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11 de setembro de 2018
Bahia

TJ-BA condena Gol a indenizar passageiros em R$ 20 mil por impedir embarque

Foto Rede Acontece

A Gol Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça baiana por negar o acesso de mãe e filho a aeronave, sob o argumento de que não forneceram o número de telefone da pessoa que forneceu o cartão de crédito para compra dos bilhetes. A empresa terá que pagar indenização de R$ 20 mil mais R$ 340 por danos materiais. Na ação de indenização por danos morais, os autores relatam que foram impedidos de utilizar os serviços da empresa quando possuíam os documentos necessários ao embarque, e que a negativa lhes causaram uma série de transtornos. Segundo o processo, os autores compraram duas passagens áreas com o cartão de uma pessoa próxima a eles, mas não conseguiram embarcar para Salvador. Afirmaram que foram constrangidos pelos funcionários da Gol que impediu o embarque até fornecerem o número de telefone da titular do cartão. Por conta da recusa, os autores foram obrigados a pegar um carro emprestado para viajar para Salvador, pois o filho da passageira tem deficiência e precisava de atendimento médico. A Gol, em sua defesa, afirmou que, devido ao fato do passageiro ser pessoa com deficiência, seria necessário que soubesse com antecedência da condição para preparar um voo mais seguro para o mesmo. Também alegou que a exigência do número de telefone do responsável pela compra das passagens é medida de segurança e ocorre no momento em que se efetua a venda dos tickets de voo. A autora da ação contestou a informação e disse que a conduta da empresa não é uma exigência e “sim uma opção para a garantia do consumidor e que inclusive havia viajado algum tempo antes sem nenhum tipo de problema”.A sentença de 1º Grau diz que o fato dos passageiros não possuir o telefone da responsável pela compra das passagens “não é motivo de negar-se aos mesmos o direito de embarcar para o destino ao qual haviam efetuado a compra, haja vista, estar claro nos documentos carreados pela parte autora que a compra foi efetuada sem qualquer tipo de transtorno”. Ainda é sinalizado que não existe comprovação de obrigatoriedade de informar o telefone do titular do cartão com qual foi efetuado a compra. A sentença salienta que se tal informação fosse necessária, a empresa não teria êxito em sua defesa, pois a Gol solicitou, “ainda no procedimento de reserva, a necessidade de fornecimento, pelo passageiro, do telefone fixo do titular do cartão”, mas a empresa não especificou se o número deveria ser necessariamente do titular. A Gol recorreu da decisão, mas a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação.


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11 de setembro de 2018
Bahia

Justiça suspende propaganda que cita Rui como “Correria” em espaço dedicado a chapa proporcional

Foto Rede Acontece

A Justiça Eleitoral da Bahia determinou, em caráter liminar, na última segunda-feira (10), a suspensão de uma propaganda da coligação “Frente do trabalho por toda a Bahia” por fazer citações ao governador e candidato à reeleição Rui Costa (PT) durante o tempo que é dedicado aos candidatos da chapa proporcional.

A representação foi feita pela coligação “Coragem para mudar a Bahia”, do candidato Zé Ronaldo (DEM), com base na peça veiculada na TV na última terça-feira (4), quando os candidatos usaram o termo “Correria” – em alusão ao petista que se autodenomina “Rui Correria”.

Na decisão, a juíza Gardênia Pereira Duarte cita que “a referência às atividades realizadas pelo candidato ao pleito majoritário, revela o desvirtuamento da propaganda da chapa proporcional em favor de candidato majoritário”.

“Assim, tenho que a propaganda impugnada revela que os candidatos ao cargo de Deputado Estadual abriram mão do seu poder dever de protagonismo na propaganda, para favorecer o nome e a imagem do candidato Rui Costa dos Santos, de modo a causar desequilíbrio indesejado no certame político em aberto”, diz trecho da decisão.

Além de suspender a propaganda, a magistrada determinou “a perda de 1 (um) minuto do tempo reservado à propaganda eleitoral do programa do candidato beneficiado, a ser transmitido na mesma modalidade, horário, período e meio de comunicação no qual veiculou a irregularidade”.

Também acentuou que todas as emissoras de TV envolvidas na transmissão do conteúdo fossem notificadas da decisão, com o alerta de que eventual descumprimento da medida implicará, nos termos do Código Eleitoral, em crime e pode ensejar detenção de três meses a um ano, bem como, pena de multa.


