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22 de julho de 2020
Bahia

TJ-BA marca julgamento de ação que pede redução de imposto cobrado sobre gasolina na Bahia

Foto Sudoeste Acontece

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) agendou para o dia 29 de julho o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que trata da redução da alíquota do ICMS cobrada sobre a comercialização da gasolina pelo governo do estado. Atualmente, a incidência é de 28% sobre o valor do produto, que é considerado essencial à população.

A ação, movida pela Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado da Bahia (Aspra), alega que não se pode praticar a cobrança de ICMS sobre produtos essenciais na mesma medida da que incide sobre aqueles não essenciais, como o cigarro. De acordo com o coordenador-geral da Aspra, o deputado estadual soldado Prisco, manter o valor idêntico de alíquota é uma “incompleta inversão de valores”.

“O ICMS cobrado sobre as vendas de gasolina dentro do Estado da Bahia fere o princípio do direito tributário da essencialidade. A alíquota do ICMS sobre a venda de gasolina na Bahia é superior, inclusive, ao valor cobrado nas vendas de bebida alcoólica (25%), o que é inconstitucional, afinal a gasolina é um produto mais essencial para sociedade que a bebida alcoólica ou cigarro”, reclamou.

Ainda segundo Prisco, a ação deve beneficiar todos os motoristas da Bahia. “E o governador baiano (…) vai ou não fazer justiça fiscal baixando o ICMS sobre um produto tão essencial? O governo federal deve reduzir impostos mas o estadual também deve assumir suas responsabilidades”, concluiu.


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