O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso vai passar o recesso de julho na Kennedy School, a Escola de Governo de Harvard, da qual é senior fellow – uma espécie de “grupo de elite”.
Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a instituição oferece a ele uma sala, onde pretende atualizar a proposta de reforma política que escreveu em 2006 e quer apresentar para debate público depois das eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral luta contra a disseminação de notícias falsas – as chamadas fake news – na próxima campanha eleitoral.
A Corte assinou hoje (28) um acordo com o Facebook e o Google, no qual as empresas se comprometem “a combater a desinformação gerada por terceiros”.
De acordo com o Estadão, o memorando também prevê que as plataformas digitais apoiem “a prevenção de práticas dolosas de desinformação, projetos de fomento à educação digital e iniciativas que promovam o jornalismo de qualidade”.
Ao comentar as recentes decisões do STF, como a libertação do petista José Dirceu, o apresentador José Luiz Datena disse que elas podem abrir espaço para colocar em liberdade criminosos comuns. “Quando você liberta um político ladrão, quando solta um Zé Dirceu, que teria de cumprir pena, dá a perspectiva, pelo princípio igualitário da lei, de libertar amanhã um bandido do PCC, do crime organizado”, afirmou Datena, que lançou sua pré-candidatura ao Senado pelo DEM nesta quinta-feira, 28, em movimentado ato político realizado em São Paulo.
O ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) foi transferido na noite de ontem (27) para uma cela isolada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, após ter desrespeitado um agente penitenciário.
Ao portal G1, a Sesipe (Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal) afirmou que o episódio ocorreu durante uma revista pessoal porque o emedebista não obedeceu uma ordem para realizar um procedimento de rotina. O teor da revista, no entanto, não foi divulgado.
Por causa do episódio, foi desenvolvida uma ocorrência administrativa e Geddel foi encaminhado imediatamente para uma cela isolada.
O ex-ministro está preso preventivamente, após determinação do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, depois de a Polícia Federal ter apreendido, na Operação Cui Bono, R$ 51 milhões em dinheiro em um bunker. A quantia estava escondida em um apartamento supostamente usado pelo ex-ministro no bairro da Graça, em Salvador.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, recebe novamente nesta quinta-feira (28) representantes do setor produtivo e dos caminhoneiros, em busca de acordo sobre o preço do frete. Numa primeira audiência na semana passada, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) defendeu o preço mínimo. Já a CNI (confederação da indústria) e a CNA (da agricultura) insistiram numa tabela com preços de referência.
Diante do impasse, o ministro deu uma semana para que os dois lados chegassem a um consenso. Se isso não ocorrer, o tema irá para audiência pública no dia 27 de agosto.
O setor produtivo brasileiro continua pressionando o governo para uma revisão do tabelamento do frete. Uma ação da ATR (Associação do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil) contra a medida está sendo apoiada por várias outras associações.
A Abiove, que representa a indústria de óleos vegetais, estima um custo de R$ 53,2 bilhões para o para o setor produtivo com o tabelamento. Em seu segmento, a Abiove diz que, até o fim do ano, as perdas podem chegar a US$ 11,8 bilhões.
A Abir, que reúne a indústria de refrigerantes, avalia que a tabela promoverá um aumento de mais de 30% no custo do frete. Isso acarretará reajuste de até 10% no preço final do produto: o sobrepreço poderá chegar a R$ 7 bilhões. A Anda, do setor de adubos, fala em custo extra de R$ 3 bilhões ao setor, que será repassado ao agricultor. A CNA diz que o setor perde R$ 500 milhões ao dia.
A Abia, que representa a indústria de alimentação, diz que a absorção do aumento da tabela levaria a R$ 23 bilhões anuais em perdas.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) baixou 10.223 processos em 2017, ante 2.850 em 2016. “Isso significa dizer que nós julgamos mais processos do que recebemos. Os magistrados têm uma atenção especial a causa da violência contra a mulher tanto no 1º como no 2º grau. Normalmente quase todas as medidas protetivas são concedidas, porque o juiz já chegou a conclusão de que nesses casos não se pode correr riscos”, explicou a Presidente da Coordenadoria da Mulher do TJ-BA, desembargadora Nágila Brito. Para Nágila, os julgamentos que envolvem crimes contra a vida mostram à população que o Judiciário não está conformado. “O crime de feminicídio é o ápice da violência contra a mulher, porque começa com ameaça, agressão e pode chegar a mnorte. Não queremos que chegue a esse ponto”, destacou a desembargadora. O relatório foi produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, no Conselho Nacional de Justiça “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, divulgado neste mês de junho.
O prefeito de Pojuca, no agreste baiano, Carlos Eduardo Bastos Leite, o Duda Leite, teve um derrota na Justiça no caso de uma lei criada pela Câmara de Vereadores. Uma decisão da desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (25), negou um recurso do gestor que queria tornar inconstitucionais as leis municipais n° 023 e 024, criadas pela Câmara de Vereadores, em dezembro do ano passado. Duda Leite alegava que as legislações criavam custos não previstos no orçamento da prefeitura, o que criaria “altíssimas despesas” ao caixa da gestão. O prefeito ainda declarou que as leis feriam a Constituição da Bahia. Na sentença negada ao gestor, a desembargadora declarou que faltaram estudos prévios por parte do prefeito. A magistrada ainda afirmou que não há como analisar o “impacto que as leis” causariam nas contas da prefeitura.
