Por unanimidade o Tribunal Pleno julgou inconstitucional Projeto de Lei nº 1.893/2020, de 22 de julho de 2020 a apresentado pela Câmara de Vereadores de Brumado. O Projeto alterava os dispositivos na Lei nº. 1.752, de 30 de junho de 2015, que reformulou o plano municipal de educação (decênio 2015-2025).
Dentre as alterações, o PL tornava facultativa a Escola em Tempo Integral pelo perÃodo de 07h00 à s 14h. O Poder Executivo Municipal questionou na justiça a usurpação da competência legislativa.
A alteração criava aumento de despesas, contendo obrigações impostas ao Chefe do Poder Executivo e suas secretarias. Com entendimento de inconstitucionalidade, o prefeito entrou na justiça e nesta quarta-feira (24), foi julgado a causa.
Por unanimidade, os 41 desembargadores e 2 juÃzes acompanharam o voto da relatora desembargadora Ivone Bessa Ramos, entendendo que o Projeto de Lei que alterava a permanecia dos alunos na Escola em Tempo Integral é inconstitucional.
Com isso, é obrigatório a permanecia dos alunos nas Escola em Tempo Integral em Brumado no perÃodo de 9h30, entre 07h à s 16h30. A decisão deixou muitos aliados do prefeito contente.
Alguns chegaram a dizer que na época da aprovação da PL que alterava a Lei, era só para desgastar o gestor. Inclusive, ex- aliados do Prefeito faz questão de sempre que possÃvel, criticar a educação do municÃpio.