Provas do suposto esquema de fraude de licitações na prefeitura de Jequié estavam prestes a serem destruídas em uma churrasqueira de um dos endereços visitados pela Policia Federal na manhã desta terça-feira (15). Agentes cumprem na cidade a Operação Guilda de Papel que afastou do cargo por 60 dias, a pedido do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o prefeito Sérgio da Gameleira.
Os documentos recuperados pelos investigadores podem ser peça-chave para entender como funcionava a fraude a direitos trabalhistas e desvio de verbas públicas. Um dos endereços onde a PF esteve é o Edifício Mansão Avenida, na Avenida Rio Branco, onde está localizado a sede da Ativacoop, cooperativa que presta serviço de contratação de pessoal para a prefeitura.
Conforme a PF, as investigações iniciaram em 2019, a partir de representações formuladas por vereadores de Jequié, relatando que uma “Cooperativa” teria vencido uma licitação para o fornecimento de mão de obra terceirizada para prestação de serviço a diversas secretarias do município de Jequié.
Segundo as representações, a aludida “Cooperativa” na verdade seria uma empresa intermediadora de mão de obra, travestida de Cooperativa, e estaria cobrando do município de Jequié valores bastante superiores àqueles que eram pagos para os prestadores de serviço, inclusive verbas fictícias, além de estar cobrando pela prestação de serviços de pessoas que jamais teriam integrado os quadros da Cooperativa.
Após a análise pela Polícia Federal do Pregão Presencial 016/2018, A PF apurou que o município de Jequié celebrou com a “Cooperativa” um contrato no importe de R$ 29.264.658,72 (vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), para o fornecimento de profissionais para todas as secretarias do município.
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (15), a Operação Guilda de Papel, que visa à repressão aos crimes de fraude à licitação, fraude a direitos trabalhistas e desvio de verbas públicas em Jequié, segunda maior cidade do sudoeste baiano. As investigações se iniciaram em 2019, a partir de representações formuladas por vereadores de Jequié, relatando que uma “Cooperativa” teria vencido uma licitação para o fornecimento de mão de obra terceirizada para prestação de serviço para diversas secretarias do município de Jequié. Segundo as representações, a aludida “Cooperativa” na verdade seria uma empresa intermediadora de mão de obra, travestida de Cooperativa, e estaria cobrando do município de Jequié valores bastante superiores àqueles que eram pagos para os prestadores de serviço, inclusive verbas fictícias, além de estar cobrando pela prestação de serviços de pessoas que jamais teriam integrado os quadros da Cooperativa.
Após a análise pela Polícia Federal do Pregão Presencial 016/2018, apurou-se que o município de Jequié celebrou com a “Cooperativa” um contrato no importe de R$ 29.264.658,72 (vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), para o fornecimento de profissionais para todas as secretarias do município. Verificou-se também que o referido pregão previu em seu edital que a licitação seria realizada na modalidade “Lote Único”, em contrariedade ao que preceituam a CGU e o TCU, tendo sido constatado um manifesto direcionamento da licitação, de maneira a favorecer a “Cooperativa”, que acabou se sagrando vencedora do referido certame. E, após a colheita das provas reunidas ao longo da investigação, restou apurado ainda que a pessoa jurídica investigada: A) não se tratava de uma cooperativa, mas sim de uma empresa intermediadora de mão de obra, fato reconhecido inclusive formalmente pela fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (nova denominação do antigo MTE); B) possuía como “cooperados” pessoas de todas as ocupações possíveis, tais como técnicos de nível superior, pedreiros, cuidadores em saúde, auxiliares de serviços gerais, merendeiras, etc.; C) não efetuava o pagamento do mínimo das verbas trabalhistas impostas pela legislação aos seus supostos “cooperados” – sendo que alguns deles chegavam a receber uma remuneração inferior a um salário mínimo – e nem fornecia EPIs aos trabalhadores; D) cobrava junto ao município verbas ilegais, a título de “seguro”, “avanços sociais”, “reserva desligamento cooperado”; E) cobrou do município de Jequié pela prestação de serviços de pessoa que nunca integrou os quadros da suposta Cooperativa.
