O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-BA), ajuizou no último domingo (16) uma ação de investigação judicial eleitoral contra o deputado estadual Marcello Moraes (PSDB), na qual pediu a cassação de seu diploma e também sua inelegibilidade por oito anos. Reeleito, Marcell foi diplomado nesta segunda-feira (17). Segundo a denúncia, Moraes oferecia serviços veterinários gratuitos com o objetivo de conquistar votos. A investigação contra o deputado foi instaurada a partir de acusações do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-BA) e de cidadãos. Por meio da nota, o conselho destacou as denúncias foram protocoladas nos Ministérios Públicos Estadual e Federal e na Procuradoria Regional Eleitoral no dia 27 de julho. “A nossa função foi cumprida com a formalização das denúncias e as provas apresentadas. Cabe aos órgãos a apuração e adoção das medidas que julgarem pertinentes. Agimos dentro da legalidade, sem qualquer tipo de perseguição, e estamos à disposição do Ministério Público Eleitoral para quaisquer esclarecimentos. Nossa única intenção é não colocar em risco a saúde e bem-estar dos animais, da população baiana e do meio ambiente”, disse a presidente do CRMV-BA, Ana Elisa Almeida. Na época das denúncias, o deputado acusou o conselho de “perseguição” e prometeu ingressar com ação contra o CRMV.
O ex-prefeito de Irecê, Luizinho Sobral, teve a prestação de contas da sua campanha a deputado estadual reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Segundo o parecer da relatora Patricia Cerqueira Kertzman Szporer, o órgão técnico emitiu relatório preliminar solicitando a complementação de informações e esclarecimentos a respeito de falhas detectadas na prestação de contas do político, que ainda não se manifestou, apesar de notificado. As irregularidades identificadas perfazem o montante de R$ 123.965,71, o que corresponde a 55,96% do total de gastos realizados (R$ 221.512,00), e resultou na desaprovação das contas. O documento afirma ainda que não foi possível avaliar a ocorrência de saques relacionados aos recursos do Fundo Partidário que se destinaram à composição de Fundo de Caixa. Além disso, foi constatadas várias outras irregularidades detectadas, havendo inconsistências e divergências que correspondem a significativas quantias, e que não foram devidamente esclarecidas pelo promovente que, apesar de devidamente intimado, Continue lendo…
O ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) tentou suicídio pela terceira vez, na Penitenciária da Papuda, em Brasília, onde está custodiado há mais de um ano. Segundo informações do portal Varela Notícias, Geddel já tentou tirar a própria vida por três vezes. Ainda conforme o portal de notícias, o ex-ministro será isolado dos outros detentos, nesta terça-feira (18). No entanto, o irmão de Geddel, deputado Lúcio Vieira Lima, negou a informação.
A conciliadora Mariana Sales, foi ameaçada verbalmente por uma senhora identificada como Iranilde Santos Oliveira, de 32 anos, no início da tarde desta terça-feira (18), na cidade de Carinhanha, no oeste da Bahia. Mariana disse ao portal Folha do Vale, que estava na Sala de Audiência, no fórum Ministro Adhemar Raimundo da Silva, quando uma senhora tentou falar com ela de forma descontrolada. Conforme informação da conciliadora, a senhora entrou no fórum é após ser informada que a Conciliadora não poderia atender, pois ela estava em Audiência, muitos gritos aconteceram no corredor, inclusive um Oficial de Justiça, foi agredido verbalmente por Iranilde, a qual foi contida por funcionários. Segundo Mariana, mesmo sendo proibida de entrar no Fórum, ela agiu descontroladamente gritando pelos corredores do Fórum. “Tive que chamar os policiais, mesmo assim ela não se acalmou”, disse Mariana. De acordo com a conciliadora, não é a primeira vez que ela tenta entrar em seu sua sala. Mariana ainda afirmou ao veículo, que essa mulher foi presa há meses pelo mesmo motivo. “Ela tentou invadir minha sala, ela retornou e causou muita confusão no fórum. O fato de não ter segurança no fórum deixa o ambiente vulnerável, precisamos de alguém aqui”, disse. A Polícia Militar afirmou que a mulher foi retirada do ambiente, mas não foi apresentada na Delegacia de Carinhanha.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) realiza uma operação na manhã desta terça-feira (18), em Feira de Santana operação para desarticular uma organização criminosa responsável por desviar milhões de reais da saúde pública na cidade. A operação, denominada “Pityocampa”, é resultado de uma investigação iniciada em 2016 pela Promotoria de Justiça do município, com o apoio do Gaeco. De acordo com os promotores de Justiça responsáveis pela investigação, que também contou com o apoio da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), foi constatado que a Coofsaúde, cooperativa que fornecia mão de obra na área da saúde, recebeu, entre 2007 e 2018, quase um R$ 1 bilhão proveniente de contratos celebrados com diversos municípios baianos e com o Governo do Estado.
