Com uma pauta bem ampla, a sessão da Câmara de Vereadores desta segunda-feira (22) foi bem movimentada, já que, além do grande número de projetos e indicações, os questionamentos tiveram também uma abordagem política.
Em única votação, foram colocados para apreciação dos vereadores os dois vetos do Executivo aos projetos 09/2020 que tratava da ampliação do prazo para o pagamento do IPTU e o 11/2020 que pedia o aumento da percentagem de insalubridade aos profissionais da área de saúde enquanto durar o período de pandemia em Brumado.
Os dois vetos foram mantidos, o primeiro por 07 votos favoráveis e 05 contrários e o segundo por 05 votos a favor e 07 contra. A votação foi secreta e os vetos foram mantidos.
O prefeito de Salvador e presidente nacional do DEM, ACM Neto afirmou que aceitaria se unir a partidos de esquerda, como PT e PSol, históricos rivais, caso isso fosse necessário para garantir a democracia no país. Neto, em debate online, disse, ainda, que a democracia é inegociável.
“Para meu partido, a democracia é valor inegociável. Vamos estar ao lado de todos que estejam ao lado da democracia e vamos estar contra todos os que estejam contra a democracia. Se estivermos com PT, PSOL, PCdoB, PDT, para defender a democracia, contem conosco”, disse, nesta quarta (24), em evento virtual da Harvard-Brazil Dialogues.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin, que determinou ao prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, a manutenção do pagamento de eventuais vantagens a professores, diretores e coordenadores da rede pública municipal, previstas no Estatuto do Magistério e que utilizam como critério para sua percepção o “efetivo exercício”. A decisão foi tomada na sessão da última quarta-feira (24), realizada por meio eletrônico.
A denúncia, com pedido liminar, foi apresentada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana – AUCIB e apontou irregularidades no Decreto Municipal nº 5.247, editado em 27 de março de 2020, que estabeleceu cortes nos salários dos professores, diretores e coordenadores da rede pública municipal, sob a justificativa de garantir receitas e canalizar recursos para o combate à COVID-19 no município. Segundo a denunciante, o ato ataca o princípio da irredutibilidade salarial e o princípio da isonomia, garantidos na Constituição Federal, pois outros servidores também tiveram suas atividades suspensas, porém sem redução de salários.
Além disso, registrou que os recursos que garantem o pagamento dos vencimentos dos profissionais do magistério seriam provenientes do Fundeb, do governo federal, e que não teria ocorrido diminuição nesses repasses envolvendo o município de Brumado. Ressaltou, ainda, que a prefeitura teria adotado outras medidas de contenção de gastos no município envolvendo a educação, o que representou uma economia considerável para as receitas, em razão da suspensão de vários contratados em decorrência da interrupção das atividades escolares.
E, por fim, afirmou que o município de Brumado teria sido “agraciado” com “ajudas do Ministério da Saúde e outros órgãos para o combate à Covid-19”, cujo somatório, de acordo com a denunciante, seria de R$7.239.165,83, “valor este considerável ao combate a pandemia sem ter que sacrificar os profissionais da educação municipal, que tanto merecem o nosso respeito e consideração”.
Os conselheiros consideraram que estavam presentes no pedido os requisitos do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, ante a plausibilidade do direito pleiteado, pelas evidências de ilegalidade na redução dos vencimentos dos servidores municipais vinculados à Secretaria de Educação, além do risco na decisão tardia, uma vez que o atraso no pagamento de vencimentos dos servidores municipais poderia trazer inúmeros prejuízos, especialmente num período de enfrentamento de situação de emergência.
Além disso, a Assessoria Jurídica do TCM se manifestou, através do parecer nº 00655-20, no sentido de que “a suspensão das atividades dos professores por ato do Governador ou do Prefeito, em face dos problemas causados pelo surto epidêmico, de acordo com a norma anteriormente citada, equivale, na prática, à falta justificada ao serviço público, que, a princípio, poderia autorizar a manutenção do pagamento dos vencimentos da categoria acrescido das vantagens e direitos previstos no respectivo Estatuto”.
