-------- PUBLICIDADE --------
1 de setembro de 2018
Justiça

Fachin vota a favor da candidatura de Lula

Imagem Reprodução

O ministro Edson Fachin votou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta sexta (31), por liberar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Planalto, sob o argumento de que o petista obteve uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

“Diante da consequência da medida provisória do Comitê de Direitos Humanos, [Lula] obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de candidatura. Assento, como fez o relator [Luís Roberto Barroso], a inelegibilidade, e entendo que essa inelegibilidade traz o indeferimento da candidatura”, disse Fachin.

“Contudo, em face da medida provisória obtida no Comitê de Direito Humanos, se impõe, em caráter provisório, reconhecer o direito, mesmo estando preso, de [Lula] se candidatar às eleições presidenciais de 2018”, afirmou. O placar está em 1 a 1. Barroso votou por barrar a candidatura do petista.


1 de setembro de 2018
Justiça

Barroso nega registro da candidatura de Lula à Presidência

Foto Reprodução

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Superior Eleitora (TSE), barrou o registro de candidatura do petista ao Planalto.

O pedido de registro de Lula foi alvo de 16 contestações no tribunal. Na decisão, o ministro entendeu que Lula se enquadra no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados, estando, portanto, inelegível.

Barroso propôs que o PT tem um prazo de até dez dias para substituir o candidato. Enquanto isso, o partido não pode participar da propaganda eleitoral.

Os demais ministros da Corte ainda darão o seu parecer.


1 de setembro de 2018
Justiça

Advogada de Lula diz que TSE precisa respeitar a decisão da ONU

Foto Reprodução

A advogada Maria Claudia Bucchianeri, que defende Lula no TSE, sustentou durante o julgamento do pedido de registro de candidatura do petista que a corte precisa reconhecer a manifestação do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).

Há duas semanas o comitê recomendou ao Brasil que não impeça Lula de concorrer à eleição até que o processo da Lava Jato que resultou em sua condenação transite em julgado (quando não existe mais possibilidade de recorrer).

Ela destacou que em nenhum momento o Brasil deixou de reconhecer a autoridade do comitê, sendo que o Estado brasileiro já se manifestou três vezes no caso de Lula, que tramita há dois anos na ONU.

“Seria irônico, para não dizer trágico, que fosse o Poder Judiciário justamente a parte do Estado com a função precípua de concretizar e realizar a proteção aos direitos humanos, aquele que viesse a desdizer aquilo que o próprio Estado brasileiro reconhece em suas declarações formais nesse processo”, afirmou.

“Menos que uma pessoa, menos que uma candidatura, o que está a corte a decidir é de que forma um tribunal superior brasileiro deve receber uma declaração da ONU que clama ‘receba o direito de Lula'”, acrescentou.


Tags:
1 de setembro de 2018
Justiça

Por 6 votos a 1, TSE rejeita a candidatura de Lula a presidente

Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitora rejeitou, na madrugada de hoje (1º), a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.

Os ministros acolheram pedido do Ministério Público, que apontou a inelegibilidade do petista com base na Lei da Ficha Limpa. A legislação proíbe candidaturas de políticos condenados em órgão colegiado da Justiça.

Votaram contra a postulação do petista: Luís Roberto Barroso, que foi relator, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Rosa Weber. O ministro Edson Fachin foi o único a votar a favor da candidatura de Lula.

A maioria dos ministros entendeu que decisão entra em vigor desde já, embora ainda exista possibilidade de recurso ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal. O Partido dos Trabalhadores terá agora 10 dias para substituir o candidato.


31 de agosto de 2018
Bahia

Funaro reitera que entregou ao menos R$ 20 milhões em dinheiro vivo para Geddel

Foto Rede Acontece

O doleiro Lúcio Funaro reafirmou à Justiça nesta quinta-feira (30) que pagou propina de “pelo menos R$ 20 milhões” em dinheiro vivo ao ex-ministro Geddel Vieira Lima por contratos na Caixa Econômica Federal.

As entregas, segundo ele, aconteceram entre 2012 e 2015. Funaro voltou também a acusar o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) de repassar parte da propina para o presidente Michel Temer, o ex-ministro Henrique Eduardo Alves e demais membros da bancada “sob comando de Cunha”.

Ele prestou depoimento por videoconferência no 2º andar do fórum da Justiça Federal em São Paulo no processo que investiga a apreensão de R$ 51 milhões escondidos em malas em um apartamento do ex-ministro Geddel Vieira Lima, em Salvador.

De acordo com o delator, as entregas a Geddel aconteceram por diversas vezes em hotéis de São Paulo e Salvador, em um hangar em Salvador e em seu escritório na capital paulista. O lobista ainda ressaltou que as movimentações eram tão volumosas que não sabe dizer quanto foi pago em transações ilícitas. As informações são do Uol.