Foram feitas análises pela CGU, a qual constatou que determinadas verbas cobradas pela “Cooperativa” junto ao município de Jequié eram de fato ilegais. Todos esses aspectos apontam a ocorrência de fraude à licitação, frustração a direitos trabalhistas e superfaturamento e desvio de verbas públicas em Jequié, no que diz respeito a essa contratação. Na data de hoje estão sendo cumpridos 10 mandados de busca, e seis medidas cautelares diversas da prisão, inclusive o afastamento do prefeito de Jequié pelo prazo de 60 dias, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ação ocorre no próprio município de Jequié e em Feira de Santana, com a participação de cerca de 45 policiais federais. O nome da operação, Guilda de Papel, remete ao conceito histórico de “guildas”, que eram associações que, na Idade Média, agrupavam indivíduos de mesma profissão ou ofício, visando a assistência e proteção aos seus membros, sendo, em certo sentido, precursoras das atuais cooperativas.
E Guilda de Papel porque, muito embora a principal pessoa jurídica investigada se denomine como cooperativa, não se enquadra em tal conceito, sendo na verdade uma empresa intermediadora de mão de obra e uma cooperativa apenas “no papel”. Os responsáveis pelas condutas delitivas investigadas serão indiciados pela prática dos crimes previstos no art. 90 da Lei nº 8.666/93, art. 203 do Código Penal, no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67 e no art. 2º da Lei nº 12.850/2013.
Após 15 dias internado, dentre os quais 12 em uma UTI (Unidade de Terapia Intensiva), Nelson Ramos dos Santos, de 100 anos, está recuperado da Covid-19. O idoso recebeu alta do Hospital São Vicente, em Jequié, na manhã desta segunda-feira (7), feriado da Independência do Brasil.
Natural de Ubatã, Nelson tinha sido atendido inicialmente no Hospital Geral de Ipiaú e foi transferido assim que teve o quadro clínico agravado. “Quero agradecer, sensibilizado, a profunda dedicação dos profissionais de saúde, em todos os níveis Nelson Ramos dos Santo de atuação. Cada paciente recuperado é uma imensa alegria para todos”, disse o secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas.
O Hospital São Vicente é uma das dezenas de unidades contratadas pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) para ofertar leitos clínicos e unidades para pacientes graves, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Ao todo, estão disponíveis na unidade 50 leitos —40 de enfermaria e 10 de UTI.
O motorista relatou ter sido contratado para transportar a carga de combustível até Maceió (AL). Disse também que durante o trajeto, recebeu ordens do seu contratante para que fosse até Feira de Santana (BA) trocar a nota fiscal e seguir viagem para o estado do Maranhão.
A Polícia Rodoviária Federal na Bahia flagrou no último sábado (29) mais um crime de sonegação fiscal. Desta vez, um caminhão carregado com 44.744 (quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta e quatro litros) de álcool hidratado foi apreendido sem nota fiscal comprobatória, pelos agentes federais.
O flagrante foi registrado por volta das 11h, quando a equipe fiscalizava o KM 677 da BR 116, trecho de Jequié (BA) e abordaram uma combinação de veículos para verificação. Durante os procedimentos, foi solicitado ao condutor os documentos de porte obrigatória e a nota fiscal da carga. O homem apresentou uma nota cujo destino era o município de Campos dos Goytacazes/RJ, contudo entrou em contradições diversas vezes sobre o destino final de entrega do combustível.
Após alguns minutos de conversa, o motorista relatou que foi contratado para seguir com a carga ate Maceió (AL), porém o proprietário do material havia entrado em contato para que ele seguisse para Feira de Santana (BA), trocasse a nota fiscal e continuasse a viagem com destino a São Luiz (MA).
Diante dos fatos, a combinação de veículos e a carga foram apreendidas e estão à disposição da Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ-BA) para adoção das medidas cabíveis.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na tarde desta terça-feira (18), um casal por tráfico de drogas. A ocorrência se deu em frente a unidade policial da PRF, localizada no Km 677 da BR-116, em Jequié (BA). A dupla transportava quase 54 Kg de maconha escondidos em compartimento secreto de um carro.
Passava das 14h30, quando policiais rodoviários federais deram ordem de parada a um Chevrolet/Class, com placas de Natal (RN). Ao solicitar documentação do motorista e passageira do veículo, os policiais perceberam que o casal aparentava nervosismo.
Desconfiados, os policiais decidiram fazer uma busca no carro e acabaram encontrando 60 tijolos de maconha escondidos, secretamente, sobre o banco do condutor. Após pesagem os tabletes totalizaram 54 quilos.
