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4 de junho de 2018
Justiça

Após decisão de segunda instância, Justiça manda prender 14 mil pessoas

Foto: Reprodução

A prisão do ex-presidente Lula em abril deste ano abriu uma discussão jurídica sobre se é ou não constitucional o início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. Não são apenas os condenados da Lava Jato e Lula que perderam a liberdade após a maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) entender que a execução da pena após condenação em segunda instância não ofende o princípio da presunção da inocência.

Segundo levantamento da Defensoria Pública, foram expedidos 13.887 mandados de prisão pelo Tribunal de Justiça de SP entre fevereiro de 2016 e abril de 2018 com base nesse entendimento. Para o defensor público Mateus Oliveira Moro o debate que está sendo feito sobre o tema está enviesado. “Sob o pretexto de prender os que cometeram crime de colarinho branco, punem-se os mais vulneráveis”, afirmou.

Oliveira Moro afirma que a Constituição e o Código de Processo Penal não deixam dúvida ao afirmar que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ou seja, até o julgamento do processo nas instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o STF, o réu deve ser considerado inocente.

A discussão sobre o tema deverá continuar até o STF julgar duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade que vão definir o entendimento jurídico sobre a prisão automática após condenação em segunda instância. Ainda não há prazo para julgamento. Segundo o defensor público, os quase 14 mil presos só deixarão a penitenciária após a Justiça analisar caso a caso.

O promotor de Justiça Levy Magno, professor do Centro Preparatório Jurídico, é a favor da prisão automática. Ele diz que se um réu foi condenado em segunda instância pode entrar com recursos, mas não é mais possível discutir se ele é culpado ou inocente. “Nenhum dos dois recursos possíveis nos tribunais superiores, o especial e o extraordinário, permite mais discutir a culpa do réu. Foi por isso que o STF decidiu que, se não permite mais absolver o réu, então já pode executar antecipadamente a pena.”

Levy diz que o direito permite fazer interpretações das leis. “Os direitos fundamentais previstos na Constituição não podem ser alterados, mas podem ser interpretados.” Já o advogado Rogério Cury destaca o artigo 283 do Código de Processo Penal, que trata das possibilidades de prisão. “O artigo não deixa margem para interpretação. Ninguém pode cumprir pena de forma cautelar”, afirma. “Estamos diante de um quadro de insegurança jurídica grande porque estamos relativizando princípios e garantias fundamentais. Não pode usar o crime do colarinho branco para defender essa tese.”


2 de junho de 2018
Justiça

Juízes não podem receber remuneração extra por plantão, decide Justiça

Foto Rede Acontece

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reformar junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decisão de primeira instância que permitia a juízes federais de Santa Catarina receberem “pagamento indevido por trabalho em regime de plantão”. As informações foram divulgadas pela AGU – Processo: 5026223-93.2014.4.04.7200/SC – TRF-4. A Procuradoria Regional da União na 4ª Região e a Procuradoria da União em Santa Catarina – unidades da AGU que atuaram no caso – demonstraram que, por força de expressa disposição legal, a remuneração dos magistrados por subsídios é incompatível com o acréscimo de qualquer outra gratificação ou adicional, incluídos os adicionais de horas extras e o noturno.

A atuação ocorreu no âmbito de uma ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (Ajufesc), na qual a entidade requeria o pagamento das horas trabalhadas em plantão com acréscimo de 50% aos seus associados. Para a entidade, a Resolução 223/2013 do Conselho da Justiça Federal – que veda a retribuição por pecúnia aos magistrados – não teria base jurídica. Ainda segundo a Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina, o artigo 73 da Lei 8.112/90, que estabelece o pagamento de horas extras ao servidor público, deveria ser aplicado subsidiariamente à magistratura. Segundo a AGU, ao contrário do previsto no estatuto do servidor, a entidade solicitava a não limitação das horas a serem compensadas.

O juízo de primeira instância deferiu a demanda da entidade da toga federal, apenas restringindo a retroatividade à 2009, considerando que o pedido em relação ao período anterior estava prescrito. Em recurso contra a decisão, os advogados da União “demonstraram ser pacífico na jurisprudência que não se aplicam aos magistrados as normas dos servidores públicos em geral quanto ao direito a receber horas extras pelo trabalho extraordinário”. “É inconteste, por evidente, a remuneração da magistratura federal pelo sistema de subsídios. Deste modo, não há hipótese de cumulação da tal parcela remuneratória”, assinalou em memoriais distribuídos para os desembargadores do TRF-4 o coordenador de Assuntos de Servidores Estatutários da PRU-4, o advogado da União Elder Alexander Maiorki Quadros.