29 de agosto de 2018
Justiça

TRF-4 julgará multa de R$ 2 bilhões contra o WhatsApp

Foto Reprodução

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) deve decidir em breve se mantém uma multa de R$ 2 bilhões contra o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. A sentença foi aplicada por um juiz de Umuarama, no Paraná, que determinou que a plataforma fornecesse as conversas dos integrantes de uma organização investigada por tráfico. O aplicativo, por sua vez, disse que era impossível, uma vez que elas são criptografadas.O desembargador Leandro Paulsen entendeu que a multa era descabida e que, para atender à ordem, o Whatsapp teria que se redesenhar inteiramente. Na semana passada, outro caso sobre a plataforma foi analisado pela mesma turma do TRF-4 – a multa, de R$ 6 milhões, foi aplicada por um juiz de Uruguaiana. Paulsen votou, de novo, pelo cancelamento.


Tags:
28 de agosto de 2018
Bahia

José Ronaldo é condenado a pagar multa por propaganda antecipada

Foto Rede Acontece

A Justiça Eleitoral condenou a coligação “Coragem para Mudar a Bahia”, do candidato ao governo do Estado Zé Ronaldo (DEM), a pagar multa de R$ 15 mil por propaganda antecipada, após ação movida pela coligação “Mais Trabalho por Toda a Bahia”, do governador Rui Costa (PT). A juíza Gardênia Pereira Duarte considerou que o uso de balões na convenção partidária do Democrata, no último dia 3 de agosto, gerou um “efeito outdoor”, o que é proibido por lei. “No caso em análise, os balões utilizados na convenção partidária dos representados geraram imenso impacto visual, sobretudo por estarem em uma das vias mais movimentadas desta capital, gerando um efeito de outdoor. Claramente, os representados ultrapassaram os limites do âmbito intrapartidário, expondo a marca de campanha do partido, assim como o número do pretenso candidato à população soteropolitana”, diz um trecho da decisão.


27 de agosto de 2018
Bahia

TJ-BA publica edital para vaga de desembargador pelo quinto constitucional

Foto Rede Acontece

O Tribunal de Justiça da Bahia publicou hoje (27) o edital para inscrição dos advogados que querem concorrer a uma vaga de desembargador pelo quinto constitucional. De acordo com o texto, assinado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, sessão Bahia, Luiz Viana Queiroz, os postulantes têm de comprovar dez anos de advocacia e cinco anos de inscrição na OAB-BA.

Além disso, devem apresentar certidão negativa de feitos criminais, termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, com cláusula em que afirme que não irá praticar nepotismo e certidão negativa de dívida com a entidade profissional.

As inscrições começam dia 18 de setembro e vão até o dia 8 de outubro. Na disputa, os advogados irão escolher uma lista sêxtupla, que irá para avaliação dos desembargadores do TJ-BA. Em nova votação, os magistrados escolhem três nomes e o governador nomeia um.


27 de agosto de 2018
Bahia

Justiça Eleitoral manda vice-prefeito de Brumado retirar imagens e ofensas publicadas contra deputado Vitor Bonfim

Foto Rede Acontece

A juíza Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), acatou a tese da defesa do deputado estadual Vitor Bonfim, candidato à reeleição, contra vice prefeito de Brumado, Edio da Silva Pereira (PCdoB), o popular Edio Continha. A defesa entrou com pedido de concessão liminar de medida de urgência, sob o fundamento da prática de propaganda eleitoral negativa extemporânea. Segundo a parte autora, o representado teria efetuado postagens com “publicidade irregular em diversos grupos do aplicativo Whatsapp, fato alçado ao noticiário de diversos sites. Alega que a mensagem veiculada pelo vice-prefeito caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa, diante do conteúdo frontalmente direcionado à ofensa pessoal e ridicularização, veiculado antes da data permitida à publicidade eleitoral, com o claro propósito de prejudicar a campanha do representante à reeleição. Defende ser manifesta a afronta à legislação eleitoral, restando assim demonstrada a plausibilidade do direto invocado, ao passo que sustenta o perigo de dano, visto que a permanência da divulgação dos conteúdos impugnados causará dano irreversível à igualdade de oportunidades entre os candidatos e a inutilidade da medida acaso não seja concedida em tempo hábil. Examinando os autos, verifica-se da exordial em cotejo com os documentos nela acostados, que a propaganda veiculada pelo representado é questionada diante da sua extemporaneidade e do seu aspecto negativo em relação ao representante, candidato à reeleição ao cargo de deputado estadual. Nota-se que o conteúdo da mensagem veiculada, mediante postagem em grupos do aplicativo whattsapp, na qual consta a imagem do candidato com o nariz distorcido, em tamanho exagerado, apresenta os seguintes dizeres: “Que vergonha deputado, mentindo mais uma vez para o povo da Bahia. Anfiteatro de Brumado foi uma emenda do Deputado Daniel Almeida”. O quadro que se delineia, portanto, aponta para a plausibilidade da tese jurídica invocada pela parte autora. No que tange ao periculum in mora, verifica-se que a continuidade da veiculação da propaganda até o julgamento definitivo da representação pode causar prejuízos irreparáveis, haja vista os efeitos deletérios à campanha do representante. Verifica-se, todavia, a inviabilidade do pedido liminar de retirada imediata, pelo representado, das veiculações já efetuadas em grupos do Whatsapp, visto que postadas desde julho deste ano. Diante do exposto, defiro, em parte, a tutela de urgência postulada, para o fim de determinar ao representado que se abstenha de efetuar novas veiculações da mensagem impugnada na peça exordial.