O impacto financeiro no crime organizado com esta apreensão se aproxima de 60.000 reais.
Dada às circunstâncias, o casal foi preso em flagrante delito por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e foi apresentado à autoridade policial de plantão da Delegacia de Polícia Civil, para formalização dos procedimentos cabíveis.
Um homem identificado pelo nome de Joene Vieira Nascimento, conhecido como cadinha, foi assassinado a golpes de faca na manhã da última quarta-feira (29), em Jequié.
Segundo a Polícia Civil, Joene teve uma discussão com um elemento conhecido como Hugo, esposo da sua prima, e seu primo Erivan, quando Joene começou a xingar a mãe de Erivan, sua tia, que havia falecido de Covid-19 há dois dias, dizendo que se tivesse dinheiro soltaria fogos. A fala de Joene motivou Erivan a desferir um golpe de faca no pescoço de Joene.
O autor do crime foi detido em flagrante por uma guarnição da Polícia Militar momentos depois de ter praticado o crime. O caso está a cargo da Delegacia Territorial.
Na manhã da última sexta-feira (10), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem de 37 anos por uso de documento falso. A ação foi registrada por volta das 09h30, no KM 677 da BR-16, trecho do município baiano de Jequié.
Ao fiscalizar o trecho, os PRFs abordaram um Ford/Fiesta para verificação e, ao checar a documentação do condutor no banco de dados constataram que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada por ele, possuía sinais evidentes de inautenticidade.
Indagado pela equipe, o motorista relatou que sua CNH original havia sido suspensa por excesso de pontos e para não ficar sem dirigir, optou por comprar o documento ilícito pagando a quantia de R$ 2.500,00 reais,
Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária local onde responderá por uso de documento falso.
Policiais rodoviários federais apreenderam no início da tarde de hoje (05), em Jequié (BA), aproximadamente 110 Kg de maconha. A droga estava escondida em compartimento oculto de uma caminhonete FIAT/Strada, com placas de Belo Horizonte (BA). Um homem foi preso.
A equipe fiscalizava em frente a unidade policial da PRF, em Jequié (BA), localizada no km 677 da BR-116, quando foi dada ordem de parada ao automóvel, conduzido por um homem, de 38 anos.
Inicialmente, foram solicitados os documentos de porte obrigatório para consulta nos sistemas informatizados da polícia.
Os agentes federais perceberam um certo desconforto do motorista com a ação policial e decidiram vistoriar a carroceria da caminhonete, quando foram localizados os tabletes da droga, que totalizaram 110 kg de maconha. Parte da droga também foi localizada no pneu estepe.
O homem foi preso em flagrante delito e encaminhado, juntamente com o veículo e a droga apreendida, para a Delegacia de Polícia Civil local, para formalização do flagrante com base no art. 33 da Lei 11.343/2006, que tem pena prevista de 5 a 15 anos de prisão.
Mesmo em tempos da COVID-19, a PRF alerta que continua com seus procedimentos de fiscalização a fim de garantir a segurança nas rodovias federais em todo país e também intensificou ações para evitar assaltos, porte ilegal de arma, receptação de veículo roubado, contrabando e tráfico de entorpecentes.
O delegado responsável pelas investigações da Operação Old School, que apura supostas fraudes em licitações e desvio de verbas públicas em Jequié, Jorge Vinícius Gobira Nunes, disse que a empresa contratada pela prefeitura para realizar obras nas escolas não tinha mestre de obra nem engenheiro.
“A empresa não tinha funcionário nem sede em Jequié. Ela terceirizou as obras e contratou pessoas que não tinham conhecimento na construção civil. Pessoas que não eram pedreiros, nem mestre de obra, nem engenheiro. O que resultou em obras de péssimas qualidades. Não havia nem o atendimento às normas elementares da construção civil, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)”, apontou o delegado, durante entrevista coletiva, realizada na sede da Polícia Federal em Vitória da Conquista, nesta quinta-feira (2).
A operação foi deflagrada pela Polícia Federal, juntamente com a Controladoria Geral da União, na manhã desta quinta-feira (2), quando foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão, além de seis medidas cautelares de afastamento de função pública.
Com a operação, o prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira, também foi afastado, pelo período de cinco dias, por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Ainda de acordo com o delegado, a empresa recebeu mais de R$ 5 milhões da prefeitura de Jequié, sendo que as reformas não foram executadas ou foram executadas com materiais de péssima qualidade.