Quanto à alegada falta de sustentação jurídica para a vedação, a AGU explicou que o Conselho da Justiça Federal (CJF) apenas regulamentou e reforçou o que já estava explicitado na Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) – que no parágrafo 2.º do artigo 65 veda expressamente a remuneração extra. Quadros destacou que a retribuição pelo trabalho extra dos juízes se dá pela compensação das horas trabalhadas, conforme regulamentado em resoluções do CJF.

Premissas equivocadas

O TRF-4 concordou com os argumentos da União, e, considerando que a sentença partiu de “premissas equivocadas”, julgou improcedente a ação. “Por derradeiro, quer parecer a este julgador que, mesmo se houvesse apropriação impaga de trabalho prestado por magistrados, tal situação estaria longe de igualá-los à condição de escravo”, destacou trecho do voto do relator.


1 de junho de 2018
Brasil

Petroleiros na Bahia falam em greve por tempo indeterminado

Foto: Reprodução

Após suspender a paralisação de três dias, o diretor do Sindicato dos Petroleiros da Bahia, Radiovaldo Costa, afirmou na manhã desta sexta-feira, 01, que vai haver uma assembleia da categoria na próxima semana, no Rio de Janeiro, e que deve apontar para uma greve por tempo indeterminado. Ao Metro1, o sindicalista declarou que a paralisação foi suspensa depois da decisão “descabida” do Tribunal Superior do Trabalho de multar a entidade em até R$ 2 milhões, caso a greve fosse mantida. “É uma multa que não tem nenhum parâmetro de razoabilidade. Há uma tentativa de criminalizar a entidade. Vamos recorrer juridicamente. Vamos denunciar. Há um claro ataque à liberdade sindical. Mas, independentemente da decisão, a nossa assembleia deve apontar para uma greve por tempo indeterminado”, afirmou.


31 de maio de 2018
Bahia

Eliana Calmon recusa convite para ser vice de Bolsonaro

Foto Rede Acontece

A ex-presidente do CNJ, Eliana Calmon, recusou convite para ser vice na chapa de Jair Bolsonaro à Presidência da República. A informação é de Lauro Jardim, de O Globo. De acordo com o colunista, o convite foi feito por um parlamentar que apoia o militar. Calmon, hoje filiada à Rede, já havia declarado sua desistência de disputar quaisquer cargos este ano.


31 de maio de 2018
Brasil

“Ciro é um bom quadro, mas não um líder”, diz Lula a deputados na cadeia

Foto Ueslei Marcelino / Reuters

O ex-presidente Lula teria dito a deputados, na prisão, que o ex-ministro Ciro Comes, pré-candidato do PDT à presidência da República, é um “bom quadro, mas não um líder”. De acordo com a coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, Lula disse ainda que, sem ninguém para conversar, passa a maior parte do tempo vendo TV. “Até a Globo eu tô assistindo, gente!”, teria brincado o petista.


31 de maio de 2018
Justiça

Juíza rejeita denúncia contra homem que queria jogar tomates em Gilmar Mendes

Foto: Reprodução

A juíza Renata Andrade Lotufo, da Justiça Federal de São Paulo, rejeitou a denuncia contra Ricardo Rocchi, autor do “Tomataço” contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para a juíza, o ato faz parte da liberdade de expressão. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Ricardo Rocchi por incitação à prática de crime por tentar jogar tomates contra o ministro. Ao ser ouvido durante as investigações policiais, o acusado disse não existir intuito de causar qualquer tipo de lesão ao ministro, utilizando-se, para tanto, de tomates maduros ou cozidos. A juíza afirmou que a liberdade de expressão é um “direito fundamental de primeira geração, que possui inegável posição preferencial em relação aos demais direitos”. Ela acrescenta que a liberdade de expressão está prevista em diversos tratados e declarações internacionais, dos quais o Brasil é signatário. “Causa preocupação que, em um país como o nosso, com recente histórico nefasto de autoritarismo e violação à liberdade de expressão (especialmente durante o regime militar), atualmente tantos agentes políticos, de diferentes espectros políticos (inclusive alguns que tiveram a sua liberdade de expressão violada durante a ditadura) procurem, com frequência, o Judiciário no intuito de impedir manifestações de humoristas, jornalistas e cidadãos em geral”, pondera a juíza. A juíza ainda citou decisões do STF e do próprio ministro Gilmar Mendes, nas quais ele criticava o ingresso ao judiciário para impedir manifestações artísticas ou de pensamento. Com relação ao delito de incitação, ela afirma que, pare se configurar, deve haver necessariamente um crime a ser incitado. “Há notícias de que o acusado tenha tentado atirar tomates em inúmeros eventos, não havendo informações, contudo, de que qualquer outro alimento ou objeto apto a causar lesões tenha sido arremessado. […] O acusado afirmou nunca ter pretendido atingir a integridade física, mas apenas protestar”. A magistrada ainda lembrou que existe na Espanha um evento chamado “Tomatina”, no qual milhares de pessoas se reúnem para atirar tomates umas nas outras e que não há, até hoje, noticias de ferimentos em razão dessa prática, o que demonstra a ausência de lesividade à integridade física no ato de atirar tomates. “A conduta do denunciado, ainda que possa ser tida por reprovável, está inserida no contexto de sua liberdade de expressão, sendo certo que agentes públicos (tais como este juízo) e, especialmente, pessoas em posições elevadas no espectro político e jurídico, estão sujeitos a um grau maior de crítica social”, explica Lotufo.


