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12 de setembro de 2020
Cidades

Ituaçu: MP aciona pré-candidatos a cargo de prefeito por promoverem aglomerações

Foto Sudoeste Acontece

Pré-candidatos ao cargo de prefeito do município de Ituaçu, Adalberto Alves Luz (atual prefeito) e Phellipe Ramonn foram acionados pelo Ministério Público estadual por estarem promovendo eventos com aglomerações de pessoas na comarca. Na ação civil pública ajuizada ontem, dia 10, o promotor de Justiça Millen Castro registra que os encontros estariam ocorrendo com a participação de diversos cidadãos que, em sua maioria, não usam qualquer equipamento de proteção individual, como máscaras, ou as utilizam de forma irregular. A situação, ressalta o promotor, desobedece a todas as recomendações sanitárias de prevenção ao contágio do coronavírus.

Millen Castro frisa que, “em nenhuma hipótese, é justificável que o chefe do Executivo Municipal e o candidato que busca sucedê-lo estejam diretamente ligados à realização de perigosas aglomerações, contrariando os decretos, sejam estes de âmbito estadual e/ou municipal, e o próprio bom senso, ante a pandemia vivenciada, buscando unicamente a promoção pessoal”. Ele solicita à Justiça que obrigue os pré-candidatos a não incitarem, nem organizarem, realizarem e/ou participarem de qualquer tipo de manifestação em espaços públicos e/ou privados, com a presença de pessoas e a formação de aglomeração, com mais de 10 pessoas, conforme o art.5º do Decreto Municipal 12/2020 de Ituaçu. Tudo isso, requer Millen, enquanto durar a pandemia e estiverem vigentes as normas federais, estaduais e municipais de distanciamento social, incluindo-se passeatas, carreatas e manifestações públicas presenciais de qualquer gênero.

O promotor de Justiça lembra ainda que as violações ocorrem não só às diretivas sanitárias, que são claras em estipular que uma das formas mais eficazes de contenção do vírus é o distanciamento social, mas ao próprio Decreto Municipal 12/2020, que alterou decreto anterior que autorizava a realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 50 pessoas que dependam de autorização do poder público, para somente 10 pessoas, desde que atenda rigorosamente as recomendações do Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária do Município. De acordo com Millen Castro, as informações sobre as aglomerações foram apresentadas ao MPBA por meio de representação oferecida à Promotoria de Justiça, reclamações à Ouvidora e inclusive pela Polícia Militar, que noticiou a ocorrência de eventos com aglomerações causadas por Adalberto Luz e Phellipe Ramonn.


12 de setembro de 2020
Brumado

Brumado: MP requer que Justiça determine suspensão do início das aulas presenciais

Foto Sudoeste Acontece

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o município de Brumado, pedindo que a Justiça determine a suspensão da Portaria nº 02, de 1º de setembro, que autorizou a retomada das aulas presenciais nas escolas municipais a partir do dia 21 deste mês. Segundo a portaria, as aulas retornarão para os estudantes da educação infantil, com três anos ou mais, e ensino fundamental. “Houve várias tentativas de resolver a questão administrativamente, com reuniões em que participaram representantes do Município, Conselho de Educação e Defensoria Pública, a fim de chegar a uma conclusão equilibrada sobre o tema. No entanto, o Gestor Municipal, embora tenha acatado inicialmente a recomendação do MP, decidiu mudar sua postura sem qualquer alteração de contexto fático na área de saúde, não restando ao MP outra atitude senão o ingresso desta ação”, destacou o promotor de Justiça Millen Castro, autor da ação civil pública contra o Município.

No documento, o MP requer ainda que o Município não adote medidas de flexibilização das regras de distanciamento social e das restrições à abertura das escolas, sem amparo em estudo técnico-científico e em dissonância com as diretrizes estaduais e nacionais. “Precisamos observar que as atividades escolares presenciais das redes pública e privada, em todas as etapas de ensino, permanecem suspensas nos demais Municípios do Estado da Bahia e, também, em outros Estados, em observância às medidas restritivas de contenção e prevenção à disseminação do coronavírus, recomendadas pelo Ministério da Saúde”, afirmou.

