O governador Rui Costa (PT) editou um decreto no qual prorroga prazos para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo autônomos que atuam como MEI (microempreendedor individual).
A medida, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (8), é voltada para o regime de tributação do Simples Nacional.
O ICMS é responsável pela maior parte da arrecadação dos estados. Na Bahia, por exemplo, o tributo representa cerca de 90% de tudo que é recolhido pela administração pública. Veja abaixo os prazos concedidos por categoria:
Microempresas e empresas de pequeno
1 – 20 de julho de 2020, relativo ao faturamento de março de 2020;
2 – 20 de agosto de 2020, relativo ao faturamento de abril de 2020;
3 – 21 de setembro de 2020, relativo ao faturamento de maio de 2020.
MEI (microempreendedor individual)
1 – 20 de outubro de 2020, relativo ao mês de março de 2020;
2 – 20 de novembro de 2020, relativo ao mês abril de 2020;
3 – 21 de dezembro de 2020, relativo ao mês de maio de 202