A Comissão Permanente de Vestibular (Copeve) divulgou a concorrência dos cursos no Vestibular Uesb 2020. Ao todo, o processo seletivo conta com 12.204 candidatos inscritos, que puderam optar por uma das 47 opções de graduação em Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista.
Entre os cursos mais procurados, está Medicina, Psicologia, Direito e Odontologia. Para o campus de Vitória da Conquista, Medicina tem concorrência de 193,5, enquanto, no campus de Jequié, o índice fica em 134,5. O segundo curso mais concorrido deste processo seletivo é o de Psicologia, que fechou as inscrições com 31,6 de concorrência. Os cursos de Direito (segundo semestre) e Odontologia (primeiro semestre) tiveram 28,3 de índice.
Outras informações sobre o Vestibular Uesb 2020 podem ser acessados no site do processo. Fique atento a todas as novidades nas mídias sociais da Universidade: Facebook, Instagram, Twitter e YouTube.
A Comissão Permanente do Vestibular (Copeve) informa que está disponível para consulta os locais de provas para os candidatos que realizarão o Vestibular Uesb 2020. Quem participará do processo seletivo deverá informar no sistema dados pessoais, como CPF, data de nascimento, número de inscrição e/ou e-mail cadastrado. Para consultar o local, clique aqui.
As provas serão realizadas nos próximos dias 2 e 3 de fevereiro, nas cidades de Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista. É importante destacar que os portões serão abertos às 7h10 e fechados às 7h50, com a aplicação das provas sendo iniciada às 8 horas.
Qualquer dúvida, basta entrar em contato com a Copeve pelos telefones (77) 3261-8604, em Itapetinga; (73) 3528-9695, em Jequié, e (77) 3424-8757, em Vitória da Conquista; pelo e-mail vestibular@uesb.edu.br ou, ainda, pelo WhatsApp (77) 9 8146-7537.
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O Instituto Federal Baiano (IF Baiano) divulgou na última quarta-feira (22), o processo seletivo simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Linguagem de Sinais. As contratações terão como objetivo garantir aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, que não se comunicam oralmente, o acesso ao currículo por intermédio da tradução/interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Estão sendo ofertadas oito vagas, para os campi localizados nas seguintes cidades: Bom Jesus da Lapa (1), Catu (1), Guanambi (2), Senhor do Bonfim (1), Serrinha (1), Uruçuca (1) e Valença (1). Para concorrer ao cargo o candidato deverá possuir curso superior completo com habilitação em Libras ou Curso Superior Completo em qualquer área do conhecimento, com alguma das habilitações exigidas pelo edital.
A jornada de trabalho é de 40 horas e poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, podendo ainda participar de atividades letivas em finais de semanas, de acordo com a necessidade do estudante. O contrato terá duração de um ano, com possibilidade de prorrogação, a critério da Administração, até o limite máximo de quatro anos.
No Enem, a nota da média geral de João Pedro foi de 755, que pode subir ou diminuir na busca por uma vaga em curso de Medicina. No Enem, a nota da média geral de João Pedro foi de 755, que pode subir ou diminuir na busca por uma vaga em curso de Medicina. João Pedro Silva Bonfim é um baiano único – literalmente. No estado, somente ele conseguiu obter nota 1000 na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019 – no resto do país, apenas outros 52 estudantes obtiveram essa nota.
O exame, realizado pelo Ministério da Educação, é utilizado para ingresso em diversas universidades públicas e particulares do Brasil. Na Bahia, no ano passado, foram 395.437 inscritos, e no Brasil – incluindo números do estado – mais de 5 milhões fizeram a prova. Morador de Vitória da Conquista, sudoeste do estado, o jovem de 19 anos é um amante das letras, sobretudo da gramática, e sonha em ser médico. Por isso, sua vida tem sido dedicada aos estudos, com maior foco na Redação e nas Ciências Naturais.
No Enem, a nota da média geral de João Pedro foi de 755, que pode subir ou diminuir na busca por uma vaga em curso de Medicina em instituições de todo o país, já que o peso das notas varia de acordo com os critérios utilizados por cada instituição de ensino. “Estou esperançoso de conseguir uma vaga, mas vai depender desses critérios”, comentou João Pedro, que no momento está focado nas provas do vestibular da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), nos próximos dias 2 e 3 de fevereiro.
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) alterou o período de inscrição para quem deseja ingressar em uma universidade pública por meio da nota do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). A Uesb está entre a lista das universidades em que é possível ingressar no Ensino Superior por meio desse processo seletivo. Para 2020.1, a Instituição oferta 600 vagas.
Agora, os candidatos têm até 26 de janeiro para concorrerem a uma das vagas da Uesb, distribuídas entre os 37 cursos de graduação nos campi de Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista. Desse total, 305 vagas são para ampla concorrência e 295 para ações afirmativas.