Millen Castro complementou que é imprescindível que o reinício das aulas presenciais tenha respaldo técnico-científico e esteja amparado em protocolos de segurança sanitária que levem em consideração, prioritariamente, a proteção à saúde dos alunos e dos profissionais da educação. Em Brumado, conforme o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde, divulgado no dia 9 de setembro, havia 1.003 casos confirmados de Covid-19, dos quais 100 em tratamento e seis hospitalizados. “Isso demonstra a gravidade da evolução da doença no Município. Além disso, a taxa de ocupação de leitos de UTI em Vitória da Conquista, que atende a Brumado, é de 57,1%, conforme Boletim Epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde, no dia 9 de setembro, mas já chegou ao patamar de 96%”, destacou.


11 de setembro de 2020
Justiça

Justiça Eleitoral suspende propaganda institucionais realizadas em suas redes sociais do prefeito em Livramento

Foto Sudoeste Acontece

Na última quinta-feira (10) o Juiz da 101° Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora-BA, Dr. Gleison dos Santos Soares, acatou Representação do Partido Social Democrático (PSD), autos n° 0600068-41.2020.605.0101, suspendendo, liminarmente, a divulgação de propagandas institucionais em redes sociais do prefeito, Ricardinho Ribeiro, (Youtube, Facebook e Instagram) ou ainda qualquer outra prática, nas redes sociais e site oficial do Município.

O que configura, em tese, conduta vedada pelo art. 73, inciso VI, alínea “b” da Lei n°. 9.504/97, que proíbe a veiculação de publicidade, nos 03 (três) meses que antecede a eleição, ou seja, a partir de 15/08/2020.

O Juiz Eleitoral, determinou, ainda, que o prefeito, ora representado, “Abstenha-se” de promover nova divulgação, relativa à propaganda institucional, em qualquer que seja o meio de sua divulgação, especialmente na rede mundial de computadores, salvo aquelas excepcionalmente autorizadas por lei, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais), bem como aplicação das demais penalidades civis, eleitorais, administrativas e criminais, inclusive a prática de crime de desobediência (CP, art. 330).

O Juiz Eleitoral, por fim, deferiu o requerimento do Ministério Público Eleitoral para apurar a responsabilidade do prefeito sob a ótica do abuso de autoridade, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

O representado, Ricardinho Ribeiro, será citado para apresentar contestação, a ação foi patrocinada pelo advogado Danilo Moreira Rocha.


10 de setembro de 2020
Justiça

Juízes, desembargadores, advogados e empresas listados em suposta delação de desembargadora

Foto Sudoeste Acontece

Documentos que chegaram ao bahia.ba nesta quarta-feira (9), com uma suposta “proposta de colaboração premiada”, da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Moraes Ruscolleli e do seu filho, o advogado Vasco Ruscolleli se propõe a esclarecer os meandros do esquema de corrupção de venda de decisões judiciais, apontando nomes de juízes, desembargadores, filhos e parentes de autoridades, advogados conhecidos na Bahia, empresas e funcionários do TJ-BA. O texto foi encaminhado à sub-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

Com a comprovação da autenticidade da delação, o fato se torna mais um importante desdobramento da Operação Faroeste, investigação que apurou esquema de venda de sentenças na Justiça baiana, o que supostamente possibilitou atos de grilagem de terras no oeste baiano, expondo as profundas e subterrâneas engrenagens da corrupção de uma parte do Poder Judiciário da Bahia, que movimentou valores milionários.

Mãe e filho estão presos há seis meses. No momento da prisão de Sandra Inês, a Polícia Federal encontrou R$ 250 mil na casa da magistrada. Em delação realizada em julho deste ano, Vasco Rusciolelli citou o nome de 12 outros desembargadores supostamente envolvidos no esquema criminoso.

Alegando não ter autorização para divulgar informações sobre delações, o Ministério Público Federal (MPF) não confirmou a autenticidade do documento, que circulou em redes de conteúdo jurídico nesta quarta.

Entre os documentos, existe uma planilha de venda de sentenças (veja aqui) supostamente confeccionada com informações da desembargadora, que cita como chefe do grupo criminoso, Adaílton Maturino, homem que se apresentava como cônsul da Embaixada de Guiné-Bissau.

