O Projeto de Lei 2992/20 assegura a pais ou responsáveis por alunos menores de idade o direito de impedir a participação da criança ou do adolescente em atividades que envolvam questões ideológicas, culturais, religiosas, filosóficas ou políticas, sem que a decisão implique prejuízo ao aluno.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, obriga ainda estabelecimentos de ensino de todo o País a informarem previamente pais ou responsáveis sobre eventos dessa natureza.
A notificação, segundo o texto, deverá ocorrer com três dias de antecedência, ao menos, e trazer informações sobre a natureza e o local da atividade, além da sua importância pedagógica e correlação com a Base Nacional Curricular Comum. Deverão ser fornecidos ainda sites, telefones e endereços para maiores informações.
O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor do projeto, argumenta que o objetivo é impedir “tentativas de muitos segmentos da sociedade de destruir e interferir nos valores que cada família passa às crianças”, sejam eles quais forem.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.