As inscrições devem ser feitas no site do Sisu e detalhes sobre o processo seletivo podem ser encontradas no Edital 240/2019. Informações sobre opções de curso, quantidade de vagas para cada modalidade e peso das provas para o cálculo final das notas estão disponíveis no Termo de Adesão.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Cursos da Uesb pelos telefones (77) 3261-8612, em Itapetinga; (73) 3528-9654, em Jequié; ou (77) 3424-8661, em Vitória da Conquista.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta segunda-feira (20), o prefeito do município de Ibotirama (BA), Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, e o secretário de Administração e Finanças do mesmo município, Leôncio de Oliveira Melo Júnior, pela aplicação indevida de R$ 38 milhões – vinculados ao Fundeb – em áreas diversas da manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa destinação era obrigatória porque os recursos públicos foram transferidos pela União em razão de sentença judicial que determinou a complementação de verba do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPF em São Paulo, cujo objeto foi a alteração da forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno, para fins de complementação da União e a cobrança da diferença paga a menor pela União a partir de 1998. Essa decisão transitou em julgado em julho de 2015 (ou seja, não coube mais recurso) e o total de R$ 38.915.521,15 foi pago ao município de Ibotirama em 2016 por meio de precatório. Assim que o valor foi creditado na conta do município, os denunciados promoveram a imediata transferência para um fundo de investimento.
As finalidades de aplicação dos recursos não foram devidamente esclarecidas e ainda serão apuradas em investigação criminal. No entanto, ficou comprovado, mediante análise dos extratos bancários juntados aos autos e depoimentos dos denunciados, que os denunciados, sob a falsa justificativa de que obtiveram decisão judicial favorável a essa pretensa desvinculação, aplicaram o montante do precatório em conta bancária não vinculada ao Fundef/Fundeb e deram destinação diversa àquela determinada pela legislação de regência.
Nos quatro primeiros meses que sucederam à data do crédito do precatório, ocorreu o saque do valor total para finalidades diversas da manutenção do ensino. Segundo apurado no inquérito policial, os recursos foram transferidos para várias contas da prefeitura e, a partir destas, utilizados para as mais diversas finalidades, como pagamento a fornecedores, folha de pagamento etc. Tais gastos não têm relação com a universalização do ensino obrigatório, com vistas à erradicação do analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à redução das desigualdades sociais e regionais.
A procuradora regional da República Raquel Branquinho, autora da denúncia, explica que “não é necessária uma profunda análise técnica da situação para se concluir, com base na Constituição Federal e na Lei de Regência do Fundef/Fundeb, que tais recursos, embora pagos por meio de precatórios, são vinculados à sua finalidade de origem, qual seja, manutenção e desenvolvimento do ensino”. Segundo ela, este também é o entendimento consolidado no Tribunal de Contas da União (TCU) e consta em diversas decisões judiciais dos tribunais superiores.
Pedidos – A denúncia pede a condenação do prefeito pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto-lei 201/1967, bem como a condenação do secretário de Administração e Finanças por concorrer para o crime na medida de sua culpabilidade. O MPF também requer a decretação da perda de cargo e a inabilitação do prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Os pedidos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A Getsemani Educacional em busca de parceria com a finalidade de potencializar e consolidar o Polo Educacional em Brumado, fechou na última segunda-feira (13), a parceria com o Fundação Richard Hugh (Fisk) Centro de Ensino de Idiomas.
Os responsáveis pela empresa, Diretor Ébano Rizério e Joel Augusto, coordenador pedagógico, estiveram presentes na sede Fisk, em São Paulo, onde deram seguimento a implantação da unidade de Brumado. Moderno, e com a qualidade Fisk, é o curso ideal para adultos iniciantes que querem aprender de uma forma mais rápida e objetiva.
Também possuí una plataforma virtual com conteúdo exclusivo para os alunos dos cursos de Inglês, Espanhol e Português praticarem onde e quando quiserem. Em poucos dias já terá início a divulgação e matrícula.
De 21 a 24 de janeiro, estarão abertas as inscrições para quem deseja ingressar na Uesb pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) no primeiro período letivo de 2020. De acordo com o Edital 240/2019, serão ofertadas 600 vagas para 37 cursos de graduação nos campi de Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista. Entre as vagas disponíveis, 305 são de ampla concorrência e 295 para ações afirmativas. A seleção é feita, exclusivamente, com base nos resultados dos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2019.
Todo o processo seletivo deve ser feito no site do Sisu. As informações sobre opções de curso, quantidade de vagas para cada modalidade e peso das provas para o cálculo final das notas podem ser conferidas no Termo de Adesão. O documento também orienta quanto às inscrições nas modalidades de cotas. Segundo o cronograma disponibilizado pelo Ministério da Educação, o resultado da chamada regular do Sisu será divulgado no dia 28 de janeiro.
Já o prazo para participar da lista de espera segue até o dia 4 de fevereiro. Os candidatos inscritos nessa lista poderão ser convocados para as vagas não ocupadas ao fim da chamada regular. Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, acesse o site do Sisu ou entre em contato com a Secretaria de Cursos da Uesb pelos telefones (73) 3528-9654, em Jequié; (77) 3261-8612, em Itapetinga; e (77) 3424-8661, em Vitória da Conquista.
