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6 de dezembro de 2018
Justiça

CGU comprova irregularidades em projeto de Claudia Leitte financiado pela Lei Rouanet

Foto Reprodução

A Controladoria-Geral da União, por meio de um relatório de auditoria, comprovou irregularidades na execução de um projeto da cantora Cláudia Leitte, no ano de 2013, que foi financiado por meio de renúncia fiscal através da Lei Rouanet. Os shows da cantora de axé foram produzidos pela Produtora Ciel Ltda., que tem como sócia e administradora Ilna Cristina de Vasconcelos Leite Inácio, mãe da artista. No documento, apresentado pelos técnicos no dia 25 de outubro de 2018 e divulgado pelo CGU na última terça-feira (4), consta que o Projeto “Shows de Cláudia Leitte” foi reprovado pelo Ministério da Cultura (MinC) “em função do não atendimento das medidas de democratização de acesso pactuadas”, “do projeto executado em desacordo com o previsto na proposta elaborada pelo proponente, sem solicitação de alteração prévia ao MinC” e pelo “pagamento indevido de multas e juros com recursos do Projeto”. O valor total aprovado pelo ministério foi de cerca de R$ 5,8 milhões, mas só foi captado R$ 1,2 milhão. Assim, o número de shows também foi reduzido, de doze para três. No relatório da CGU foi constatado, contudo, que os locais de realização dos shows da cantora Cláudia Leitte foram modificados sem a prévia comunicação ao MinC. Inicialmente, era prevista a realização de doze shows, nas cidades de Rio Branco (AC), Macapá (AP), Belém (PA), Manaus (AM), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), Teresina (PI), João Pessoa (PB), São Luiz (MA), Fortaleza (CE), Goiânia (GO) e Brasília (DF). Porém, após o valor total ser revisto, a empresa realizou os eventos nas cidades de Cuiabá (MT), Ponta-Porã (MS) e Picos (PI). A modificação na grade de shows foi feita de forma unilateral e vai contra o artigo 64 da IN Minc nº 01, de 24 de junho de 2013. Segundo a legislação “o projeto cultural somente poderá ser alterado após a publicação da autorização para captação de recursos, mediante solicitação do proponente ao Ministério, devidamente justificada e formalizada, no mínimo, trinta dias antes do início da execução da meta ou ação a ser alterada”.
Em resposta, a produtora se manifestou no dia 6 de julho de 2018, em relação à constatação dos técnicos. “A Produtora Ciel comunicou o MinC quanto à alteração dos locais dos shows, em razão da captação parcial, não tendo havido qualquer reclamação por referido órgão com relação à mencionada alteração, repita-se, devidamente comunicada e aprovada pelo MinC, que sequer cita este motivo como fundamento para a reprovação (do projeto, e não das contas).” Na Análise do Controle Interno do documento, consta, porém, que de fato a empresa fez a comunicação ao MinC, mas só depois da realização dos shows. A medida realizada pela empresa desrespeita o prazo mínimo de 30 dias antes da realização dos eventos para informar sobre as alterações. Também foi constatada, na auditoria, “insuficiência documental” em relação a distribuição gratuita de ingressos em shows nas cidades de Ponta Porã, Picos e Cuiabá. A CGU concluiu “em ambos os casos que não havia evidência de que os beneficiários de baixa renda tiveram acesso aos shows”. De acordo com o projeto, 8,75% das cortesias deveriam ser dedicadas ao público de forma gratuita.

A Produtora Ciel Ltda., em 06 de junho de 2018, manifestou-se alegando que “à questão da ausência de comprovação de distribuição do produto cultural (ingresso para baixa renda), a Produtora Ciel entende que cumpriu adequadamente a exigência, tendo apresentado comprovação documental que, contudo, não foi aceita pelo MinC”. Como o projeto foi reprovado, o valor captado teria que ser devolvido aos cofres públicos. A Produtora Ciel, contudo, entrou com uma ação judicial para afastar a decisão administrativa de reprovação do projeto, que atualmente tramita na Justiça Federal de Brasília. Em resposta à manifestação da empresa, na Análise do Controle Interno, a CGU afirmou que “na comprovação da democratização do acesso, o proponente [Produtora Ciel Ltda] não apresentou justificativas para afastar o fato apontado, apenas relatando que entende haver cumprido a exigência, e que promoveu ação judicial que está em curso”. Por fim, também foi constatado que foram realizados pagamentos indevidos de multas no montante de R$ 906,33 com recursos dedicados ao projeto oriundos da Lei Rouanet. Dentre as despesas estão o “pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos”. Na Manifestação da Unidade Examinada, a Produtora Ciel Ltda., também no dia 6 de julho de 2018, afirmou que “prestou contas ao MinC, que em momento algum apresentou qualquer ressalva quanto a referidas despesas, ou apontou qualquer defeito na prestação de contas, que seria, obviamente, esclarecido no momento oportuno”. A empresa também negou que os recursos foram utilizados para os tipos de pagamentos apresentados no relatório, “mas sim a impostos e retenções regulares sobre prestação de serviços”.