Cerca de 10,7 mil processos de feminicídio não foram jugados pela Justiça no ano passado, de acordo com o estudo “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha – 2018”, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça, divulgado na última semana. Os dados mostraram que a Justiça emitiu quse 5 mil sentenças relacionadas a assassinatos de mulheres em 2017, mas deixou impune mais que o dobro de crimes. Segundo o relatório, “O volume de processos é maior que a capacidade da Justiça de julgar responsáveis pelos crimes. O ano de 2017 terminou com 10,7 mil processos de feminicídio sem solução da Justiça”, destaca o levantamento.
Apesar disso, em todo o país, a conclusão de processos em 2017 foi superior ao ano de 2016. A diferença foi de 4.829 sentenças emitidas para 1.942. Estados como Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Paraíba, Roraima e Sergipe solucionaram menos do que cinco casos de feminicídio cada um em 2016. Já na Bahia e no Piauí não foi solucionada nenhuma queixa.
A metade dos casos pendentes na justiça em 2017 foram proferidos pelo Tribunal de justiça do Paraná. Por coincidência, o estado é também o que mais emitiu sentenças relacionadas a casos de feminicídio de 2017, ao todo 2.872. Somente em 2015, a Lei 13.104 passou a normatizar o feminicídio como o crime que aborda o assassinato de uma mulher e cuja motivação envolve o fato de a vítima ser do sexo feminino. O Atlas da Violência, divulgado na semana passada, mostrou que os casos de feminicídio aumentaram 15,3% em uma década no Brasil , passando de 4.030 ocorrências em 2006 para 4.645 em 2016.
O Conselho Nacional de Justiça adverte que o número baixo de casos de feminicídio registrados em 2016 indica uma subestimação das ocorrências. Isso porque a imprecisão dos dados é decorrente da dificuldade que muitos tribunais enfrentam para registrar corretamente o crime.
O comandante da Polícia Militar do Amazonas, coronel David Brandão, chamado de “Coronel Pau Mole”, em uma portaria do Diário Oficial, pediu indenização de R$ 60 mil por danos morais ao Ministério Público Estadual. A portaria foi publicada no dia 4 de junho. A ação foi ajuizada no dia 13 de junho e tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública e de Crimes contra Ordem Tributária. Na decisão, publicada na quarta-feira (20), o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos diz que o Ministério Público é um “órgão despersonalizado integrante da estrutura do Estado” e “não possui capacidade processual para atuar em juízo em nome próprio”. Por isso, determinou o prazo de 15 dias para que a defesa do comandante altere o polo passivo da demanda e o direcione ao seu “ente público legítimo”, no caso, o Estado do Amazonas. No processo, a defesa do comandante da PM também pede a gratuidade da justiça. Para que o pedido seja deferido, o juiz determinou o prazo de 15 dias para que a defesa apresente nos autos a declaração de imposto, comprovante de rendimentos e de despesas e extratos bancários. O coronel era alvo de um inquérito do MP do Amazonas por falta de viatura para patrulhamento da cidade de Japurá.
As eleições de 2018 podem ser canceladas se forem influenciadas fortemente por fake news, afirmou hoje (21) o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. “É claro que isso demanda um acervo probatório e um conhecimento profundo daquilo que foi praticado, mas a lei prevê esse tipo de sanção”, afirmou a jornalistas durante o seminário internacional sobre fake news. De acordo com Fux, quem entender que determinada eleição deva ser anulada com base no dispositivo da lei eleitoral deverá acionar a Justiça munido de provas. “Vai ter intervenção do Ministério Público e cada parte vai trazer sua verdade e o juiz vai trazer a verdade do estado-juiz quando decidir”, declarou. A legislação eleitoral prevê ainda, segundo o Estadão, que a divulgação na propaganda de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos que possam exercer influência perante o eleitorado pode ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, de acordo com o artigo 323.
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa última quinta-feira (21) declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e televisão durante o período eleitoral.
Em 2010, a norma foi suspensa pela Corte e os ministros começaram a julgar o caso definitivamente na sessão de ontem. As informações são da Agência Brasil.
A legalidade da norma é contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O artigo 45 da lei diz que, após a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
O julgamento começou ontem (20), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que a Constituição não prevê a restrição prévia de conteúdos e votou pela declaração de inconstitucionalidade do trecho da norma. O voto foi seguido por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Na retomada a sessão hoje, Luiz Fux também entendeu que o artigo representa censura prévia. “Acompanhado a maioria, eu estou entendendo que há inconstitucionalidade nessas limitações à liberdade de expressão e de imprensa”, afirmou.
Celso de Mello acrescentou que o STF não pode admitir qualquer tipo de restrição estatal para controlar o pensamento crítico. “O humor como causa e o riso como sua consequência qualificam-se como elementos de desconstrução de ordens autoritária, impregnadas de corrupção, cuja nocividade à prática democrática deve ser neutralizada. ”, argumentou.
