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6 de junho de 2018
Justiça

Polícia Federal vê indícios de mesada de R$ 340 mil a Temer no final dos anos 90

Foto Marcos Corrêa

A Polícia Federal informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) vê indícios de pagamento de R$340 mil por mês ao presidente Michel Temer (MDB), no final dos anos 90, por empresas da área portuária, incluindo a Rodrimar.

De acordo com o blog de Andréia Sadi, do G1, a informação consta no pedido da PF do dia 15 de março para a Operação Skala. O documento é mantido sob sigilo, mas foi revelado pela publicação.

O delegado Cleyber Malta Lopes relata que “a planilha em questão surpreende pelo nível de detalhamento e divisão dos supostos valores pagos em propina mensal , já naquela época, em 1998, em contratos de arrendamento que variavam de 10 a 20 anos”.


6 de junho de 2018
Brasil

STJ autoriza suspensão da carteira de motorista de devedores

Foto: Reprodução

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que inadimplentes regularizem os débitos. Mas a ação movida para que o mesmo ocorresse com o passaporte foi rejeitada pelos ministros. Para a maioria, a medida é desproporcional e afeta o direito de ir e vir. A decisão servirá de precedente para casos semelhantes (jurisprudência). O recurso foi apresentado ao STJ em razão de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um réu cuja dívida era de R$ 16.859,10. O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, no entanto, ressaltou que o réu manterá seu direito de circulação, mas sem dirigir. “Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo.” No caso de motoristas profissionais, a Justiça deverá avaliar individualmente a situação.


6 de junho de 2018
Justiça

PF diz que Solidariedade e PTB ‘tomaram de assalto’ o Ministério do Trabalho

Foto Rede Acontece

A Polícia Federal (PF) afirma que dirigentes do Partido Trabalhista Brasileira (PTB) e do Solidariedade (SD) “tomaram de assalto” o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e transformaram a Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) em um “verdadeiro balcão de negócios”. As afirmações da PF estão na representação pelas buscas e prisões na Registro Espúrio, operação que investiga suposto pagamento de propina envolvendo a liberação do registro sindical pelo MTE.

O loteamento político da pasta entre o PTB e o Solidariedade, segundo a PF, é o “ponto fulcral” da investigação uma vez que os principais caciques dos dois partidos “valendo-se da prerrogativa de escolher ocupantes de postos chaves da pasta tomaram de assalto o órgão e, no que tange especificamente à análise dos processos de registros sindicais, passaram a, com diuturna ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, deliberar qual entidade pode ou não representar categorias profissionais e econômicas neste país”. Para a PF, a atuação dos partidos políticos e de seus dirigentes se baseava na manipulação e direcionamento dos processos de registros sindicais de modo a favorecer entidades “alinhadas”. Esse alinhamento, explica a representação, se daria por meio do pagamento de propina aos políticos ou oferta de apoio político pelas entidades interessadas no registro sindical. “Os indícios já colacionados nesta representação demonstram que as análises (dos registros sindicais) são totalmente subjetivas, sempre direcionadas a atender interesses escusos.

Os membros do núcleo político – mesmo sem ocupar qualquer cargo no Ministério do Trabalho – se imiscuem diuturnamente nos negócios da SRT, condicionando a atuação dos agentes públicos, com ordens para deferir e indeferir pleitos sindicais”, diz a PF. Segundo a PF, o PTB é o atual “dono” do MTE com ampla liberdade para escolher o ministro e nome para cargos estratégicos como a a secretária-executiva, atualmente chefiada por Leonardo Arantes, sobrinho do líder do PTB na Câmara dos Deputados, Jovair Arantes. Embora seja o PTB o partido a indicar o ministro, diz a PF, o acordo político envolvendo o MTE conferiu ao Solidariedade a prerrogativa de indicar o titular da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) – órgão responsável pela expedição dos registros sindicais.