Na Análise do Controle Interno referente ao fato em questão, a CGU afirma que “quanto à informação do proponente de que parte dos documentos seria relativa a impostos e retenções, houve incorreção quando da descrição desses itens, o que já foi corrigido no relatório, com a devida inserção da descrição correta contida no Salic, os quais de fato se referem a juros e multas”. De modo geral, contudo, o relatório aponta que há compatibilidade entre as saídas da conta e os documentos de comprovação de gastos.


6 de dezembro de 2018
Bahia

Ilhéus: Ministério Público do Trabalho pede interdição da 7º COORPIN após servidora ser atacada por ratos

Foto Reprodução

O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou a interdição, em caráter de urgência, da 7° Coordenaria de Polícia Civil do Interior (Coorpin) por apresentar diversos problemas estruturais e ambiente insalubre de trabalho. Segundo o Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc), o pedido foi feito após relatório técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, do município de Ilhéus, Setor de Núcleo de Saúde do Trabalhador (NUSAT). Ainda de acordo com o sindicato, na semana passada, uma servidora foi atacada por ratos em um dos alojamentos

A visita técnica constatou, segundo o Sindpoc, que o prédio está com diversas rachaduras, infiltrações, fiações expostas, mofos nas paredes e nos tetos, acúmulo de poeira e ácaros, ar condicionados com vazamentos, mesas e cadeiras quebradas, extintores fora do prazo de validade, copas e banheiros interditados.

Ainda de acordo com o Sindpoc, o setor de custódia tem acúmulo de lixo, odor, superlotação carcerária e possui apenas dois funcionários que trabalham em regime de revezamento.

O Presidente do sindicato, Eustácio Lopes, afirma que será encaminhado uma solicitação de reformas das unidades policiais da Bahia à Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA), ao Delegado-Geral, Bernardino Brito, e ao Governador Rui Costa.

“A situação de precariedade e abandono da 7º Coorpin é a mesma que encontramos no DHPP da Pituba, no Departamento de Polícia Técnica (DPT), nas unidades de Salvador e do interior baiano. A gestão estadual precisa, emergencialmente, elaborar um plano de reformas que atenda as demandas da capital e do interior para que passemos a oferecer condições mais dignas de trabalho aos servidores e à população”, ressalta Lopes.


5 de dezembro de 2018
Brasil

Dono da OAS, César Mata Pires Filho paga R$ 28 mi em fiança e é solto de prisão

Foto Reprodução

O antigo vice-presidente e herdeiro do Grupo OAS, César Mata Pires Filho, foi liberado pela juíza Gabriela Hardt, da Lava Jato, após pagar a fiança determinada no valor de R$ 28 milhões.

O mandado de prisão foi expedido no dia 23 do mês passado, mas ele estava fora do país e só foi preso dois dias depois, quando se entregou à Polícia Federal.

Mata Pires Filho foi alvo da Operação “Sem Fundos”, responsável por investigar superfaturamento na construção da Torre Pituba, sede da Petrobras em Salvador.


5 de dezembro de 2018
Bahia

TRT5 e TJBA recebem prêmio nacional do CNJ

Foto Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) foi premiado na Categoria Ouro do Selo Justiça em Números, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na abertura da 12ª edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário.

E não foi o único. Pelo segundo ano consecutivo o TJBA recebe a premiação da categoria Ouro do Selo Justiça em Números. O TRT5 contemplado com ouro neste ano, já havia obtido a colocação Prata do Selo em 2017.

Concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2014, a honraria premia os tribunais que mais investem na excelência da produção, gestão, organização e disseminação de suas informações administrativas e processuais.

