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25 de junho de 2018
Justiça

Coronel chamado de ‘Pau Mole’ quer indenização de R$ 60 mil do Ministério Público

Foto: Reprodução

O comandante da Polícia Militar do Amazonas, coronel David Brandão, chamado de “Coronel Pau Mole”, em uma portaria do Diário Oficial, pediu indenização de R$ 60 mil por danos morais ao Ministério Público Estadual. A portaria foi publicada no dia 4 de junho. A ação foi ajuizada no dia 13 de junho e tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública e de Crimes contra Ordem Tributária. Na decisão, publicada na quarta-feira (20), o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos diz que o Ministério Público é um “órgão despersonalizado integrante da estrutura do Estado” e “não possui capacidade processual para atuar em juízo em nome próprio”. Por isso, determinou o prazo de 15 dias para que a defesa do comandante altere o polo passivo da demanda e o direcione ao seu “ente público legítimo”, no caso, o Estado do Amazonas. No processo, a defesa do comandante da PM também pede a gratuidade da justiça. Para que o pedido seja deferido, o juiz determinou o prazo de 15 dias para que a defesa apresente nos autos a declaração de imposto, comprovante de rendimentos e de despesas e extratos bancários. O coronel era alvo de um inquérito do MP do Amazonas por falta de viatura para patrulhamento da cidade de Japurá.


22 de junho de 2018
Justiça

Eleições deste ano podem ser anuladas se houver interferência

Foto Rede Acontece

As eleições de 2018 podem ser canceladas se forem influenciadas fortemente por fake news, afirmou hoje (21) o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. “É claro que isso demanda um acervo probatório e um conhecimento profundo daquilo que foi praticado, mas a lei prevê esse tipo de sanção”, afirmou a jornalistas durante o seminário internacional sobre fake news. De acordo com Fux, quem entender que determinada eleição deva ser anulada com base no dispositivo da lei eleitoral deverá acionar a Justiça munido de provas. “Vai ter intervenção do Ministério Público e cada parte vai trazer sua verdade e o juiz vai trazer a verdade do estado-juiz quando decidir”, declarou. A legislação eleitoral prevê ainda, segundo o Estadão, que a divulgação na propaganda de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos que possam exercer influência perante o eleitorado pode ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, de acordo com o artigo 323.


22 de junho de 2018
Justiça

STF mantém liberação de programas humorísticos em período eleitoral

Imagem Divulgação

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa última quinta-feira (21) declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e televisão durante o período eleitoral.

Em 2010, a norma foi suspensa pela Corte e os ministros começaram a julgar o caso definitivamente na sessão de ontem. As informações são da Agência Brasil.

A legalidade da norma é contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O artigo 45 da lei diz que, após a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.

O julgamento começou ontem (20), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que a Constituição não prevê a restrição prévia de conteúdos e votou pela declaração de inconstitucionalidade do trecho da norma. O voto foi seguido por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Na retomada a sessão hoje, Luiz Fux também entendeu que o artigo representa censura prévia. “Acompanhado a maioria, eu estou entendendo que há inconstitucionalidade nessas limitações à liberdade de expressão e de imprensa”, afirmou.

Celso de Mello acrescentou que o STF não pode admitir qualquer tipo de restrição estatal para controlar o pensamento crítico. “O humor como causa e o riso como sua consequência qualificam-se como elementos de desconstrução de ordens autoritária, impregnadas de corrupção, cuja nocividade à prática democrática deve ser neutralizada. ”, argumentou.

Ricardo Lewandowski, Gilmar Mende e Marco Aurélio também acompanharam a maioria. Falta o voto da presidente, Cármen Lúcia.

Durante o julgamento, o advogado Gustavo Binenbojm, representante da Abert, defendeu a declaração de inconstitucionalidade por entender que a norma gera restrições ao funcionamento dos veículos, além de violar normas constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e ao direito de acesso à informação.

O advogado também ressaltou que, desde 2010, quando a norma foi suspensa pelo STF, não foram registrados excessos por parte de jornalistas, cartunistas e humoristas. “Proibir a sátira política e o uso do humor e tentar transformar os programas de rádio e televisão em algo tão enfadonho e tão desinteressante como já é hoje a propaganda eleitoral obrigatória no nosso país”, argumentou.