Durante a fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) no município de Feira de Santana foram identificadas diversas irregularidades nos processos de contratação da Coofsaúde, como a ausência de projeto básico ou termo de referência, vícios nas cotações de preços para definição do orçamento de referência, cláusulas restritivas no edital e irregularidades na própria condução dos certames, com favorecimento para a Cooperativa investigada. Além disso, foi constatada a falta de controle sobre os pagamentos realizados, o que permitiu a ocorrência de superfaturamento.
Nas investigações do MP, verificou-se também fraude nas escalas de plantão de profissionais como médicos, odontólogos e enfermeiros, gerando excedentes financeiros que eram repassados aos integrantes da organização criminosa depois de passar por mecanismo de lavagem de dinheiro, envolvendo transações para “laranjas” e empresas de fechada. As práticas geraram um prejuízo de quase R$ 24 milhões e pode superar o valor de R$ 100 milhões, nos últimos três anos.
Os 23 mandados de busca e apreensão e 10 de prisão temporária foram expedidos pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro de Salvador contra os profissionais de saúde, empresários e agentes públicos envolvidos no esquema. Também foram cumpridos mandados em Aracaju, São Paulo e Fortaleza, estes com apoio dos Gaecos de Sergipe, São Paulo e Ceará. O nome da operação é referente a lagarta Thaumetopoea Pityocampa, também conhecida como lagarta do pinheiro, que corrompe os pinhais, plantação que simboliza o cooperativismo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin proferiu, ao que tudo indica, a última decisão de 2018 na ação penal que investiga a família Vieira Lima e mais dois réus por lavagem de dinheiro e corrupção no caso dos R$ 51 milhões de reais encontrados num apartamento no bairro da Graça, em Salvador. O processo, que já se encontra na fase final – o julgamento – foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para, em 15 dias, apresentar parecer final. No entanto, o Judiciário entra em recesso forense a partir do dia 20 de dezembro, o que significa que a decisão final, que vai definir a culpabilidade ou não dos réus, só deve acontecer no próximo ano. Entretanto, na quinta-feira (13) foi publicada a decisão que indeferiu uma série de pedidos feitos pela defesa dos Vieira Lima. O primeiro deles diz respeito à migração do processo que apura a participação de Marluce Vieira Lima nos crimes à primeira instância, mais especificamente ao Juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. A mãe de Geddel e Lúcio Vieira Lima pediu, por meio dos advogados, que, ao invés de Brasília, a ação tramite na Justiça Federal da Bahia, uma vez que ela tem residência fixada em Salvador. No entanto, o ministro do STF decidiu pelo “retorno dos autos ao juízo perante o qual teve iniciada a sua tramitação, sem adentrar-se, no entanto, à discussão dos critérios de fixação de competência”. Quem se aproveitou do pedido da mãe e solicitou ao STF a migração para a primeira instância judicial foi o ex-ministro Geddel, que está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. De acordo com a defesa do emedebista, por não ter foro privilegiado, o julgamento dele deve acontecer também em instância inferior ao Supremo. O pedido, por sua vez, foi também negado por Fachin. Aparentemente contrariando o trâmite natural dos processos, a defesa de Geddel e do deputado federal Lúcio Vieira Lima solicitou ao STF que o secretário de Educação da Bahia, Walter Pinheiro, seja chamado para depor como testemunha na ação penal dos R$ 51 milhões. O ministro, mais uma vez, negou o pedido, argumentando que “as partes já não mais detêm direito subjetivo à ampla produção probatória”, ou seja, na fase de julgamento, não é mais possível dar aos réus o direito de produção de provas distintas das apresentadas ao longo da instrução. “Tendo em mente essa limitação, constato que, no contexto desta Ação Penal, houve instrução processual suficiente e apta à formação do convencimento dos julgadores, o que impede o acolhimento do pleito deduzido, visto que a diligência não se mostra indispensável ao conjunto probatório”, escreveu Fachin. Segundo a defesa dos Vieira Lima, o depoimento de Pinheiro seria imprescindível no esclarecimento das questões acerca da votação da Medida Provisória 613, da qual Lúcio foi presidente da sessão de votação, enquanto Pinheiro atuou como relator