Também foram premiados com o Selo Ouro, em 2018, os TRTs do Rio de Janeiro (TRT da 1ª Região), de São Paulo (2ª Região), do Rio Grande do Sul (4ª Região), de Pernambuco (6ª Região), dentre outros tribunais.


4 de dezembro de 2018
Bahia

Detran afirma que placa Mercosul passa a valer dia 17

Foto Rede Acontece

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) afirmou que a placa Mercosul na Bahia passa a valer no dia 17 de dezembro, mesmo após a liminar que suspendeu por 90 dias os efeitos da Portaria n. 1273/18, que fazia exigências para as estampadoras se credenciarem e estarem aptas a trabalhar com a nova placa.

O Detran afirmou, nesta segunda-feira (3), que vai recorrer da decisão, mas garante que a resolução 748, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na última sexta-feira (30), dá segurança jurídica à manutenção do prazo.

Para o Detran, a decisão não produz efeito porque o credenciamento das empresas está sendo feito pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e os estampadores que não se consideram aptos a produzir a identificação veicular padrão Mercosul recorreram ao Judiciário contra o Detran-BA.

“Decisão judicial a gente cumpre, mas nesse caso não haverá interrupção do processo. Seguimos o que determina o Contran, responsável pelo rito. Já tínhamos pedido a prorrogação do prazo, que foi aceita, para dar mais tempo às empresas. Portanto, a placa Mercosul começa a valer na Bahia, no dia 17 de dezembro”, afirma o diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes.

O órgão estadual de trânsito defende a troca das placas por causa dos itens de segurança que vão coibir fraudes, presentes no novo modelo.


3 de dezembro de 2018
Esportes

Vitória da Conquista: RONDESP realizou 1º Desafio de JIU JITSU

Imagem Divulgação

No último domingo (02), foi realizado na cidade Vitória da Conquista 1º Desafio RONDESP de Jiu Jitsu. O evento aconteceu SUDOESTE no Ginásio de Esportes da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB). O 1º Desafio RONDESP de Jiu Jitsu aconteceu em comemoração ao 4º Ano de implantação da RONDESP/Sudoeste no município. A CIPE/Sudoeste além de participar acabou sagrando campeã por equipe.

As conquistas individuais obtiveram os seguintes resultados:

 

Cap PM Ítalo – 2º Lugar na Categoria

Sd PM Castro – 1º Lugar na Categoria e 3º Lugar no Absoluto

Sd PM Adenilton – 3º Lugar na Categoria e 3º Lugar no Absoluto

Sd PM Mateus – 1º Lugar na Categoria

Sd PM Vasconcelos – 1º Lugar na Categoria e 1º Lugar no Absoluto

Sd PM Macedo –  1º Lugar na Categoria e 1º Lugar no Absoluto


3 de dezembro de 2018
Brasil

Moro vai investigar depósitos de R$ 174,5 bi no exterior que foram regularizados

Imagem Reprodução

A gestão do futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, quer investigar a origem dos R$ 174,5 bilhões que pertencem a brasileiros, estavam no exterior sem registro na Receita Federal e foram regularizados graças a dois programas de incentivo editados nos governos de Dilma Rousseff e Michel Temer. As medidas promoveram a anistia de crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal, mediante mera declaração de posse dos valores e de sua licitude, sem que houvesse qualquer tipo de análise sobre a origem dos recursos ou da capacidade econômico-financeira de seus beneficiários. O plano de Moro é incrementar a integração entre a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e unidades de inteligência financeira, em especial o Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), para verificar o uso dos valores por organizações criminosas — tanto aquelas com atuação violenta, como tráfico de drogas e armas, quanto as envolvidas em crimes de colarinho branco. Essas condutas não estão anistiadas pela lei. Criado em janeiro de 2016 para aumentar a arrecadação federal, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) permitiu que brasileiros declarassem recursos mantidos no exterior mediante pagamento de 30% do valor ao governo na forma de tributos e multa. Em 2017, uma nova fase do programa foi lançada. Nas duas edições, 27 mil contribuintes e 123 empresas declararam valores que resultaram em promessa de pagamento de multa de R$ 52,6 bilhões. A lei que formalizou o programa proibiu a abertura de investigação tendo a declaração como único indício de crime, com o intuito de incentivar adesão e evitar autoincriminação, um direito constitucional. No entanto, a perspectiva da equipe de Moro é destravar essa barreira a partir de outros caminhos investigatórios, em especial aqueles oferecidos pela integração do Coaf aos órgãos de investigação criminal e o cruzamento de bases de dados que hoje operam isoladas umas das outras. Desde que aceitou ir para o governo a convite de Jair Bolsonaro (PSL), Moro solicitou a transferência do Coaf do ministério da Fazenda para o da Justiça. Naquele momento, o ex-juiz já pensava no nome de quem o ajudaria a otimizar a atuação da unidade de inteligência financeira: o auditor fiscal Roberto Leonel Lima, chefe da área de investigação da Receita Federal em Curitiba e cérebro do órgão na atuação na Lava-Jato do Paraná. Relatórios de evolução patrimonial e movimentações financeiras e fiscais produzidos pela equipe liderada por Lima ajudaram a revelar desvios de mais de R$ 40 bilhões na Petrobras. O auditor foi convidado a integrar a equipe de transição do governo Bolsonaro. Na sexta-feira, foi oficialmente anunciado como futuro chefe do Coaf, com atuação ampliada. A função do órgão é detectar qualquer operação financeira acima de R$ 10 mil e informar autoridades financeiras e policiais, para que verifiquem indícios de atividades ilícitas. Transações como a repatriação de valores no âmbito dos programas dos governos Dilma e Temer também serão alvo do Coaf. Por exemplo: contribuintes que declararam valores, trouxeram-nos para o país e repassaram a terceiros serão alvo de investigação caso não exista lastro econômico a justificar a posse dos recursos. As informações são do jornal O Globo.


