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21 de dezembro de 2018
Brasil

Itabuna: situação da frota de ônibus vira ação do MP-BA

Foto Reprodução

Após diversas reclamações dos usuários das concessionárias de transporte em Itabuna, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) propôs uma ação civil pública à Justiça contra as empresas Viação Cidade de Porto Seguro e Transporte Urbano São Miguel e o Município de Itabuna. O promotor de Justiça Patrick Pires, autor da ação, acusa as empresas de descumprir obrigações contratuais e prestar um serviço precário à população. “Passados cerca de dois anos de exploração do serviço de transporte urbano pelas concessionárias, não foram realizados os investimentos necessários à efetivação das obrigações previstas nos contratos e no edital de licitação”, afirma o promotor. Ainda segundo Patrick Pires, todas as pessoas ouvidas na Promotoria de Justiça sobre o serviço de transporte foram enfáticas quanto à precariedade. Dentre as obrigações que estão sendo descumpridas, apuradas pelo MP-BA, estão a não implementação de sistema de GPS; não realização de investimento para construção de dois terminais de transbordo; desrespeito às normas de acessibilidade e ao Estatuto do Idoso; falta de higiene nos veículos; descumprimento de trajeto completo de algumas linhas; atrasos recorrentes em algumas linhas; cintos de segurança para cadeirantes danificados; redução da frota em algumas localidades; e mau atendimento prestado

O MP pede, liminarmente, que a Justiça obrigue as empresas de ônibus a cumprir todos os termos e cláusulas do processo licitatório e dos contratos de concessão e que no prazo de 10 dias garanta assentos reservados aos idosos, respeite as normas de acessibilidade, promova a higienização adequada, cumpra integralmente os trajetos e horários e amplie o número de ônibus em horários de pico. No prazo de 90 dias, renove a frota de ônibus e implante sistema de monitoramento de GPS em toda a frota, e, dentro de 180 dias, construa duas estações de transbordo. Além disso, pede que o município de Itabuna seja obrigado a implementar, em 90 dias, serviço regular e eficaz de fiscalização de serviços de transporte urbano.