O Promotor de Justiça Millen Castro Medeiros de Moura, falou da absolvição Washington Aguiar Silva, de 34 anos, acusado de efetuar quatro disparos de revólver calibre .22 em Luciano da Silva Santos, apelidado “Bicho do Mato”, entrevista ao site Rede Acontece o promotor disse que “Na verdade entendo que mais prejudicou foi a demora no julgamento do processo, quanto mais tempo demora entre o fato e o julgamento as pessoas tendem a ser mais benevolentes. Da á entender que já passou, que o tempo curou tudo, na verdade que é importante que haja uma resposta pra sociedade em ralação ao fato que foi praticado independente do tempo ao qual o fato tenha ocorrido. Efetivamente o inquérito demorou demais, a prova pericial não foi feita no tempo devido, algumas testemunhas não foram encontradas. A própria vítima já faleceu, isso tudo acaba prejudicando um pouco o processo porque o julgamento aconteceu 14 anos após os fatos.”
Foi absolvido nesta terça-feira (20), no Fórum Leonor da Silva Abreu, em Brumado, Washington Aguiar Silva, de 34 anos, acusado de efetuar quatro disparos de revólver calibre .22 em Luciano da Silva Santos, apelidado “Bicho do Mato”, colhendo-o de surpresa, quando ele virou-se para buscar água solicitada pelo ora réu. Segundo a pronuncia, o fato ocorreu em 22 de dezembro de 2004, por volta de 11h, na Rua Machado de Assis Urbis 2 em Brumado. A morte não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, pois a vítima recebeu pronto e eficaz atendimento médico. O réu foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Em resumo, o acusado foi submetido ao Júri Popular.
Ao primeiros quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo a materialidade e a autoria, mas absolvendo o acusado. Prejudicados os demais quesitos. Em virtude da deliberação do Conselho de Sentença, que absolveu Washington Aguiar Silva, e por não haver, nesse processo, prisão decretada, determino que, transitada em julgado a sentença, sejam feitas as anotações de estilo e arquivados os autos. Deixo registrado que, por fatos narrados em outro processo, ele encontra-se cumprindo pena e deverá retornar ao respectivo estabelecimento prisional.
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) terá que recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a suspensão do concurso público lançado pelo órgão no mês de outubro.
O certame foi suspenso pela desembargadora Sílvia Zarif, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que atendeu ao pleito de candidatos que fizeram o concurso de 2014 do Legislativo estadual e ficaram fora das vagas ofertadas. A ação movida pelo grupo resultou, inicialmente, no bloqueio de R$ 10 milhões nas contas da AL-BA até que o Legislativo nomeasse os aprovados em substituição aos cargos temporários contratados sob Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) em número equivalente. Os candidatos aprovados argumentaram, no agravo apreciado pela desembargadora Sílvia Zarif, que a AL-BA não cumpriu a sentença integralmente.
A magistrada entendeu que a realização de novo concurso, sendo que há candidatos aguardando convocação, “ensejaria nítida violação ao princípio da moralidade”. Diante da suspensão do concurso, a AL-BA apresentou recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lá, a peça jurídica foi apreciada pelo presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha, que entendeu ser competência do STF julgar o pleito do Legislativo.
“Neste pedido de suspensão, a requerente [AL-BA] questiona a decisão da desembargadora Sílvia Zarif que determinou a suspensão do edital do concurso nº 1/2018 e a nomeação de candidatos supostamente habilitados no cadastro de reserva do concurso n. 1/2014 e cuja fundamentação baseou-se no princípio constitucional da moralidade e na presumida disponibilidade orçamentária da requerente. Ao examinar a pretensão da requerente nestes autos, percebe-se o nítido caráter constitucional da controvérsia, tendo em vista a suposta violação do princípio da separação dos Poderes e a ofensa aos arts. 37, II, IV e IX, e 169, § 1º, I, da Constituição Federal”, diz o ministro, ao explicar, em seguida, que por se tratar de “concorrência de matéria constitucional”, cabe ao STF decidir o impasse.
No recurso, a defesa da AL-BA argumenta que a suspensão do concurso público causará lesão de grandes proporções aos candidatos, à administração pública e à Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa responsável pela realização do certame. De acordo com a Procuradoria Jurídica da Casa, até a data em que o recurso foi protocolado no STJ, 7 de novembro, o número de inscritos no concurso já passava dos 50 mil.