O texto indica que o advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira atuava para os dois grupos interessados na disputa de terras do oeste baiano. Cavalcanti já fez delação premiada e cumprirá uma pena de seis anos por negociar sentenças.


8 de setembro de 2020
Bahia

STF julga nesta terça-feira pedido de parcelamento da dívida de Geddel com a Justiça

Foto Sudoeste Acontece

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta terça-feira (8) o julgamento do pedido de parcelamento do débito que o ex-ministro Geddel Vieira Lima tem com a justiça, no valor de R$ 52 milhões, além de multa de mais de R$ 1,6 milhão. O julgamento acontece, justamente, três anos depois da prisão do emedebista no caso dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento de Salvador, em 2017.

Tanto o relator do caso, ministro Edson Fachin, quanto a Procuradoria Geral da República (PGR) já se posicionaram anteriormente a favor do pedido de regime domiciliar da prisão do ex-ministro ser condicionado à quitação da primeira parcela do débito.

Em junho deste ano, a PGR afirmou que “a progressão de regime de pena do requerente pende de comprovação do pagamento da pena de multa, no valor de R$ 1.625.977,52, bem como da reparação a título de danos morais coletivos, no montante de R$ 52 milhões”, tendo todo o montante a incidência de correção monetária.

Antes, em março, o relator da ação penal, ministro Edson Fachin também já havia decidido que, para que fosse deferido o pedido de progressão de regime a Geddel, seria necessária a comprovação do pagamento da dívida monetária que o baiano tem com a Justiça.

Como o débito foi parcelado em vinte vezes, Geddel deve apresentar comprovante de quitação da primeira parcela, no valor de mais de R$ 1,6 milhão. “O pagamento não é condição para a extinção da pena, mas é condição para a concessão de benefícios (como a progressão)”, escreveu Fachin.

Atualmente, Geddel está em prisão domiciliar em decorrência do estado de saúde e por se enquadrar no grupo de risco da Covid-19. No entanto, fachin já pediu informações sobre as condições da cela onde ele estava custodiado no Centro de Observação Penal da Mata Escura, bem como pediu que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informe se existe outro presídio em condições de atender às necessidades para a realocação do ex-ministro, que cumpre pena em regime fechado.


7 de setembro de 2020
Brumado

Brumado: Primeira Câmara de Mediação e Conciliação da Bahia celebra convênio realizado com o Tribunal de Justiça

Foto: Reprodução

Advogada e Mediadora Judicial Dra. Mabe da Silva Anjos promoveu uma live para divulgar o Convênio realizado entre o Tribunal de Justiça da Bahia e a Câmara de Mediação e Conciliação Antônio Lima dos Anjos. A primeira Câmara Privada de Mediação e conciliação da Bahia, sendo também a primeira a ter um convênio com o Tribunal.

O evento contou com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia Dr. Lourival Almeida Trindade, do Juiz Coordenador do NUPEMEC Dr. Moacir Reis Fernandes Filho, do Juiz titular da Vara Cível da Comarca de Brumado/BA, Dr. Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, do Juiz Coordenador do CEJUSC Brumado e Juiz dos Juizados da Comarca de Brumado/BA Dr. Rodrigo Souza Britto, do Juiz da Vara Crime da Comarca de Brumado Dr. Genivaldo Alves Guimarães, do Presidente da 21ª Subseção da OAB Brumado/BA, Dr. Kleber Lima Dias, Dr. Silvio Maia da Silva, Eliude de Carvalho Rosa, servidores e colaboradores do NUPEMEC.

A Câmara de mediação e Conciliação Antônio Lima dos Anjos foi criada com o objetivo de realizar um trabalho em prol do social e se constitui em especial, uma homenagem ao Senhor Antônio Lima dos Anjos (In memorian), pai dos fundadores, que em vida foi um grande homem: simples, humilde, honesto, trabalhador, industriário de uma sabedoria e força de vida a ser seguida como exemplo por todos que o conheciam e o admiravam.

