A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado analisa, nesta quarta-feira (29), um projeto de lei que criminaliza a criação e distribuição de notícias falsas na internet, conhecidas como fake news. O texto foi apresentado pela CPI da Covid.
O PL 3.813/2021 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para incluir entre os crimes contra a paz pública “criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante”.
A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. O texto prevê ainda que a pena seja aumentada de um a dois terços, se o agente criar ou divulgar a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outra pessoa.
Pela proposta, será considerada notícia falsa o texto, áudio, vídeo ou imagem não ficcional que, de modo intencional e deliberado, consideradas a forma e as características da sua veiculação, tenha o potencial de ludibriar o receptor quanto à veracidade do fato. Não será considerada notícia falsa, entretanto, a manifestação de opinião, de expressão artística ou literária, ou de conteúdo humorístico.
Em caso de fake news relacionadas à saúde pública, sobretudo quando as ações dificultarem o combate a epidemia, pandemia ou outra situação de emergência em saúde ou calamidade pública, haverá uma pena específica.
Neste caso, a penalidade é de reclusão de dois a quatro anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave. A pena será aumentada de metade até o dobro se o agente for funcionário público ou pessoa que desenvolva atividade de comunicação profissionalmente.
Caso seja aprovado na Comissão de Assuntos Sociais , o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com informações da Agência Senado.