Embora a Justiça estadual tenha determinado a suspensão do concurso, as inscrições transcorreram sem interrupção e se encerraram no último dia 16. A prova tem aplicação prevista para o dia 16 de dezembro.
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer da decisão da Justiça que proíbe a apreensão de veículos por falta de pagamento de IPVA, ainda que seu licenciamento não esteja atualizado.
Nesta segunda-feira (19), o Detran-BA afirmou que vai cumprir a liminar, mas explicou o licenciamento atesta se os veículos estão em condições de trafegar nas vias, de acordo com as normas de segurança, e a atualização do documento é obrigatória, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“A liminar, na prática, nos impede de checar se o documento do veículo está em dia. A fiscalização coíbe infrações e evita acidentes, trabalho que será prejudicado pela possibilidade de o cidadão dirigir sem o licenciamento, já que a emissão do documento depende do pagamento do IPVA. Por isso, confiamos na revisão da decisão judicial”, explicou o diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes.
A quitação do IPVA, tributo de competência da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), é uma das exigências legais para o licenciamento anual do veículo, que inclui ainda taxa administrativa, seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.
Sérgio Moro não é mais juiz federal. Sua exoneração foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (19).
O jurista aceitou o convite para ser ministro da Justiça e da Segurança Pública no futuro governo Jair Bolsonaro.
Com a saída do cargo, Moro vai integrar a equipe de transição, onde deverá receber um salário de R$ 16 mil até dezembro. Em outubro, o ex-magistrado teve um contracheque com valor bruto de R$ 43 mil, conforme publicação do site Uol.
Disponível aos usuários a partir desta terça-feira (19), ‘Mapa do Racismo’ possibilitará ampliação da atuação estratégica do MP baiano
Casos de racismo sofridos ou testemunhados em todo o estado da Bahia poderão ser denunciados ao Ministério Público estadual com mais agilidade e segurança pelo cidadão por meio do celular. No próximo dia 19, o MP baiano lança o aplicativo ‘Mapa do Racismo’, que a partir de então já estará disponível para qualquer cidadão que queira baixá-lo no seu aparelho telefônico móvel. O ‘Mapa’ é uma iniciativa do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (Gedhdis), coordenado pela promotora de Justiça Lívia Vaz, e do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (Caodh), coordenado pela promotora de Justiça Márcia Teixeira.
A ferramenta trará informações que vão ajudar as pessoas a identificar casos de racismo e possibilitará o registro de denúncias anônimas de discriminação racial, intolerância religiosa, injúria racial e racismo institucional. O lançamento do evento será realizado na sede do MP no CAB, em Salvador, às 11h.
Também no dia 19, será lançada a campanha publicitária ‘Racismo não se discute, se combate’, com o objetivo de sensibilizar a população sobre a importância do enfrentamento ao racismo e para estimular os cidadãos baianos a baixarem o aplicativo. Em todo o estado, até o final de novembro, serão veiculados spots de rádio, outdoors, além da publicação de vídeo e outras peças nas mídias sociais online do MP.
Segundo a promotora de Justiça Lívia Vaz, o aplicativo permitirá a rápida distribuição das notícias registradas pelos cidadãos aos membros com atribuição nas respectivas comarcas do estado para adoção das medidas cabíveis. Os usuários do aplicativo terão total segurança para realizarem as denúncias, pois seus dados pessoais e os relatos registrados serão mantidos em sigilo. Assim que um cidadão fizer uma denúncia, o sistema do ‘Mapa’ emite automaticamente um código numerado e registra a ocorrência junto ao Caodh, que após análise, encaminhará a notícia de fato ao promotor de Justiça com atribuição no combate a crimes de racismo e intolerância religiosa no local da ocorrência do fato.
Atuação estratégica
O ‘Mapa do Racismo’ possibilitará o georreferenciamento dos casos de racismo e disponibilizará ao público os dados estatísticos dos registros por município. “A gente vai poder, a partir desses dados georreferenciados, orientar a atuação ministerial. Se for constatado que em determinada comarca, ou região, há maior incidência, por exemplo, de intolerância religiosa, poderemos focar em um trabalho preventivo do MP nessa cidade”, afirmou Lívia Vaz. Ela destacou também que o usuário do aplicativo poderá ter acesso fácil a notícias e outros materiais informativos e educacionais sobre racismo.
Dois empresários foram condenados pela Justiça Federal por fraudes em licitações na cidade de Monte Santo, nordeste da Bahia. A informação é da coluna Satélite, do jornal Correio. Segundo o colunista Jairo Costa, as irregularidades ocorreram durante a gestão do ex-prefeito Jorge José de Andrade, também condenado por improbidade.