2 de dezembro de 2018
Bahia

Justiça proíbe o abate de jumentos no Estado

Foto Reprodução

A Justiça Federal concedeu na última sexta-feira (30) a decisão liminar provisória que proíbe o abatimento de jumentos na Bahia.

A liminar foi concedida pela juíza Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal, em Salvador, em resposta a ação civil pública movida pela União Defensora dos Animais – Bicho Feliz, da Rede de Mobilização pela Causa Animal, do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, da SOS Animais de Rua e da Frente Nacional de Defesa dos Jumentos contra a União e o Estado da Bahia.

Só em setembro deste ano foram registradas mortes de 300 animais em Itapetinga. Na mesma cidade foram encontrados ainda 750 jumentos confinados ilegalmente e em condições precárias sem comida e bebida.

No final de outubro em Itororó, nove animais foram mortos e deixados em uma estrada.

De acordo com a decisão publicada neste sábado (1º) no Diário Eletrônico da Justiça, os abates devem ser paralisados em 10 dias, a contar da notificação, que deve ocorrer na segunda-feira (3).


30 de novembro de 2018
Bahia

Homem ganha processo contra OAB-BA após ser equivocadamente acusado de crimes pela entidade

Foto Reprodução

O agente penitenciário Iraldo Luiz de Oliveira Pedreira ganhou R$ 5 mil a título de indenização em ação de danos morais movida contra a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia (OAB-BA). O caso tem origem no pedido de inscrição que Iraldo fez na OAB, e que foi negado “em virtude do exercício de cargo incompatível com a advocacia, no caso o de agente penitenciário”, informou a OAB-BA através de nota.
Diante da negativa, o agente impetrou Mandado de Segurança na Justiça Federal com pedido de liminar, que também foi negado. No processo, a OAB ratificou a decisão administrativa. O bacharel recorreu, interpondo um Agravo de Instrumento. O juiz de piso manteve a decisão agravada e abriu prazo para contrarrazões ao agravo.
O problema é que na elaboração da peça de contrarrazões, a procuradoria da OAB-BA, segundo Iraldo, imputou a ele a autoria de práticas dos crimes de receptação, tortura e tentativa de homicídio, fatos que de acordo com o denunciante são inverídicos. Diante do caso, o agente penitenciário que teve a inscrição negada na OAB-BA entrou com uma ação de danos morais contra a entidade.

