Uma operação de busca e apreensão de documentos na Câmara de Vereadores de Itapé, no sul Baiano, aconteceu na manhã desta terça-feira (16). A ação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contou com apoio da Polícia Militar.
Segundo o site iPolítica, foi pedido o afastamento de cinco vereadores. De acordo com a publicação, cheques foram emitidos sem propósito público e transferência de valores foram realizadas para contas pessoais. Além disso, é investigado o favorecimento de vereadores com a reforma de imóveis.
Em um período eleitoral marcado pelas notícias falsas, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu hoje (10) que é praticamente impossível controlar a disseminação de fake news divulgadas pelo WhatsApp.
O magistrado disse ainda que as redes sociais são mais fáceis de monitorar já que a Justiça pode determinar que os conteúdos sejam retirados do ar – o que é diferente nos aplicativos de mensagens privadas.
Apesar de afirmar que as redes sociais influenciaram as eleições, Morais acredita que as fake news não mudaram o resultado do primeiro turno.
No final da tarde dessa última terça-feira (10), o juri popular condenou Lucas Benevides, a 15 anos pelo homicídio de Neander Carlos do Amaral. Em resumo, consta que ao amanhecer de 16 de setembro de 2016, por volta de 4h30min, o acusado Lucas Benevides Fonseca Oliveira, de 30 anos, foi ao Bar da Paixão, situado na Avenida Centenário, nesta cidade. A vítima Neander Carlos do Amaral Silva flertou sua namorada, tendo o acusado reclamado. A vítima, repetidas vezes, teria pedido desculpas e acompanhou o acusado até a porta, mandando que ele lhe olhasse e aceitasse o pedido de desculpas. O acusado sacou a pistola que estava sob a camisa e efetuou um disparo, alvejando Neander; este tentou esconder-se atrás de uma porta, mas foi novamente alvejado e morto. Inexiste atenuante. Nos termos da Súmula 545/STJ, apenas quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. No caso desses autos, após matar a vítima o acusado fugiu para outra cidade. Foram juntados autos de reconhecimento por fotografia (fls. 32 e 42.) Conforme documento de fl.35, em 19 de setembro de 2016 Lucas Benevides foi preso em Vitória da Coquista, de posse da arma de fogo, e teria roubado o Siena preto. Perante a autoridade e em juízo testemunhas apontaram o acusado como sendo o autor dos disparos; ele foi reconhecido, inicialmente por fotografia. Consta que ele havia roubado o automóvel preto, no qual veio a Brumado, bem como o iPhone da vítima; por meio de rastreamento do telefone ele foi localizado pela polícia, que efetuou sua prisão; ele manteve diálogos com outra mulher, sobre a morte da namorada em Caculé. Outras circunstâncias possibilitaram sua identificação como sendo a pessoa que efetuou os disparos contra Neander. Foram juntadas fotografias do acusado e de sua namorada (fls. 40/41). Ao ser preso ele já estava plenamente identificado. Portanto, sua confissão mostrou-se absolutamente irrelevante, pois, ainda que ele negasse a prática do homicídio de que foi vítima Neander, a autoria estaria plenamente comprovada. o acusado foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri em Brumado. Ao primeiro, segundo e terceiro quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo a materialidade, o nexo causal e a autoria. Ao quarto e quinto quesitos responderam negativamente, afastando as teses defensivas.
Ao sexto e sétimo quesitos responderam afirmativamente, reconhecendo as qualificadoras relativas ao motivo fútil e ao recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Em virtude da deliberação do Conselho de Sentença, que condenou o acusado Lucas Benevides Fonseca Oliveira, solteiro, natural de Poço Verde/SE. Por fim, no que refere-se ao comportamento da vítima, embora tenham os jurados afastado a tese do privilégio, nota-se que naquela noite Neander, após simples gracejo com a namorada do acusado, insistentemente passou a pedir desculpas, acompanhou o acusado até à porta e exigiu que Lucas voltasse a atenção a ele. Embora aquilo não tenha justificado a violência perpetrada pelo acusado, contribuiu para a ocorrência dos fatos, de modo que considero favorável essa circunstância judicial.
O médico anestesiologista, ex-presidente do Esporte Clube Vitória, José Alves Rocha, popular José Rocha (PR), que foi reeleito com 83. 106 votos para exercer seu sétimo mandato consecutivo como deputado federal mau passado o período de votação e um fantasma vem assombrando o próximo mandato do deputado Jose Rocha que estaria tendo pesadelos e pode ver seu mandato ir de água-abaixo. Isso tudo, porque ex-prefeito de Juazeiro e candidato a deputado federal Isaac Carvalho (PCdoB), que obteve quase 100 mil votos e não teve os mesmo computados por ter sido condenado em enriquecimento ilícito para aplicação da Lei da Ficha Limpa. Vale destacar que o comunista ingressou com um recurso para obter o registro, depois que o STF delimitou a necessidade de enriquecimento ilícito para aplicação da Lei da Ficha Limpa. Com esse entendimento, Isaac poderá ter o registro de sua candidatura deferido. Segundo sua assessoria, “a decisão do TJ-BA afirma claramente que ele não cometeu dano aos cofres públicos”. Nas redes sociais, no entanto, Isaac Carvalho já esbanja confiança e sustenta postura de eleito: “Honrarei a confiança com muito trabalho. O vaqueiro agora é Federal.“ Se confirmar a expectativa e forem validados os votos de Isaac o deputado Jose Rocha da adeus o seu sétimo mandato parlamentar.