Os empresários Darci José Vedoin e Luiz Antonio Trevisan Vedoin, pai e filho, foram condenados a ressarcir os cofres públicos. Os valores, no entanto, não foram divulgados.
Pai e filho são considerados líderes de um esquema de fraude em licitações e pagamentos de propinas no município. Eles são alvos da Operação Sanguessuga, que culminou na prisão de 48 pessoas em 2006.
Vai a Júri Popular nessa próxima terça-feira (20), no Fórum Leonor da Silva Abreu o réu Washington Aguiar Silva, de 34 anos, vulgo Tim, por tentativa de homicídio fato ocorrido em 2004. Em resumo, consta que em 22 de dezembro de 2004, por volta de 11h, na Rua Machado de Assis em Brumado, o acusado efetuou quatro disparos de revólver calibre .22 em Luciano da Silva Santos, apelidado “Bicho do Mato”, colhendo-o de surpresa, pelas costas, não consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade, pois a vítima recebeu atendimento médico.
Ainda de acordo com a denúncia, o fato ocorreu por vingança, pois dias antes a vítima Luciano teria discutido com Lourival, vulgo Biscoito, amigo do acusado.
“Vergonha é errar e não consertar. Eu não tenho vergonha de trabalhar, vendo mercadoria na rua desde os 13 anos”. Palavras de Paulo Eduardo Mendes, ex-detento, que há 2 meses vende meias e cuecas no centro de Campo Grande usando uma tornozeleira eletrônica. Segundo o advogado de defesa, Guilherme Feldens, Paulo foi preso acusado de vender substância ilícita. Ficou no presídio de segurança máxima de Campo Grande por 1 ano e meio e, há 2 meses, ganhou o direito de responder em liberdade com restrições. Logo que saiu da prisão, Paulo foi procurar trabalho e encontrou muitas portas fechadas. “Quem quer dar emprego pra ex-detento”? “Sabia que não seria fácil, então procurei um amigo para comprar cueca e meia, que é baratinho, e revender na rua. Sou ambulante desde adolescente, já vendi rede, chinelo, óculos, mas cueca e meia é bom porque não custa muito, sempre tem alguém precisando e dá pra fazer um dinheirinho no fim do dia”, conta. Na perna com tatuagens da “Turma do Chaves”, a tornozeleira chama a atenção de quem passa ouvindo Paulo oferecer os produtos. O ambulante conta que ficou conhecido como “O cara da tornozeleira” no centro da cidade: “Muita gente passa, fica olhando, outros tiram foto, outros perguntam, é normal. Eu não me envergonho, tô trabalhando”, declara. “Ela machuca um pouco o tornozelo mas isso não é difícil. Difícil mesmo é estar lá dentro, preso numa cela com mais 18 pessoas, sem poder ver o filho, sem sair. Viver com a tornozeleira não é um problema.” Segundo o advogado de Paulo, ele vai ficar com o objeto até a próxima decisão da Justiça, que pode mandá-lo a júri popular. “Ele pode ser condenado ou absolvido, nesse caso, há uma chance dele voltar para a prisão”, explica Feldens. Paulo diz que é otimista: “Tenho fé em Deus que serei absolvido e vou poder cuidar do meu filho, que quase esqueceu de mim no tempo que fiquei preso”. Para o futuro, o ambulante tem planos simples. “Quero só ganhar meu dinheiro aqui, honestamente, e cuidar do meu filho, recuperar o tempo que perdi longe dele. Agora mesmo, assim que eu sair daqui, vou fechar minha banquinha e buscar o moleque para passar o final de semana comigo”, finaliza,
Uma decisão absurda da Justiça irlandesa está gerando revolta no país europeu após um homem que respondia a um processo por estuprar uma mulher ter sido considerado inocente após a defesa alegar que a vítima, no ato do crime, estava usando uma calcinha fio-dental. A advogada do réu, Elizabeth O’Connell exibiu a peça íntima usada pela vítima, de 17 anos, e declarou: “Vocês precisam ver a forma como a garota estava vestida. Ela estava usando um fio-dental com um laço na frente”, declarou, segundo informações do jornal Independent. No final do julgamento, O’Connell obteve sucesso em seus argumentos referente à peça de roupa e seu cliente foi considerado inocente do crime. Após o veredicto, mulheres irlandesas passaram a ocupar as ruas do país em protesto e também subiram a hashtag #ThisIsNotConsent (“Isso não é consentido”, em tradução livre), que traz fotos de calcinhas para explicar que uma vestimenta, independentemente do tamanho, não valida estupro.