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23 de maio de 2019
Brasil

AGU diz que ‘negar direito de defesa é inconstitucional’

Foto Rede Acontece

A Advocacia-Geral da União se manifestou contra ação da Rede Sustentabilidade no Supremo Tribunal Federal que pede o reconhecimento da inconstitucionalidade do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que facilita o porte de armas. Segundo o advogado da União José Affonso de Albuquerque Netto, ‘negar o direito das pessoas a ter meios para se defender fere os preceitos fundamentais insculpidos na Constituição’. Em ação, a Rede sustenta que ‘ao flexibilizar as regras de porte e aquisição de armas e munições aos colecionadores, atiradores e caçadores, põe em risco a segurança de toda a sociedade e a vida das pessoas, sem amparo científico sobre a medida, indo de encontro à construção de uma sociedade solidária, em ato que excede o mero poder regulamentar, em verdadeira usurpação ao poder de legislar do Congresso Nacional, violando, desta forma, garantias básicas do Estado Democrático de Direito’. De acordo com a AGU, ‘ao contrário’ do que diz a Rede, ‘o Decreto tem por escopo criar alternativas, a quem queira, de poder ter meios de se defender em eventual injusto que lhe é imputado’. “O direito à vida, à liberdade, à incolumidade física, à dignidade, à honra, à propriedade e à segurança constituem-se em bens jurídicos expressa e reiteradamente assegurados na Constituição, sendo, pois, livre de qualquer dúvida de que perfazem um inalienável direito do cidadão o qual, por isto mesmo, não lhe pode ser subtraído por ninguém e muito menos pelo Estado”, afirma. Segundo a AGU, o decreto de Bolsonaro apenas ‘ajustou’ a legislação vigente sobre a concessão de armas, de 2003, ‘à realidade social e administrativa, deixando claro que, em certas situações, a necessidade da posse da arma de fogo prescinde de demonstração e, consequentemente, de um exame voltado a aferir a veracidade da declaração feita de boa-fé pelo interessado’. “Para tanto, no regular exercício do juízo técnico-discricionário que lhe cabe na formulação de políticas públicas, o Chefe do Poder Executivo Federal considerou, de um lado, a preocupante escalada da violência no país e, de outro, as circunstâncias que permeiam a vida pessoal e profissional do indivíduo que carece de segurança, a exemplo dos agentes da administração penitenciária”, argumenta. A AGU ainda afirma que ‘o que se objetiva é apenas complementar a norma jurídica, aclarando algum de seus conceitos, e permitir, assim, a atuação da autoridade concedente’. “Eventual concessão do porte de arma de fogo para defesa pessoal se dará apenas, caso demonstrada a satisfação dos requisitos legais, dentre os quais destacam-se a comprovação de idoneidade, de capacidade técnica e aptidão psicológica”.