25 de agosto de 2018
Justiça

Após ameaças, MP pede tropas federais nas eleições 2018 no Ceará

Imagem Reprodução

O procurador regional eleitoral do Ceará, Anastácio Tahim Jr., solicitou o envio de tropas federais para evitar a ação do crime organizado durante as eleições 2018, no dia 7 de outubro. Um dos argumentos usados pelo procurador é uma circular atribuída ao Comando Vermelho do Ceará que proíbe candidatos saídos das corporações militares, entre eles Jair Bolsonaro (PSL), de pedir votos nas áreas dominadas pela facção. A circular cita nominalmente o deputado federal Vitor Valim – que é apresentador de TV – e o deputado estadual Capitão Wagner, ambos do PROS, além do próprio Bolsonaro, mas se estende a “outros polícias (sic)”. “Esses políticos apoiam a ditadura, tortura e tudo que é contra as comunidades carentes. Eles camuflam o que os policiais vêm fazendo nas nossas comunidades”, diz o texto. Segundo o procurador, somente uma investigação aprofundada pode atestar a autenticidade do texto, mas uma série de fatos ocorridos ultimamente, como a expulsão de candidatos em campanhas em favelas, serviriam como indícios. “A corroborar em alguma medida o que ali está escrito, nós colhemos alguns relatos”, disse Tahim Jr. “A preocupação com a segurança ganhou outros contornos. Até então, tinha a demarcação do território e a substituição do Estado nas áreas dominadas. Agora, tem este viés eleitoral”, afirmou. Um dos exemplos usados por ele é ação na qual o Ministério Público Federal pede reintegração de posse para 42 beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida que foram expulsos de suas casas por criminosos de uma facção. “O crime já financia a política em muitos Estados. Com isso, a arregimentação coercitiva dos eleitores habitantes dos espaços controlados por esses ousados e equipados grupos consubstancia uma prática iminente, a qual exige uma postura preventiva e repressiva, prontificada e contundente”, diz o pedido de apoio federal. A solicitação de tropas federais para garantir a segurança na eleição ainda vai ser votada no plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Segundo o procurador eleitoral, a decisão de pedir reforço federal foi tomada com base no parecer de uma comissão que ouviu todos os juízes eleitorais do Estado.


24 de agosto de 2018
Bahia

Eunápolis: Audiência entre MP e advogados de médicos responsáveis por mutirão que deixou pacientes cegos termina sem acordo

Imagem Reprodução

Uma reunião entre o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e os advogados dos dois médicos responsáveis pelo mutirão de catarata que deixou pacientes cegos, na cidade de Eunápolis, no extremo sul do estado, terminou sem acordo. O MP pedia R$ 40 mil de indenização para cada um dos 42 pacientes prejudicados. No entanto, a proposta foi negada pelos advogados, que alegaram falta de recursos financeiros dos clientes. A contraproposta foi de R$ 25 mil. De acordo com o MP, um novo encontro com os pacientes foi marcado para o início da próxima semana. A decisão das vítimas deve ser apresentada aos advogados em uma nova reunião, marcada para a quarta-feira (29). Os médico, identificados como Alaílson Mendes Brito e Wagner Gomes Dias, são denunciados por danos estéticos, morais e materiais. A Prefeitura de Eunápolis foi denunciada por negligência, por não fiscalizar os procedimentos.


24 de agosto de 2018
Bahia

TCE condena ex-gestor de ONG a devolver R$ 4,9 milhões

Foto: Reprodução

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em sessão ordinária na quarta-feira (22), além de desaprovar a prestação de contas do convênio firmado pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Organização de Auxílio Fraterno (OAF), decidiu pela responsabilização financeira do ex-gestor da entidade, Marcos de Paiva Silva, no valor de R$ 4.999.385,20, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. O convênio, que teve as contas desaprovadas em razão de graves irregularidades apontadas pela equipe de auditores da Corte de Contas, teve como objeto “a execução de ações conjuntas voltadas para o desenvolvimento do jovem da rede pública estadual de ensino, envolvendo situações práticas de aprendizagem, através de cursos de formação profissional e iniciação ao trabalho, dando prioridade à confecção de móveis escolares e administrativos, os quais serão destinados às escolas de ensino fundamental e médio”.