A Polícia Federal, juntamente com a Controladoria-Geral da União, deflagra na manhã desta quinta-feira, 02/07/2020, a Operação Old School, que visa à repressão de fraudes em licitações e desvio de verbas públicas em Jequié, segunda maior cidade do sudoeste baiano.
As investigações tiveram início no final de 2018, a partir de representação formulada por vereadores de Jequié, relatando que uma empresa estaria vencendo diversas licitações no município, sendo que em uma dessas licitações, para promover a reforma de 82 escolas nas zonas rural e urbana, os serviços estariam sendo executados de maneira manifestamente insatisfatória.
A partir daí a Polícia Federal procedeu à análise do edital da Concorrência nº 005/2017 e outras diligências, apurando que o município de Jequié celebrara com a empresa em questão um contrato no importe de R$ 8.853.846,66 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), valor a ser pago com recursos do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério), e que, de fato, os serviços nas escolas eram de péssima qualidade.
Verificou-se também que a Concorrência nº 005/2017 previu em seu edital que a licitação seria realizada na modalidade “Lote Único”, em contrariedade ao que preceituam a Controladoria-Geral da União – CGU e o Tribunal de Contas da União – TCU, e ainda com o prazo de execução das reformas das 82 escolas em apenas três meses. Apurou-se ainda que na licitação não havia um Projeto Básico para as reformas, estipulando-se apenas o valor a ser gasto – o que acabou por deixar à escolha da empresa vencedora o que deveria ser feito em cada unidade escolar.
Além da Polícia Federal e da CGU, o Ministério Público do Estado da Bahia e o Conselho Municipal de Educação também realizaram vistorias nas obras das escolas, fundamentais para a caracterização das fraudes, sendo que em todas elas foram constatadas falhas graves na execução do serviço de reformas, com emprego de materiais de baixíssima qualidade, além da inexecução de vários serviços.
A CGU, em seu relatório de vistoria, concluído em fevereiro de 2019, registrou que do número integral de escolas que foram objeto da licitação, apenas 23 haviam sido entregues até aquele momento – um ano e meio após a contratação, fugindo do prazo estabelecido – e que em 31 escolas as obras sequer haviam sido iniciadas. As vistorias apuraram ainda que, passados apenas seis meses dos serviços executados, boa parte das escolas já precisavam ser novamente reformadas.
Em uma das escolas restou constatado que reformas previstas no contrato foram novamente executadas por outra pessoa jurídica, também contratada pelo município de Jequié, havendo uma duplicidade de contratação e de pagamento pela municipalidade para o mesmo serviço.
Além disso, as investigações apontaram que houve uma ilegal subcontratação de grande parte dos serviços, sem autorização formal por parte do poder público municipal, inclusive de empresas pertencentes a servidores do Município, e sem obedecer aos critérios previstos no contrato celebrado, tal como a utilização de EPIs, por exemplo. Todos esses aspectos apontam a ocorrência de superfaturamento e do desvio das verbas públicas no que diz respeito a essa contratação.
Na data de hoje estão sendo cumpridos 17 mandados de busca e seis medidas cautelares de afastamento de função pública, inclusive do prefeito de Jequié, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os investigados também estão sendo notificados da proibição de manter contato com as testemunhas da investigação. A ação ocorre no próprio município de Jequié e em Salvador, com a participação de cerca de 70 policiais federais e oito auditores da CGU.
O nome da operação, Old School, remete à expressão em idioma inglês utilizada para definir algo à moda antiga, que reflete uma maneira de pensar e agir mais antiquada.
No caso desta investigação, remete-se à velha prática de se pagar valores vultosos a empresas contratadas pelo Poder Público para prestarem serviços de baixa qualidade e também ao fato de que, mesmo com as reformas, as escolas continuaram com aspecto de velhas.
Os responsáveis pelas condutas delitivas investigadas serão indiciados pela prática dos crimes previstos no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67, no art. 2º da Lei nº 12.850/2013 e nos arts. 90 e 96, inciso I da Lei nº 8.666/93.