10 de setembro de 2018
Bahia

TRT5 promove audiência global do Esporte Clube Bahia na próxima sexta-feira (14)

Foto Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) convoca todos os reclamantes com processos ajuizados em face do Esporte Clube Bahia para comparecerem à audiência global que será realizada pelo Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2) na próxima sexta-feira (14/9), às 10 horas, na Sala Nº 2 de Sessões das Turmas do TRT5 (Rua Bela Vista do Cabral, nº121, 2º andar do bloco A – Nazaré). Na audiência será discutida a renovação dos efeitos da Resolução Administrativa que suspendeu os atos executórios expedidos contra o Bahia.

DÍVIDA – Pelo acordo global em vigor, o clube deve pagar mensalmente R$ 600 mil ou 3% do seu débito total no TRT5 (um índice móvel, que inclui as conciliações já realizadas e aquelas que forem sendo promovidas mês a mês em processos no Tribunal). De qualquer forma, será recolhido o valor que represente o maior montante. Até o final de agosto passado, o Bahia já havia quitado 165 processos, depositando R$ 26.356.929,41. Atualmente está pendente a liquidação de 34 processos, o que representa uma dívida de R$ 16.993.968,48.


10 de setembro de 2018
Justiça

Ministro do TSE proíbe PT de apresentar Lula como candidato

Foto Reprodução

O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçou neste domingo (9), a proibição do uso do nome de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de presidente da República.

Segundo o magistrado, se a coligação “O povo feliz de novo” – que reúne PT, PCdoB e Pros – insistir na veiculação de propagandas com o ex-presidente encabeçando a chapa pode ter o tempo no rádio e na televisão suspensos.

“Determino à Coligação “O Povo Feliz de Novo” e a Luiz Inácio Lula da Silva que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da República e apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de, em caso de novo descumprimento, ser suspensa a propaganda eleitoral da coligação no rádio e na televisão”, decidiu.

Segundo o ministro, a decisão pode ser implementada, a partir de agora, diretamente por juízes auxiliares.

A determinação de Barroso foi uma resposta ao Ministério Público Eleitoral que acusou o PT de descumprir a decisão proferida pelo TSE no último dia 31, quando a Corte negou o pedido de registro de candidatura de Lula.

Nos dias seguintes, ainda foram veiculadas propagandas com a formação original da chapa. A área jurídica do PT, responsável pela campanha, negou que tenha sido uma afronta à Justiça eleitoral.

Na última quarta-feira (5), o advogado Eugênio Aragão explicou que as mídias foram refeitas, mas que não foi possível trocar em todas as emissoras em tempo hábil.

Segundo ele, a legenda foi notificada quanto ao problema, mas não recebeu qualquer multa. O partido ainda não foi oficialmente informado sobre a decisão de Barroso e não se pronunciou.


10 de setembro de 2018
Justiça

Fundador da rede de farmácia Pague Menos é preso

Foto Reprodução

O fundador da rede de farmácias Pague Menos, Deusmar Queirós, foi preso no sábado (8) sob acusação de crime contra o sistema financeiro nacional. Segundo o Folhapress, o empresário se apresentou à Polícia Federal cumprindo ordem da juíza da 12ª Vara da Justiça Federal do Ceará, Cíntia Brunetta.

O empresário foi encaminhado para unidade prisional Irmã Imelda, em Aquiraz, na região metropolitana de Fortaleza.

Em 2012, o empresário foi condenado em primeira instância e confirmado em segunda instância em 2013 a uma pena 9 anos e dois meses de prisão e pagamento de multa de 2.500 salários mínimos. O Ministério Público Federal requereu o início do cumprimento da pena e foi deferido pelo ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça.

Ainda de acordo com a publicação, Deusmar foi denunciado pela Procuradoria da República no Ceará por crime contra o sistema financeiro por meio da Renda Corretora de Valores, empresa de sua propriedade. Segundo a denúncia, a empresa atuou no mercado de valores mobiliários sem registro junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) entre os anos de 2001 e 2006.

Em nota enviada ao Folhapress, a defesa do empresário afirmou que a ação ainda está em curso e a condenação não é definitiva: “A defesa continua acreditando na Justiça e na sua absolvição”.