O Presidente do Tribunal de Justiça o Desembargador Lourival Trindade realizou uma linda homenagem a Dra. Mabe da Silva Anjos e ao seu pai o Sr. Antônio Lima dos Anjos, pela sua força, sabedoria e coragem na atuação como Mediadora em seu projeto, dando apoio no desenvolvimento dos Trabalhos da Câmara, visando assegurar o acesso à justiça, a paz social, bem como teve o apoio de todas as autoridades presentes.

A Câmara de Mediação realizou o convênio cujo objetivo é a atuação na prevenção e solução extrajudicial e judicial de conflitos, com emprego de métodos adequados de resolução de conflitos, assim como na promoção da cultura de pacificação social, por meio da realização de mediação e conciliação.

Será realizado demandas gratuitas e também remuneradas e mediações virtuais nesse período de pandemia, como vem realizando no CEJUSC de Salvador de forma voluntária.

A Câmara de mediação é supervisionada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), instituído pelo Decreto Judiciário nº 247, de 29 de março de 2011, é o órgão central incumbido do planejamento e coordenação das unidades de mediação e conciliação do Poder Judiciário e pelo desenvolvimento dos programas destinados à capacitação e estimulo à autocomposição.


4 de setembro de 2020
Brumado

Barroso afasta parlamentar que teve diploma cassado por fraude no registro de candidatura

Foto: Reprodução

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, deferiu pedido de execução de decisão que cassou o diploma e o mandato de Ewerton Carneiro da Costa, eleito deputado estadual pelo estado da Bahia nas eleições 2018.

O parlamentar teve o diploma cassado por ausência de filiação partidária e por fraude no registro de candidatura. Com a decisão, o suplente Josafá Marinho toma posse como deputado estadual.

Em junho deste ano, o plenário do TSE julgou conjuntamente dois recursos envolvendo o parlamentar, sendo um deles movido pelo MPE e o outro por Márcio Moreira da Silva, segundo suplente de deputado estadual nas Eleições de 2018.

No recurso contra expedição de diploma apresentado ao TSE, o MPE argumentou que o candidato não teria condições de elegibilidade por não estar filiado a nenhum partido político na época em que a votação foi realizada.

O segundo recurso, de natureza ordinária, foi proposto Márcio Moreira da Silva contra decisão proferida pelo TRE/BA manejada sob o argumento de fraude no registro de candidatura pela adoção de ardil, consistente na invocação da condição de policial militar da ativa, para evitar ter de demonstrar sua filiação partidária.

Naquela ocasião, os ministros seguiram o entendimento de Edson Fachin, que assentou que, no processo, há provas contundentes de que o candidato teria fraudado o requerimento de registro de candidatura ao declarar que exercia a atividade de policial militar para suprimir a demonstração da condição constitucional de elegibilidade da filiação partidária, quando, na prática, ocupava o cargo de vereador por Feira de Santana. O ministro também reconheceu que a condição de vereador eleito lhe exigia a filiação partidária para concorrer em nova eleição, como foi o caso debatido.

Diante dessas condições, Fachin votou pela procedência do pedido do MPE, com a desconstituição do diploma do parlamentar e a consequente perda do mandato. À exceção do relator, ministro Sérgio Banhos, todos os ministros seguiram o entendimento divergente apresentado pelo ministro Edson Fachin.

Ao analisar o pedido de execução do julgado, o presidente Barroso verificou que o acórdão de cassação foi publicado em 25/8. Segundo o ministro registrou, “em regra, a execução dos acórdãos proferidos pelo TSE está vinculada apenas a sua publicação, não sendo necessário aguardar a oposição e o julgamento de eventuais embargos de declaração, os quais não são dotados de efeito suspensivo”.

Por fim, deferiu o pedido de execução do julgado. Determinou também à Secretaria Judiciária, para comunicar à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e ao TRE/BA o decidido, a fim de dar-lhe o devido cumprimento.


3 de setembro de 2020
Bahia

Presidente do TSE afasta Pastor Tom e determina posse de Josafá Marinho na AL-BA

Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou o afastamento do deputado estadual Pastor Tom (PSL) e a posse do seu suplente, Josafá Marinho (Patriotas).

