Prefeito foi acusado de perseguição por servidora concursada que manifestou apoio ao grupo político de oposição. Prefeito foi acusado de perseguição por servidora concursada que manifestou apoio ao grupo político de oposição.
O Juiz Tadeu Santos Cardoso, titular da vara cível de Caculé, deferiu nesta segunda-feira (28), liminar pleiteada por uma servidora pública concursada que se diz vítima de perseguição política por parte do Prefeito de Caculé, José Roberto Neves (Beto Maradona). Na liminar o Juiz determinou o restabelecimento da lotação da servidora na Secretaria de Administração e Finanças, bem como manutenção de sua remuneração.
De acordo com a decisão, a ordem judicial deverá ser cumprida no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 (quinhentos reais) limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser aplicada, em caso de descumprimento, diretamente na pessoa do prefeito Beto Maradona e do Secretário Municipal de Administração, Paulo Novais. A decisão cabe recurso.
Justiça determina que a servidora volte à sua função anterior, no setor de convênios da Secretaria de Administração, onde estava lotada há mais de 10 anos. Foto: Aloísio Costa.
A servidora alega ter sido vítima de perseguição política após tirar uma foto na qual aparece posando com uma liderança política do grupo de oposição ao gestor e fazendo o sinal do 40 (quarenta) com as mãos. O registro fotográfico foi feito no último dia 07 de setembro, num momento do âmbito da vida privada da servidora.
Já no dia 15 de setembro de 2020 – data na qual, curiosamente, se comemora o dia internacional da democracia –, o prefeito, que também é presidente municipal do Partido Político Democratas (DEM), em “ato intolerante, atentatório à democracia, à dignidade da servidora e em completo desvio de finalidade, por não respeitar a sua posição política”, encaminhou-a para o Colégio Municipal Professor Eleutério Tavares, para exercer a função de faxineira, quando era destacado pelos corredores da prefeitura que a ordem era “pegar pesado” com a servidora.
No dia 18 de setembro a servidora impetrou um mandado de segurança, no qual ficou demonstrado que o ato foi realizado por causa de posição político-partidária, com ausência de motivação, desvio de finalidade e em atentado à Lei das Eleições.
Na decisão, o Juiz Tadeu Santos Cardoso determinou que a servidora voltasse à sua função anterior, no setor de convênios da Secretaria de Administração, onde estava lotada há mais de 10 anos, e destacou:
“Da análise da disposição normativa, verifica-se que o legislador proibiu determinadas condutas por entender que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral. Há, portanto, um dever legal de não fazer, imposto aos agentes públicos.”
Segundo o advogado da servidora, Ruan Luiz Gomes Lisboa, “a lei é clara ao proibir esse tipo de conduta, inclusive se levada a efeito contra servidor temporário. Indo ainda mais além, os tribunas eleitorais brasileiros entendem que, mesmo nos caso de servidores ocupantes de cargos comissionados e lotados em funções de confiança, cabe a aplicação do art. 73, da Lei 9.504/97, desde que demonstrada a intenção eleitoreira da conduta do agente público autor do ato de remoção, transferência ou exoneração de servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.”
A “Blitz do IPVA” teve o funcionamento suspenso após decisão da Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, em sessão da Câmara Municipal, nesta segunda-feira (28). De acordo com o pedido de suspensão, as apreensões realizadas com apoio da Polícia Militar seriam feitas para o licenciamento veicular atrasado, o que caracterizaria desvio da finalidade da corporação.
Os automóveis que apresentam atraso no pagamento do IPVA são recolhidos para o pátio do Detran. A Polícia Militar ainda não foi notificada. O Governo da Bahia pode recorrer da decisão. A ação é do vereador Edvaldo Lima (MDB).
O Juiz da 101°Zona Eleitoral de Livramento, Gleison dos Santos Soares, em decisão liminar proferida no último sábado (26), determinou a retirada da propaganda eleitoral irregular de 02 (dois) veículos modelo Fusca, placas policiais CNC-8621 e JOX-3331, repleto de adesivo do número 18, justapostos com efeito outdoor que superou o limite de 0,5m², permitido, além do slogan de campanha “O trabalho não vai parar” dos candidatos José Ricardo Assunção Ribeiro e Joanina Batista Silva Morais Sampaio.
A representação por porpaganda eleitoral irregular foi proposta pela Coligação “O cuidado que Livramento precisa”, formada pelos partidos PSD, PP e MDB, sendo os representados, além dos candidatos a prefeito e vice, Ricardinho e Joanina, Marilúcio Alves de Oliveira e Herbert Castro.
