Saullo Emídio de Almeida, de 27 anos, foi preso em flagrante na noite da última sexta-feira (9), por exercer ilegalmente a profissão de médico. O acusado disse que concluiu no ano passado o curso de Medicina, porém, por ter se formado na Bolívia, precisava ser aprovado no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, conhecido como Revalida. Saullo foi indiciado pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 282 e 299, do CP, fatos ocorridos na noite da última sexta-feira (09), no hospital regional de Tanhaçu. Em resumo, consta que em 2017 Saullo formou-se em medicina na Bolívia, porém, não possui CRM e não pode atuar no Brasil. Contudo, há cerca de um mês ele vinha medicando pessoas no mencionado hospital, prescrevendo medicamentos e praticando outras atividades exclusivas de médico. Segundo a autoridade policial, por cada plantão Saullo recebia R$ 1.635,00. Ao ser indagado pela autoridade policial, inicialmente Saullo identificou-se como Dr. Mateus Teixeira Santos. Ocorre que este é médico em Salvador, e o ora custodiado teria, pela internet, obtido seus dados, confeccionado carimbo e passado a usar inclusive seu nome e número de inscrição no CRM. Pela autoridade policial foi apreendido carimbo com CRM nº 24040, em nome do médico Mateus. O custodiado disse ter sido contratado por “Dr. Carlos Neves”, para trabalhar no hospital de Tanhaçu, e este lhe pagava R$ 800,00 por cada plantão. O juiz Genivaldo Alves Guimarães arbitrou fiança em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até essa manhã não tinha sido pago a fiança. Ao site Rede Acontece o acusado disse que não tem essa dinheiro.
A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba) anunciou que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a decisão que suspendeu a realização de concurso para preenchimento de vagas na Casa, no último dia 30. Ainda não há previsão para julgamento da pauta na Corte.
Conforme comunicado da Assembleia, o procurador-geral da Alba, Graciliano Bonfim, argumenta, no pedido feito ao STJ, ministro João Otávio de Noronha, que a decisão monocrática na Bahia não pode ser cumprida porque “entendemos que a mesma impõe à Alba nomear candidatos de um concurso cujo a validade expirou em 3 de julho deste ano (sic)”.
Ainda segundo o procurador-geral, o novo concurso também preencherá vagas para funções não previstas no certame anterior.
Suspensão – A suspensão do concurso atendeu a uma ação movida por aprovados no último concurso e que até hoje aguardam convocação. A determinação pede o bloqueio de R$ 10 milhões nas contas da assembleia até que o Legislativo nomeie os profissionais de modo a substituir cargos temporários contratados sob Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) em número equivalente.
A Justiça estipulou prazo de 30 dias, a conta do último dia 30, para a nomeação dos candidatos, bem como a apresentação da lista de cargos terceirizados com as respectivas datas de admissão —sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Vai a Júri Popular na próxima terça-feria (13), Lázaro Gomes dos Santos, acusado de tentativa de homicídio contra a vítima Sebastião Gomes dos Santos, irmão do acusado. O fato ocorreu por volta das 9 horas do dia (1) de julho de 2008, na Fazenda Neri, zona rural de Brumado. Segundo a pronuncia, o acusado teria efetuado um disparo de arma de fogo no rosto da vítima, causando-lhe as lesões descritas no laudo pericial. O juiz Rodrigo Souza Britto presidirá seu primeiro Júri Popular na Comarca Brumadense.
O Ministério Público manifestou em sua fala pela absolvição de Gianine Elideangelis Moura de Souza, de 28 anos, vulgo Tianine. Segundo a promotoria, não estava suficientemente comprovada a autoria dos fato. O Júri Popular aconteceu nesta segunda-feria (12), no plenário da Câmara de Vereadores de Aracatu. Esse foi o primeiro Júri Popular presidido pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães fora das dependências do Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu. Gianine foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado pela surpresa – recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, fato em tese ocorrido na madrugada de 29 de junho de 2008, por volta de 1h30min, na Praça do Mercado, durante os festejos de São Pedro no Município. Um amigo da vítima, meses antes, por brincadeira havia lançado um pedaço de melancia que atingiu o acusado; posteriormente acusado e vítima se encontraram na praça, durante a referida festa, e, devido ao mencionado desentendimento, Gianine efetuou disparo de revólver calibre .38 em direção a Valtemir, causando-lhe ferimentos no abdômen, não consumando a morte por circunstâncias alheias a sua vontade, pois a vítima recebeu pronto e eficaz atendimento médico. Ainda de acordo com a denúncia, outros quatro cartuchos do revólver estavam com marcas de percussão nas espoletas, que, todavia, não deflagraram, fato, que, segundo a denúncia, indicam que o acusado tentou efetuar outros disparos, não obtendo êxito. Há depoimentos e fotografias no sentido de que a vítima foi alvejada também no braço.