“E, como não poderia ser diferente, temos os presidentes dos dois partidos como os principais componentes do núcleo político: Roberto Jefferson (presidente do PTB) e o deputado federal Paulo Pereira da Silva, conhecido como Paulinho da Força (presidente do Solidariedade)”, diz a PF em sua representação. O Estado revelou nesta terça-feira, 5, que a PF mapeou a evolução financeira e transações suspeitas de funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicados por dirigentes do PTB e do Solidariedade (SD). Segundo os investigadores, ao menos quatro funcionários do MTE que atuavam na liberação de registro sindical registraram recebimentos supostamente sem lastro em negócios lícitos. Todos tiveram a prisão decretada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da operação Registro Espúrio.


6 de junho de 2018
Brumado

Caso Camarão: Pedro Augusto deverá ser encaminhado a Hospital Psiquiátrico em Salvador nos próximos dias

Foto Rede Acontece

Réu pela participação na “morte Sidnei Vasconcelos Meira, apelidado “Camarão”, fato ocorrido em 18 de junho de 2017, na fazenda em Brumado, por motivos relacionados a suposta dívida. Pedro Augusto Araújo Ribeiro, deverá deixar nos próximos dias a prisão na cidade Iporã no Paraná e encaminhado para Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), de Salvador, nos próximos dias. Pedro Augusto é suspeito de juntamente com empresário Cezar de Lim, de na madrugada dos fatos por volta de 1h, tramar a morte de Camarão, de acordo com os depoimentos, Cesar chamou a vítima para ir ao Bairro Apertado do Morro; com medo, a vítima levou a referida companheira; chegando às margens de um rio, Cesar e o comparsa já estavam esperando, tendo Cesar se manifestado contrariado pelo fato de a depoente ter acompanhado o marido; arma foi colocada na cabeça da vítima, e César exigia dinheiro ou informações sobre valores; de lá foram para a casa da vítima, e Cesar insistia para que Sidnei dissesse onde estava o cheque de R$ 80.000,00; Pedro, funcionário de Cesar, perguntou se queria que ele matasse Sidnei. Cesar pegou todos os aparelhos celulares que encontrou na casa e saiu com o comparsa e a vítima, cujo corpo foi encontrado no dia seguinte, com lesão provocada por perfuração de arma de fogo. Os mesmo fugiram e foram presos no Paraná. A defesa de Augusto tenta provar que o mesmo tem Insanidade Mental. A transferência ficará a cargo da Polinter.


4 de junho de 2018
Justiça

Fim do foro amplia no PT ‘plano B’ para Lula, diz coluna

Foto Rede Acontece

A decisão do STF de acabar com a prerrogativa de foro para congressistas ampliou as opções de “plano B” no PT caso o ex-presidente Lula seja impedido de disputar a eleição. De acordo com a Coluna do Estadão, alvo da Lava Jato, a presidente nacional do partido, Gleisi Hoffmann, entrou na lista de cotados. Ela tem sinalizado que irá disputar vaga de deputada federal, mas, sem a garantia de que manterá seus casos no Supremo, pode acabar assumindo a vaga de candidata ao Planalto. Jaques Wagner, também investigado, planeja disputar o Senado e diz que não aceitará outra missão. Gleisi e Wagner seriam os únicos que, na avaliação de Lula, teriam coragem de assinar o indulto para livrá-lo da prisão e de rever a lei da delação premiada. Fernando Haddad não cumpriria tarefas como essas. Jaques Wagner nega que tenha mudado seus planos por causa do fim do foro privilegiado. “Sou candidato ao Senado e já estou em campanha”, disse ele. Gleisi não retornou.


4 de junho de 2018
Justiça

Após decisão de segunda instância, Justiça manda prender 14 mil pessoas

Foto: Reprodução

A prisão do ex-presidente Lula em abril deste ano abriu uma discussão jurídica sobre se é ou não constitucional o início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. Não são apenas os condenados da Lava Jato e Lula que perderam a liberdade após a maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) entender que a execução da pena após condenação em segunda instância não ofende o princípio da presunção da inocência.