Ja a rede de farmácia Pague Menos informou que o processo não tem relação com a rede e que a decisão judicial não afeta as operações da empresa. Afirmou ainda que todas as informações sobre o processo foram prestadas de maneira “transparente pela empresa”.


8 de setembro de 2018
Brasil

Justiça determina que autor de facada contra Bolsonaro vá para presídio federal

Foto Reprodução

A Justiça determinou a conversão da prisão em flagrante de Adélio Bispo de Oliveira, acusado de ter dado uma facada em Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência, e mandou o suspeito para um presídio federal. A escolha da penitenciária ficará a cargo do Ministério da Justiça. Boletins médicos do hospital Albert Einstein, em São Paulo, para onde Bolsonaro foi transferido, apontam que o estado de saúde do candidato é estável.

De acordo com o deputado Fernando Francischini, líder do PSL na Câmara, que participou da audiência de custódia, o Ministério Público Federal (MPF) endossou a posição da Polícia Federal de enquadrar Adélio na Lei de Segurança Nacional, em função das suspeitas de motivação política.

Para a PF, ele foi preso por “praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas”, crime previsto no artigo 20 da legislação. A pena prevista para o delito é de três a dez anos de prisão, mas pode dobrar se resultar em lesão corporal grave, ou triplicar se resultar em morte. A defesa de Adélio, segundo Francischini, concordou com a transferência dele para um presídio federal.


5 de setembro de 2018
Bahia

TJ-BA paga R$ 240 mil por materiais odontológicos e clareamento dental

Foto Rede Acontece

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) homologou um processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico, por meio de registro de preços unitários para futura e eventual aquisição de materiais odontológicos, no último dia 24. De acordo com informação publicada no Diário Oficial, são 11 lotes, formado por kits, cujo custo total é de R$ 241.075,45.

Segundo o edital de licitação, os materiais foram adquiridos em “razão do levantamento prévio das reais necessidades e Planejamento Estratégico da Coordenação de Assistência Odontológica, para o ano de 2018, visando a continuidade de uma prestação de serviço de excelência aos Magistrados e Servidores deste Tribunal de Justiça da Bahia”.

A compra de 4,5 mil tubos foi licitada em R$ 15,3 mil. Também foi autorizada a compra de 3 mil escovas dentais para adultos, 1,5 mil para crianças, 1 mil unidades de fio dental, flúor, antisséptico, além de produtos como brocas, kits cirúrgicos e resinas.

Entre os kits, um tem custo estimado de R$ 38.700, e será destinado a clareamento dentário de três pacientes.

Servidores e juízes podem ser cobertos pelos planos de saúde Planserv, Unimed ou Sulamerica, com desconto na folha de pagamento.


5 de setembro de 2018
Brasil

Datafolha cancela registro de pesquisa com Lula

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O Datafolha anunciou o cancelamento do registro da pesquisa eleitoral nacional que seria feita de 4 a 6 de setembro devido à impugnação da candidatura do ex-presidente Lula (PT) pelo TSE. A pesquisa tinha sido registrada no tribunal eleitoral em 31 de agosto, antes do término da votação que impediu Lula de disputar a Presidência. Segundo a Folha, o instituto decidiu não aplicar o questionário que incluía o ex-presidente e registrou uma nova pesquisa, que será divulgada na próxima segunda, 10 de setembro.


4 de setembro de 2018
Justiça

OAB aprova fim de cláusula de barreira para jovem advocacia em eleições seccionais

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OAB aprova fim de cláusula de barreira para jovem advocacia em eleições seccionais
Por unanimidade, o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou a propostas para derrubar a cláusula de barreira para a jovem advocacia nas eleições da entidade. Ainda foi aprovado a redução para três anos para os cargos de diretoria das Caixas de Assistência, subseções, secionais e Conselho Federal. A proposta será submetida a aprovação do Conselho Federal da OAB. Se for aprovada, dependerá de alteração legislativa pelo Congresso Nacional. A votação ocorreu durante o Colégio de Presidentes de Seccionais na última sexta-feira (31), em Gramado, no Rio Grande do Sul. Para o presidente da OAB-BA, Luiz Viana, se declarou a favor de ampliar a participação da advocacia nas eleições da OAB. Já o presidente da OAB Jovem, Hermes Hilarião, a possibilidade do fim da cláusula de barreira “aproxima a jovem advocacia do campo decisório adequado, aumentando a abrangência da sua participação e, consequentemente, a própria legitimidade das decisões adotadas pela OAB em favor da classe”.