Outra liminar – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM ratificaram uma outra liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin, contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos. Neste caso, foi determinado que o gestor se abstenha de realizar despesas decorrentes dos Contratos nºs 138/2020, 139/2020, 140/2020 e 192/2020, até que haja o enfrentamento do mérito da denúncia.
Segundo o relator, em descumprimento às normas do Decreto Municipal nº 5.247/20, que registrou “a necessidade do estabelecimento de outras providências relacionadas à contenção de gastos, com vistas a impulsionar assistência à logística da rede municipal de saúde”, a Prefeitura fez diversas contratações nos meses de abril e maio de 2020, com objetos não compatíveis com o combate à pandemia da COVID-19. Cabe recurso da decisão.
Em Sessão Remota nesta quarta-feira (24), o Senado Federal aprovou o novo Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/2019). O Projeto é de iniciativa do Governo Federal, foi aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial.
A matéria baseia-se na Medida Provisória MP 868/2018, que perdeu a validade sem ter sua apreciação completada no Congresso Nacional no ano passado. Assim, o Governo enviou ao Legislativo um projeto com o mesmo tema. O texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto.
Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.
O líder da bancada baiana no Congresso, deputado federal Marcelo Nilo (PSB) voltou a defender nesta terça-feira (23) que as eleições municipais sejam realizadas ainda neste ano de 2020. O parlamentar disse que é “terminantemente contra” a prorrogação de mandatos de prefeitos e vereadores.
Para o deputado, defender a prorrogação de mandatos é um ato de “autoritarismo”. “Eu acho que as eleições têm que ser realizadas esse ano. Pode não ser em outubro, mas que seja ainda em 2020. Eu poderia defender a prorrogação de mandato, mas sou contra, sou terminantemente contra. Como é que você vai cobrar do presidente Bolsonaro ações políticas em defesa da democracia, se você defende prorrogação de mandato?”, questionou.
“Se as eleições não acontecerem esse ano, vão acontecer quando? O calendário eleitoral é apertado. Cabe ao TSE tomar a melhor decisão e tenho certeza que isso vai acontecer. Prorrogar mandatos seria um desastre”, completou Nilo.
O presidente da Ordem dos Ministros do Evangelho do Sudoeste Baiano (OMESB), Presbítero Clóvis Fragas, teria sido sondado para compor a chapa com o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), para Eleições 2020.
Clóvis que tem todos os pastores sob seu comando tem grande influência no meio evangélico e pode ver o seu nome anunciado como o possível pré-candidato a vice-prefeito de Brumado.
Clóvis que já foi vereador e também candidato a vice-prefeito na última eleição em uma chapa de oposição agora deve ser o maior aliado do prefeito.
A Câmara de Vereadores de Brumado acaba de aprovar, em primeira votação, na sessão da noite da última segunda-feira (22), a emenda ao Projeto que devolve o direito à Licença maternidade de 180 dias às servidoras municipais, que tiveram a licença reduzida em 2017. Nesta primeira votação, apenas o vereador Zé Carlos de Jonas votou contrário ao projeto.
O Presidente do DEM e pré candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, comemorou a vitória parcial. Ele foi o entusiasta e articulador principal de toda mobilização que levou o projeto à Câmara Municipal, em articulação com os vereadores oposicionistas e o Move Mulher.
“Agradeço a todos os parlamentares pela sensibilidade, pelo reconhecimento ao direito das servidoras em reconquistar 180 dias de Licença Maternidade, garantido o seu bem estar e do recém nascido. Foi um direito tirado de forma inexplicável, mas que agora é restituído quase por unanimidade, com apenas um voto contrário. Esta é uma grande vitória para as servidoras do nosso município”, comemorou Abrantes.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, confirmou na última sexta-feira (19) a pauta de votações do Plenário para a próxima semana. Entre os projetos que devem ser votados, estão a proposta de emenda à Constituição (PEC) de adiamento das eleições municipais de 2020 e o projeto contra fake news (PL 2.630/2020), informou Davi por meio de sua conta em uma rede social.
