O deputado federal Charles Fernandes (PSD) reafirmou o apoio à reeleição do candidato a prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães (PSD). A declaração foi feita em um vídeo publicado nas redes sociais.
O deputado Charles Fernandes garantiu que seguirá firme e forte apoiando à reeleição do prefeito Jairo, o qual fez questão de chamar de irmão. No vídeo Charles afirma que o trabalho do prefeito Jairo tem aprovação de mais de 75% da sua gestão.
“Até os opositores reconhecem seu trabalho Jairo, estou aqui para reafirmar nossa parceria”, disse Charles.
Aliados de Jairo Magalhães ouvidos pelo Portal Folha do Vale, afirmam que o apoio de Charles descarta qualquer possibilidade de acordo com o grupo do candidato Nilo Coelho (DEM).
Havia fortes boatos na cidade que Charles estaria insatisfeito com Jairo, no entanto, o vídeo demonstra apoio incondicional por parte do deputado. De acordo com o site Política10, além da disputa entre Nilo e Jairo, existe uma disputa entre os dois deputados Charles e Arthur Maia (DEM).
Há pouco mais de um mês os deputados trocaram farpas nas redes sociais, quando Nilo Coelho ensaiou aproximação com Charles Fernandes.
A Justiça Eleitoral condenou empresa de pesquisas ao pagamento de multa, bem como confirmou a liminar anteriormente deferida para que a referida empresa suspenda, imediatamente, a divulgação da pesquisa eleitoral, registrada dia 04/09/2020, sob o número BA00251/2020.
A sentença foi proferida pelo juiz Gleison dos Santos Soares, da 101ª Zona Eleitoral em Livramento. Na sua fundamentação, o magistrado disse que resta inequívoca a divulgação, pela empresa representada, da pesquisa considerada “não registrada”, por força do art. 2º, § 7 da Resolução TSE nº 23.600/2019, em razão da ausência de cumprimento das exigências legais, notadamente do inciso IV, do art. 2º da referida resolução e art. 33 inciso IV da Lei nº 9504/97. Ainda cabe recurso da decisão.
A Representação foi ajuizada pela Coligação “O cuidado que Livramento precisa”, formada pelos partidos PSD, PP e MDB.
Geraldo Leite Azevedo (PP), médico e candidato à prefeitura de Brumado nessas eleições 2020, recebeu alta hospitalar após ficar 09 dias internado em Vitória da Conquista.
O pediatra chegou a ficar 3 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) devido às dificuldades respiratórias.
“Graças a Deus, ao poder e a cura infinitos de Deus, vencemos a Covid. Estou bem, respirando bem e feliz, como quem renasce para uma nova história.
Deus há de nos conceder saúde para continuar amando e defendendo Brumado”, declarou.
A Bahia é o segundo estado brasileiro com mais candidatos com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e registros de candidaturas nos tribunais regionais eleitorais, com 33 candidaturas no total. Na liderança do ranking, está o estado de Minas Gerais, com 35 e Pernambuco, em terceiro lugar, com 29. No país, no total, 356 candidaturas tiveram as contas reprovadas.
Em levantamento feito pelo G1, pelo menos 356 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador do país terão que correr para apresentar uma defesa na Justiça Eleitoral nas próximas semanas. 268 deles já excerciam uma função executiva ou legislativa quando foram julgados pelo TCU, outros 23 eram secretários municipais.
O maior número de candidatos com risco de ser ter o registro negado é de postulantes ao cargo de prefeito (209), seguidos pelos candidatos a vereador (107) e a vice-prefeito (40).
Os tribunais regionais têm até o dia 26 para decidir sobre as candidaturas. Os candidatos poderão ser barrados nesta eleição tomando por base a Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a lista com mais de 7 mil gestores que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU já foi enviada para os TREs. O maior número é dos estados do Nordeste (2.924), seguido pelas regiões Sudeste (1.685), Norte (1.317) e Centro-Oeste (826). Os estados do Sul têm 582 gestores com contas rejeitadas.
Os três partidos que encabeçam a lista de contas reprovadas são o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com 56, o Partido Progressista (PP), com 36 e o Partido dos Trabalhadores (PT), com 31.
Enquanto a maioria dos políticos está preocupada em se eleger e brigar com seus adversários, o presidente do Legislativo de Brumado, vereador Léo Vasconcelos continua buscando, de forma incansável, novas conquistas e avanços para Brumado, especialmente para o meio rural.
Em sua nova visita a Salvador nesta terça-feira (06), ele esteve reunido com o coordenador estadual do DNOCS, Dr. Lucas Lobão, onde ele conseguiu a viabilização da liberação da instalação completa de mais 03 poços artesianos, como também 200 caixas para reservatório de água, as quais serão distribuídas por meio das associações rurais brumadenses.