4 de setembro de 2018
Brasil

Polícia Federal deflagra Operação Recidiva contra grupo criminoso que ameaçava servidores públicos

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A Polícia Federal deflagrou na manhã dessa terça-feira (04)a operação Recidiva para desarticular um grupo criminoso que ameaçava servidores públicos. A organização, alvo em abril deste ano da Operação Púnico, era especializada em inserir dados falsos nos sistemas de informação do INSS e criar benefícios a pessoas que não tinham direito a eles.
Após o esquema ser descoberto pela PF, em março, servidores passaram a ser ameaçados para permitir a continuidade das fraudes. Em abril foi realizada a Operação Púnico contra o grupo criminoso mas, apesar das três prisões, as ameaças não cessaram o que gerou novas investigações e a ação policial de hoje nessa manhã.
Estão sendo cumpridos 1 mandado de prisão preventiva e 9 mandados busca e apreensão, além de um novo mandado de prisão contra o homem preso em abril. As ações ocorrem nos municípios de São Paulo, Praia Grande, Diadema, Ribeirão Pires e Aguai. Todos os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Criminal Federal de Santo André.
O grupo investigado forjava documentos e, em conluio com o servidor preso em abril, obtinha benefícios de auxilio reclusão fraudulentos para presos que não tinham direito ao benefício. Como após a Operação Púnico as ameaças contra a chefe da agencia do INSS continuaram, investigações levaram à líder dos investigados, pessoa presa na data de hoje.

Operação Púnico – 17/04/2018
O inquérito teve início dia 22 de março com a informação de que a chefe da agência da Previdência Social em Santo André estava sendo ameaçada após ter descoberto um esquema criminoso envolvendo um servidor lotado naquela mesma agência e de ter, em razão disso, cortado seu acesso aos sistemas de inserção de beneficiários. As ameaças haviam se iniciado no dia seguinte ao corte do acesso. Após algum tempo, o gerente-executivo também começou a receber ameaças por telefone. As ameaças de agressão e morte mencionavam familiares.
A pedido da PF, o INSS realizou uma breve varredura nas atividades do servidor, em razão da necessidade de ação rápida, tendo verificado 12 benefícios que ele havia processado. Dessa análise, 100% dos benefícios tinham indícios de fraude. A COINP aprofundou a análise dos casos e verificou outras fraudes envolvendo o grupo investigado.
Os investigados respondem, na medida de suas participações, pelos crimes de inserção de dados falsos em sistemas informatizados da União, estelionato contra a União, ameaça e organização criminosa, com penas que variam de 1 mês a 13 anos e 4 meses de prisão.
A PF agiu em conjunto com o INSS, o Ministério Público Federal e a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária do Ministério da Fazenda (COINP), que garantiram toda a integração necessária para uma investigação criminal célere e bem-sucedida.


1 de setembro de 2018
Justiça

Fachin vota a favor da candidatura de Lula

Imagem Reprodução

O ministro Edson Fachin votou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta sexta (31), por liberar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Planalto, sob o argumento de que o petista obteve uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

“Diante da consequência da medida provisória do Comitê de Direitos Humanos, [Lula] obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de candidatura. Assento, como fez o relator [Luís Roberto Barroso], a inelegibilidade, e entendo que essa inelegibilidade traz o indeferimento da candidatura”, disse Fachin.

“Contudo, em face da medida provisória obtida no Comitê de Direito Humanos, se impõe, em caráter provisório, reconhecer o direito, mesmo estando preso, de [Lula] se candidatar às eleições presidenciais de 2018”, afirmou. O placar está em 1 a 1. Barroso votou por barrar a candidatura do petista.


1 de setembro de 2018
Justiça

Barroso nega registro da candidatura de Lula à Presidência

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O ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Superior Eleitora (TSE), barrou o registro de candidatura do petista ao Planalto.

O pedido de registro de Lula foi alvo de 16 contestações no tribunal. Na decisão, o ministro entendeu que Lula se enquadra no artigo da Lei da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados, estando, portanto, inelegível.

Barroso propôs que o PT tem um prazo de até dez dias para substituir o candidato. Enquanto isso, o partido não pode participar da propaganda eleitoral.

Os demais ministros da Corte ainda darão o seu parecer.