Provas do suposto esquema de fraude de licitações na prefeitura de Jequié estavam prestes a serem destruídas em uma churrasqueira de um dos endereços visitados pela Policia Federal na manhã desta terça-feira (15). Agentes cumprem na cidade a Operação Guilda de Papel que afastou do cargo por 60 dias, a pedido do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o prefeito Sérgio da Gameleira.
Os documentos recuperados pelos investigadores podem ser peça-chave para entender como funcionava a fraude a direitos trabalhistas e desvio de verbas públicas. Um dos endereços onde a PF esteve é o Edifício Mansão Avenida, na Avenida Rio Branco, onde está localizado a sede da Ativacoop, cooperativa que presta serviço de contratação de pessoal para a prefeitura.
Conforme a PF, as investigações iniciaram em 2019, a partir de representações formuladas por vereadores de Jequié, relatando que uma “Cooperativa” teria vencido uma licitação para o fornecimento de mão de obra terceirizada para prestação de serviço a diversas secretarias do município de Jequié.
Segundo as representações, a aludida “Cooperativa” na verdade seria uma empresa intermediadora de mão de obra, travestida de Cooperativa, e estaria cobrando do município de Jequié valores bastante superiores àqueles que eram pagos para os prestadores de serviço, inclusive verbas fictícias, além de estar cobrando pela prestação de serviços de pessoas que jamais teriam integrado os quadros da Cooperativa.
Após a análise pela Polícia Federal do Pregão Presencial 016/2018, A PF apurou que o município de Jequié celebrou com a “Cooperativa” um contrato no importe de R$ 29.264.658,72 (vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), para o fornecimento de profissionais para todas as secretarias do município.
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (15), a Operação Guilda de Papel, que visa à repressão aos crimes de fraude à licitação, fraude a direitos trabalhistas e desvio de verbas públicas em Jequié, segunda maior cidade do sudoeste baiano. As investigações se iniciaram em 2019, a partir de representações formuladas por vereadores de Jequié, relatando que uma “Cooperativa” teria vencido uma licitação para o fornecimento de mão de obra terceirizada para prestação de serviço para diversas secretarias do município de Jequié. Segundo as representações, a aludida “Cooperativa” na verdade seria uma empresa intermediadora de mão de obra, travestida de Cooperativa, e estaria cobrando do município de Jequié valores bastante superiores àqueles que eram pagos para os prestadores de serviço, inclusive verbas fictícias, além de estar cobrando pela prestação de serviços de pessoas que jamais teriam integrado os quadros da Cooperativa.
Após a análise pela Polícia Federal do Pregão Presencial 016/2018, apurou-se que o município de Jequié celebrou com a “Cooperativa” um contrato no importe de R$ 29.264.658,72 (vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), para o fornecimento de profissionais para todas as secretarias do município. Verificou-se também que o referido pregão previu em seu edital que a licitação seria realizada na modalidade “Lote Único”, em contrariedade ao que preceituam a CGU e o TCU, tendo sido constatado um manifesto direcionamento da licitação, de maneira a favorecer a “Cooperativa”, que acabou se sagrando vencedora do referido certame. E, após a colheita das provas reunidas ao longo da investigação, restou apurado ainda que a pessoa jurídica investigada: A) não se tratava de uma cooperativa, mas sim de uma empresa intermediadora de mão de obra, fato reconhecido inclusive formalmente pela fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (nova denominação do antigo MTE); B) possuía como “cooperados” pessoas de todas as ocupações possíveis, tais como técnicos de nível superior, pedreiros, cuidadores em saúde, auxiliares de serviços gerais, merendeiras, etc.; C) não efetuava o pagamento do mínimo das verbas trabalhistas impostas pela legislação aos seus supostos “cooperados” – sendo que alguns deles chegavam a receber uma remuneração inferior a um salário mínimo – e nem fornecia EPIs aos trabalhadores; D) cobrava junto ao município verbas ilegais, a título de “seguro”, “avanços sociais”, “reserva desligamento cooperado”; E) cobrou do município de Jequié pela prestação de serviços de pessoa que nunca integrou os quadros da suposta Cooperativa.