A decisão liminar aduz que a propaganda irregular deve ser retirada, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada dia de descumprimento e apreensão da propaganda e do veículo. Todos os representados serão citados para apresentarem defesa no prazo legal
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e o filho dela, Vasco Rusciolelli, denunciados no âmbito da 5ª fase da Operação Faroeste, fiquem em prisão preventiva domiciliar, com uso de tornozeleira. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24).
De acordo com o magistrado, a autorização para a ida à domiciliar acontece em decorrência do novo dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que determina a revisão, a cada 90 dias, da prisão preventiva imposta. A Operação Faroeste investiga um suposto esquema de venda de sentença no âmbito da corte baiana para favorecer processos de grilagem de terras na região oeste.
Tanto mãe quando filho fizeram acordo de delação premiada junto ao Ministério Público Federal (MPF) e o documento envolve outros desembargadores, advogados e autoridades baianas.
A desembargadora, que está presa no Presídio da Papuda, em Brasília, vai desembarcar em Salvador, onde tem residência. Já o filho, Vasco Rusciolelli, está detido no Centro de Observação Penal (COP), no bairro da Mata Escura, na capital baiana.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo foi exonerada do cargo de Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), em abril deste ano. A decisão vale só para o cargo que tinha no Nupemec, uma vez que ela permanece desembargadora do TJ-BA, mesmo afastada das funções.
A quinta fase da Operação Faroeste foi deflagrada em 24 de março deste ano, quando a Polícia Federal cumpriu 11 mandados expedidos, três deles de prisão temporária e outros oito de busca e apreensão. Segundo o ministro Og Fernandes, a desembargadora Sandra Inês continuou a cometer crimes mesmo após o desenrolar das investigações da Operação Faroeste.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou uma resolução na qual regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral baiana no contexto da pandemia de Covid-19.
De acordo com a Resolução nº 30/20, são os partidos e coligações que deverão adotar medidas necessárias para que as campanhas atendam recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como o uso de máscara, distanciamento social e limite de 100 pessoas por evento.
Os juízes eleitorais no exercício do poder de polícia também deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias. A força policial poderá ser utilizada, se necessário, para dispersar aglomerações. Os atos de campanha que provocarem aglomeração ou não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou reajuste de 2,6% para os funcionários dos Correios. A maioria entendeu ainda que a greve, iniciada em 17 de agosto, não foi abusiva. Com isso, metade dos dias de greve deverá descontada do salários dos empregados, enquanto a outra metade deverá ser compensada.
De acordo com informações do G1, no julgamento desta segunda-feira (21) também ficou decidido que os funcionários devem voltar às atividades nesta terça-feira (22). Se não retornarem aos postos de trabalho, a categoria está sujeita a multa diária de R$ 100 mil.
A ministra Kátia Arruda, relatora do processo, votou contra a declaração da greve como abusiva, que levaria ao desconto integral das horas não trabalhadas, e entendeu que a paralisação foi a única solução encontrada pelos funcionários.
“É a primeira vez que julgamos uma matéria em que uma empresa retira praticamente todos os direitos dos empregados”, entendeu.
A greve foi deflagrada depois da revogação do Acordo Coletivo que estaria em vigência até 2021. Em agosto, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu 70 das 79 cláusulas do acordo da categoria. O pedido da suspensão foi feito pelos Correios, porque não teria como manter as despesas.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata da portaria que autorizou a retomadas das aulas presenciais na rede municipal de ensino da cidade de Brumado, no sudoeste da Bahia. A decisão, tomada nesta segunda-feira (21), acatou recurso do Ministério Público estadual, apresentado pelo promotor de Justiça Millen Castro, contra decisão da Justiça em primeira instância.
A determinação foi proferida pela desembargadora Carmem Lúcia Pinheiro, da Quinta Câmara Cível do TJ, relatora do processo. Segundo a decisão, o Município não pode flexibilizar “as regras de distanciamento social e das restrições à abertura das escolas, até que seja divulgado o estudo técnico-científico que ampare sua decisão, a ser tomada com base nas diretrizes estaduais e nacionais e após a realização de plano de retomada das atividades escolares, conforme parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE)”.
A desembargadora destacou que, de acordo com o parecer do CNE, a reabertura das escolas deve seguir uma “série de diretrizes”, entre elas a realização de um levantamento dos efeitos da pandemia nas comunidades escolares, para identificar casos de estudantes que sofreram perdas familiares, e de professores e profissionais da educação afetados pela COVID-19.
