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28 de fevereiro de 2020
Justiça

Operação Faroeste: Procuradoria quer manter preso ‘corretor de venda de sentenças’ da Bahia

Da Redação

Foto Sudoeste Acontece

Apontado pela Operação Faroeste como “operador e corretor na venda de sentenças judiciais”, o secretário do Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia, Antônio Roque do Nascimento, deve permanecer preso. O pedido para a permanência da prisão de Antônio é da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo em solicitação ao ministro do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes.

Segundo a subprocuradora-geral, as evidências coletadas e o agravante do caso não deve ser permitido a liberação do secretário. “Diante das evidências coletadas, o agravante teve participação decisiva, antes e durante a Presidência de Gesivaldo Britto, funcionando como consultor, designador de magistrados investigados e elaborador de decisões, além de gestor financeiro de ativos criminosos, cujos ganhos convergem no seu patrimônio abastado, destoante de seus vencimentos no serviço público, razão pela qual sua prisão é única via de interromper tal cadeia criminosa”, escreveu.

Além de Nascimento Neves, Lindôra também defendeu a manutenção da prisão de mais outros cinco alvos da Operação Faroeste no dia 14 de fevereiro. Entre eles, a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Maria do Socorro Barreto Santiago, do juiz, Sérgio Humberto Quadros Sampaio e outros três alvos.

Os seis magistrados estão presos desde novembro de 2019, quando foi deflagrada a operação. Os seis magistrados denunciados tiveram seus afastamentos prorrogados por mais um ano pela Corte Especial do STJ no último dia 5.

A subprocuradora-geral afirmou que a prisão preventiva de Nascimento Neves está em conformidade com o novo prazo estabelecido pela Lei 13.964/2019. Pela norma, a Justiça deverá revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a medida ilegal.

O caso concreto, no entanto, segundo a PGR, ‘não se enquadra nessa previsão normativa, cujo objetivo é se evitar o prolongamento excessivo de prisões preventivas sem o devido acompanhamento’.

Lindôra ainda frisa que em manifestação enviada ao STJ, em 14 de fevereiro, a prisão do envolvido foi reapreciada e mantida por decisões colegiadas recentes, tanto do STF quanto do STJ.