É mais uma ação em parceria com o deputado Arthur Maia, que foi o autor da emenda individual que irá proporcionar esses benefícios em mais um pedido atendido por Léo Vasconcelos.
Na oportunidade Vasconcelos disse “apesar de estar encerrado o meu mandato como vereador continuo em busca de melhorias para meu povo querido de Brumado” e completou sua fala agradecendo o Deputado Arthur Maia dizendo que “este amigo deputado do povo de Brumado, campeão de benefícios para população, em especial da zona rural, só tenho a agradecer de coração por tudo o que ele tem feito por nós” finalizou.
A cassação do deputado estadual Targino Machado (DEM) deve desencadear um processo de redução da bancada da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia. O democrata ainda continua com o mandato até a proclamação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para tanto, a corte deve analisar na próxima semana como ficará a situação da coligação a qual o médico com reduto eleitoral em Feira de Santana foi eleito.
Existem duas hipóteses, conforme fontes ouvida pelo BNews na noite desta terça-feira (6), e nas duas a oposição perde espaço: os mais de 67 mil votos do democrata podem ser anulados, o que levaria a perda de uma cadeira da coligação – a própria de Targino – e uma nova recontagem entre as outras coligações concorrentes no último pleito estadual ou a manutenção do obtido na urna em 2018 e a promoção da subida sequencial dos suplentes.
Nesta mencionada subida dos suplentes, a arrumação ficaria da seguinte forma: com a saída de Targino, o deputado estadual Tiago Correia (PSDB), que está com um mandato tampão dada a licença do deputado Léo Prates (PDT) – este na secretaria da Saúde de Salvador desde fevereiro de 2019 -, se efetivaria no cargo, logo, o espaço preenchido por Correia passaria para um atual governista, que concorreu a eleição de 2018 pela oposição: o candidato a prefeito de Feira de Santana, Carlos Geilson.
Ironia do destino ou não, Geilson, atualmente, é aliado de Machado e ambos estão juntos na disputa pela prefeitura da segunda maior cidade do Estado.
A medida da redução da bancada também é um golpe no projeto político do prefeito ACM Neto (DEM). O grupo o tem como principal líder e seria crucial para o desenrolar das futuras articulações com vistas nas eleições de 2022, quando o democrata não descarta concorrer ao governo do Estado.
Levantamento estatístico realizado por iniciativa do Jornal e Instituto de Pesquisas O Eco, ouviu 380 pessoas na sede e área rural do município pelo sistema de amostragem aleatória com alocação proporcional.
A Pesquisa que foi realizada entre os dias 24, 25 e 26 de setembro de 2020, possui um intervalo de confiança de 95%, ou 0,05 de significância estatística, erro padrão 5%. Estando registrada na Justiça Eleitoral (TSE) sob o Nº BA-01659/2020.
De acordo com o resultado final apurado, o candidato Ricardinho Ribeiro pontuou com 50,5% das intenções de voto (estimulada), quando são apresentados os nomes dos candidatos, enquanto que o ex-prefeito Carlos Batista, Carlão, aparece em segundo com 38,2%, e em terceiro Chiquinho do PT, que obteve 1,8% das intenções de voto. Uma parcela de 3,4% se declara indecisa.
Os que afirmam não terem intenção de votar em nenhum dos candidatos são 1,3%, enquanto 4,8% não souberam ou não quiseram opinar.
No final de semana, a cidade de Malhada de Pedras, protagonizou cenas de violência entre eleitores de partidos oposicionistas. Um grupo que estava reunido em um quiosque localizado na Praça do mercado municipal, foram agredidos por eleitores oposicionistas que se sentiram ofendidos com tamanha alegria.
Nessa terça-feira (6), ocorrências policiais foram registradas na Delegacia de Polícia Civil onde foram identificados os autores dos fatos inclusive os supostos autores de áudios que viralizaram nos grupos de WhatsApp de Malhada de Pedras e região.
Providências judiciais estão sendo tomadas. Um dos supostos autores em um dos áudios diz que “o tal do pancadão voltou e que tem 72 homens bomba para explodir a cidade”.
A Polícia Civil poderá indiciar os supostos acusados aplicando a Lei de Antiterrorismo.
A Polícia Militar deverá intensificar as rondas e evitar abusos.
