A3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos especiais ajuizados por Facebook e Microsoft contra decisões judiciais que os obrigavam a fornecer dados pessoais de usuários de aplicativos: qualificação pessoal completa e endereço do responsável.
No primeiro caso, o pedido era referente a um perfil na rede social. No segundo, a ordem era para fornecer RG, CPF, endereço e nome de uma usuária de e-mail cadastrada em plataforma da Microsoft.
Os dois casos foram relatados pela ministra Nancy Andrighi, que reforçou a jurisprudência do STJ, segundo a qual para que as empresas cumpram sua obrigação legal de identificar usuários mediante requisição pessoal é suficiente o fornecimento do número IP.
“O Marco Civil da Internet tem como um de seus fundamentos a defesa da privacidade e, assim, as informações armazenadas a tÃtulo de registro de acesso a aplicações devem estar restritas somente à quelas necessárias para o funcionamento da aplicação e para a identificação do usuário por meio do número IP”, destacou a relatora.
Por isso, de acordo com o STJ, a opção legislativa adotada para os provedores de aplicação de internet foi a de restringir a quantidade de informação a ser armazenada pelas empresas. E isso tem razão de ser: a tutela jurÃdica da intimidade e da privacidade, consagrada pela Constituição Federal de 1988.
Ainda segundo a ministra, em ambos os casos as informações cujo fornecimento foi determinado pelo tribunal de origem não são solicitadas por Microsoft e Facebook para a construção de perfil ou criação de endereço de e-mail. “Assim, seria virtualmente impossÃvel seu fornecimento, nos termos da legislação”, concluiu.