Na segunda-feira (22), às 14h, senadores ouvirão representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e outras instituições em sessão temática para discutir a PEC 18/2020, que adia o calendário eleitoral. Na terça-feira (23) o texto será submetido à votação, segundo Davi. Senadores estudam adiar as eleições municipais de outubro para novembro, em razão da crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19.
“Na terça-feira pautaremos o substitutivo do senador Weverton Rocha (PDT-MA) para votação em primeiro e segundo turnos, para garantir, principalmente, os prazos já estabelecidos, segurança jurídica e o fortalecimento da democracia com as eleições ainda neste ano”, escreveu Davi.
Se o texto for aprovado em dois turnos pelo Senado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Na quarta-feira (24) será a vez de os senadores concluírem a análise do novo marco legal do saneamento. Apresentado pelo governo, o PL 4.162/2019, que estabelece mecanismos para atrair investimentos privados básicos para o setor, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e depende agora do Senado. O relator na Casa é senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Davi disse que acredita na aprovação da matéria.
“Não tenho dúvida que o Plenário vai analisar um dos projetos mais importantes do ponto de vista da saúde pública dos brasileiros. Estamos há pelo menos dois meses discutindo a matéria no Colégio de Líderes, e temos a perspectiva de votarmos na quarta-feira da próxima semana”, apontou o presidente do Senado.
Davi também confirmou para a próxima semana a votação do projeto de lei que estabelece regras para o uso e a operação de redes sociais e serviços de mensagem privada via internet, com o objetivo de combater a disseminação de conteúdos falsos. O senador Ângelo Coronel (PSD-BA) é o relator do PL 2.630/2020.
No início do mês, Coronel já havia antecipado que o relatório conterá mudanças para eliminar a principal polêmica sobre o projeto: a permissão para que as plataformas virtuais removam unilateralmente conteúdo considerado fraudulento a partir da ação de verificadores independentes (fact-checkers). Outro ponto que deverá constar do relatório são restrições à atividade de perfis anônimos.
Com base no Decreto-Lei nº. 201 de 27/025/1967, Diretores da Auditoria Pública Cidadã Baiana (AUCIB), Genivaldo Azevedo, Paulo Esdras e Osmar Botelho protocolaram na Câmara de Vereadores de Brumado, na manhã desta segunda-feira (22), o pedido de impeachment do prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB).
Foi entregue na secretaria da casa legislativa de Brumado, junto com o pedido de impeachment um carrinho de supermercados, carregado de documentos comprobatórios de outras ações já realizadas pela instituição que estão em andamento processual, cujo objetivo será fortalecer o trabalho de avaliação dos vereadores e também da Justiça, caso necessário.
A fundamentação para o pedido de cassação do mandato do prefeito Eduardo Vasconcelos, baseia-se nos fatos de que o prefeito teria usado os recursos do FUNDEF-Precatórios de forma indevida, desviando completamente da sua finalidade.
Nesta situação o prefeito supostamente viola o inciso VII do artigo 4º do Decreto-Lei nº. 201 de 27/02/1967. Também a fraude em processo licitatório envolvendo cartas convites que beneficiaram as empresas Construtora Mendonça e Ribas e Ramos Construtora.
Em um segundo peticionamento, os diretores da AUCIB estarão incluindo as denúncias da merenda escolar que foi protocolado na Polícia Federal, para rechear o pedido e dar mais robustez ao pedido de cassação do prefeito.r
A Câmara Municipal de Brumado vota, nesta segunda-feira (22), o Projeto de Resolução como emenda à Lei Orgânica do Município, cujo objetivo é garantir às servidoras públicas municipais Licença Maternidade de 180 dias, com vencimento integral às funcionárias públicas e, ainda, a inclusão da adotante de menor de idade, da detentora de guarda judicial de menor de idade e da parturiente de natimorto.
O Projeto busca reparação do Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Prefeito Eduardo Vasconcelos (PSB), que, com a sanção da Lei nº 1.194, de 23 de março de 2017, reduziu de cento e oitenta dias para cento e vinte dias a licença-maternidade das servidoras públicas municipais.