do caso, enquanto senador. O secretário de Educação, que está licenciado do Senado, também foi citado no depoimento da testemunha Marcos Machado Melo, motivo este que levou a defesa a solicitar, já na fase final de julgamento, a oitiva do político. Um dos precedentes para a acusação de lavagem de dinheiro no caso dos R$ 51 milhões é, justamente, segundo Fachin, a tramitação e a aprovação da MP 613, o que levou “aos atos de desvio e de apropriação indevida de verbas públicas”, praticados, de acordo com as denúncias, a Geddel. “Dentre os atos de corrupção em série narrados, as possíveis ilicitudes advindas da aprovação da MP 613/2013 dizem respeito ao recebimento de vantagem indevida de R$ 3.910.000,00 (três milhões, novecentos e dez mil reais) do Grupo Odebrecht”, afirmou o relator da ação penal. Dessa forma, para Fachin, “os fatos adjacentes à tramitação da aludida medida provisória não se revelam protagonistas à caracterização da lavagem de dinheiro anunciada nestes autos, mas constituem objeto de averiguação em procedimento criminal diverso”. No entanto, para o ministro do STF, a mera menção ao nome de Pinheiro não traz a necessidade da oitiva dele no processo. O secretário Walter Pinheiro também foi arrolado como testemunha de defesa do deputado federal Lúcio Vieira Lima no processo administrativo por quebra de decoro parlamentar que tramita no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. De acordo com o presidente do Conselho, deputado Elmar Nascimento, Pinheiro foi um dos que não responderam ao convite, não comparecimento à sessão, que aconteceu nesta quarta-feira (12). A próxima reunião do Conselho para definir a questão de Lúcio Vieira Lima está marcada para o dia 19 de dezembro, um dia antes do recesso parlamentar. As informações são do jornal Correio*.
O futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, deverá incluir no pacote de projetos contra o crime que vai apresentar ao Congresso uma medida que prevê punição mais rigorosa para os condenados por corrupção ou desvio de dinheiro público (peculato). Conforme a proposta, sentenciados por estes crimes cumprirão prisão em regime fechado independentemente do tamanho da pena. A intenção do ex-juiz federal da Operação Lava Jato, no entanto, contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). O conjunto de medidas que será apresentado em fevereiro ao Congresso ainda está em análise no futuro governo. Desde que aceitou assumir o cargo no primeiro escalão de Jair Bolsonaro, Moro tem defendido o endurecimento das leis para fortalecer o combate a corrupção. Ele também já disse que pretende propor regras mais rígidas para progressão de regime e para evitar a prescrição da pena. Tanto corrupção quanto peculato têm pena mínima de dois anos e máxima de 12. A legislação, porém, prevê o regime inicial fechado somente para condenados a partir de oito anos. No caso de penas inferiores a oito anos, a previsão é de regime semiaberto – no qual o condenado pode trabalhar e fazer cursos externos durante o dia e voltar para dormir na prisão – e aberto – quando o sentenciado pode exercer qualquer atividade autorizada durante o dia e até dormir em casa. A proposta de Moro aumentaria o número de presos por corrupção ou desvio de dinheiro público. A exceção seria apenas quando os casos envolvessem pequenos valores. A obrigatoriedade do regime inicial fechado, no entanto, já foi declarada inconstitucional pelo Supremo, em 2012, em um julgamento de um habeas corpus de um traficante condenado a seis anos de prisão. Na ocasião, a maioria do Supremo, por 8 votos a 3, autorizou o sentenciado a seguir para o regime semiaberto e declarou inconstitucional um artigo da Lei de Crimes Hediondos – de 2007 – que obrigava o regime inicial fechado. A justificativa do Supremo foi o princípio da individualização da pena. O entendimento de Moro é o de que a corrupção envolvendo altos valores é mais grave do que o crime do pequeno traficante. “Uma ideia é o regime fechado inicial para pessoas que cometem alguns crimes contra a administração pública, salvo se a vantagem indevida ou o produto do peculato for de pequeno o valor”, disse Moro em palestra anteontem, em Brasília, quando detalhou seu pacote de propostas anticrime. Vencido no julgamento de 2012, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, afirmou nesta quarta-feira, 12, ao Estado que há “jurisprudência pacífica” na Corte que impede o regime inicial automaticamente