prazo é de 60 dias e valerá apenas para um turno especificamente. Se a pessoa ficar impossibilidade de ir para a sessão de votação nos dias 15 e 29, terá que apresentar duas justificativas.
Para quem não puder votar por outro motivo – como ausência no domicílio eleitoral – o formulário estará disponível gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nos locais de votação ou de justificativa.
Na noite da última segunda-feira (12) o candidato a Prefeito de Brumado, Fabrício ao lado do seu vice Dr. Aurino estiveram juntos em uma reunião com a Ordem de Ministros Evangélicos do Sudoeste Baiano (OMESB).
O encontro rendeu um bate papo muito produtivo entre o candidato Fabrício e os diversos líderes evangélicos presente onde juntos puderam trocar ideias para a construção da nova Brumado. Fabrício aproveitou o momento e reafirmou o seu compromisso com toda classe Evangélica de Brumado!
Por causa da pandemia do novo coronavírus, uma série de protocolos de segurança serão adotados pela Justiça Eleitoral no primeiro e no segundo turno das eleições municipais nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Elaborado por uma equipe de especialistas dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e por técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), consultados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o plano de segurança sanitária para as eleições municipais de 2020 é focado em duas frentes: mesários e eleitor.
Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão fixados nas seções eleitorais. Eleitores Horário de votação ampliado: 7h da manhã até as 17h. Até as 10h será preferencial para maiores de 60 anos. Máscaras: uso obrigatório, sem ela o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade. Distanciamento: será exigido mínimo de 1 metro. Comida: não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.
Álcool em gel: será distribuído em todas seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação. Caneta : o TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação. Mesários Receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo. Covid-19 Tanto mesários quanto eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 no dia do pleito não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.
Quem mora em Salvador ou nos municípios da Região Metropolitana, certamente, já esteve em uma das sedes do Atakarejo, empresa que atua no ramo de alimentos. Sócio da companhia, Teobaldo Costa (DEM) é um dos candidatos à Prefeitura de Lauro de Freitas (RMS) e ocupa a quinta posição dos mais ricos entre todos os postulantes ao executivo municipal do país.
De acordo com a declaração feita junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o democrata tem patrimônio acumulado de R$ 341,3 milhões, que incluem cotas do Atakarejo e da Damarak Empreendimentos, além de aplicações financeiras e uma Land Rover que avaliada R$ 216 mil.
À frente de Teobaldo estão apenas quatro candidatos a prefeito: João Carlos Ribeiro (PSC), que disputa o cargo na cidade de Pontal do Paraná (PR) e tem bens no valor de R$ 1,6 bilhão; Airton Garcia Ferreira, de São Carlos (SP), com R$ 440 milhões; Vittorio Medioli (PSD), de Betim (MG), com 352 milhões; e Antídio Aleixo Lunelli (DEM), de Jaraguá do Sul (SC), com R$ 351 milhões.
Logo atrás de Teobaldo, na sexta posição, está outro baiano, o candidato à Prefeitura de Mata de São João, João Gualberto Vasconcelos (PSDB), que registrou junto ao TSE bens que somam a quantia de R$ 170,3 milhões. A lista do tucano é extensa e reúne uma aeronave de quase R$ 3 milhões, casa na Praia do Forte, apartamento no Horto Florestal, além de cotas milionárias em empresas.
Ainda na relação dos 25 candidatos a prefeitos mais ricos do Brasil, outro baiano, Nilo Coelho (DEM), que concorre ao chefe do executivo municipal de Guanambi, no sul baiano. Ao Tribunal Superior Eleitoral ele declarou ter patrimônio avaliado em R$ 60 milhões, com a Fazenda Santa Helena, em Itapebi, avaliada em R$ 1,1 milhão, a Fazenda Gruta, em Potiraguá, que vale R$ 1,7 milhão, outras propriedades rurais, além de cotas milionárias em companhias e aplicações financeiras.