O juiz de direito Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, proibiu o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) de realizar apreensão de veÃculos que estejam com débitos de licenciamento e IPVA.
A decisão foi expedida nesta segunda-feira (18) após ação popular movida por um advogado. No processo, Bruno Albuquerque Lomanto Veloso, autor da ação, afirma que explodiu, na cidade de Feira, uma onda de ‘Blitze do IPVA” em meados de 2013.
Ao analisar o caso, o magistrado constatou que a medida do Detran era abusiva. “Pelo que consta nos autos, a apreensão de veÃculos na cidade de Feira de Santana está ocorrendo como forma coercitiva de cobrar tributo, ficando evidenciado, em princÃpio, que é abusiva a apreensão dos referidos veÃculos, eis que o Estado tem meios legais próprios para cobrar seus créditos tributários”, ressaltou o juiz.