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mende e Marco Aurélio também acompanharam a maioria. Falta o voto da presidente, Cármen Lúcia.
Durante o julgamento, o advogado Gustavo Binenbojm, representante da Abert, defendeu a declaração de inconstitucionalidade por entender que a norma gera restrições ao funcionamento dos veículos, além de violar normas constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e ao direito de acesso à informação.
O advogado também ressaltou que, desde 2010, quando a norma foi suspensa pelo STF, não foram registrados excessos por parte de jornalistas, cartunistas e humoristas. “Proibir a sátira política e o uso do humor e tentar transformar os programas de rádio e televisão em algo tão enfadonho e tão desinteressante como já é hoje a propaganda eleitoral obrigatória no nosso país”, argumentou.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou na manhã desta quarta-feira (20) o anteprojeto de lei que cria o pagamento de “Gratificação por Incentivo” para os servidores que não recebem a Vantagem Pessoal de Eficiência (VPE). O texto foi aprovado às pressas para ser encaminhado para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que entrará em recesso no mês de julho. O anteprojeto de lei deve ser colocado em votação já na próxima terça-feira (26). De acordo com o presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto, essa é a “chance de aprovar” o texto e que, “se não for agora, só no próximo ano, pois tem recesso e tem as eleições”. Gesivaldo ainda disse que a proposta tem “a intenção de corrigir uma distorção existente e inaceitável entre os próprios servidores”.
Ele diz que a verba era concedida sem critérios e com “valores totalmente discrepantes, com diferenças de até R$ 1,2 mil”. O presidente relatou que, com a diferença, alguns servidores recebem R$ 500 e outros até R$ 1,9 mil. “Na linha que adotamos de valorização dos magistrados e servidores, esse projeto é de vital importância para garantir o direito, inclusive, aos que não recebem a gratificação. O impacto é mínimo para correção que se propõe, sendo completamente cabível no orçamento da instituição”, justificou Gesivaldo, complementando que é uma “injustiça gritante e já vem sendo protelada a sua resolução”.
A desembargadora Cynthia Resende, relatora da proposta, afirma que a distorção, ao longo do tempo, se deu através de um mandado de segurança deferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo havia determinado o pagamento da vantagem em valor fixo, mas quando foi aplicado no TJ-BA, o setor de Recursos Humanos aplicou de maneira incorreta, convertendo o valor em percentual, tendo como base o salário base do servidor. Ela ainda exemplificou que em um mesmo setor do TJ, há dois servidores com a mesma função, sendo que um recebe a vantagem e outro não.
Para a relatora, não há na proposta nada que a torne inconstitucional. A desembargadora Telma Britto, ex-presidente da Corte, lembrou que a gratificação de eficiência é uma vantagem antiga e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se insurgiu alegando que a eficiência é aferível e, por isso, não pode ser estendida a todo mundo. “Em razão disso, essa vantagem foi transformada em vantagem pessoal por duas leis. A primeira vantagem na gestão de Silvia Zarif, a segunda na minha gestão. O meu receio é que novamente se crie uma vantagem com esse nome de gratificação de eficiência e estenda a todos”, ponderou a desembargadora. Telma lembrou que os servidores que não recebem o benefício foram os que ingressaram no funcionalismo público após 2011.
A desembargadora afirmou ser favorável ao pagamento da vantagem, mas com outra nomeação que não Vantagem Pessoa por Eficiência, por chances de parecer que o tribunal descumpre uma determinação do CNJ. Alguns desembargadores manifestaram preocupação com o orçamento, de forma que não atinja o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. O presidente da Corte afirmou que o impacto da vantagem é mínimo, podendo ser suportado pelo tribunal. Alguns membros também manifestaram preocupação com o tempo em que a proposta foi apresentada e levada para votação. Segundo a desembargadora Maria da Purificação, ela recebeu a proposta em seu gabinete nesta terça-feira (19), e não teve tempo suficiente para refletir sobre a questão. Cynthia Resende afirmou que um novo adiamento traria prejuízos financeiros maiores para os servidores. “Os sindicatos tem acompanhado isso muito de perto, e vi a aflição deles.
Entendi que deveria atender, até porque, por diversas vezes, já foi feito isso aqui, já foram encaminhados projetos ao Tribunal Pleno sem até respeitar o prazo de cinco dias para subemendas pela urgência. A Assembleia Legislativa está às vésperas do recesso e se essa matéria não for encaminhada hoje, se alguém pedir vista, ela provavelmente só será apreciada no próximo ano. Então, serão mais seis meses de prejuízo para os servidores. Sensibilizada com o apelo dos sindicatos, é que eu encaminhei logo para presidência e a presidência resolveu colocar em votação hoje no pleno”, explicou a relatora. Mesmo com as divergências e preocupações, o texto foi aprovado por unanimidade, com observações de que os benefícios já incorporados por servidores que recebem a gratificação no valor de R$ 1,9 mil não seja reduzida.