O acusado teria usado de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, colhendo-a de surpresa durante a festa. Nesta data Gianine Elideangelis Moura de Souza foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. Ao primeiro quesito os jurados responderam afirmativamente. Entretanto, negaram o segundo, absolvendo o acusado por negativa de autoria.
Vai a júri popular na próxima segunda-feria (12), Gianine Elideangelis Moura de Souza, apelidado Tianine, acusado de ter tentado matar Waltemir de Almeida Aquino, conhecido por Mizinho, na madrugada de 29 de junho de 2008, na Praça do Mercado, em Aracatu. O juiz Genivaldo Alves Guimarães presidirá pela primeira vez em 10 anos que atual na Comarca de Brumado um júri popular fora das dependências do fórum juíza Leonor Silva Abreu. O júri de Tianine acontecerá na Câmara Municipal de Aracatu. A expectativa que as pessoas locais possam assistir os debates entre acusação e defesa. Gianine foi qualificado nos autos pela prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, naquela data ocorriam os festejos de São Pedro, um amigo da vítima, meses antes, por brincadeira havia lançado um pedaço de melancia que atingiu o acusado; posteriormente acusado e vítima se encontraram na praça, e, devido ao mencionado desentendimento, o acusado efetuou disparo de revólver calibre .38 em direção a Valtemir, causando-lhe ferimentos no abdômen, não consumando a morte por circunstâncias alheias a sua vontade. Ainda de acordo com a denúncia, outros quatro cartuchos do revólver estavam com marcas de percussão nas espoletas, que, todavia, não deflagraram, fato, que, segundo a denúncia, indicam que o acusado tentou efetuar outros disparos, não obtendo êxito. O acusado teria agido por motivo fútil, ao tentar matar a vítima em razão do desentendimento anterior, ocasionado pela brincadeira relativa ao lançamento do pedaço de melancia pelo amigo de Valtemir. Teria, ainda, usado de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, colhendo-a de surpresa durante a festa. Por fim, o acusado teria se desfeito da arma, escondendo-a dentro do freezer de uma barraca, mas tal fato foi observado por uma criança.
O Promotor de Justiça Tarcísio Robslei França, disse ao site Rede Acontece que a promotoria saiu satisfeita com a condenação que o tribunal do juri deu a Orleis de Souza Angelo, de 62, que matou seu irmão Vilmar Lobo dos Angelo, com golpes de com cabo de enxada e de marretada na cabeça, na tarde do 26 de outubro de 2015, na comunidade de Lagoa Funda, em Brumado. “Orleis foi condenado a 12 anos e seis meses, em regime inicial fechado, o processo teve uma tramitação regular e após debates entre acusação e defesa o réu foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel na execução do fato foi afastado a tese de homicídio privilegiado suscitado pela defesa e motivo fútil que foi defendida, porém, o réu era confesso quanto aos fatos. O processo com provas mais que suficientes para condenação e assim foi a decisão dos jurados com resultado de uma pena de 12 anos e seis meses de reclusão no regime inicial fechado. Na própria sessão de julgamento, o advogado interpôs recuso de apelação para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) as razões desse recurso será apresentadas em Segunda Estancia. Somente após a conclusão do julgamento da recurso da defesa lá no tribunal de justiça é que se falará da execução da pena a depender do resultado desse recurso, por que nesse momento o réu vinha respondendo a esse processo em liberdade e continua com direito de recorrer em liberdade apesar de já condenado pelo plenário do tribunal de juri”.