Segundo levantamento da Defensoria Pública, foram expedidos 13.887 mandados de prisão pelo Tribunal de Justiça de SP entre fevereiro de 2016 e abril de 2018 com base nesse entendimento. Para o defensor público Mateus Oliveira Moro o debate que está sendo feito sobre o tema está enviesado. “Sob o pretexto de prender os que cometeram crime de colarinho branco, punem-se os mais vulneráveis”, afirmou.

Oliveira Moro afirma que a Constituição e o Código de Processo Penal não deixam dúvida ao afirmar que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ou seja, até o julgamento do processo nas instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o STF, o réu deve ser considerado inocente.

A discussão sobre o tema deverá continuar até o STF julgar duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade que vão definir o entendimento jurídico sobre a prisão automática após condenação em segunda instância. Ainda não há prazo para julgamento. Segundo o defensor público, os quase 14 mil presos só deixarão a penitenciária após a Justiça analisar caso a caso.

O promotor de Justiça Levy Magno, professor do Centro Preparatório Jurídico, é a favor da prisão automática. Ele diz que se um réu foi condenado em segunda instância pode entrar com recursos, mas não é mais possível discutir se ele é culpado ou inocente. “Nenhum dos dois recursos possíveis nos tribunais superiores, o especial e o extraordinário, permite mais discutir a culpa do réu. Foi por isso que o STF decidiu que, se não permite mais absolver o réu, então já pode executar antecipadamente a pena.”

Levy diz que o direito permite fazer interpretações das leis. “Os direitos fundamentais previstos na Constituição não podem ser alterados, mas podem ser interpretados.” Já o advogado Rogério Cury destaca o artigo 283 do Código de Processo Penal, que trata das possibilidades de prisão. “O artigo não deixa margem para interpretação. Ninguém pode cumprir pena de forma cautelar”, afirma. “Estamos diante de um quadro de insegurança jurídica grande porque estamos relativizando princípios e garantias fundamentais. Não pode usar o crime do colarinho branco para defender essa tese.”


2 de junho de 2018
Justiça

Juízes não podem receber remuneração extra por plantão, decide Justiça

Foto Rede Acontece

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reformar junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decisão de primeira instância que permitia a juízes federais de Santa Catarina receberem “pagamento indevido por trabalho em regime de plantão”. As informações foram divulgadas pela AGU – Processo: 5026223-93.2014.4.04.7200/SC – TRF-4. A Procuradoria Regional da União na 4ª Região e a Procuradoria da União em Santa Catarina – unidades da AGU que atuaram no caso – demonstraram que, por força de expressa disposição legal, a remuneração dos magistrados por subsídios é incompatível com o acréscimo de qualquer outra gratificação ou adicional, incluídos os adicionais de horas extras e o noturno.

A atuação ocorreu no âmbito de uma ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (Ajufesc), na qual a entidade requeria o pagamento das horas trabalhadas em plantão com acréscimo de 50% aos seus associados. Para a entidade, a Resolução 223/2013 do Conselho da Justiça Federal – que veda a retribuição por pecúnia aos magistrados – não teria base jurídica. Ainda segundo a Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina, o artigo 73 da Lei 8.112/90, que estabelece o pagamento de horas extras ao servidor público, deveria ser aplicado subsidiariamente à magistratura. Segundo a AGU, ao contrário do previsto no estatuto do servidor, a entidade solicitava a não limitação das horas a serem compensadas.