Malaquias alerta, ainda, que listas de materiais não devem conter produtos de limpeza, de consumo e nem de uso coletivo. Com a proximidade do início do ano letivo, o advogado Dr. Jorge Malaquias Filho orienta sobre possíveis práticas abusivas relacionadas à lista de materiais escolares exigida pelas escolas. O advogado informa que as instituições de ensino não podem, por exemplo, pedir que o aluno já apresente todo o material didático no início do ano letivo e nem exigir valores em substituição à entrega de itens da lista solicitada. Segundo Malaquias, as escolas não podem, ainda, exigir nas listas materiais de uso coletivo, como materiais de limpeza, materiais de consumo e materiais de uso genérico, como folhas de ofício, cartolina, fitas adesivas, álcool, pincel, quadro, Cd-ROM ou Pen drive.
O advogado disse, “Qualquer material que seja de uso coletivo é proibido, como algodão e papel higiênico, por exemplo. No entanto, a escola pode pedir algodão desde que o uso seja justificado aos pai ou responsáveis. Se as instituições, dentro do seu plano pedagógico, pedem um algodão para fazer uma experiência na sala de aula, por exemplo, elas podem pedir aos pais mesmo com a lei dizendo que é proibido. Mas isso tem que ser justificado”. Além disso, mesmo que o aluno não tenha os materiais didáticos exigidos pelas instituições de ensino, pode frequentar as aulas normalmente, sem qualquer tipo de constrangimento ou proibição. Com relação à apresentação do material, os pais podem optar por entregar os itens de forma parcelada e até 8 dias antes da cada atividade, orienta o advogado. Malaquias frisou, “Os pais ou responsáveis devem entregar os materiais escolares, mas não são obrigados a entregar de uma só vez. A entrega dos itens pode ocorrer de forma parcelada.
Para isso, as escolas precisam ter um planejamento. Devem divulgar, na lista, quando cada item exigido será usado. Com isso, os pais podem entregar o material até 8 dias antes da atividade”, destaca. Ainda conforme Malaquias, as listas exigidas pelas escolas podem, no decorrer do ano letivo, ser acrescidas em 30%. “No decorrer do ano, as escolas podem pedir novos itens que não constavam na lista inicial, mas esse acréscimo não pode passar de 30%. O que exceder deve ser arcado pela instituição”, alerta. Pais ou responsáveis que se sentirem lesados podem procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Ministério Público. “Sempre que as pessoas sentirem que há lesão, o primeiro passo é procurar a escola e tentar diálogo. Se não houver diálogo, as pessoas devem procurar os órgãos de defesa do consumidor, porque trata-se de uma relação de consumo. Podem, ainda, na ausência desses órgãos, procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública”, concluiu o advogado Jorge Malaquias Filho.
Pensando na saúde mental dos profissionais em educação, estudantes do 10º semestre do curso de Psicologia da UESB elaboraram a cartilha “Escolas Promotoras de Saúde: Saúde Mental das/os Profissionais em Educação”. O material, voltado para educadores da rede pública de Ensino Básico de Vitória da Conquista, tem como objetivo provocar reflexões e contribuir efetivamente para a promoção da saúde mental e do bem-estar emocional das/os profissionais atuantes no contexto educacional do município.
Além da cartilha, foi elaborado o folder “Saúde Mental dos Trabalhadores da Área da Educação – Doenças Ocupacionais”. O material enfatiza que as condições e as relações vivenciadas dentro do espaço laboral, como alta jornada de trabalho, baixa remuneração, acúmulo de trabalho e relações tensas, podem interferir no desempenho e na saúde mental do profissional.
Nesse sentido, o folder apresenta as principais doenças ocupacionais que podem acometer os trabalhadores da área da educação, como estresse, ansiedade, depressão e Síndrome de Burnout. Além disso, é possível verificar possibilidades para atendimento psicológico e/ou psiquiátrico na cidade de Vitória da Conquista.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a servidora servidora pública, Flávia Carvalho Garcia, utilizou da condição de coordenadora financeira do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE) para usar cheques que lhe foram entregues, em confiança, por presidentes e tesoureiros dos Colegiados Escolares, em dezembro de 2012 em Bom Jesus da Lapa. Ela já havia sido condenada pelos mesmos atos em julho do ano passado, incorrendo no crime de peculato. Apedido do Ministério Público Federal, a servidora foi condenada à perda da função e ao ressarcimento de R$ 14,8 mil por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e por agir contra os princípios da Administração Pública.
A então servidora pública desviou ao menos R$ 14,8 mil das contas bancárias de 20 unidades escolares, por meio do uso de 21 cheques indevidamente preenchidos ou com assinaturas falsificadas. O desvio foi descoberto quando os representantes escolares notaram as ordens de pagamento que não haviam autorizado mas que, em tese, só poderiam ser assinadas por eles. O grupo buscou esclarecimentos junto ao Banco do Brasil, quando constataram a falsificação de suas assinaturas e o preenchimento indevido das folhas e verificaram, na sequência, que as emissões teriam sido feitas pela ex-coordenadora.
Na sentença ficou determinado que do valor a ser ressarcido deve ser abatido o que já tiver sido restituído por Flávia, devidamente comprovado. A ex-servidora ficou, ainda, proibida de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.