A penhora da taça do Mundial de Clubes de 2012, conquistada pelo Corinthians, foi determinada hoje (8) pela Justiça de São Paulo.
A decisão aconteceu após um processo aberto pelo Instituto Santanense de Ensino Superior, que cobra R$ 2,5 milhões do clube. O troféu vai ser penhorado para que o valor possa ser avaliado.
A UniSant’Anna, de propriedade do Instituto, alugava um espaço no Parque São Jorge, sede do Corinthians no bairro da zona leste de São Paulo, que era usado com campus para a universidade.
A faculdade alega que o clube impedia o acesso de alunos e funcionários. Em 2010, o Corinthians foi condenado no caso.
Apesar da penhora do troféu, o clube não vai ficar sem o objeto nesse momento. Por enquanto, o Corinthians está apenas impedido de realizar atividades com a taça. O objeto, entretanto, pode ir a leilão caso a dívida não seja quitada.
O desembargador Jatahy Junior, relator da Condotieri no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), publicou decisão em que permite que o vereador Rodrigo Oliveira da Silva Moreira (PSDB) volte ao posto. Ele ocupa o mandato na Câmara Muncipal de Vitória da Conquista. O magistrado negou, porém, a suspensão do sigilo telemático e a o encerramento do bloqueio de bens.
Moreira foi acusado pela Polícia Federal de oferecer empregos no presídio da cidade, em troca de apoio na campanha e de votos. Os suspeitos teriam também usado a rutura de outros órgãos públicos, como o Detran e a zona azul, para o mesmo fim e para falsificar recibos entregues na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Além do vereador, estão envolvidos no esquema um ex-presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, o assessor de um deputado federal, um ex-deputado estadual da Bahia, assessores, o ex-diretor do 4º Ciretran de Vitória da Conquista, membros da empresa que administra o novo presídio de Vitória da Conquista, sócios administradores do consórcio zona azul, além de outras pessoas.
O Advogado Átila Oliveira falou com o site Rede Acontece após a condenação de Orleis de Souza Angelo, de 62, que matou seu irmão Vilmar Lobo dos Angelo, com golpes de com cabo de enxada e de marretada na cabeça, na tarde do 26 de outubro de 2015, na comunidade de Lagoa Funda, em Brumado. “Orleis foi condenado a 12 anos e seis meses, em regime inicial fechado, mas de pronto recorremos da decisão e ele vai esta em liberdade, Orleis foi acusado de homicídio duplamente qualificado, nesse assentada, o tribunal do júri reconheceu o decote da qualificadora do motivo fútil, depois muito a defesa rebater sobre essa questão e por pouco não foi reconhecida a circunstancia do privilegio que reduziria a pena em 1/6 para 1/3. Com isso nós recorremos ao tribunal de justiça para que possa ser apreciado para que esse processo pode vir novamente a júri uma vez que as provas do processo nos indica para outro norte. Possivelmente a uma grande possibilidade de nós retornamos a essa Comarca para novamente submeter ao acusado a um novo julgamento. Ele vai recorrer em liberdade por conta da interposição de recurso que nós fizemos hoje junto ao tribunal. Deixando registrado que houve a renuncia por parte desse advogado, mas advogada Graciela Rocha vai assumir a defesa dele, é uma brilhante criminalista, então ela vai doravante assumir esse processo no tribunal”, concluiu Oliveira.
Foi condenado a 12 anos e seis meses, em regime inicial fechado, Orleis de Souza Angelo, de 62 anos, por ter matado o irmão em 26 de outubro de 2015, por volta de 17h, no interior da residência localizada em Lagoa Funda, em Brumado. Consta na denuncia que o réu teve intenção de matar seu irmão Vilmar Lobo dos Angelo, a qual ele desferiu golpes com cabo de enxada e de marreta na cabeça.