A decisão proferida nesta quarta-feira (2), executou um julgado para determinar a comunicação imediata ao TRE/BA e à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia da publicação, em 25.8.2020, do acórdão que cassou o mandato do deputado estadual Pastor Tom (PSL) A decisão acontece em resposta a petição formulada pelos advogados Mauro Menezes e Luiz Viana que representam Josafá.

Tom foi cassado em junho, tendo como pena ainda, a inelegibilidade por 8 anos (relembre aqui). Assim, o presidente do TSE deferiu o cumprimento imediato da julgado, com o afastamento do parlamentar e a posse do seu suplente.


2 de setembro de 2020
Brasil

STF conclui tramitação de ação aberta pela princesa Isabel em 1895

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou a tramitação de uma ação aberta pela princesa Isabel de Orleans e Bragança, em 1895, sobre a posse do Palácio da Guanabara. O processo era um dos mais antigos em curso no país.

De acordo com informações da Folha de S.Paulo, a princesa que assinou a abolição dos escravos morreu em 1921, mas sua família ainda buscava na Justiça o direito ao imóvel. O desfecho, no entanto, não foi favorável: os ministros do STF decidiram rejeitar a concessão de posse do palácio à família.

O julgamento aconteceu na 1ª Turma do STF no final de junho, mas só em 28 de agosto a secretaria da Suprema Corte deu baixa no processo e o encerrou em definitivo. A decisão mantém o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o Palácio da Guanabara pertence à União.

Segundo a Folha, os ministros do STJ decidiram que, após a Proclamação da República em 1889, as circunstâncias que justificavam a manutenção da posse do palácio com a família real já não existiam mais.


28 de agosto de 2020
Bahia

MP-BA encaminha fim de depoimentos em investigação contra líder espiritual Jair Tércio

Reprodução/ TV Globo

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), que investiga denúncias de abusos sexual e psicológico contra o líder espiritual Jair Tércio Cunha Costa, de 63 anos, ex-grão-mestre da Grande Loja Maçônica do estado, informou hoje (27) ao Metro1 que está em fase de finalização das oitivas das testemunhas. As denúncias foram feitas à Ouvidoria das mulheres, órgão do Conselho Nacional do Ministério Público, e ao Projeto Justiceiras por 14 mulheres, que participavam dos encontros da seita de Jair Tércio.

Uma das vítimas, Tatiana de Amorim Badaró relata ter sofrido abusos por parte do líder espiritual entre 2002 e 2014. “Os abusos sexuais demoraram quatro anos para começar. Eu chego em 2002, quando eu começo a namorar com Vitor, em 2003 eu engravido e aí em 2004 vou fazer o vestibular, quero fazer Medicina, ele diz que não porque eu não tenho espiritualização suficiente e então eu preciso me educar porque eu preciso moralizar, porque eu sou muito promíscua, porque eu, aos 17 anos, já tinha estragado toda minha encarnação porque teria errado demais. A chance de diminuir os meus carmas era dedicar minha vida à obra divina, que era a Fundação Ocidente e ele”, contou a pedagoga em entrevista à Rádio Metrópole no dia 3 de agosto.

Assim como a pedagoga, outras mulheres prestaram depoimentos parecidos de opressão psicológica, ameaças e estupro. Uma das denúncias é de abusos sexuais contra uma menor de idade.

O advogado de Jair Tércio, Fabiano Pimentel, negou os estupros, mas confirmou as relações sexuais, durante entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, no dia 2 de agosto. Segundo ele, “por ser uma pessoa solteira, um homem solteiro, o líder teve alguns relacionamentos amorosos, mas que em nenhum momento houve qualquer tipo de violência seja psicológica ou física a ensejar qualquer tipo de crime de estupro ou importunação nesse sentido”. Em nota, a Grande Loja Maçônica da Bahia disse ter suspendido os direitos maçônicos de Jair Tércio. “A maçonaria não tem responsabilidade nenhuma com relação aos atos dessa pessoa”, afirma o comunicado.

Ainda de acordo com o MP-BA, Jair Tércio ainda não foi ouvido.