fechado. Mas, segundo ele, é cedo para comentar uma proposta que ainda não foi apresentada formalmente. “Há um princípio constitucional que é o princípio da individualização da pena. Então em cada caso tem de se analisar, observados os parâmetros da prática criminosa, sob pena de generalizar-se e colocar na vala comum agentes que praticaram crimes de gravidade diversas. Mas não estou me posicionando”, disse. Outro ministro do Supremo, que não fez parte daquele julgamento, também salientou o precedente, mas não quis se pronunciar. Na Lava Jato, de 219 condenações totalizadas até o início desta semana, 90 tiveram penas de menos até oito anos, o que leva ao cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, a depender do caso. O levantamento da Justiça Federal do Paraná não informa, no entanto, quantas dessas condenações foram por corrupção ou por peculato. O advogado criminalista Rodrigo Mudrovitsch, afirmou que a proposta é “inconstitucional”. “Essa proposta, se confirmada, esbarra em posição histórica do STF estabelecida a partir da leitura do conteúdo de uma cláusula pétrea da constituição federal”, disse. Ele é advogado de delatores da Odebrecht e do deputado federal Aníbal Gomes (MDB-CE) na ação penal em que o parlamentar é réu na Lava Jato por corrupção. Para o professor da FGV Direito Rio, Thiago Bottino, modificar o regime de cumprimento de penas ou mesmo a duração delas é uma medida “meramente simbólica, sem probabilidade de surtir efeito na redução do crime por si só”. Segundo ele, se a pena for baixa, mesmo iniciando no regime fechado, o preso poderá progredir para o semiaberto rapidamente. As regras atuais preveem a passagem para um regime menos restritivo após cumprido 1/6 da pena.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes rejeitou três mandados de segurança apresentados pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) contra o impeachment que cassou seu mandato em 2016. A petista questiona a conduta do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e dois aspectos do processo durante o julgamento no Senado. O primeiro mandado alega que o impeachment estaria comprometido por um ‘patente e induvidoso desvio de poder’ por parte da ação ‘degenerada e ilícita’ de Cunha, que autorizou a abertura do processo. Neste caso, Alexandre de Moraes sustenta que ‘não há provas’ de desvio de finalidade na conduta de Eduardo Cunha tampouco erros de procedimento na análise de arguições, na apreciação das preliminares ou na formulação dos quesitos. “Inexistindo, consequentemente, comprovação de efetivo prejuízo ao exercício do direito de defesa”, afirma. Ao analisar o segundo recurso, que impugna a autorização para apuração de suposto crime de responsabilidade, Alexandre de Morais anota que a fase de procedimento na Câmara dos Deputados ‘possui inegável natureza política discricionária’, visto que a Casa ‘decide sobre a conveniência político-social de aceitar a acusação ou garantir a permanência do Presidente da República na condução dos negócios do Estado, e não, propriamente, se houve cometimento de crime de responsabilidade’. “O critério, portanto, é absolutamente político, não sendo possível a análise do mérito pelo Poder Judiciário”, destaca, ao alegar que o Supremo não poderia intervir nas decisões da Câmara sem infringir dano à separação dos poderes. “Assim, haverá possibilidade de revisão judicial, porém o Supremo Tribunal Federal somente poderá verificar a constitucionalidade do procedimento do impeachment, e não o mérito, que deve ser entendido como juízo de conveniência e oportunidade da Câmara dos Deputados, em analisar a acusação, sua viabilidade e, politicamente, autorizar ou não a submissão do Presidente da República ao processo e julgamento perante o Senado Federal”, afirma. “O recebimento da acusação pela Câmara dos Deputados, mesmo tendo caráter discricionário quanto ao mérito, está vinculado ao império constitucional”. Por fim, o terceiro recurso de Dilma questionava dois aspectos do julgamento no Senado: a Resolução 35/2016 do Senado Federal e a sentença condenatória que cassou seu mandato. O ministro rejeitou o pedido alegando que não compete ao STF revisar mérito de sentença proferida por 61 de 81 senadores. “A análise da acusação e a conclusão sobre o cometimento ou não de crime de responsabilidade serão do Senado Federal, atuando como órgão jurisdicional, não sendo possível a revisão judicial do mérito da decisão senatorial”, anotou Alexandre.