Ainda de acordo com os autos, ambos estariam embriagados e discutiram em virtude da disputa pelo controle da televisão. Em seguida o acusado apoderou-se de um cabo de enxada e acertou a cabeça da vítima, que caiu; não satisfeito, o acusado pegou uma marreta e desferiu golpes contra o ofendido, com o intuito de consumar a morte. Ele deixou a vítima trancada em casa, agonizando, passou em frente à residência de um vizinho, anunciando o que havia feito, e jogou a chave. Em seguida foi a um bar, onde novamente noticiou os fatos, lá permanecendo até a chegada da polícia. Nesta quinta-feria (8), o acusado foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. Ao primeiro, segundo e terceiro quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo a materialidade, o nexo causal e a autoria. Ao quarto quesito responderam negativamente. Ao quinto responderam negativamente, afastando o chamado privilégio. Ao sexto quesito os jurados responderam negativamente, excluindo a qualificadora relativa a motivo fútil. Ao sétimo quesito responderam afirmativamente, reconhecendo a qualificadora relativa ao emprego de meio cruel. A culpabilidade é o grau de reprovabilidade de sua conduta e deve ser analisada em conjunto com os atos exteriores da conduta, seus conflitos internos, bem como com os conceitos éticos e morais da sociedade. No caso desses autos essa circunstância mostra-se comum para a espécie de delito. Foi certificado que o réu é primário, e nem registra outro possível envolvimento em crime.
Nada de desabonador consta em relação a sua conduta social ou a sua personalidade. No que tange aos motivos do crime, os jurados já afastaram a futilidade, e nada justificaria considerar desfavorável essa circunstância. Relativamente às circunstâncias e consequências do crime, os fatos ocorreram dentro da casa em que réu e vítima moravam. Naturalmente, o crime gerou consequências irreversíveis. Embora todos os crimes cometidos com violência causem repulsa, alguns trazem consequências particularmente danosas; no presente caso há depoimentos no sentido de que a vítima deixou filho menor. Ocorre que nenhuma certidão ou outro documento comprobatório desses fatos foi juntado, de modo que deixo de considerar desfavoráveis essas circunstâncias. Por fim, no que refere-se ao comportamento da vítima, embora tenham os jurados afastado a tese do privilégio, nota-se que naquela tarde a vítima insistentemente mudava o canal da televisão, causando ruído excessivo, houve agressões e o acusado foi atingido por forte tapa no rosto. Portanto, também essa circunstância judicial mostra-se favorável ao condenado. Enfim, sendo as oito circunstâncias judiciais favoráveis ao condenado, fixo a pena-base em doze anos de reclusão. Inexiste atenuante. Nos termos da Súmula 545/STJ, apenas quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador o réu fará jus atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. No caso desses autos, somente ele e a vítima estavam naquela casa no momento dos fatos; há depoimento no sentido de que ambos bebiam e trocavam ameaças entre si. Após matar a vítima o acusado noticiou os fatos a um vizinho e em um bar. Perante a autoridade e em juízo testemunhas apontaram o acusado como único autor do homicídio. Portanto, sua confissão mostrou-se absolutamente irrelevante, pois, ainda que ele negasse a prática do homicídio, a autoria estaria plenamente comprovada.
“O agente que confessa a autoria, quando já desenvolvidas todas as diligências e existindo fortes indícios, ao final confirmados, não faz jus à atenuante” (RTJ 634/333). Ademais, a pena-base não pode ficar aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231, do STJ. O condenado é irmão da vítima, de modo que aplico a agravante prevista no art. 61, II, “e”, do Código Penal e elevo a pena para doze anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, tornando-a definitiva, pois inexiste causa de diminuição ou de aumento de pena. O acusado permaneceu preso preventivamente da data do fato até 21 de julho de 2016, quando a prisão foi substituída por outras medidas cautelares. Ele reside nessa comarca, não registra outro envolvimento em crime, compareceu ao julgamento e não criou embaraços à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Pelo exposto, ausentes os motivos que justificariam a redecretação da prisão, ele poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença, devendo, contudo, continuar cumprindo as condições já impostas.
Embora previsto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar mínimo indenizatório, pois nenhum legitimado (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão da vítima) habilitou-se como assistente do Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, com as anotações e comunicações de estilo, inclusive à Justiça Eleitoral; atualizem-se os antecedentes criminais; expeçam-se mandado de prisão e guia de execução, e encaminhe-se o condenado ao estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena em regime inicial fechado. A Defesa recorreu da decisão e o réu fica em liberdade até o julgamento no TJ-BA.