A liminar foi proferida pelo juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho nessa segunda-feira (5). No caso em apreço, a pretensão autoral refere-se à desconstituição da Comissão Processante nº 01/2020, criada pelo Decreto Legislativo nº 002/2020, por ter sido formada em desobediência ao estrito cumprimento do art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/67, e consequentemente, que sejam anulados os atos por ela praticados. Registre-se, inicialmente, que o impetrante apresenta o seguinte argumento para demonstrar a ilegalidade na formação da Comissão Processante nº 01/2020: ilegalidade na forma como se formou a Comissão, criada pelo Decreto Legislativo nº 002/2020, por ter sido formada em desobediência ao estrito cumprimento do art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/67, tendo sido realizado o sorteio de forma diversa como estabelecido no referido decreto.
Consta da petição inicial (fato que não foi contestado pelo impetrado) que o sorteio da comissão processante, composta por três vereadores, não teria ocorrido de forma livre entre os desimpedidos, conforme postula o artigo 5º, inciso II, do Decreto Lei nº 201/67, mas de forma proporcional entre aqueles que votaram contra e a favor ao recebimento da denúncia, sendo que aos 8 vereadores que votaram pelo recebimento (denominados de “bancada de oposição”) foram destinadas duas vagas para sorteio, enquanto, dentre os 4 que votaram contra (denominados de “bancada da situação”), sorteou-se uma vaga.
O Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, elencando hipóteses, em que esses agentes políticos podem sofrer punição pela prática de atos não condizentes com o exercício de sua função. Ele traça as normas de julgamento, tanto nos casos de infrações político-administrativas, quanto nos casos de cometimento de denominados crimes funcionais. Seu artigo 5º determina o procedimento que deve ser seguido pela Câmara dos Vereadores, quando do julgamento político do Prefeito.
Acerca do pleito de medida liminar, requerido pelo impetrante, este é provimento de urgência admitido pela Lei do Mandado de Segurança “quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida” (art. 7º, III, da Lei 12.016/2009). Para a concessão da liminar devem concorrer dois requisitos legais: I) a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial; e, II) a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito.
No presente caso, ambos os requisitos para a concessão da medida liminar estão presentes. Num exame perfunctório, próprio das medidas de contracautela, nota-se que a instauração da Comissão Processante nº 01/2020 ocorreu sem observância às diretrizes previstas no Decreto-Lei 201/67 e, por conseguinte, também em desobediência aos preceitos Constitucionais. O impetrado não logrou êxito em demonstrar, nesta análise superficial, que a instauração da comissão processante seguiu as regras dispostas na citada norma de regência da matéria.
De fato, ao compulsar os autos, verifica-se que os atos realizados durante o processo que culminou com a abertura de processo de cassação do Prefeito deram-se em desacordo com o que determina o art. 5º do Decreto-Lei 201/67, havendo, assim, justificativa razoável para a suspensão do ato. Portanto, permitir a continuidade dos trabalhos a serem realizados por comissão processante supostamente formada sem observância dos requisitos legais, retirar-se-ia do acusado a possibilidade de obter um justo julgamento político-administrativo, comprometido pela absoluta falta de imparcialidade de algum de seus membros.
Por igual, presente a possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante se somente reconhecido ao final do processo. A não concessão da liminar almejada implicaria, por consequência, na manutenção da comissão, que poderia culminar na cassação do mandato do Prefeito Municipal, ora impetrante, afastando-o do cargo para o qual foi democraticamente eleito. É notório que processos de cunho eminentemente político, por vezes, costumam ter tramitação mais lenta, devido ao grande número de interessados e de incidentes processuais instaurados no curso da demanda.
A iminência de novo processo eleitoral para o Executivo Municipal, a realizar-se no prazo de pouco mais de 30 dias (novembro de 2020), poderá impedir o ora impetrante de retornar ao cargo, uma vez que ao final da demanda o mandato para o qual foi eleito teria se encerrado. III) Dispositivo Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a desconstituição da Comissão Processante nº. 01/2020, criada através do Decreto Legislativo nº. 002/2020, formando-se outra em seu lugar, se for o caso, com observância dos parâmetros previstos no art. 5º, inciso II, do Dec. Lei 201/67, suspendendo-se todos os atos por ela eventualmente praticados.
O policial militar Lenilson dos Santos Costa, preso na cidade de Igaporã, no Sudoeste da Bahia, suspeito de ter participado de um roubo em uma residência, também é investigado por assassinato de colega.
Lenilson e mais três homens vestindo fardas semelhantes a da PM, invadiram o imóvel na zona rural de Igaporã, no dia 10 de junho, alegando cumprimento de mandado de busca e apreensão.
O quarteto levou 5 mil reais em espécie, uma espingarda, joias, um celular e chaves de três veículos.
O militar lotado na 32ª Companhia Independente de Polícia Militar, em Pojuca, Região Metropolitana de Salvador, segundo informação da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).