21 de junho de 2018
Justiça

TJ aprova nova gratificação para servidores para ser votada antes do recesso da AL-BA

Foto Rede Acontece

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou na manhã desta quarta-feira (20) o anteprojeto de lei que cria o pagamento de “Gratificação por Incentivo” para os servidores que não recebem a Vantagem Pessoal de Eficiência (VPE). O texto foi aprovado às pressas para ser encaminhado para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que entrará em recesso no mês de julho. O anteprojeto de lei deve ser colocado em votação já na próxima terça-feira (26). De acordo com o presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto, essa é a “chance de aprovar” o texto e que, “se não for agora, só no próximo ano, pois tem recesso e tem as eleições”. Gesivaldo ainda disse que a proposta tem “a intenção de corrigir uma distorção existente e inaceitável entre os próprios servidores”.

Ele diz que a verba era concedida sem critérios e com “valores totalmente discrepantes, com diferenças de até R$ 1,2 mil”. O presidente relatou que, com a diferença, alguns servidores recebem R$ 500 e outros até R$ 1,9 mil. “Na linha que adotamos de valorização dos magistrados e servidores, esse projeto é de vital importância para garantir o direito, inclusive, aos que não recebem a gratificação. O impacto é mínimo para correção que se propõe, sendo completamente cabível no orçamento da instituição”, justificou Gesivaldo, complementando que é uma “injustiça gritante e já vem sendo protelada a sua resolução”.

A desembargadora Cynthia Resende, relatora da proposta, afirma que a distorção, ao longo do tempo, se deu através de um mandado de segurança deferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo havia determinado o pagamento da vantagem em valor fixo, mas quando foi aplicado no TJ-BA, o setor de Recursos Humanos aplicou de maneira incorreta, convertendo o valor em percentual, tendo como base o salário base do servidor. Ela ainda exemplificou que em um mesmo setor do TJ, há dois servidores com a mesma função, sendo que um recebe a vantagem e outro não.

Para a relatora, não há na proposta nada que a torne inconstitucional. A desembargadora Telma Britto, ex-presidente da Corte, lembrou que a gratificação de eficiência é uma vantagem antiga e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se insurgiu alegando que a eficiência é aferível e, por isso, não pode ser estendida a todo mundo. “Em razão disso, essa vantagem foi transformada em vantagem pessoal por duas leis. A primeira vantagem na gestão de Silvia Zarif, a segunda na minha gestão. O meu receio é que novamente se crie uma vantagem com esse nome de gratificação de eficiência e estenda a todos”, ponderou a desembargadora. Telma lembrou que os servidores que não recebem o benefício foram os que ingressaram no funcionalismo público após 2011.

A desembargadora afirmou ser favorável ao pagamento da vantagem, mas com outra nomeação que não Vantagem Pessoa por Eficiência, por chances de parecer que o tribunal descumpre uma determinação do CNJ. Alguns desembargadores manifestaram preocupação com o orçamento, de forma que não atinja o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. O presidente da Corte afirmou que o impacto da vantagem é mínimo, podendo ser suportado pelo tribunal. Alguns membros também manifestaram preocupação com o tempo em que a proposta foi apresentada e levada para votação. Segundo a desembargadora Maria da Purificação, ela recebeu a proposta em seu gabinete nesta terça-feira (19), e não teve tempo suficiente para refletir sobre a questão. Cynthia Resende afirmou que um novo adiamento traria prejuízos financeiros maiores para os servidores. “Os sindicatos tem acompanhado isso muito de perto, e vi a aflição deles.

Entendi que deveria atender, até porque, por diversas vezes, já foi feito isso aqui, já foram encaminhados projetos ao Tribunal Pleno sem até respeitar o prazo de cinco dias para subemendas pela urgência. A Assembleia Legislativa está às vésperas do recesso e se essa matéria não for encaminhada hoje, se alguém pedir vista, ela provavelmente só será apreciada no próximo ano. Então, serão mais seis meses de prejuízo para os servidores. Sensibilizada com o apelo dos sindicatos, é que eu encaminhei logo para presidência e a presidência resolveu colocar em votação hoje no pleno”, explicou a relatora. Mesmo com as divergências e preocupações, o texto foi aprovado por unanimidade, com observações de que os benefícios já incorporados por servidores que recebem a gratificação no valor de R$ 1,9 mil não seja reduzida.


19 de junho de 2018
Bahia

Busca em cela de Geddel derruba cúpula do sistema prisional do DF

Foto Rede Acontece

A varredura nas celas do ex-senador Luiz Estêvão (MDB-DF) e dos ex-ministros Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e José Dirceu (PT-SP), na Penitenciária da Papuda, derrubou integrantes da cúpula do sistema prisional em Brasília.

Em nota divulgada nesta segunda (18), a Secretaria da Segurança Pública do Distrito Federal informou que, “considerando o cumprimento do mandado de busca e apreensão” no Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda, durante o qual foram encontrados “diversos itens proibidos”, decidiu afastar preventivamente de suas funções o diretor da unidade, José Mundim Júnior, e o subsecretário do Sistema Penitenciário, Osmar Mendonça de Souza.