Entre os dias 26 e 30 de novembro, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) promove a 12ª Semana Justiça Pela Paz em Casa, com o intuito de incentivar e acelerar a prestação jurisdicional de casos de violência doméstica e familiar, principalmente o feminicídio.
A ação é resultado de uma parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com os tribunais estaduais, varas e juizados especializados em violência doméstica e busca ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero.
A Semana Justiça pela Paz em Casa acontece três vezes ao ano: no mês de agosto, em função do aniversário da Lei Maria da Penha; em março, em homenagem ao Dia da Mulher e em novembro, durante a Semana Internacional de Combate à Violência de Gênero, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Na 11ª Semana Justiça Pela Paz em Casa, realizada entre os dias 20 e 24 de agosto deste ano, o TJ-BA, junto à Coordenadoria da Mulher, liderada pela Desembargadora Nágila Brito, registrou a realização de dez júris de feminicídio no estado, 744 audiências preliminares e 447 audiências de instrução de casos relativos à violência contra a mulher.
Os atingidos pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco que não cobraram indenização pelos danos sofridos ainda podem buscar seus direitos acionando a Justiça ou a Fundação Renova. A garantia foi assegurada em termo de compromisso firmado há cerca de duas semanas. Foram assim afastadas interpretações de alguns advogados que alertavam para a prescrição na data de hoje (5), quando o episódio completa três anos.
O termo foi acordado no dia 26 de outubro pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES) com a Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton. A Fundação Renova também assina o documento, pois é a entidade responsável por reparar todos os danos causados na tragédia, conforme acordo firmado entre as mineradoras e a União em março de 2016.
“Assinamos um termo que dê conforto aos atingidos. Assim também evitamos que oportunistas se aproveitem da situação de vulnerabilidade em que essas pessoas se encontram para coagir e obter algum tipo de vantagem”, diz o procurador José Adércio.
Segundo ele, o MPF nunca concordou com a tese da prescrição neste ano, mas assinatura do termo dá mais tranquilidade às vítimas. Na visão do procurador, o prazo prescricional deixa de correr enquanto dura a suspensão da ação movida pelo MPF que estima os danos totais da tragédia em R$ 155 bilhões. Esse processo foi suspenso em janeiro de 2017 para permitir uma negociação com a Fundação Renova em torno da repactuação das ações em curso.
De acordo com a Fundação Renova, cerca de 8 mil famílias já foram atendidas, somando, aproximadamente, R$ 1,2 bilhão pagos em indenizações. Esses números envolvem todas as cidades atingidas na Bacia do Rio Doce, com exceção de Mariana (MG). No município mais afetado, o processo foi desmembrado e corre na Justiça estadual. As ações que envolvem moradores das demais localidades tramitam na Justiça Federal. A Fundação Renova anunciou o pagamento da primeira indenização em Mariana na semana passada, o que vem sendo contestado pela Cáritas, entidade escolhida pelos atingidos para assessorá-los.
Para serem incluídos no processo de reparação dos danos, os atingidos precisam solicitar a inclusão no cadastramento. Em Mariana, esse processo é conduzido pela Cáritas. No restante da Bacia do Rio Doce, a responsabilidade é da Fundação Renova, que já incluiu cerca de 30 mil famílias (80 mil pessoas). A maioria das indenizações já pagas estão ligadas à suspensão da pesca e à interrupção do abastecimento de água em decorrência da tragédia.
“Qual o principal desafio em termos de indenização hoje? É o nível de informalidade. Temos, por exemplo, o caso dos garimpeiros. A maioria é informal. Não tinha ofício da garimpagem, nem permissão de extração. E temos, por exemplo, aqueles que declaram que eram pescadores, mas tinham também vários outros ofícios. Por exemplo, o indivíduo trabalhava como pedreiro e também pescava”, diz Andrea Aguiar Azevedo, diretora-executiva de engajamento, participação e desenvolvimento institucional da Fundação Renova.