Na decisão da juíza federal Adriana Hora Soutinho de Paiva, da 2ª Vara, consta que: “citada, a OAB afirma que houve erro material na contraminuta atravessada nos autos do processo 46800-67.2013.4.01.000 e que o conteúdo da peça não foi divulgado. Logo, entende que não estão demonstrados os elementos da responsabilidade civil”, mas ressalta: “todavia, esse erro material não foi prontamente esclarecido, tampouco houve retratação da OAB quanto à imputação equivocada de crimes ao demandante. Logo, resta evidente a prática de ato ilícito”.
Em nota enviada ao BNews, a procuradoria da OAB-BA ressalta que: “que o bacharel não apresentou na ação indenizatória nenhuma prova da divulgação das informações reproduzidas equivocadamente no âmbito do Mandado de Segurança no 1º grau ou na imprensa oficial ou qualquer outro meio, nem tampouco documentos comprobatórios da alegada depressão ou qualquer informação sobre com terceiros teriam tido acesso ao trecho da peça” e que “o bacharel não juntou ao processo por danos morais nenhum documento que comprove a divulgação da referida peça processual ou das informações equivocadas ali lançadas para além dos limites físicos dos autos do Agravo de Instrumento que tramitou na forma tradicional e não eletrônica no TRF 1ª Região, cuja sede fica no Distrito Federal”.

A magistrada decidiu em favor de Iraldo Pedreira, alegando que “ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente a partir desta sentença. As parcelas também serão acrescidas de juros de mora, desde o evento danoso (18/09/2013), de acordo com os índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal”. Em nota, a OAB-BA afirmou que vai recorrer. Confira a nota da Ordem na íntegra abaixo:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em 2013, o bacharel Iraldo Luiz de Oliveira Pedreira teve inscrição negada na OAB, após aprovação no Exame de Ordem, em virtude do exercício de cargo incompatível com a advocacia, no caso o de agente penitenciário, conforme o Art. 28, inciso quinto, da Lei nº 8906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB.

Diante da negativa, ele impetrou Mandado de Segurança na Justiça Federal com pedido de antecipação de tutela. A liminar foi negada. No processo, a OAB ratificou a decisão administrativa. O bacharel recorreu, interpondo um Agravo de Instrumento. O juiz de piso manteve a decisão agravada e abriu prazo para contrarrazões ao agravo.

Na peça de contrarrazões, a Procuradoria da OAB defendeu a tese da incompatibilidade do cargo com o exercício da advocacia, valendo-se de outro modelo já existente, esquecendo-se, por lapso, de apagar um parágrafo que não tinha relação com o caso concreto. Esse fato não desnaturou a defesa da OAB e nem permitiria inferir acusações contra o autor, já que, mesmo equivocado, tal parágrafo referia-se a profissional distinto e com outro número de inscrição na OAB. O Agravo de Instrumento foi improvido.

Somente quatro anos depois, em 2017, o bacharel ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra a OAB, pedindo RS 35 mil reais de indenização, alegando que a Ordem teria lhe imputado erroneamente crimes de receptação, tortura e tentativa de homicídio, tendo lhe causado “ampla exposição, extremamente prejudicial à sua imagem”, em virtude do que será difícil restabelecer sua imagem e o seu bom nome e o apreço de vizinho e colegas por si. Na ação ele diz ter sido submetido a um vexame e afirma ainda que teria sofrido depressão e se sentido oprimido com a leitura da peça.

O argumento de que a OAB teria lhe imputado tais crimes destoa muito dos fatos ocorridos. Ao contrário do que informa o bacharel, a OAB não lhe impingiu rótulo de inidôneo ou acusou de práticas criminosas; o que houve foi um erro material na redação da peça de contraminuta ao Agravo de Instrumento onde foram lançadas informações referentes a uma outra pessoa, em trecho que sequer informa o nome da pessoa a quem se refere. Ou seja, não houve pessoalidade. No mesmo trecho, há menção expressa a outro processo administrativo de inscrição cuja numeração não coincide com o pedido de inscrição do bacharel.

Ressalte-se que o bacharel não apresentou na ação indenizatória nenhuma prova da divulgação das informações reproduzidas equivocadamente no âmbito do Mandado de Segurança no 1º grau ou na imprensa oficial ou qualquer outro meio, nem tampouco documentos comprobatórios da alegada depressão ou qualquer informação sobre com terceiros teriam tido acesso ao trecho da peça.

Ressalte-se ainda que o bacharel não juntou ao processo por danos morais nenhum documento que comprove a divulgação da referida peça processual ou das informações equivocadas ali lançadas para além dos limites físicos dos autos do Agravo de Instrumento que tramitou na forma tradicional e não eletrônica no TRF 1ª Região, cuja sede fica no Distrito Federal.

Apesar das razões apresentadas pela OAB, o juiz condenou a Ordem ao pagamento de R$ 5 mil reais a título de danos morais. A OAB vai recorrer da decisão.