27 de agosto de 2020
Bahia

Avião usado por maior traficante do estado será o bem mais caro a ser leiloado pela Polícia Civil

Foto: Divulgação SSP

Uma aeronave que era utilizada pela quadrilha de Jasiane Teixeira, a Dona Maria, será o bem mais caro a ser leiloado pela Polícia Civil da Bahia. Avaliado em R$ 150 mil, o avião, utilizado para transportar drogas para outros países, já recebeu lances de R$ 465 mil.

Apontada pela polícia como a maior traficante da Bahia, Josiane foi condenada por participação na morte de agente penitenciário no município de Jequié, um dos locais onde ela atuava. Presa no dia 25 de setembro de 2019, em Biritiba Mirim (SP), ela era a dama de copas do Baralho do Crime da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-BA).

Em entrevista a coordenadora de Narcóticos do Draco (Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado), delegada Andréa Ribeiro, explicou como funciona o processo de descapitalização de equipamentos apreendidos em ações contra o tráfico de drogas.

O processo de leilão é acompanhado pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens da Polícia Civil da Bahia, presidida por ela, que foi criada em maio deste ano. A ação é embasada em estratégia adotada pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad), vinculada ao Ministério da Justiça.

“Os bens apreendidos se relacionam às investigações de tráfico de drogas e têm a possibilidade agora de serem leiloados. A Senad emite uma ordem de serviço ao leiloeiro oficial, que também é contratado por ela, e ele que promove a avaliação desses bens. Depois, encaminha para a comissão, a fim de que ratifique esses valores. Uma vez feito isso, os bens estão aptos a serem leiloados”, detalhou.

O dinheiro da venda vai para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad). “Parte desses recursos, de 20% a 40%, vai retornar ao Estado da Bahia, a fim de financiar ações de combate ao narcotráfico. Isso é um marco, poder ver a descapitalização dos grupos criminosos que atuam em nosso estado, poder tirar esses bens desses grupos e levá-los a leilão e ver parte desse valor destinado para ações de combate ao narcotráfico”, afirmou.

De acordo com a delegada, a iniciativa tem motivado os policiais civis para continuar atuando contra o crime organizado. “É algo que motiva nossa equipe, por ver seu trabalho, conseguir neutralizar a ação desses bandidos e ainda descapitalizar, vendo esse dinheiro ser usado para compra de equipamento, para treinamento de nossas equipes. Esse é um grande valor motivacional. Comissões foram criadas em quase todos o estados do Brasil para trazer essa celeridade na gestão desses bens. Muitos deles eram apreendidos mas, por não ter uma destinação célere, acabavam se deteriorando, perdendo valor”, revelou.

Na análise de Andréa, a medida é favorável até mesmo para quem ainda está sendo investigado. “Ao final do processo, se for absolvido, tem a possibilidade de recuperar o valor dos seus bens”. E acrescentou: “É uma nova fase que se inicia no combate ao narcotráfico em nosso estado. É o recado que você dá, de que o crime não compensa. De que não adianta você adquirir bens com dinheiro do trafico de droga, esse dinheiro volta para o estado com ação positiva de combate ao tráfico, o que é positivo para toda a sociedade”.

Além do avião usado pela quadrilha de Dona Maria, custodiado em Vitória da Conquista, mais 22 automóveis serão oferecidos no leilão da Polícia Civil. Os bens serão negociados pela internet, por meio do MPLeilões, na próxima segunda-feira (31).

Conforme o último lance dado ao avião foi no valor de R$ 465 mil, em uma oferta de Minas Gerais. O anúncio do equipamento, usado para transportar drogas para Bolívia, Venezuela, Colômbia e Peru, já foi visualizado mais de 1.545 vezes.


26 de agosto de 2020
Justiça

TSE define que decisões não devem aguardar acórdão para cumprimento

Foto Lalo de Almeida

O cumprimento de decisões exaradas pelo Tribunal Superior Eleitoral deve ser imediato, sem necessidade de aguardar a publicação do acórdão referente. A proclamação do resultado gera as necessárias publicidade e transparência ao feito, e a eficácia da prestação jurisdicional exige que tenha efeitos instantâneos.