A Juíza Auxiliar Gardênia Pereira Duarte, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia TRE-BA deferiu uma liminar em favor do candidato a deputado estadual Marcio Moreira (Patriota) onde Wdneia Nascimento Silva, Joselita Santos, Letícia Santos, Claudio de tal (Kau Koquitéis e Wancleiton Aguiar. O mesmos são acusados de Calúnia na Propaganda Eleitoral, Difamação na Propaganda Eleitoral, Injúria na Propaganda Eleitoral, Propaganda Eleitoral – Internet, Truncagem, Montagem, Utilização de Gravação Externa, Computação Gráfica, Desenho Animado ou Efeito Especial, Representação com pedido de tutela de urgência, ajuizada sob a alegação de que os Representados vem difundindo notícias falsas (fake news), com o objetivo de caluniar, difamar e injuriar o Representante, atribuindo-lhe a prática de crimes, divulgando imagens manipuladas para incluir figuras e sacos de dinheiro, nas redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp, divulgando nos grupos denominado Grupo Eletrocity, Política 2018, Política Local e Somos todos homo sapiens”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira (5), por unanimidade, orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo (7), primeiro turno das eleições.
Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
A questão foi decidida a partir de um questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país, responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral irregular.
Em todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas de candidatos.
De acordo com o MPE, a lei eleitoral proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.
No domingo (7), os eleitores votam, em primeiro turno, para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O segundo turno será no dia 28 deste mês,
Os candidatos ex-deputado federal Edigar Evangelista dos Anjos, o conhecido forrozeiro Edigar Mão Branca (PV), ex-candidato a vereador Manoel Rodrigues Filho, “o Carcará do Sertão (MDB), ambos candidatos federal e estadual, além do ex-secretario de finanças da prefeitura municipal de Brumado e empresário Marlito Lacerda, são acusados de descumprir nessa última sexta-feria (05), a legislação eleitoral quando fizeram uso de propaganda política mediante reuniões públicas e utilização de aparelhagem de sonorização em praça pública. A legislação eleitoral só permitia esse tipo de propaganda até 04 de outubro que é último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I). De acordo com a legislação eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Segundo apurou o site Rede Acontece, ambos foram denunciados pelo ato de propaganda irregular de campanha eleitoral.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso defendeu a necessidade de promover uma profunda reforma política no país, tocada pelo novo presidente da República. A declaração foi feita durante evento sobre os 30 anos da Constituição, na FGV, no Rio de Janeiro, hoje (5).
O magistrado afirmou que o atual modelo político “extrai o pior das pessoas” e que o chefe do Executivo fica refém de um modelo de política “pervertido”.
Segundo o ministro, a Constituição de 1988 ajudou o país a fazer uma “travessia bem sucedida” de um Estado autoritário e violento para um Estado democrático. “Considero muito ruim se desperdiçar o capital político dessa Constituição e se convocar uma nova Constituição”, completou o ministro, ao ressaltar que “dificilmente sairá alguma coisa melhor”
Foi apresentado nesta quinta-feira (4) pelo Ministério Público Federal (MPF), nesta quinta-feira (4), à 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília quatro denúncias relacionadas às investigações da Operação Cui Bono, que apura irregularidades em operações da Caixa Econômica Federal em troca de pagamento de propina.
Entre os denunciados estão o ex-ministro Geddel Vieira Lima, os ex-deputados e presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, o operador Lúcio Funaro e o ex-vice presidente da Caixa Fábio Cleto.
Todos são acusados dos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Os procuradores pedem multa e reparação de danos que ultrapassam R$ 3 bilhões.
Segundo o MPF, foram identificados repasses que somam R$ 89,5 milhões a Eduardo Cunha de 2011 a 2015, além de R$ 17,9 milhões a Geddel Vieira Lima de 2012 a 2015 e R$ 6,7 milhões a Henrique Alves de 2012 a 2014.