Foram feitas análises pela CGU, a qual constatou que determinadas verbas cobradas pela “Cooperativa” junto ao município de Jequié eram de fato ilegais. Todos esses aspectos apontam a ocorrência de fraude à licitação, frustração a direitos trabalhistas e superfaturamento e desvio de verbas públicas em Jequié, no que diz respeito a essa contratação. Na data de hoje estão sendo cumpridos 10 mandados de busca, e seis medidas cautelares diversas da prisão, inclusive o afastamento do prefeito de Jequié pelo prazo de 60 dias, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ação ocorre no próprio município de Jequié e em Feira de Santana, com a participação de cerca de 45 policiais federais. O nome da operação, Guilda de Papel, remete ao conceito histórico de “guildas”, que eram associações que, na Idade Média, agrupavam indivíduos de mesma profissão ou ofício, visando a assistência e proteção aos seus membros, sendo, em certo sentido, precursoras das atuais cooperativas.
E Guilda de Papel porque, muito embora a principal pessoa jurídica investigada se denomine como cooperativa, não se enquadra em tal conceito, sendo na verdade uma empresa intermediadora de mão de obra e uma cooperativa apenas “no papel”. Os responsáveis pelas condutas delitivas investigadas serão indiciados pela prática dos crimes previstos no art. 90 da Lei nº 8.666/93, art. 203 do Código Penal, no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67 e no art. 2º da Lei nº 12.850/2013.
A3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos especiais ajuizados por Facebook e Microsoft contra decisões judiciais que os obrigavam a fornecer dados pessoais de usuários de aplicativos: qualificação pessoal completa e endereço do responsável.
No primeiro caso, o pedido era referente a um perfil na rede social. No segundo, a ordem era para fornecer RG, CPF, endereço e nome de uma usuária de e-mail cadastrada em plataforma da Microsoft.
Os dois casos foram relatados pela ministra Nancy Andrighi, que reforçou a jurisprudência do STJ, segundo a qual para que as empresas cumpram sua obrigação legal de identificar usuários mediante requisição pessoal é suficiente o fornecimento do número IP.
“O Marco Civil da Internet tem como um de seus fundamentos a defesa da privacidade e, assim, as informações armazenadas a título de registro de acesso a aplicações devem estar restritas somente àquelas necessárias para o funcionamento da aplicação e para a identificação do usuário por meio do número IP”, destacou a relatora.
Por isso, de acordo com o STJ, a opção legislativa adotada para os provedores de aplicação de internet foi a de restringir a quantidade de informação a ser armazenada pelas empresas. E isso tem razão de ser: a tutela jurídica da intimidade e da privacidade, consagrada pela Constituição Federal de 1988.
Ainda segundo a ministra, em ambos os casos as informações cujo fornecimento foi determinado pelo tribunal de origem não são solicitadas por Microsoft e Facebook para a construção de perfil ou criação de endereço de e-mail. “Assim, seria virtualmente impossível seu fornecimento, nos termos da legislação”, concluiu.
Pré-candidatos ao cargo de prefeito do município de Ituaçu, Adalberto Alves Luz (atual prefeito) e Phellipe Ramonn foram acionados pelo Ministério Público estadual por estarem promovendo eventos com aglomerações de pessoas na comarca. Na ação civil pública ajuizada ontem, dia 10, o promotor de Justiça Millen Castro registra que os encontros estariam ocorrendo com a participação de diversos cidadãos que, em sua maioria, não usam qualquer equipamento de proteção individual, como máscaras, ou as utilizam de forma irregular. A situação, ressalta o promotor, desobedece a todas as recomendações sanitárias de prevenção ao contágio do coronavírus.
