A PolÃcia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia prendeu um homem de 19 anos e apreendeu 3,97 kg de pasta base de cocaÃna, em Seabra (BA), na manhã da última terça-feira (08).
Tudo começou quando uma equipe da PRF abordou um ônibus de viagem que seguia de Goiânia (GO) com destino a capital baiana.
Ao subirem no veÃculo e conversar com os ocupantes, os PRFs perceberam que um dos passageiros apresentou intenso nervosismo na entrevista e também prestou informações desencontradas em relação a sua viagem, o que elevou o grau de suspeita.
Desconfiados, os policiais decidiram fazer uma vistoria na bagagem do passageiro e encontraram os pacotes de pasta base escondida em uma sacola. A droga apreendida que pesou 3,97 Kg (três quilos, novecentos e setenta gramas) poderia render R$ 500 mil aos traficantes.
Questionado, o homem disse que recebeu a droga em Cuiabá (MT) e entregaria em Salvador (BA). Informou que ganharia 5.000 reais quando deixasse o produto ilÃcito na rodoviária da cidade.
A pasta base de cocaÃna é um primeiro produto resultante do beneficiamento da folha de coca e tem um valor elevado no mercado de drogas. Cada quilo de pasta base pode fazer até quatro quilos da cocaÃna refinada para venda.
O preso, o veÃculo e carga ilÃcita foram levados para a Delegacia de PolÃcia Judiciária para lavratura do flagrante e demais procedimentos cabÃveis.
Está publicado no diário oficial do Poder Legislativo municipal o edital de convocação 01/2021 para audiência pública com objetivo de promover debate acerca do Projeto de Lei 03/2021 que fixa a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do ano base 2022. Em decorrência da pandemia da COVID-19, a referida audiência ocorrerá de forma virtual pelo aplicativo “ZOOM” no dia 15 de junho de 2021, à s 16h00mim com transmissão em tempo real pelo canal oficial da Câmara no Youtube.
Os interessados em participar deverão encaminhar e-mail para ccamaralto@gmail.com informando nome completo, contatos telefônico e de e-mail com antecedência de mÃnima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização da audiência pública. Para o mesmo e-mail institucional também poderão ser encaminhadas sugestões para o projeto de lei.
Nos municÃpios, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo e Legislativo e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual, tudo em conformidade com o art. 165, § 2º da Constituição Federal.