O projeto de lei que quer permitir que pacientes e profissionais da saúde utilizem veÃculos de transporte escolar como transporte alternativo será votado no Senado. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em 30 de março. A PL 2.529/2020 autoriza o uso dos veÃculos enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas por causa da pandemia da Covid-19.
Segundo o projeto, o transporte deverá observar protocolos de segurança sanitária, seguindo, no mÃnimo, o distanciamento na acomodação dos passageiros e o uso de máscara individual e oferta de álcool 70%.
Pelo texto aprovado na forma de um substitutivo do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), os custos da medida serão suportados pelos entes federados no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). O projeto original previa o pagamento com recursos dos fundos de saúde.
Autora do projeto, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) observou que o veÃculo escolar poderá também socorrer pacientes de câncer ou que necessitem de hemodiálise. Para ela, o uso do transporte escolar é uma forma digna de permitir o deslocamento dessas pessoas, portadoras ou não de covid-19. O relator classificou de coerente a medida, diante da suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas de educação básica.