Millen Castro frisa que, “em nenhuma hipótese, é justificável que o chefe do Executivo Municipal e o candidato que busca sucedê-lo estejam diretamente ligados à realização de perigosas aglomerações, contrariando os decretos, sejam estes de âmbito estadual e/ou municipal, e o próprio bom senso, ante a pandemia vivenciada, buscando unicamente a promoção pessoal”. Ele solicita à Justiça que obrigue os pré-candidatos a não incitarem, nem organizarem, realizarem e/ou participarem de qualquer tipo de manifestação em espaços públicos e/ou privados, com a presença de pessoas e a formação de aglomeração, com mais de 10 pessoas, conforme o art.5º do Decreto Municipal 12/2020 de Ituaçu. Tudo isso, requer Millen, enquanto durar a pandemia e estiverem vigentes as normas federais, estaduais e municipais de distanciamento social, incluindo-se passeatas, carreatas e manifestações públicas presenciais de qualquer gênero.
O promotor de Justiça lembra ainda que as violações ocorrem não só às diretivas sanitárias, que são claras em estipular que uma das formas mais eficazes de contenção do vírus é o distanciamento social, mas ao próprio Decreto Municipal 12/2020, que alterou decreto anterior que autorizava a realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 50 pessoas que dependam de autorização do poder público, para somente 10 pessoas, desde que atenda rigorosamente as recomendações do Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária do Município. De acordo com Millen Castro, as informações sobre as aglomerações foram apresentadas ao MPBA por meio de representação oferecida à Promotoria de Justiça, reclamações à Ouvidora e inclusive pela Polícia Militar, que noticiou a ocorrência de eventos com aglomerações causadas por Adalberto Luz e Phellipe Ramonn.
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o município de Brumado, pedindo que a Justiça determine a suspensão da Portaria nº 02, de 1º de setembro, que autorizou a retomada das aulas presenciais nas escolas municipais a partir do dia 21 deste mês. Segundo a portaria, as aulas retornarão para os estudantes da educação infantil, com três anos ou mais, e ensino fundamental. “Houve várias tentativas de resolver a questão administrativamente, com reuniões em que participaram representantes do Município, Conselho de Educação e Defensoria Pública, a fim de chegar a uma conclusão equilibrada sobre o tema. No entanto, o Gestor Municipal, embora tenha acatado inicialmente a recomendação do MP, decidiu mudar sua postura sem qualquer alteração de contexto fático na área de saúde, não restando ao MP outra atitude senão o ingresso desta ação”, destacou o promotor de Justiça Millen Castro, autor da ação civil pública contra o Município.
No documento, o MP requer ainda que o Município não adote medidas de flexibilização das regras de distanciamento social e das restrições à abertura das escolas, sem amparo em estudo técnico-científico e em dissonância com as diretrizes estaduais e nacionais. “Precisamos observar que as atividades escolares presenciais das redes pública e privada, em todas as etapas de ensino, permanecem suspensas nos demais Municípios do Estado da Bahia e, também, em outros Estados, em observância às medidas restritivas de contenção e prevenção à disseminação do coronavírus, recomendadas pelo Ministério da Saúde”, afirmou.
Millen Castro complementou que é imprescindível que o reinício das aulas presenciais tenha respaldo técnico-científico e esteja amparado em protocolos de segurança sanitária que levem em consideração, prioritariamente, a proteção à saúde dos alunos e dos profissionais da educação. Em Brumado, conforme o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde, divulgado no dia 9 de setembro, havia 1.003 casos confirmados de Covid-19, dos quais 100 em tratamento e seis hospitalizados. “Isso demonstra a gravidade da evolução da doença no Município. Além disso, a taxa de ocupação de leitos de UTI em Vitória da Conquista, que atende a Brumado, é de 57,1%, conforme Boletim Epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde, no dia 9 de setembro, mas já chegou ao patamar de 96%”, destacou.
Na última quinta-feira (10) o Juiz da 101° Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora-BA, Dr. Gleison dos Santos Soares, acatou Representação do Partido Social Democrático (PSD), autos n° 0600068-41.2020.605.0101, suspendendo, liminarmente, a divulgação de propagandas institucionais em redes sociais do prefeito, Ricardinho Ribeiro, (Youtube, Facebook e Instagram) ou ainda qualquer outra prática, nas redes sociais e site oficial do Município.