Procuradoria da OAB-BA”.


30 de novembro de 2018
Brumado

Júri Popular condena Pedro Henrique Sena a 16 anos e seis meses em regime inicial fechado

Foto Rede Acontece

Pedro Henrique Sena, de 23 anos, foi condenado a pena de dezesseis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, tornando-a definitiva, pois inexiste agravante, nem causa de diminuição ou de aumento de pena na tarde dessa última quinta-feira (29), no Fórum Leonor da Silva Abreu, pelo homicídio de Josiano Leôncio Ferreira, ocorrido em 10 de julho de 2014, por volta de 23h20min, na Praça Dr. Chagas Diniz (Praça da Barraginha) no Bairro São Félix. Com uma suposta eminencia de resgate do réu, o júri popular recebeu segurança extra com a presença do réu. Cerca de mais de 30 policiais fazem a segurança no entorno do fórum, entre eles as companhia especializadas da Polícia Militar (CIPE/Sudoeste e RONDESP), Pelotão Especial Tático Operacional (PETO da 34ªCIPM) todos com alto poder bélico, além de policiais à paisana.

Ainda de acordo com a denúncia o réu usou de meio cruel e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, por valer-se da superioridade de forças e por lhe desferir várias pedras, deixando-a agonizando no local do crime, com traumatismo craniano. O motivo teria sido torpe, decorrente de cobrança de dívida relativa a drogas, a mando do traficante Wanderson Santos Amorim, conhecido por “Pedreirinho”, atualmente preso.

Dispensado maior relatório. O acusado foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. Ao primeiro, segundo e terceiro quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo a materialidade, o nexo causal e a autoria. Ao quarto quesito responderam não, condenando o acusado. E sétimo quesitos responderam afirmativamente. Ao quinto, sexto reconhecendo a três qualificadoras.

A culpabilidade é o grau de reprovabilidade de sua conduta e deve ser analisada em conjunto com os atos exteriores da conduta, seus conflitos internos, bem como com os conceitos éticos e morais da sociedade. O acusado, desde a adolescência, vem se envolvendo em crimes, entre eles tráfico de drogas e roubos majorados; ele já havia cumprido medida socioeducativa, e, mostrando-se inconsequente, naquela praça praticou os fatos descritos nesses autos. Por esses fundamentos, considero elevado o grau de reprovação de sua conduta, e, por consequência, desfavorável a circunstância relativa à culpabilidade.

No que tange aos antecedentes criminais, Pedro Henrique responde por tortura e dois outros homicídios qualificados, sendo em um deles impronunciado há dois dias, e em outro pronunciado; em Riachão do Jacuípe ele já foi definitivamente condenado por roubos majorados pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, sendo um consumado e outro tentado; e em Simões Filho ele responde por tráfico de drogas. À época dos fatos ele era tecnicamente primário. Ocorre que “o conceito de maus antecedentes, por ser amplo, abrange não apenas as condenações definitivas por fatos anteriores cujo trânsito em julgado ocorreu antes da prática do delito em apuração, mas também aquelas transitadas em julgado no curso da respectiva ação penal, além das condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos, as quais também não induzem reincidência mas servem como maus antecedentes no qual foi condenado por roubos, um consumado e outro tentado, ambos majorados pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima. Reconheço, portando, os maus antecedentes.

Antes dos fatos narrados na denúncia o acusado já era conhecido no meio policial, já havia sido apreendido e recebido medidas socioeducativa, e há depoimentos no sentido de que era arruaceiro. Ele tem boa saúde, poderia estudar e exercer atividade lícita, mas costumeiramente vem se envolvendo em crimes, valendo lembrar que em plenário ele admitiu a prática de tráfico de drogas e roubo majorado, e há certidão nesse sentido, inclusive apontando execução penal em curso, relativamente aos roubos majorados. Portanto, considero desfavoráveis a conduta social e a personalidade.

No que tange aos motivos do crime, os jurados já consideraram torpe, de modo que, nessa fase, não pode a respectiva circunstância ser considerada desfavorável, sob pena de o condenado ser duplamente penalizado pelo mesmo motivo.

Relativamente as circunstâncias e consequências do crime, os fatos ocorreram à noite, em uma praça. O crime gerou consequências irreversíveis, pois a vítima morreu, dado já integrante do tipo penal. Portanto, deixo de considerar desfavorável essa circunstância.