Esse foi o entendimento definido por maioria pelo Plenário da corte eleitoral, em julgamento por videoconferência na noite de terça-feira (4/8). Trata-se de mudança de jurisprudência, já que até então aguardava-se a publicação do acórdão, cujo prazo é de 30 dias (parágrafo 11 do artigo 5º da Resolução 23.172/2009). A mudança ocorreu após pedido do Ministério Público Eleitoral.

Assim, a decisão do caso concreto — a nulidade dos votos atribuídos à coligação “Unidos Por Imbé”, no Rio Grande do Sul, por fraude à cota de 30% de mulheres candidatas no pleito municipal de 2016 — deve ser cumprida desde logo. Os mandatos de vereador conquistados na cidade gaúcha serão distribuídos aos demais partidos ou coligações que tenham alcançado o quociente eleitoral.

Votaram a favor da imediata execução o ministro presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Felipe Salomão. Ficaram vencidos os ministros Sérgio Banhos, Tarcísio Vieira de Carvalho Filho e o Corregedor Eleitoral, ministro Og Fernandes.

A mudança de jurisprudência se deu por volta das 22h. Mais cedo, em outro processo julgado na sessão, o entendimento ainda era outro. O cumprimento da decisão em que a corte manteve a cassação do prefeito de Lins (SP) por abuso de poder político precisará aguardar a publicação do acórdão.

Isso porque o caso teve julgamento iniciado enquanto a ministra Rosa Weber presidia o TSE, e ela já havia votado. Assim, não participou o ministro Alexandre de Moraes. Por maioria de 4 a 3, o resultado foi outro. Em termos práticos, essa decisão não será imediatamente cumprida porque demandaria realização de eleições na cidade paulista, uma impossibilidade em meio à epidemia.

A possibilidade de ter, na mesma sessão, duas decisões conflitantes sobre os mesmos termos foi adiantada enquanto a matéria era decidida pelo Plenário. A questão da segurança jurídica foi o ponto principal apontado pelos que se opuseram à mudança de jurisprudência.

O ministro Tarcísio Vieira citou o parágrafo 1º do artigo 257 do Código Eleitoral, que determina que “a execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão”.

O termo “acórdão”, em sua interpretação, significa publicação do mesmo. Esse entendimento cria um limbo processual. “Fica uma situação de impotência para o interessado, porque ele não pode recorrer antes da publicação. E a instância ordinária também fica alijada de um exame mais vertical na hipótese de recurso extemporâneo antes da publicação ou no exame de uma cautelar preparatória”, exemplificou.

O corregedor eleitoral, ministro Og Fernandes, citou outras situações referentes às mesmas eleições municipais de 2016 em que o cumprimento só ocorreu após a publicação do acórdão. “Por questão de segurança jurídica, seja em relação ao cargo que for, ela deve entrar no mundo da execução a partir da publicação”, opinou.

Para o presidente Luís Roberto Barroso, é perfeitamente possível e razoável a execução imediata de decisões do TSE. Ele criticou o que definiu como cultura procrastinatória: o pressuposto de que até mesmo para decisões finais como as do TSE não vale a pena executar imediatamente, pois cabe recurso.

“Nós professamos um formalismo que, em última análise, termina por retardar a prestação jurisdicional quando, na maior parte das situações, não há dúvida do que foi decidido nem há reforma da decisão proferida. De modo que reconheço que estamos enfrentando uma tradição e posição consolidada”, afirmou.

O ministro Luís Salomão defendeu a eficácia imediata para salvaguarda da integridade das decisões. “Os julgamentos são transparentes, públicos, os fundamentos são expostos durante as sessões, há as notas taquigráficas e a possibilidade de gravação”, justificou. “A eficácia da prestação parece exigir que seja imediatamente cumprida”, destacou o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Luís Roberto Barroso ainda fez menção a acordo informal firmado entre os membros efetivos do TSE para que os relatores tenham o voto disponível para publicação na data do julgamento, enquanto os demais têm prazo também informal de cinco dias para rever notas taquigráficas e anexar voto.

“Se conseguirmos publicar os acórdãos em uma semana, essa questão será de menor importância. Em um cultura que leva 30, 60 dias ou mais para serem publicados, essa transformação da eficácia imediata da decisão é oportuna e justa para a Justiça Eleitoral”, complementou.