Ainda na decisão, é citado a necessidade de cuidados específicos com a merenda e transporte escolar, considerando o risco potencial de ampliação das possibilidades de contaminação existentes durante a entrega e consumo dos alimentos, distanciamento entre estudantes dentro dos ônibus e a movimentação das crianças e jovens no município; investimentos necessários em água, higiene, lavatórios e máscaras, considerando a possibilidade de nova onda da pandemia; além da organização dos espaços físicos para professores e funcionários das escolas.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, disse que o país e o mundo nunca precisaram tanto da imprensa profissional e de qualidade, capaz de separar, com profissionalismo, fato de opinião, como agora. Em um evento restrito a jornalistas nesta sexta-feira (18), o magistrado pediu amplo apoio à imprensa no combate à desinformação, na checagem de fatos e no compromisso com a verdade no período eleitoral.
“Talvez, a pior consequência das campanhas de desinformação seja precisamente essa deterioração do debate público e a formação de enclaves de pessoas que só falam para si mesmas e, quando têm interlocução com as outras, é para agredir e desqualificar. Nós, que defendemos a democracia, contamos mais do que nunca com o trabalho da imprensa de qualidade”, afirmou.
Para o ministro, é preciso haver um filtro adequado para a grande quantidade de desinformação e de inverdades que circulam pelas redes sociais. “As redes sociais têm um lado positivo, mas vêm sendo palco para pessoas totalmente pervertidas difundirem mentiras deliberadas, campanhas de ódio e de difamação. Precisamos enfrentar isso. As instituições democráticas vêm sofrendo um ataque massivo de milícias digitais e de terroristas verbais que fazem muito mal a todos nós. Não só pelo possível impacto no resultado das eleições, mas pela deterioração do debate público de uma maneira geral”, disse.
Nas eleições municipais deste ano, as campanhas publicitárias da Justiça Eleitoral têm abordado a atuação dos mesários em tempos de pandemia, o combate à desinformação, a atração de mais jovens e mulheres para a política, os cuidados sanitários para os eleitores e para quem vai trabalhar na votação de novembro, o voto consciente e o e-Título.
Além de ação no MPBA, os conselheiros determinaram também o pagamento de multa no valor de R$ 40 mil, que deve ser paga em até 30 dias após o trânsito em julgado do processo. Ainda cabe recurso da decisão.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, destacou que o prefeito não apresentou documentos que corroborassem as alegações feitas na defesa, embora tenha obtido prorrogação de prazo para apresentar a contestação. Entre as acusações das quais não conseguiu se defender se refere a locação de veículos para transportes diversos. O relator apontou irregularidades, como: ata do procedimento licitatório com relato insuficiente dos fatos; ausência de ata de registro de preços; precária comprovação de qualificação técnica da empresa; e ausência de justificativa para a não-utilização do critério de julgamento por item.
Além das irregularidades apontadas pelo TCM, o relatório técnico indica que a prefeitura realizou gastos imoderados com serviços de transporte escolar no exercício de 2018, que ultrapassam R$ 3,6 milhões. O relator recomendou que os contratos não sejam renovados, caso ainda estejam em vigor.
Citando levantamentos de entidades internacionais sobre crimes contra a imprensa no Brasil e exemplos de “intolerância da atual conjuntura política”, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) propõe transformar em crime as hostilidades a profissionais de imprensa no exercício de suas funções.
O texto do PL 4.522/2020 altera o Código Penal estabelecendo uma pena de detenção de um a seis meses, acrescida de multa, a quem praticar hostilidades com o objetivo de impedir ou dificultar a atuação dos profissionais de imprensa. A pena será aumentada em caso de emprego de violência ou vias de fato que se considerarem aviltantes.
Ao defender seu projeto, Contarato entende que não se pode falar em democracia quando os veículos de comunicação se veem impedidos de cumprir a missão que a Constituição lhes estabelece. Ele sublinha que nos últimos anos o Brasil tem verificado um aumento das ofensas e ameaças contra esses profissionais, resultando em atos cada vez mais violentos, e citou, como exemplo, as agressões sofridas pelo fotógrafo do Estado de S. Paulo, Dida Sampaio, em manifestação em Brasília em 3 de maio deste ano.
A justificação do senador capixaba acrescenta dados do Comitê de Proteção dos Jornalistas (CPJ), que, em ranking internacional de impunidade em crimes praticados contra a imprensa, coloca o Brasil em posição “muito próxima de países como a Síria e o Afeganistão”, e da ONG Repórteres Sem Fronteiras, segundo a qual a “deterioração do ambiente para jornalistas” fez o Brasil cair para a 107ª posição na classificação mundial de liberdade de imprensa.