No que refere-se ao comportamento da vítima, não restou esclarecido qual teria sido o comportamento de Josiano na data dos fatos ou pouco antes de ser atacado e morto a pedradas, de modo que a correspondente circunstância judicial não pode ser

considerada desfavorável.

Por fim, considerando que os jurados reconheceram as três qualificadoras, nessa fase duas delas devem ser usadas na da dosimetria, de modo que fixo a pena-base em dezessete anos de reclusão.

À época dos fatos o acusado era menor de vinte e um anos; consequentemente aplico a atenuante prevista no art. 65, I, do CP, e reduzo a pena para dezesseis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, tornando-a definitiva, pois inexiste agravante, nem causa de diminuição ou de aumento de pena.

Mantenho a prisão preventiva. Foram juntadas novas certidões de antecedentes criminais, delas constando que em Brumado Pedro Henrique responde por tortura e dois outros homicídios qualificados, sendo recentemente pronunciado em um e

impronunciado em outro; em Riachão do Jacuípe ele já foi definitivamente condenado por roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, sendo um consumado e outro tentado; e em Simões Filho ele responde por tráfico de drogas. Na adolescência ele já cumpriu medida socioeducativa por ato análogo a tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e outros

Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não sirvam como fundamento para exasperar a pena-base no momento da dosimetria (Súmula n.° 444/STJ), são elementos aptos a formar um juízo cautelar sobre a probabilidade, in concreto, de reiteração delitiva. Para garantia da ordem pública fica mantida a prisão preventiva, pois outras medidas cautelares seriam insuficientes.

Embora previsto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar mínimo indenizatório, pois nenhum legitimado (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima) habilitou-se como assistente do Ministério Público.

Em caso de recurso, extraia-se guia para execução provisória da pena. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, com as anotações e comunicações de estilo, inclusive à Justiça Eleitoral; atualizem-se os antecedentes, expeçase a respectiva certidão, e, em sendo o caso, cópia do acórdão à VEP e ao estabelecimento prisional em que estiver o condenado.


29 de novembro de 2018
Brumado

Brumado: Segurança é reforça em júri popular de Pedro Henrique

Foto Rede Acontece

Com uma suposta eminencia de resgate do réu Pedro Henrique Sena, de 23 anos, o júri popular que está acontecendo nesta quinta-feira (29), no Fórum Leonor da Silva Abreu em Brumado. O Júri Recebeu segurança extra com a presença do réu. Cerca de mais de 30 policiais fazem a segurança no entorno do fórum, entre eles as companhia especializadas da Polícia Militar (CIPE/Sudoeste e RONDESP), Pelotão Especial Tático Operacional (PETO da 34ªCIPM) todos com alto poder bélico, além de policiais à paisana. Pedro Henrique foi preso em 23 de maio de 2015 em uma ação integrada envolvendo policiais do SME e do PETO na cidade de Simões Filho, na época, 12 pessoas foram presas, segundo a polícia, todos suspeitos de envolvimento no tráfico de drogas. A quadrilha estava em uma casa, localizada pela polícia através de denúncia. Com o grupo foram encontradas seis armas, certa quantidade de maconha prensada, pedras de crack, balança de precisão e aparelhos de telefone celular. Eles foram autuados na Delegacia de Simões Filho por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas e porte ilegal de arma. Segundo a polícia, o bando é apontado como autor de diversos delitos na região, como assaltos a mão armada, ameaças e tráfico de drogas. O réu foi denunciado pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, fato em tese ocorrido em 10 de julho de 2014, por volta de 23h20min, na Praça Dr. Chagas Diniz (Praça da Barraginha) – Bairro São Félix – Brumado, figurando como vítima Josiano Leôncio Ferreira.


29 de novembro de 2018
Bahia

STJ nega federalização da chacina do Cabula

Foto Reprodução

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (28) manter sob responsabilidade da Justiça estadual da Bahia as investigações sobre a chacina no Cabula.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia solicitado a transferência das apurações para a Justiça Federal argumentando que faltaria isenção se o julgamento seguisse com autoridades baianas.

A chacina do cabula ocorreu em Salvador, em fevereiro de 2015, quando nove policiais militares das Rondas Especiais da Bahia realizaram uma operação em Vila Moisés, no bairro. Doze pessoas entre 15 e 28 anos morreram baleadas e outras seis ficaram gravemente feridas.