A ex-prefeita de Encruzilhada, no sudoeste, Ivani Andrade Fernandes Santos, terá de devolver R$ 277,3 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5 mil. Foi o que decidiu nesta terça-feira (11) o Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA). A gestora teve a prestação de contas rejeitadas em relação a um convênio firmado entre a prefeitura e a Conder [Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia] que previa a reforma e a ampliação de uma praça pública. Segundo o TCE-BA, a equipe de auditores do Tribunal constatou a existência de graves irregularidades, como a não comprovação da aplicação de parte dos recursos conveniados. Na mesma sessão, os conselheiros da Primeira Câmara também rejeitaram prestações de contas de outros dois convênios. Um firmado entre a prefeitura de Brejões, no Vale do Jiquririçá, com a Secretaria de Educação do Estado (SEC). Pela medida, o ex-prefeito Orivaldo Santana Lopes terá que devolver R$ 27,6 mil aos cofres públicos, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, e pagar multa de R$ R 1 mil. Também foi rejeitado um convênio estabelecido entre a prefeitura de Santa Maria da Vitória, no oeste, com a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb). O ex-prefeito Prudente José de Morais terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 704,27, valor que deverá ser corrigido com atualização monetária e aplicação de juros de mora. Ainda cabem recursos das decisões. (BN)
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) moveu uma ação contra a OLX (Bom Negócios Atividades de Internet), por lesar direitos dos consumidores. A ação civil pública foi impetrada nesta terça-feira (11) para que a Justiça a obrigue a rever os termos e condições gerais de uso em seus contratos, removendo, dentre outras, cláusulas abusivas, nas quais “se exime de responsabilidades e aplica modificações unilaterais nos termos”.
Na ação, a promotora de Justiça Joseane Suzart pede ainda, em caráter liminar, que a Justiça determine que a OLX comunique previamente mudanças contratuais e permita a manifestação dos consumidores acerca das alterações. A ação ainda requer que a OLX a realize o cancelamento das transações imediatamente após a solicitação dos consumidores. Quanto a cobrança, o MP pede que ela seja iniciada apenas sete dias após a contratação, “respeitando o direito ao arrependimento”.
Além disso, o MP pede que a Justiça assegure aos consumidores que a OLX notifique com antecedência a descontinuidade de ferramentas gratuitas ou a exclusão de anúncios postados, “apresentando justificativas plausíveis”. Sobre segurança de dados, o MP pede que a Justiça proíba que o OLX ceda informações dos consumidores para qualquer uso que não esteja diretamente ligado à “atividade imprescindível prezada pela plataforma eletrônica”. Caso a ação seja acatada pela Justiça, a OLX terá ainda que devolver taxas pagas em razão de conteúdos removidos ou cadastros suspensos “sem justificativa”.
O MP-BA, através de um inquérito, constatou que a empresa não cumpre os termos dos contratos firmados com os consumidores. De acordo com a promotora de Justiça, dentre as principais irregularidades verificadas estavam a suspensão indevida de contas, a retirada “arbitrária” de anúncios do ar e o não cumprimento de contratos de anunciantes cadastrados. Joseane Suzart relata que chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta para evitar a judicialização do caso, “mas diante da recusa da OLX, não restou alternativa, senão acionar a empresa”. (Bahia Notícias)
A Justiça Federal da Bahia proibiu no dia 04 de dezembro o abate de Jumentos no Estado. Amargosa é uma das únicas cidades na Bahia que havia sido autorizada pelo Ministério da Agricultura a realizar tal atividade e atraiu investimentos chineses desde 2017. No mês passado, o grupo chinês esteve em Amargosa para estabelecer parcerias que ampliassem as aplicações no mercado local. O prefeito Júlio Pinheiro informou que está apoiando a decisão do Governo do Estado que recorreu contra a liminar, enviando ação para o TRF. Tais medidas visam manter o funcionamento do frigorífico que trabalha dentro da legalidade. “Enquanto estamos buscando o crescimento de nossa cidade, através de parcerias com empresas internacionais, sentimos que do outro lado pessoas torcem por episódios como estes. Essas pessoas não querem ver a expansão da nossa economia. Nós, ao contrário, estamos buscando meios de ampliar os investimentos em Amargosa e, portanto, apoiamos o Governo do Estado na decisão de recorrer da liminar, visando a manutenção dos empregos gerados pelo empreendimento.” Ressaltou, Júlio.
