-------- PUBLICIDADE --------
26 de setembro de 2023
Brumado

Confirmando matéria do Sudoeste Acontece, prefeitura emite decreto para conter despesas; o município deve voltar a demitir servidores

Por Mallu Tiago

Foto Sudoeste Acontece

A Prefeitura Municipal de Brumado emitiu nesta segunda-feira (25), medidas para conter a queda nas receitas municipais. No último dia (20), o Sudoeste Acontece tinha publicado que a prefeitura de Brumado que sempre prezou por pagar em dia, iria atrasar pagamentos de servidores e empreiteiros, além de voltar a demitir funcionários. 

De acordo com o Decreto Nº 6.115, a prefeitura visa estabelecer ações para enfrentar os desafios financeiros que afetaram a administração pública local. Conforme o documento, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos, fundamentou a decisão na queda de recursos financeiros de Brumado dependem não apenas das receitas próprias, mas também de repasses estaduais e federais

Vasconcelos alegou que a receita tem diminuído significativamente. Compreendendo a queda de 34,49% nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), redução nos repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o segundo maior tributo recebido pelo município, que atingiu 9,15% a menos em relação ao mesmo período do ano anterior. 

O gestor ressalta que, apesar do crescimento da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) em 4,94% até agosto de 2023, houve um reajuste de 14,95% na folha de pagamento dos profissionais do magistério, resultando em desequilíbrio financeiro.

Lima salientou que vai adotar medidas para enfrentar a crise financeira, que incluem a suspensão de obras em andamento, redução de contratos de prestação de serviços, adiamento de cirurgias e consultas eletivas. A prefeitura também vai alterar o calendário escolar, como o encerramento do ano letivo das escolas em tempo integral e a suspensão dos serviços vinculados às creches municipais a partir de 1º de novembro de 2023. 

Art. 1º. Adotam-se as seguintes medidas de contingenciamento no Município de Brumado, ficando SUSPENSOS: I- quaisquer obras em andamento ou a serem iniciadas, cabendo, portanto, providências administrativas no tocante aos respectivos contratos, ressalvados os casos em que serão empregados recursos provenientes de convênios, emendas parlamentares e afins; II- parcialmente, alguns contratos de prestação de serviços, os quais deverão ser objeto de providências administrativas no tocante aos respectivos contratos, inclusive, o de limpeza pública; III- cirurgias e consultas eletivas, resguardando-se as emergenciais; IV- a partir do dia 1º de novembro/2023, o contraturno das escolas em tempo integral, as quais terão o encerramento do ano letivo previsto para 21 de novembro; V- os serviços vinculados às Creches Municipais a partir de 1º de novembro. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brumado, 25 de setembro de 2023.