Segundo ela, há uma diferença entre o pescador profissional e o de subsistência. “Indenizamos quase todos os profissionais. Mas ainda não conseguimos indenizar todos aqueles que não tinham documento de ofício e não tinham nada que dizia que eram pescadores. Criamos uma metodologia e vamos começar a fazer um piloto. E vamos testar para ver se conseguimos enquadrar esses pescadores não profissionais”, anuncia.
Para trabalhadores que perderam renda, a Fundação Renova vem concedendo, desde 2016, um auxílio mensal emergencial.
Em Gesteira, distrito de Barra Longa (MG) que foi parcialmente devastado, os proprietários Clévio João Gomes e Maria do Rosário Costa Gomes estão entre os que aguardam a indenização. O casal não teve sua casa destruída, mas a residência do filho, na parte mais baixa do terreno, virou ruínas. A reconstrução já está em curso e é paga pela Fundação Renova. No entanto, eles cobram danos morais e os prejuízos econômicos.
“Vendemos cachaça para toda a região. Mariana, Ouro Preto, Barra Longa, Ponte Nova e outras cidades”, conta Clévio. Embora o alambique da propriedade não tenha sido atingido, a interdição das estradas tomadas pela lama impediu o escoamento do produto e a chegada da matéria-prima. Parte da cana-de-açúcar vem de Ponte Nova (MG). Segundo Maria do Rosário, os negócios levaram meses para retomar o ritmo anterior.
Novos contornos – O processo de indenização também ganhou novos contornos em novembro do ano passado quando o MPF e o MPMG firmaram com as mineradoras um termo que prevê a disponibilização de assessorias técnicas às vítimas de toda a Bacia do Rio Doce. Segundo o acordo, cabe aos atingidos escolher as entidades que prestarão o serviço. A Fundação Renova se encarregará da contratação. A medida segue o exemplo de Mariana, onde a Cáritas já atuava como assessora das vítimas.
Antes mesmo do acordo, os atingidos de Barra Longa (MG) também já haviam escolhido uma entidade. A Aedas passou a assessorá-los em julho de 2017. Em setembro deste ano, o Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini foi selecionado para atuar em três cidades mineiras: Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Ponte Nova.
Segundo o promotor do MPMG, André Sperling, as assessorias contribuem para que os atingidos tenham consciência de todos os danos que sofreram antes de negociar a indenização. “Há danos que ainda estão ocorrendo. Cada época de chuva, os rejeitos que estão na calha e nas margens dos rios são carreados e de novo temos pequenos desastres. É muito difícil você mensurar todos os danos se eles ainda ocorrem. O processo de fato está lento. Mas para chegarmos ao valor final da indenização, precisa parar de ocorrer o dano. E quem era pescador e não pode pescar até hoje?”, questiona o promotor.
Em agosto deste ano, um novo acordo firmado entre o MPF e as mineradoras reforçou o direito a assessoria técnica e mudou a governança da Fundação Renova para permitir que os atingidos integrem instância de poder decisório. Trata-se de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a extinção da ação civil pública movida pela União e pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, na qual os prejuízos são estimados em R$ 20 bilhões, e de parte dos pedidos que constam na ação civil pública movida pelo MPF, que cálculo os danos totais em R$ 155 bilhões.
Ação no Reino Unido – Uma outra possibilidade de buscar reparação dos danos foi aberta no exterior. O escritório anglo-americano SPG Law está ingressando com uma ação na Justiça do Reino Unido. O processo tem como alvo a mineradora inglesa BHP Billiton, que é acionista da Samarco junto com a Vale. No último mês, o escritório anunciou a adesão de 250 mil interessados em ingressar com a ação, incluindo também pessoas jurídicas. Algumas empresas e prefeituras, além da Igreja Católica, estariam entre os cadastrados.
A SPG Law tem tradição em mover ações coletivas contra empresas multinacionais e obteve sucesso recentemente contra grandes representantes da indústria farmacêutica dos Estados Unidos. Atualmente estão sendo cobradas na Justiça do Reino Unido indenizações contra a companhia aérea British Airways, pelo vazamento de informações de 380 mil consumidores, e contra a Volkswagen, acusada de ter burlado as leis de emissões de gases da União Europeia. O escritório acredita que, no caso da tragédia de Mariana, a tramitação será mais rápida do que no Brasil.