O que configura, em tese, conduta vedada pelo art. 73, inciso VI, alínea “b” da Lei n°. 9.504/97, que proíbe a veiculação de publicidade, nos 03 (três) meses que antecede a eleição, ou seja, a partir de 15/08/2020.
O Juiz Eleitoral, determinou, ainda, que o prefeito, ora representado, “Abstenha-se” de promover nova divulgação, relativa à propaganda institucional, em qualquer que seja o meio de sua divulgação, especialmente na rede mundial de computadores, salvo aquelas excepcionalmente autorizadas por lei, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais), bem como aplicação das demais penalidades civis, eleitorais, administrativas e criminais, inclusive a prática de crime de desobediência (CP, art. 330).
O Juiz Eleitoral, por fim, deferiu o requerimento do Ministério Público Eleitoral para apurar a responsabilidade do prefeito sob a ótica do abuso de autoridade, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
O representado, Ricardinho Ribeiro, será citado para apresentar contestação, a ação foi patrocinada pelo advogado Danilo Moreira Rocha.
Documentos que chegaram ao bahia.ba nesta quarta-feira (9), com uma suposta “proposta de colaboração premiada”, da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Moraes Ruscolleli e do seu filho, o advogado Vasco Ruscolleli se propõe a esclarecer os meandros do esquema de corrupção de venda de decisões judiciais, apontando nomes de juízes, desembargadores, filhos e parentes de autoridades, advogados conhecidos na Bahia, empresas e funcionários do TJ-BA. O texto foi encaminhado à sub-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.
Com a comprovação da autenticidade da delação, o fato se torna mais um importante desdobramento da Operação Faroeste, investigação que apurou esquema de venda de sentenças na Justiça baiana, o que supostamente possibilitou atos de grilagem de terras no oeste baiano, expondo as profundas e subterrâneas engrenagens da corrupção de uma parte do Poder Judiciário da Bahia, que movimentou valores milionários.
Mãe e filho estão presos há seis meses. No momento da prisão de Sandra Inês, a Polícia Federal encontrou R$ 250 mil na casa da magistrada. Em delação realizada em julho deste ano, Vasco Rusciolelli citou o nome de 12 outros desembargadores supostamente envolvidos no esquema criminoso.
Alegando não ter autorização para divulgar informações sobre delações, o Ministério Público Federal (MPF) não confirmou a autenticidade do documento, que circulou em redes de conteúdo jurídico nesta quarta.
Entre os documentos, existe uma planilha de venda de sentenças (veja aqui) supostamente confeccionada com informações da desembargadora, que cita como chefe do grupo criminoso, Adaílton Maturino, homem que se apresentava como cônsul da Embaixada de Guiné-Bissau.
O texto indica que o advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira atuava para os dois grupos interessados na disputa de terras do oeste baiano. Cavalcanti já fez delação premiada e cumprirá uma pena de seis anos por negociar sentenças.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta terça-feira (8) o julgamento do pedido de parcelamento do débito que o ex-ministro Geddel Vieira Lima tem com a justiça, no valor de R$ 52 milhões, além de multa de mais de R$ 1,6 milhão. O julgamento acontece, justamente, três anos depois da prisão do emedebista no caso dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento de Salvador, em 2017.
Tanto o relator do caso, ministro Edson Fachin, quanto a Procuradoria Geral da República (PGR) já se posicionaram anteriormente a favor do pedido de regime domiciliar da prisão do ex-ministro ser condicionado à quitação da primeira parcela do débito.
Em junho deste ano, a PGR afirmou que “a progressão de regime de pena do requerente pende de comprovação do pagamento da pena de multa, no valor de R$ 1.625.977,52, bem como da reparação a título de danos morais coletivos, no montante de R$ 52 milhões”, tendo todo o montante a incidência de correção monetária.