31 de maio de 2018
Bahia

TRE condena governador Rui Costa por propaganda eleitoral antecipada em mídia social

Foto Rede Acontece

A pedido do Ministério Público Eleitoral na Bahia, o governador, Rui Costa, o coordenador de Fotografia da Secretaria de Comunicação (Secom), Emmanuel Dias de Andrade, e o Estado da Bahia foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Na decisão de 25 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou, ainda, que sejam retiradas da conta oficial do governo do estado na rede social Flickr todas as fotos que contenham a exibição em primeiro plano da imagem de Rui Costa, além das que contenham placas com promoção e elogios ao governador.

O tribunal considerou “ter havido propaganda eleitoral disfarçada, já que a forma como utilizadas as aludidas peças revela um transbordamento do caráter informativo que deve possuir os meios de comunicação públicos”. A condenação confirma a decisão liminar de 15 de maio e atende à representação proposta na véspera, em 14 de maio, pelo Ministério Público Eleitoral na Bahia

A prática ilegal foi constatada a partir de investigação no Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.14.000.001183/2018-77, em que o MP Eleitoral apurou que a conta oficial do Governo do Estado no Flickr – aplicativo online de gerenciamento e compartilhamento de fotos – publicou imagens de Rui Costa em quantidade e dimensões bem superiores às do próprio evento, da obra em si ou do ato administrativo que se pretendia divulgar.

Na representação, o procurador Regional Eleitoral substituto e auxiliar na Bahia, Ovídio Augusto Amoedo Machado, afirma que as fotografias não estão relacionadas com o evento ou com o propósito público que justificou o comparecimento do governador do Estado no local e sua maciça divulgação possui nítido caráter eleitoreiro. O MP Eleitoral recorreu para aumentar o valor da multa.


31 de maio de 2018
Bahia

Presos em regime semiaberto vão integrar quadro de funcionários da Saeb

Foto : Camila Souza/GOVBA

Cerca de 30 presos do regime semiaberto vão fazer parte do quadro de funcionários da Saeb (Secretaria de Administração do Estado) a partir do dia 11 de junho. De acordo com o (Tribunal de Justiça da Bahia TJ-BA), o objetivo da iniciativa é estimular a ressocialização e inserção de detentos no mercado de trabalho para a redução da reincidência no crime. Para cada três dias trabalhados, os detentos terão redução de um dia na pena. Uma porcentagem de 75% salário será destinado a família e os outros 25% vão ser depositados em uma poupança, para que seja entregue ao condenado quando ele estiver em liberdade. O desembargador Gesivaldo Britto, presidente do TJ-BA, disse que o estado tem obrigação de punir os cidadãos que feriram as regras sociais, mas que também tem a obrigação de reeducá-los e reinseri-los na sociedade. “Um preso que é tratado com dignidade, com direitos e deveres, não vai reincidir no crime”, explicou o desembargador. Ainda de acordo com o TJ-BA, o trabalho dos detentos será acompanhado por uma equipe multidisciplinar, formada por assistentes sociais e psicólogos.