O pré candidato a prefeito Fabrício Abrantes, articulado com o Move Mulher, movimento que luta pelas causas das mulheres, lideram a ação em torno da aprovação do projeto em parceria com os veredores oposicionistas. “Nossa expectativa é de que o Projeto seja aprovado e que este erro contra as servidoras públicas seja reparado e estendido, garantindo, assim, que tenham os 180 dias de licença assegurados”, afirma Abrantes.
Na opinião da manicure e dona de casa Daiane Pereira das Neves, ativista do Move Mulher, é muito importante esse voto para as mulheres, por ter sido um direito q foi tirado. “Tanto a mãe quanto a criança precisam sim desses 6 meses, esse tempo estabilizado para a mãe amamentar os seus bebês. Eu achei um absurdo tirar esse direito de nós mulheres”, criticou.
Vereador pela Bancada de Oposição, Elias Piau avalia que a ampliação do período da licença-maternidade foi uma conquista das mulheres brumadenses e das servidoras municipais no ano de 2011, com o amparo de nossa Constituição Federal (CF/88), que não restringe a ampliação da licença-maternidade. “Como vereador eleito pelo povo, desde o inicio, fui contra a redução da licença-maternidade, votei contra o Projeto pessoal do gestor municipal. E por esses motivos não é aceitável que um direito conquistado seja usurpado, por convicções e interesses políticos”, afirmou.
Nesta manhã de segunda-feira (22), Auditoria Pública Cidadã Baiana (AUCIB), vai protocolar um pedido de impeachment do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB). Segundo apurou o site Sudoeste Acontece, o pedido de impeachment por causa de uma suposta máfia envolvendo as empresas de Refeições Industriais Cuca Ltda, do empresário Valdomiro Oliveira Júnior, que tem contrato milionário com a prefeitura, que é responsável pelo preparo da alimentação, distribuição e transporte das merendas para os alunos no município, porém, a prefeitura tem outro contrato com a empresa JP Meira Pinto Veículos, do empresário Thiago Pinto, para realizar o mesmo transporte da merenda, serviço esse que já estaria no contrato da empresa que faz a alimentação, além de dias que não tiveram aulas, como o feriado de carnaval em 2017, consta em planilha que foi pago pelas refeições, mesmo com os alunos não estando nas escolas. Fatos como este se repetiram também durante a paralisação dos professores municipais.
O senador baiano Ângelo Coronel, apresenta no senado feredeal uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prorrogue os mandatos dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para 2022.
“Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para dispor sobre o adiamento das eleições municipais para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, previstas para 4 de outubro de 2020, para o dia 2 de outubro de 2022, com a correspondente prorrogação de mandato dos atuais titulares do cargo de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, em decorrência das medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde.” Item 2 – Altere-se o caput do art. 2º da Proposta para modificar o caput e os §§ 1º e 2º do art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, nos termos a seguir: “Art. 115.
As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, previstas para o dia 4 de outubro de 2020, ficam adiadas, em caráter excepcional, para o dia 2 de outubro de 2022, em decorrência da Pandemia de Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde. 1º Nos Municípios em que houver a necessidade da realização de segundo turno, este ocorrerá no dia 29 de outubro de 2022. § 2º Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores ficam prorrogados por 2 (dois) anos.”
A pandemia do coronavírus no Brasil indiscutivelmente gerará efeitos profundos na nossa economia. Segundo estudos da FGV, a previsão é que o desemprego alcance o índice de 17,8% neste ano de 2020. A previsão de queda no Produto Interno Bruto já é superior a 6% de acordo com estimativas coletadas pelo Banco Central do Brasil e divulgadas no Boletim Focus. Mais do que isso, os efeitos na saúde da população são extremamente preocupantes. Atualmente, são mais de um milhão de casos notificados no Brasil e quase cinquenta mil mortes.
Não nos parece razoável manter as eleições e estimular novas aglomerações que penalizem ainda mais a população. Diante disso, proponho o adiamento das eleições deste ano para 2022, possibilitando a prorrogação dos mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores por mais dois anos. Deste modo, os atuais ocupantes dos cargos poderão continuar atuando no combate dessa profunda crise. Assim, diante do exposto, peço apoio dos nobres pares a essa importante emenda.