Os dois vão ficar fora de seus cargos ao menos até a conclusão de investigações sobre o envolvimento de agentes públicos na concessão de privilégios aos políticos presos no CDP.

Na tarde de domingo (17), a Polícia Civil do DF apreendeu chocolates, pendrives e uma tesoura, atribuídos a Estêvão, na cela que ele divide com Dirceu.

Os policiais investigam um suposto esquema de favorecimento, envolvendo agentes públicos, aos três internos. Há informações, segundo os investigadores, de que Estêvão atua como o “dono do presídio”.

No local, também foi encontrada uma anotação na qual Dirceu registraria a necessidade de autorização do ex-senador para conseguir burlar horário de visitações na Papuda.

Na cela de Geddel, ocupada por ele e mais de dez presos, foram encontradas anotações, que ainda serão analisadas.

Os advogados de Estêvão, Marcelo Bessa, e de Dirceu, Roberto Podval, informaram que não se manifestariam. O criminalista Gamil Föppel, que defende Geddel, ainda não se pronunciou.


19 de junho de 2018
Bahia

Feira de Santana: Justiça proíbe apreensão de veículo por dívida com licenciamento e IPVA

Foto Rede Acontece

O juiz de direito Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, proibiu o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) de realizar apreensão de veículos que estejam com débitos de licenciamento e IPVA.

A decisão foi expedida nesta segunda-feira (18) após ação popular movida por um advogado. No processo, Bruno Albuquerque Lomanto Veloso, autor da ação, afirma que explodiu, na cidade de Feira, uma onda de ‘Blitze do IPVA” em meados de 2013.

Ao analisar o caso, o magistrado constatou que a medida do Detran era abusiva. “Pelo que consta nos autos, a apreensão de veículos na cidade de Feira de Santana está ocorrendo como forma coercitiva de cobrar tributo, ficando evidenciado, em princípio, que é abusiva a apreensão dos referidos veículos, eis que o Estado tem meios legais próprios para cobrar seus créditos tributários”, ressaltou o juiz.


18 de junho de 2018
Bahia

Polícia encontra pendrives, barras de chocolate e anotações em cela de Geddel e Luiz Estevão

Foto Rede Acontece

Uma busca autorizada pela Justiça resultou na apreensão de cinco pendrives, barras de chocolate e anotações na cela em que estão presos o ex-ministro baiano Geddel Vieira Lima e o ex-senador Luiz Estevão. Os dois políticos dividem um alojamento com outros presos no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

De acordo com a Polícia Civil do Distrito Federal, o pedido de buscas foi motivado por denúncia feita por um detento, que alegou a existência de regalias no presídio.

Segundo informações do site G1, as barras de chocolate e anotações seriam de Geddel. Já os cinco pendrives seriam de Luiz Estevão. À TV Globo, o advogado de Geddel Vieira Lima disse que “estranha, mais uma vez, a defesa técnica não saber da operação antes da imprensa”. A defesa de Luiz Estevão também disse desconhecer as buscas, e não quis se pronunciar.

De acordo com a Polícia Civil, durante as buscas, Estevão tentou se livrar de um pendrive jogando o dispositivo na privada. O aparelho foi recuperado e passará por perícia. Além do conteúdo dos itens apreendidos, os investigadores querem descobrir quem facilitou a entrada dos alimentos e das mídias.

Geddel foi preso preventivamente depois que Polícia Federal descobriu R$ 51 milhões em malas e caixas em um apartamento atribuído a ele, em Salvador, no ano passado. O ex-ministro baiano foi indiciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de investigação.


15 de junho de 2018
Justiça

Maioria do STF proíbe conduções coercitivas para interrogatório

Imagem Reprodução

Na tarde desta quinta-feira (14), por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram proibir as conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

O plenário está mantendo a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que impediu juízes de decretarem as conduções que tenham como objetivo exclusivo a busca do interrogatório judicial ou policial dentro de um inquérito.

Os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contra as conduções. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, votaram a favor.

A condução coercitiva foi usada 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.


14 de junho de 2018
Bahia

TRF1 rejeita denúncia contra Neto sobre uso indevido de passagens aéreas

Foto Rede Acontece

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou nesta quarta-feira (13) a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito ACM Neto (DEM) pelo caso conhecido como “farra das passagens”. Segundo os desembargadores não há indícios da prática do crime. Em agosto de 2017, o MPF denunciou 72 ex-deputados sob a acusação de uso irregular na cota de passagens aéreas entre 2007 e 2009.