30 de maio de 2018
Brumado

APLB perde prazo e justiça nega Mandado de Segurança para suspender as aulas no Corpus Christi

Foto Rede Acontece

A Vara Cível, Comercial e Fazenda Pública da Comarca de Brumado, negou na última terça-feira (29), ao Sindicato do Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), um Mandado de Segurança, impetrado pelo sindicato, apontando como autoridades coatoras o “município de Brumado” e a Secretaria Municipal de Educação. Em resumo, o impetrante argumentou que em 24 de maio de 2018, recebeu informação, via telefone, da secretária de educação, que no dia 31/05/2018 (quinta-feira, dia de Corpus Christi), haverá normal expediente, e, mesmo sendo dia de paralisação em todo o país, daria falta e instauraria processo administrativo em face dos servidores que faltarem ao serviço. Relatou que no calendário municipal há ressalva apenas para o dia 01/05 (dia do trabalho), sendo que no dia 31/05/2018 não há qualquer ressalva. Alegou que o Município de Brumado será o único Ente Federativo que não reservou o dia de Corpus Christi, obrigando os trabalhadores e alunos a abdicarem de suas manifestações, cultos e demais atos religiosos para irem às escolas, razão pela qual exige-se intervenção urgente do Judiciário. Entende que a autoridade coatora, considerando o dia de Corpus Christi como dia letivo, obrigando todos os alunos e professores, estaria desrespeitando a religião professada pelos servidores. Sob sua ótica, os católicos estariam impedidos de exercer seu direito fundamental à religiosidade. Ao final pugnou pela concessão da liminar, visando determinar que a autoridade apontada como coatora garanta aos profissionais de educação o gozo do feriado relacionado ao dia 31/05/2018 (Corpus Christi), com liberação do trabalho, sob pena de multa diária. No mérito, pugnou pela procedência do pedido. Na decisão do juiz Genivaldo Guimarães, verifica-se que o ato apontado como ilegal e coator é datado de 08/01/2018, sendo regulamentado pela Resolução nº 001/2018, do Conselho Municipal de Educação, conforme calendário municipal juntado aos autos (evento nº 12670514 pág.1/2). Inequivocadamente, desde janeiro de 2018 o impetrante teve ciência do mencionado calendário. Considerando o lapso decorrido desde a edição da Resolução mencionada, nota-se que ocorreu a decadência do direito de impetrar o Mandado de Segurança, nos termos do art. 23, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, in verbis: “Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.”. Ausentes os pressupostos autorizadores, indefiro o pedido de Assistência Judiciaria Gratuita AJG. Custas pelo impetrante, que não comprou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais. Transitada em julgado, façam-se as anotações de estilo e arquivem-se os autos.


30 de maio de 2018
Brasil

‘Não fazemos milagre, fazemos direito’, diz Cármen Lúcia

Foto: Marcelino Neto

Na abertura da sessão do STF (Supremo Tribunal Federal), a presidente Cármen Lúcia falou sobre a atuação dos magistrados na paralisação dos caminhoneiros. “Não fazemos milagre, fazemos direito”, disse. “Também na democracia se vivem crises, mas dificuldades se resolvem com a aliança dos cidadãos e a racionalidade, a objetividade e o trabalho de todas as instituições dos poderes. (…) Não se há de deixar ao povo o sofrimento pela carência de aplicação do direito. Para isso somo juízes e não nos afastaremos dos nosso deveres. O poder judiciário brasileiro não deixa de cumprir sua obrigação de guardar a Constituição e de resguardar e assegurar a eficácia dos direitos brasileiros”, disse. Segundo ela, que terminou seu pronunciamento dizendo que “o Brasil vale a pena”, é necessário “garantir os serviços e o cumprimento da Constituição”.


30 de maio de 2018
Brumado

Brumado: APLB tem pedido negado pela justiça para suspender as aulas no feriado de Corpus Christi

Foto Rede Acontece

A Vara Cível, Comercial e Fazenda Pública da Comarca de Brumado, negou nessa terça-feira (29), ao Sindicato do Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), que a entidade mude o calendário divulgado em 08/01/2018 pela Secretaria Municipal de Educação (SEMEC). A APLB tentou liminarmente suspender as atividades letivas da próxima quinta-feira (31) e sexta-feira (01), por conta do feriado de Corpus Christi.


30 de maio de 2018
Bahia

‘Soltem Lula que ele resolve essa bagunça em 48 horas’, diz Wagner

Foto Rede Acontece

Pelas redes sociais, o ex-governador Jaques Wagner disse ter a solução para a greve dos caminhoneiros. Para ele, basta soltar Lula que ele “resolve isso aí em 48h”. Na avaliação de Wagner, “o país precisa de gente que tenha legitimidade, autoridade política, de liderança para poder negociar essa crise que está aí. O governo atual não tem nenhuma credibilidade e nenhuma competência para fazer”, escreveu o ex-governador.