Antes, em março, o relator da ação penal, ministro Edson Fachin também já havia decidido que, para que fosse deferido o pedido de progressão de regime a Geddel, seria necessária a comprovação do pagamento da dívida monetária que o baiano tem com a Justiça.
Como o débito foi parcelado em vinte vezes, Geddel deve apresentar comprovante de quitação da primeira parcela, no valor de mais de R$ 1,6 milhão. “O pagamento não é condição para a extinção da pena, mas é condição para a concessão de benefícios (como a progressão)”, escreveu Fachin.
Atualmente, Geddel está em prisão domiciliar em decorrência do estado de saúde e por se enquadrar no grupo de risco da Covid-19. No entanto, fachin já pediu informações sobre as condições da cela onde ele estava custodiado no Centro de Observação Penal da Mata Escura, bem como pediu que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informe se existe outro presídio em condições de atender às necessidades para a realocação do ex-ministro, que cumpre pena em regime fechado.
Advogada e Mediadora Judicial Dra. Mabe da Silva Anjos promoveu uma live para divulgar o Convênio realizado entre o Tribunal de Justiça da Bahia e a Câmara de Mediação e Conciliação Antônio Lima dos Anjos. A primeira Câmara Privada de Mediação e conciliação da Bahia, sendo também a primeira a ter um convênio com o Tribunal.
O evento contou com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia Dr. Lourival Almeida Trindade, do Juiz Coordenador do NUPEMEC Dr. Moacir Reis Fernandes Filho, do Juiz titular da Vara Cível da Comarca de Brumado/BA, Dr. Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, do Juiz Coordenador do CEJUSC Brumado e Juiz dos Juizados da Comarca de Brumado/BA Dr. Rodrigo Souza Britto, do Juiz da Vara Crime da Comarca de Brumado Dr. Genivaldo Alves Guimarães, do Presidente da 21ª Subseção da OAB Brumado/BA, Dr. Kleber Lima Dias, Dr. Silvio Maia da Silva, Eliude de Carvalho Rosa, servidores e colaboradores do NUPEMEC.
A Câmara de mediação e Conciliação Antônio Lima dos Anjos foi criada com o objetivo de realizar um trabalho em prol do social e se constitui em especial, uma homenagem ao Senhor Antônio Lima dos Anjos (In memorian), pai dos fundadores, que em vida foi um grande homem: simples, humilde, honesto, trabalhador, industriário de uma sabedoria e força de vida a ser seguida como exemplo por todos que o conheciam e o admiravam.
O Presidente do Tribunal de Justiça o Desembargador Lourival Trindade realizou uma linda homenagem a Dra. Mabe da Silva Anjos e ao seu pai o Sr. Antônio Lima dos Anjos, pela sua força, sabedoria e coragem na atuação como Mediadora em seu projeto, dando apoio no desenvolvimento dos Trabalhos da Câmara, visando assegurar o acesso à justiça, a paz social, bem como teve o apoio de todas as autoridades presentes.
A Câmara de Mediação realizou o convênio cujo objetivo é a atuação na prevenção e solução extrajudicial e judicial de conflitos, com emprego de métodos adequados de resolução de conflitos, assim como na promoção da cultura de pacificação social, por meio da realização de mediação e conciliação.
Será realizado demandas gratuitas e também remuneradas e mediações virtuais nesse período de pandemia, como vem realizando no CEJUSC de Salvador de forma voluntária.
A Câmara de mediação é supervisionada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), instituído pelo Decreto Judiciário nº 247, de 29 de março de 2011, é o órgão central incumbido do planejamento e coordenação das unidades de mediação e conciliação do Poder Judiciário e pelo desenvolvimento dos programas destinados à capacitação e estimulo à autocomposição.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, deferiu pedido de execução de decisão que cassou o diploma e o mandato de Ewerton Carneiro da Costa, eleito deputado estadual pelo estado da Bahia nas eleições 2018.