13 de junho de 2018
Bahia

Projetos aprovados na Alba incluem criação de cargos de desembargadores no TJ-BA

Foto Rede Acontece

Na tarde desta terça-feira (12), depois de muita negociação entre deputados de oposição, governo e o presidente Angelo Coronel (PSD), os deputados estaduais colocaram em votação e aprovaram nove projetos que estavam na Ordem do Dia da Casa.

Entre eles, está o projeto de Lei nº 22.860/2018, que cria cargos de desembargador, assessor de desembargador e assistente de gabinete no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Outras três matérias, nº 22.802/2018, nº 22.828/2018 e nº 22.837/2018, tratam, respectivamente, da criação de um Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (Funseg-BA); a extinção, transformação e criação de cargos comissionados no âmbito do poder judiciário; e mudanças na Lei 10.845/2007 e extinção de cargos de juiz substituto.

Projetos de origem do governo tiveram resistência da bancada de oposição em função do descumprimento no acordo para pagamento de emendas. Ajudou a destravar o imbróglio a aprovação de um projeto que atendia a uma demanda do deputado Luciano Simões (DEM) para doação de um terreno de 260 mil metros quadrados ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano no município de Governador Mangabeira.

Na pauta também estavam o projeto que “Autoriza a repactuação de dívidas oriundas de operações de crédito contratadas com o extinto Banco do Estado da Bahia S.A. – BANEB e cedidas ao Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE ou à Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. – DESENBAHIA” e o projeto que “Altera a Lei n° 8.966, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências”.

A previsão é que os deputados saiam em recesso no dia 19 ou 26 de junho. Para tanto, eles precisam zerar a pauta e aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que será tratada em uma reunião mista de comissões, na manhã desta quarta-feira (13), para aprovar a prévia orçamentária nos colegiado


13 de junho de 2018
Brasil

Dois senadores apresentam questões de ordem para impeachment de Gilmar

Imagem Reprodução

Dois senadores apresentaram nesta terça-feira, 12, questões de ordem para que o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), analise um pedido de impeachment apresentado contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Lasier Martins (PP-RJ) cobraram do emedebista uma posição sobre o caso, já que o pedido de afastamento do magistrado foi impetrado em abril pelo jurista Modesto Carvalhosa.

Na representação, o jurista lista nove atos em que Gilmar teria cometido crime de responsabilidade e, por isso, deveria perder o cargo. “Todos esses episódios lamentáveis não cuidam de mera intriga. Foram testemunhados embaraçosamente por todos os brasileiros em cadeia nacional nos mais diversos meios de comunicação. O ministro citado, de antes defensor enfático da Lava-Jato nos governos petistas, passou a ser seu opositor ferrenho, quando viu as investigações se avizinharem do novo ocupante do Palácio do Planalto, do qual se tornou comensal e habitual frequentador em agendas noturnas”, afirmou Randolfe.

Diante da cobrança dos parlamentares, Eunício apenas afirmou que adota o mesmo procedimento em todos os casos de pedido de impeachment de ministros do STF, que é encaminhar os casos ao corpo jurídico da Casa. O Senado é órgão responsável por analisar pedidos de afastamento contra integrantes do Supremo. Nos últimos anos, mais de duas dezenas de pedidos contra ministros do STF chegaram ao Senado, mas, até hoje, todos foram arquivados. Na semana passada, Lasier já havia feito apelos para que Eunício trouxesse o caso ao plenário. Procurado, Gilmar disse que não iria se manifestar sobre o assunto.


12 de junho de 2018
Bahia

Presidente do TJ-BA suspende interdição do Conjunto Penal de Barreiras

Foto Rede Acontece

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Gesivaldo Britto, acatou o pedido do governo estadual e suspendeu a decisão que determinou a interdição parcial do Conjunto Penal de Barreiras, no oeste baiano.

A determinação pela interdição foi expedida pelo juízo da Vara do Júri e de Execuções Penais da Comarca de Barreiras após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

O MP-BA argumentou, na ação inicial, que o Conjunto Penal de Barreiras possuía “múltiplas irregularidades administrativas, estruturais, de segurança e de ausência de vagas”.

Ao pedir a suspensão da decisão, o Estado da Bahia disse que a decisão pela interdição causa “severas lesões à sociedade, pondo em risco a incolumidade e a ordem pública”. A gestão estadual também disse que não há excedente populacional na unidade prisional. “O Conjunto Penal de Barreiras está apto a absorver a grande demanda sem prejuízos a si”, argumentou o governo.

O magistrado, ao analisar o pedido de suspensão da decisão da primeira instância, afirmou que a precariedade das instalações e a superpopulação carcerária “não são problemas exclusivos do Conjunto Penal de Barreiras” e frisou que interdição “causa grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”.