O juízo de primeira instância deferiu a demanda da entidade da toga federal, apenas restringindo a retroatividade à 2009, considerando que o pedido em relação ao período anterior estava prescrito. Em recurso contra a decisão, os advogados da União “demonstraram ser pacífico na jurisprudência que não se aplicam aos magistrados as normas dos servidores públicos em geral quanto ao direito a receber horas extras pelo trabalho extraordinário”. “É inconteste, por evidente, a remuneração da magistratura federal pelo sistema de subsídios. Deste modo, não há hipótese de cumulação da tal parcela remuneratória”, assinalou em memoriais distribuídos para os desembargadores do TRF-4 o coordenador de Assuntos de Servidores Estatutários da PRU-4, o advogado da União Elder Alexander Maiorki Quadros.

Quanto à alegada falta de sustentação jurídica para a vedação, a AGU explicou que o Conselho da Justiça Federal (CJF) apenas regulamentou e reforçou o que já estava explicitado na Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) – que no parágrafo 2.º do artigo 65 veda expressamente a remuneração extra. Quadros destacou que a retribuição pelo trabalho extra dos juízes se dá pela compensação das horas trabalhadas, conforme regulamentado em resoluções do CJF.

Premissas equivocadas

O TRF-4 concordou com os argumentos da União, e, considerando que a sentença partiu de “premissas equivocadas”, julgou improcedente a ação. “Por derradeiro, quer parecer a este julgador que, mesmo se houvesse apropriação impaga de trabalho prestado por magistrados, tal situação estaria longe de igualá-los à condição de escravo”, destacou trecho do voto do relator.


1 de junho de 2018
Brasil

Petroleiros na Bahia falam em greve por tempo indeterminado

Foto: Reprodução

Após suspender a paralisação de três dias, o diretor do Sindicato dos Petroleiros da Bahia, Radiovaldo Costa, afirmou na manhã desta sexta-feira, 01, que vai haver uma assembleia da categoria na próxima semana, no Rio de Janeiro, e que deve apontar para uma greve por tempo indeterminado. Ao Metro1, o sindicalista declarou que a paralisação foi suspensa depois da decisão “descabida” do Tribunal Superior do Trabalho de multar a entidade em até R$ 2 milhões, caso a greve fosse mantida. “É uma multa que não tem nenhum parâmetro de razoabilidade. Há uma tentativa de criminalizar a entidade. Vamos recorrer juridicamente. Vamos denunciar. Há um claro ataque à liberdade sindical. Mas, independentemente da decisão, a nossa assembleia deve apontar para uma greve por tempo indeterminado”, afirmou.


31 de maio de 2018
Bahia

Eliana Calmon recusa convite para ser vice de Bolsonaro

Foto Rede Acontece

A ex-presidente do CNJ, Eliana Calmon, recusou convite para ser vice na chapa de Jair Bolsonaro à Presidência da República. A informação é de Lauro Jardim, de O Globo. De acordo com o colunista, o convite foi feito por um parlamentar que apoia o militar. Calmon, hoje filiada à Rede, já havia declarado sua desistência de disputar quaisquer cargos este ano.


31 de maio de 2018
Brasil

“Ciro é um bom quadro, mas não um líder”, diz Lula a deputados na cadeia

Foto Ueslei Marcelino / Reuters

O ex-presidente Lula teria dito a deputados, na prisão, que o ex-ministro Ciro Comes, pré-candidato do PDT à presidência da República, é um “bom quadro, mas não um líder”. De acordo com a coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, Lula disse ainda que, sem ninguém para conversar, passa a maior parte do tempo vendo TV. “Até a Globo eu tô assistindo, gente!”, teria brincado o petista.