É tudo indica que Manoel Rodrigues Filho, o Carcará do Sertão, que foi candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo MDB no pleito de 2018, não irá disputar nenhum cargo nas eleições de 2020 por causa da reprovação de contas à Justiça Eleitoral. O mesmo fica inelegível. Apresentada a prestação de contas parcial em 10/09/2018, foram os autos a mim distribuídos.
Conforme informado pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, o candidato deixou de apresentar prestação de contas final, tendo sido notificado para se manifestar, no prazo de 72 horas, sob pena de as contas serem julgadas como não prestadas.
Em cumprimento ao disposto no art. 52, § 6o, I, “a” da Resolução TSE no 23.553/2017, a unidade técnica desta Casa informou a omissão do candidato Manoel Rodrigues Filho de prestar suas contas finais de campanha, mas, apesar de devidamente notificado para esse fim, o candidato se manteve inerte. Os autos foram instruídos com os extratos bancários e dados disponíveis na base de dados da Justiça Eleitoral. O Procurador Regional Eleitoral opinou pelo julgamento das contas como não prestadas, com a devolução ao Tesouro Nacional dos valores recebidos como repasse do FEFC, bem como pela remessa de cópia dos autos para os fins previstos no art. 85 da Resolução TSE no 23.553/2017.
Diante disso, nos termos do artigo 52, § 6o, VI, da Resolução TSE no 23.553/2017, as contas foram julgadas como não prestadas, determinando-se, ainda, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, na forma por ele requerida, para os fins previstos no artigo 85 da Resolução TSE no 23.553/2017. Ainda, tendo em vista o recebimento de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme informação de ID 512782, determinou-se a devolução da quantia ao Tesouro Nacional, nos termos prescritos no artigo 82, § 1o da supracitada Resolução TSE, sob pena de cobrança executiva.
Devidamente intimado (IDs 790232 e 790282), na fluência do prazo recursal, foram apresentadas as contas, sendo determinado o seu encaminhamento à ASCEP, para os fins previstos no art. 83, § 2o, V da Resolução TSE no 23.553/2017.
Interposto agravo em face do referido encaminhamento, valendo-me do juízo de retratação permitido pelo art. 144 do Regimento Interno desta Corte, dei provimento ao agravo interno para afastar o julgamento das contas como não prestadas e determinar a análise das mesmas pela Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias.
Encaminhados os autos à ASCEP, foram emitidos relatório de diligências e Parecer Técnico Conclusivo pela desaprovação das contas e recolhimento ao Tesouro Nacional de valores constantes dos itens 4.2.2 e 4.2.1 do mesmo parecer, sob pena de remessa de cópia digitalizada dos autos à representação estadual da AGU, para fins de cobrança. Com vista dos autos, o Procurador Regional Eleitoral (ID 1637532), de igual modo, opinou pela desaprovação das contas.
É o relatório. Decido.
A prestação de contas foi entregue em 20/11/2018, fora do prazo fixado pelo art. 52, caput e § 1o, da Resolução TSE no 23.553/2017. Devidamente examinadas as contas em tela, a ASCEP detectou a existência das impropriedades descritas no item 4.1, que não impediriam a aprovação das contas. Contudo, também foram identificadas irregularidades que comprometem as contas, extraídas do parecer técnico conclusivo. Foram identificadas as seguintes inconsistências nas despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), contrariando o que dispõem os arts. 37 e 63 da Resolução TSE no 23.553/2017, no montante de R$ 9.459,50, que representa 31,53% em relação ao total das despesas realizados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): Despesas pagas com recuso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha considerados irregulares. Veja aqui na integra a Decisão