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (13) que Marluce Vieira Lima, mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA), seja julgada pela 10ª Vara Federal de Brasília. Marluce é ré no processo que apura a origem dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro em um apartamento em Salvador (BA) – relembre detalhes sobre o caso mais abaixo. Todos os réus no caso respondem desde maio deste ano pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Geddel está preso desde o ano passado no presídio da Papuda, em Brasília. No fim de outubro os réus foram ao interrogatório, menos a mãe de Geddel. Ela seria ouvida na Bahia, mas não compareceu e apresentou atestado com necessidade de manter-se em repouso domiciliar por 30 dias. Geddel e o irmão dele, o deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), foram, mas permaneceram em silêncio. Segundo Fachin, o fato de Marluce não ter sido ouvida paralisou o processo. “À luz desse cenário, constato que a marcha processual atualmente encontra óbice ao seu prosseguimento, inicialmente, em razão das condições de saúde da denunciada Marluce Vieira Lima, cujo quadro clínico certamente será objeto de reavaliação médica oportuna, não havendo garantias de que ao final do prazo de repouso estipulado no atestado acostado aos autos será possível a realização do seu interrogatório”, destacou o ministro. Para Fachin, o “grau de indefinição” confronta a garantia constitucional da razoável duração do processo, ainda mais porque Geddel está preso. O ministro citou que a lei prevê a separação do processo desde que não haja prejuízo para os acusados. “Nessa ambiência, por não se encontrar a denunciada Marluce Vieira Lima investida em cargo detentor de foro por prerrogativa nesta Corte, o processo que se originará a partir de cópia destes autos deverá ser encaminhado à 10ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Distrito Federal, perante a qual teve iniciada a sua tramitação”, afirmou. Na denúncia apresentada ao STF, a Procuradoria Geral da República (PGR) afirmou que os R$ 51 milhões têm como possíveis origens propinas da construtora Odebrecht; repasses do operador financeiro Lúcio Funaro; e desvios de políticos do MDB. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que estatais como Petrobras, Furnas e Caixa Econômica Federal tiveram prejuízo de ao menos R$ 587,1 milhões. Só no banco, teriam sido desviados para propina R$ 170 milhões pela ingerência de Geddel, segundo a PGR. A Procuradoria também apura se uma parte dos R$ 51 milhões corresponde à parte dos salários de assessores que, segundo a PF, eram devolvidos aos irmãos Vieira Lima. As informações são do site G1.
Foi absolvido na tarde dessa terça-feira (13), Lázaro Gomes da Silva, que tinha sido pronunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, combinado com o art. 14, II, do Código Penal. O Ministério Público sustenta que o denunciado, no dia 01/07/2008, por volta das 09h, na Fazenda Neri, zona rural de Brumado, com intenção de matar e agindo por motivo torpe, efetuou um disparo de arma de fogo no rosto da vítima Sebastião Gomes dos Santos, seu irmão, causando-lhe as lesões. Afirmou, ainda, que, assim agindo, o denunciado iniciou a execução de crime de homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, pois a vítima foi prontamente socorrida.
A Defesa, por sua vez, aduziu que o acusado desistiu voluntariamente do crime, pois, por ato voluntário, abandonou a execução do delito e desistiu do seu intento criminoso. Além disso, sustentou que não houve dolo e a conduta foi praticada em legítima defesa. O julgamento transcorreu regular e normalmente. As teses de acusação e defesa foram expostas com grande maestria e intenso empenho pelas partes em Plenário.
O Ilustre Representante do Ministério Público sustentou a prática do delito, nos termos da pronúncia, pleiteando a condenação dos acusados pelo crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, combinado com o art. 14, II, do Código Penal. A Defesa Técnica do acusado, por sua vez, sustentou a desistência voluntária, ausência de dolo e culpa e legítima defesa. Os quesitos foram submetidos ao Juiz Constitucional da causa. O Colendo Conselho de Sentença, nesta oportunidade, por maioria de votos, decidiu absolver o acusado Lázaro Gomes da Silva. Assim, em obediência à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, O Juiz Rodrigo Souza Britto declarou o acusado, Lázaro Gomes da Silva, absolvido da imputação que lhe foi feita, nos termos do art. 386, V, do CPP.