As denúncias estão relacionadas a operações de créditos para os grupos Marfrig, Bertin, J&F Grupo BR Vias e Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários. Parte das acusações refere-se ainda a duas operações com recursos do FI-FGTS
O juiz Rodrigo Souza Britto, juiz Eleitoral da 90ª Zona, com juridições em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, Proíbe o comércio e a distribuição de bebidas alcoílicas, qualquer que seja o tipo nas cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, zona urbana e rural, compreendidos entre as zero hora e a vinte horas do dia 07 de outubro. Os restaurantes, lanchonetes, supermercados, barracas, bares, loja de conveniência e assemelhados poderão funcionar nos período normais, sendo desnecessária qualquer autorização da justiça eleitoral, porém estão submetidos a mesmas regras. O descumprimento das mesmas implicará em crime de desobediência, “artigo 330 do Código Penal, o qual consiste em “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, cuja pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa c/c Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Restam apenas dois dias para o primeiro turno das Eleições Gerais 2018, marcado para o próximo domingo (7/10), e, na Bahia, mais de 10 milhões de eleitores estão aptos para comparecer às urnas. Para orientar o eleitor e contribuir para uma melhor fluidez da votação, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) listou alguns dos procedimentos a serem adotados durante o pleito. Confira:
Horário da votação: A votação terá início às 8h e será encerrada às 17h (horário local). Todos os que chegarem à seção eleitoral até às 17 horas poderão votar. Após este horário, porém, não será mais permitida a entrada de qualquer eleitor na fila (se houver).
Documentos: No dia da votação, não é obrigatória a apresentação do Título de Eleitor. No entanto, é necessário apresentar ao mesário documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não serão admitidas certidões de nascimento e casamento.
Local da votação: A Justiça Eleitoral orienta aos eleitores para que consultem previamente seus locais de votação. A lista dos locais de votação das Eleições 2018 está disponível no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br). O caminho, pelo menu principal, é: Eleitor e eleições > Eleitor > Título e local de votação. É importante que a busca seja feita sempre pelos meios oficiais da Justiça Eleitoral. É possível ainda consultar informação quanto ao local de votação pelo Disque-Título, (71)3373-7000, que manterá esquema de plantão no dia eleição das 6h30 às 17h.
Biometria: Os eleitores dos 55 municípios que passaram pela revisão biométrica obrigatória entre 2016 e 2018 também deverão consultar a situação de seus títulos eleitorais. Aqueles ainda não cadastrados biometricamente e que não atenderam a convocação da Justiça Eleitoral tiveram seus títulos cancelados e não poderão votar este ano. O prazo para regularização será aberto somente após a realização do pleito, em 5 de novembro de 2018.
Cola Eleitoral: Para facilitar o procedimento no dia da votação, a Justiça Eleitoral disponibiliza um modelo de “cola eleitoral”. O material poderá ser impresso pelos eleitores e preenchido com os dados dos candidatos de sua preferência. O acesso à cabina de votação com cola de qualquer modelo é autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante ressaltar, no entanto, que a cola é permitida, mas não pode ser distribuída, pois constitui crime eleitoral.
Ordem de votação: Nas Eleições Gerais 2018, o registro de voto seguirá a seguinte ordem: Deputado federal, número com 4 dígitos; Deputado estadual, número com 5 dígitos; Senador* (primeira vaga), número com 3 dígitos; Senador (segunda vaga): número com 3 dígitos; Governador: número com 2 dígitos; Presidente: número com 2 dígitos.
*A Justiça Eleitoral lembra que os números digitados para os senadores deverão ser diferentes. Caso sejam digitados números iguais, um dos votos será anulado. A estimativa do TRE-BA é a de que a votação dure, em média, 2 minutos.
Para votar, o eleitor deverá digitar os números correspondentes a cada um dos seus candidatos e acionar o botão verde “CONFIRMA”. Caso digite o número errado, o eleitor poderá corrigir o voto, com a tecla laranja, “CORRIGE”, e prosseguir com a numeração correta. O eleitor que decidir votar em branco deverá apertar a tecla “BRANCO” e, em seguida, “CONFIRMA”.
O TRE da Bahia lembra ainda que, se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, este voto será aceito e serão considerados nulos apenas os votos não confirmados.
Vestuário, adereços e proibições na cabina de votação: Não é permitido concentração de pessoas, até o fim da votação, com bandeiras, broches e adesivos de candidatos ou de partidos. Também estão vedados o uso de alto-falantes ou amplificadores de som; a realização de comícios ou carreatas; oferecer alimentos ou transporte a eleitores; fazer boca de urna ou tentar convencer o eleitor a votar ou não em um candidato; é também proibido distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos e impedir que um eleitor vote.
Na cabina de votação, é proibido ainda portar aparelhos de telefonia celular, filmadoras, máquina fotográfica ou qualquer equipamento de comunicação que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência.
O candidato a deputado estadual, Márcio Moreira (Patriota), entrou com ações na Justiça Eleitoral contra pessoas que compartilharam Fake News (noticias falsas) nas redes sociais, contra o candidato a menos de 48 horas das eleições estaduais. O candidato também registou na Delegacia de Polícia Civil queixa crime. basta lembrar que compartilhar Fake Nesw é crime.