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8 de abril de 2020
Política

Rui Costa estende prazo para recolhimento de ICMS de microempresas e MEI

Foto Sudoeste Acontece

O governador Rui Costa (PT) editou um decreto no qual prorroga prazos para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo autônomos que atuam como MEI (microempreendedor individual).

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (8), é voltada para o regime de tributação do Simples Nacional.

O ICMS é responsável pela maior parte da arrecadação dos estados. Na Bahia, por exemplo, o tributo representa cerca de 90% de tudo que é recolhido pela administração pública. Veja abaixo os prazos concedidos por categoria:

Microempresas e empresas de pequeno

1 – 20 de julho de 2020, relativo ao faturamento de março de 2020;

2 – 20 de agosto de 2020, relativo ao faturamento de abril de 2020;

3 – 21 de setembro de 2020, relativo ao faturamento de maio de 2020.

MEI (microempreendedor individual)

1 – 20 de outubro de 2020, relativo ao mês de março de 2020;

2 – 20 de novembro de 2020, relativo ao mês abril de 2020;

3 – 21 de dezembro de 2020, relativo ao mês de maio de 202


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