31 de maio de 2018
Justiça

Juíza rejeita denúncia contra homem que queria jogar tomates em Gilmar Mendes

Foto: Reprodução

A juíza Renata Andrade Lotufo, da Justiça Federal de São Paulo, rejeitou a denuncia contra Ricardo Rocchi, autor do “Tomataço” contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para a juíza, o ato faz parte da liberdade de expressão. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Ricardo Rocchi por incitação à prática de crime por tentar jogar tomates contra o ministro. Ao ser ouvido durante as investigações policiais, o acusado disse não existir intuito de causar qualquer tipo de lesão ao ministro, utilizando-se, para tanto, de tomates maduros ou cozidos. A juíza afirmou que a liberdade de expressão é um “direito fundamental de primeira geração, que possui inegável posição preferencial em relação aos demais direitos”. Ela acrescenta que a liberdade de expressão está prevista em diversos tratados e declarações internacionais, dos quais o Brasil é signatário. “Causa preocupação que, em um país como o nosso, com recente histórico nefasto de autoritarismo e violação à liberdade de expressão (especialmente durante o regime militar), atualmente tantos agentes políticos, de diferentes espectros políticos (inclusive alguns que tiveram a sua liberdade de expressão violada durante a ditadura) procurem, com frequência, o Judiciário no intuito de impedir manifestações de humoristas, jornalistas e cidadãos em geral”, pondera a juíza. A juíza ainda citou decisões do STF e do próprio ministro Gilmar Mendes, nas quais ele criticava o ingresso ao judiciário para impedir manifestações artísticas ou de pensamento. Com relação ao delito de incitação, ela afirma que, pare se configurar, deve haver necessariamente um crime a ser incitado. “Há notícias de que o acusado tenha tentado atirar tomates em inúmeros eventos, não havendo informações, contudo, de que qualquer outro alimento ou objeto apto a causar lesões tenha sido arremessado. […] O acusado afirmou nunca ter pretendido atingir a integridade física, mas apenas protestar”. A magistrada ainda lembrou que existe na Espanha um evento chamado “Tomatina”, no qual milhares de pessoas se reúnem para atirar tomates umas nas outras e que não há, até hoje, noticias de ferimentos em razão dessa prática, o que demonstra a ausência de lesividade à integridade física no ato de atirar tomates. “A conduta do denunciado, ainda que possa ser tida por reprovável, está inserida no contexto de sua liberdade de expressão, sendo certo que agentes públicos (tais como este juízo) e, especialmente, pessoas em posições elevadas no espectro político e jurídico, estão sujeitos a um grau maior de crítica social”, explica Lotufo.


31 de maio de 2018
Bahia

TRE condena governador Rui Costa por propaganda eleitoral antecipada em mídia social

Foto Rede Acontece

A pedido do Ministério Público Eleitoral na Bahia, o governador, Rui Costa, o coordenador de Fotografia da Secretaria de Comunicação (Secom), Emmanuel Dias de Andrade, e o Estado da Bahia foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Na decisão de 25 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou, ainda, que sejam retiradas da conta oficial do governo do estado na rede social Flickr todas as fotos que contenham a exibição em primeiro plano da imagem de Rui Costa, além das que contenham placas com promoção e elogios ao governador.

O tribunal considerou “ter havido propaganda eleitoral disfarçada, já que a forma como utilizadas as aludidas peças revela um transbordamento do caráter informativo que deve possuir os meios de comunicação públicos”. A condenação confirma a decisão liminar de 15 de maio e atende à representação proposta na véspera, em 14 de maio, pelo Ministério Público Eleitoral na Bahia

A prática ilegal foi constatada a partir de investigação no Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.14.000.001183/2018-77, em que o MP Eleitoral apurou que a conta oficial do Governo do Estado no Flickr – aplicativo online de gerenciamento e compartilhamento de fotos – publicou imagens de Rui Costa em quantidade e dimensões bem superiores às do próprio evento, da obra em si ou do ato administrativo que se pretendia divulgar.

Na representação, o procurador Regional Eleitoral substituto e auxiliar na Bahia, Ovídio Augusto Amoedo Machado, afirma que as fotografias não estão relacionadas com o evento ou com o propósito público que justificou o comparecimento do governador do Estado no local e sua maciça divulgação possui nítido caráter eleitoreiro. O MP Eleitoral recorreu para aumentar o valor da multa.