O parlamentar teve o diploma cassado por ausência de filiação partidária e por fraude no registro de candidatura. Com a decisão, o suplente Josafá Marinho toma posse como deputado estadual.
Em junho deste ano, o plenário do TSE julgou conjuntamente dois recursos envolvendo o parlamentar, sendo um deles movido pelo MPE e o outro por Márcio Moreira da Silva, segundo suplente de deputado estadual nas Eleições de 2018.
No recurso contra expedição de diploma apresentado ao TSE, o MPE argumentou que o candidato não teria condições de elegibilidade por não estar filiado a nenhum partido político na época em que a votação foi realizada.
O segundo recurso, de natureza ordinária, foi proposto Márcio Moreira da Silva contra decisão proferida pelo TRE/BA manejada sob o argumento de fraude no registro de candidatura pela adoção de ardil, consistente na invocação da condição de policial militar da ativa, para evitar ter de demonstrar sua filiação partidária.
Naquela ocasião, os ministros seguiram o entendimento de Edson Fachin, que assentou que, no processo, há provas contundentes de que o candidato teria fraudado o requerimento de registro de candidatura ao declarar que exercia a atividade de policial militar para suprimir a demonstração da condição constitucional de elegibilidade da filiação partidária, quando, na prática, ocupava o cargo de vereador por Feira de Santana. O ministro também reconheceu que a condição de vereador eleito lhe exigia a filiação partidária para concorrer em nova eleição, como foi o caso debatido.
Diante dessas condições, Fachin votou pela procedência do pedido do MPE, com a desconstituição do diploma do parlamentar e a consequente perda do mandato. À exceção do relator, ministro Sérgio Banhos, todos os ministros seguiram o entendimento divergente apresentado pelo ministro Edson Fachin.
Ao analisar o pedido de execução do julgado, o presidente Barroso verificou que o acórdão de cassação foi publicado em 25/8. Segundo o ministro registrou, “em regra, a execução dos acórdãos proferidos pelo TSE está vinculada apenas a sua publicação, não sendo necessário aguardar a oposição e o julgamento de eventuais embargos de declaração, os quais não são dotados de efeito suspensivo”.
Por fim, deferiu o pedido de execução do julgado. Determinou também à Secretaria Judiciária, para comunicar à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e ao TRE/BA o decidido, a fim de dar-lhe o devido cumprimento.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou o afastamento do deputado estadual Pastor Tom (PSL) e a posse do seu suplente, Josafá Marinho (Patriotas).
A decisão proferida nesta quarta-feira (2), executou um julgado para determinar a comunicação imediata ao TRE/BA e à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia da publicação, em 25.8.2020, do acórdão que cassou o mandato do deputado estadual Pastor Tom (PSL) A decisão acontece em resposta a petição formulada pelos advogados Mauro Menezes e Luiz Viana que representam Josafá.
Tom foi cassado em junho, tendo como pena ainda, a inelegibilidade por 8 anos (relembre aqui). Assim, o presidente do TSE deferiu o cumprimento imediato da julgado, com o afastamento do parlamentar e a posse do seu suplente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou a tramitação de uma ação aberta pela princesa Isabel de Orleans e Bragança, em 1895, sobre a posse do Palácio da Guanabara. O processo era um dos mais antigos em curso no país.
De acordo com informações da Folha de S.Paulo, a princesa que assinou a abolição dos escravos morreu em 1921, mas sua família ainda buscava na Justiça o direito ao imóvel. O desfecho, no entanto, não foi favorável: os ministros do STF decidiram rejeitar a concessão de posse do palácio à família.
O julgamento aconteceu na 1ª Turma do STF no final de junho, mas só em 28 de agosto a secretaria da Suprema Corte deu baixa no processo e o encerrou em definitivo. A decisão mantém o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o Palácio da Guanabara pertence à União.
Segundo a Folha, os ministros do STJ decidiram que, após a Proclamação da República em 1889, as circunstâncias que justificavam a manutenção da posse do palácio com a família real já não existiam mais.