Frisando que o objetivo da legislação é proteger a própria liberdade de imprensa, Fabiano Contarato acrescenta que “o Estado democrático de direito não subsiste em um cenário onde a hostilidade se transforma em arma para tentar silenciar opiniões, dados ou fatos que desagradem a um determinado grupo.”
Sobre seu projeto, o senador comentou em mensagem no Twitter: “Para combater as violências, ofensas e ameaças crescentes contra profissionais de imprensa, apresentei projeto de lei punido com prisão os agressores. Não há democracia sem liberdade de imprensa!”
Em 995 páginas de relatório, 11.914 registros de pagamentos num total de R$ 10,4 milhões. Esta é a conta que o ex-prefeito de Paramirim e candidato ao Executivo municipal, Júlio Bittencourt, conhecido como Dr. Júlio, vai precisar fechar diante do Ministério Público estadual quando for questionado sobre remunerações supostamente pagas a moradores da cidade, entre 2013 e 2016, durante a gestão dele.
Nos últimos dias, veio à tona a informação de que parte da população de Paramirim teve dados pessoas utilizados pelo ex-prefeito incluídos em planilhas de pagamentos por serviços que nunca foram prestados à prefeitura. Denúncias de moradores cujos CPF’s aparecem em listas de pagamentos, levaram o MP baiano a abrir investigação sobre um suposto esquema de desvio de recursos públicos.
Entre os moradores que tiveram documentos pessoais utilizados pela antiga gestão está Pedro Miguel Alves, que mora e trabalha no interior de São Paulo há seis anos. “Faz esse tempo todo que estou aqui e consta que recebia R$ 3 mil da prefeitura na gestão anterior, sendo que nunca trabalhei pra prefeitura”, contou ele, que é do distrito de Curral Velho, em Paramirim. Outro que aparece na lista é um professor de prenome Adriano. Ele disse que a prefeitura usou o seu CPF para incluir um pagamento pelo serviço de capinagem e poda de árvores no Centro de Convenções municipal. “Nunca fiz esse trabalho. Agora, estou investigando porque os meus dados aparecem na relação para que os responsáveis sejam punidos”, esclareceu.
Pagamentos da Prefeitura relacionados à prestação de serviços são públicos e estão disponíveis no portal da Transparência Municipal e no portal do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM). A lista de remunerações realizadas entre 2013 e 2016 começou a circular pelas redes sociais. O BNews teve acesso ao documento, que tem 995 páginas.
O Ministério Público começou a ouvir depoimentos nesta segunda-feira (14) para apurar as denúncias sobre as supostas fraudes e investigar a suspeita de que nomes e CPFs foram usados sem autorização em falsos contratos de prestação de serviços.
O ex-prefeito divulgou vídeo em que diz ter tido todas as contas aprovadas pelo TCM e classificou as denúncias como “perseguição política”. “De forma espúria e maledicente, o grupo político adversário em conduta de desespero diante da nossa pré-campanha divulgou lista de pagamentos como se ela fosse irregular. Todas as minhas prestações de contas foram aprovadas pelo TCM. Espero a decida apuração dos fatos para está prática comum de perseguição política”, afirmou Júlio Bittencourt.
A reportagem procurou o ex-prefeito para confirmar a autenticidade da lista e a efetivação dos pagamentos. Ele atribuiu a denúncia ao momento político de campanha eleitoral.
“É um absurdo! Isso são inverdades. Quiseram tumultuar a convenção partidária hoje, pois o gestor atual está pontuando pessimamente e, entre outras providências, tentou publicar isso [denúncia] nas redes sociais. Se há esse tipo de situação, as autoridades devem apurar, o Ministério Público deve apurar. Estou com a consciência tranquila”, destacou o ex-prefeito.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio do juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, concedeu liminar ao prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB), e pré-candidato à reeleição, autorizando o retorno de postagens na conta de Instagram do emedebista.
A decisão que proibiu as publicações foi expedida pelo Juiz Eleitoral da 41ª Zona, em ação movida pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores de Vitória da Conquista. De acordo com o advogado Ademir Ismerim, “várias ações com essa motivação foram apresentadas pelo PT e teve infelizmente liminar deferida”.
Ainda segundo o especialista em direito eleitoral, “a legislação autoriza o pré-candidato divulgar nas redes sociais as ações, desde que não onere o município. Ora sendo as postagens no Instagram e no Facebook privado do prefeito, não existe nenhuma irregularidade”.
“Da análise sumária dos fatos, vislumbro a pertinência das alegações do impetrante, no sentido de que as postagens cuja retirada foi determinada pela autoridade coatora não configuram propaganda institucional veiculada durante o período vedado”, entendeu o magistrado em decisão assinada nesta terça-feira (15).