De acordo com a secretaria ainda, o policial é suspeito de ter participado da morte do soldado PM Victor dos Reis Pereira, no dia 12 de outubro de 2018, na cidade de Entre Rios.
Lenilson está preso no Batalhão de Choque da corporação, em Lauro de Freitas. Lenilson também é réu, junto a outros seis colegas de farda, em processo por integrar organização criminosa que praticava roubos no interior do estado (veja aqui). O grupo chegou a ser classificado por um juiz como milícia.
A secretaria informou que o crime em Igaporã acabou ligando Lenilson à cena do assassinato de Victor. A perícia na arma apreendida com o militar durante a prisão dele apontou que o revólver estava presente no local da morte do PM
Após cometer o crime no interior da Bahia, o soldado a deixou cair na cena do crime. Ciente da possível participação do PM na morte de Victor, a Força-Tarefa da SSP contra grupos de extermínio solicitou que o equipamento passasse pelo microcomparador balístico do Departamento de Polícia Técnica (DPT).
O laudo apontou que estojos da mesma pistola foram encontrados próximos do corpo de Victor. Disparos contra a vítima foram realizados, mas os tiros que acabaram matando o soldado partiram de outra arma, que segue sendo procurada pelas forças de segurança. Victor foi vítima de uma emboscada, na BA-400, por homens em um carro modelo Golf. Ainda em 2018, um homem que também participou do homicídio foi preso.
Lenilson é acusado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) de integrar organização criminosa que roubava moradores no município de Pojuca, Região Metropolitana de Salvador (RMS), e com atuação em outras cidades baianas.
Conforme o Bahia Notícias, a Justiça aceitou duas denúncias do órgão contra ele e outros seis PMs, por crimes previstos nos artigos 242 do Código Penal Militar, o de cometer roubos com ameaça de emprego ou uso de violência a ponto de impossibilitar defesa da vítima, e no 288 do Código Penal comum, o de associação criminosa.
Viraram réus a subtenente Jaqueline Santana Lins e os soldados Lenilson dos Santos Costa, Diego Ramos Costa Santos, João Pedro Carneiro, Walnei Dias Teixeira, Eliel Carneiro da Silva Júnior e Sebastião dos Santos Mendes, todos lotados na 32ª CIPM, em Pojuca.
A organização passou a ser investigada depois do citado roubo em Igaporã, quando um imóvel foi invadido por homens fardados que diziam cumprir mandado judicial. Após subtraírem R$ 5 mil, celulares e joias, os criminosos saíram e deixaram cair uma pistola calibre 40, de propriedade de Lenilson. No mesmo dia, ele foi preso.
Diante do caso, as Corregedorias Geral e da PM aprofundaram as investigações e descobriram indícios de participações dos outros militares. Informações preliminares apontam que o grupo, em alguns casos, usava fardas rajadas (conhecida popularmente como Caatinga) e invadia locais usados por traficantes para sequestrar criminosos ou parentes.
Ao manter a prisão de Lenilson, o juiz Álvaro Marques ressaltou o “caráter delitivo” do PM e argumentou que a liberdade dele poderia representar “óbice ao desenvolvimento regular da instrução, o que fere também a segurança da aplicação da lei penal, diante da notícia de que vítima foi ameaçada e buscou-se a impunidade pelos supostos delitos praticados.” A Justiça espera agora parecer do Ministério Público para decidir se aceita o pedido da defesa para soltar o soldado.
Em nota encaminhada ao site Sudoeste Acontece, o assessor jurídico, advogado Igor Luz Meira, da câmara Municipal de Brumado esclarece boatos. “Com relação ao que está circulando pela cidade com meu nome, “a maioria da população Brumadense sabe o que está acontecendo nesse processo de impeachment ou ao menos imagina o que tem por trás disso. Eu nesse processo sou apenas o assessor jurídico da Câmara e não vou me envolver em qualquer embate político que seja, atuo e sempre atuei juridicamente. A solução jurídica dada ao caso foi construída com o apoio das demais consultorias jurídica contratadas pela câmara. Enfim, reafirmo que acompanhei toda a reunião da mesa diretora, os membros foram convocados para reunião, e compareceram apenas Ver. Jose Carlos, ver. Edilsa Maria e Leo Vasconcelos, e na votação decidiram por maioria dos presentes, em arquivar o processo, com fundamento no parecer ministerial, nos documentos juntados pelo prefeito e parecer jurídico. Então, esclareço para acabar com conversas e especulações, que assinei o parecer jurídico em questão. Saliento que o parecer jurídico é um instrumento meramente opinativo, para subsidiar a decisão membros da mesa”. Espero que tenha sanado qualquer situação”. Advogado Igor Luz Meira