Vereadores do município de Jequié entraram com uma representação na Polícia Federal, no Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e no Ministério Público Federal (MPF), contra o prefeito da cidade, Luiz Sérgio Suzarte Almeida, mais conhecido como Sérgio da Gameleira, e o secretário da Saúde, Vitor Lavinsky, por improbidade administrativa, alegando fraude em dispensa de licitação para contratação de uma empresa que fornece produtos médicos utilizados no combate à pandemia do novo coronavírus.
De acordo com os documentos que o BNews teve acesso, a prefeitura de Jequié recebeu do Governo Federal, por meio do Fundo Municipal de Saúde, recursos para implementação de ações emergenciais de combate ao coronavírus no valor total de R$ 1.626.742,96. Deste valor, R$ 988.298,78 foram destinados à contratação da empresa Casa Britto, após a dispensa da licitação nº 32/2020.
Segundo a denúncia, a empresa tinha como atividade principal e secundária o ramo da construção civil, material agrícola e peças para veículos, sem histórico de contrato para fornecimento de material de uso hospitalar. No último dia 4 de maio, a empresa teria feito uma alteração no contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb), passando a incluir atividades de comércio varejista de produtos saneantes domissanitários e comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios. Dois dias depois, no dia 6 de maio desse ano, a empresa teria sido a vencedora da dispensa emergencial. Ainda de acordo com a denúncia, a empresa sequer teria, na época, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O documento foi assinado pelos vereadores Admilson Nascimento Santos, Adriano Alves dos Santos, Daubti Rocha Guimarães, Dorival Geronimo Junior, Emanuel Campos Silva, Gilvan Souza Santana, Ivan de Oliveira Santos, Jose Augusto de Aguiar B. Filho, Joselane Ferreira da Silva, Joaquim Caires Rocha e Reges Pereira da Silva.
Em resposta à denúncia, o secretário da Saúde de Jequié, Vitor Lavinsky, enviou um ofício ao Ministério Público Federal (MPF), afirmando que a dispensa da licitação se deu por causa do alto poder letal da Covid-19, “sendo necessária uma intervenção imediata, não sendo humanamente aceitável a realização de uma licitação, com prazos e formalidades que, implicaria no avanço descontrolado da doença”.
No documento, o secretário também nega superfaturamento e alega que a empresa vencedora apresentou o menor preço na pesquisa de mercado, já que ocorreu uma elevação dos preços em razão da pandemia, por conta do aumento da demanda.
“A empresa apresentou a melhor proposta na pesquisa de mercado, além de reunir qualificação suficiente para legitima habilitação no processo. O preço pactuado nesse processo administrativo para contratação emergencial é inferior aos preços estabelecidas por outras propostas. Embora a denúncia alegue que o alvará de funcionamento da empresa contratada não contempla a autorização específica para comercialização dos produtos objeto do contrário, inexiste, na Lei de Licitações, previsão expressa exigindo o documento para contratação como poder público”, diz um trecho do posicionamento da prefeitura, enviado ao MPF.
O juiz de direito Armando Duarte Mesquita Junior decidiu, nesta sexta-feira (19),pela recondução do ex-prefeito de Jequié, Sérgio Gameleira, ao cargo.
Gameleira entrou com um de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, “em virtude de suposta violação de direito líquido e certo decorrente de ato ilegal praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Jequié.
Em sua decisão, o juiz afirma que “analisando os autos em epígrafe, constata-se que a votação pelo Plenário da Câmara de Vereadores de Jequié fora de 10 (votos) a 06 (seis) pelo recebimento da denúncia e afastamento provisório, por 90 (noventa) dias, do chefe do executivo, ora impetrante, o que, mesmo pelo princípio da simetria padece de vício, visto que não observou o quórum qualificado de 2/3 (dois terços)”.
“Por tais razões, mesmo seguindo os trâmites legais para o recebimento da denúncia por infração político administrativa, consistente na prática de atos ímprobos, a casa legislativa infringiu Súmula Vinculante 46 do STF, bem como não observou o princípio da simetria constitucional, especificamente ao impor, por meio do Decreto Legislativo 01/2020, o afastamento provisório do chefe do executivo, quando não haveria espaço normativo para tanto, e, ainda que admitida a simetria, a medida não alcançou o quórum necessário”.
Na terça-feira (16), a Câmara de Vereadores de Jequié aprovou o afastamento do então prefeito Sérgio da Gameleira por 90 dias, sem prejuízo da remuneração. O vice-prefeito Hassan Youssef assumiu o cargo temporariamente na quinta-feira.