O advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, suspeito de envolvimento no caso de grilagem de terras no Oeste da Bahia, que envolve desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Bahia), cujo os atos estão sendo investigados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Operação Faroeste, desistiu de apresentar testemunhas de defesa no processo em que é alvo. Com isso, o ministro OG Fernandes, relator da Faroeste no STJ, decidiu cancelar a oitiva.
“Designei audiência para oitiva das testemunhas arroladas por Júlio César Cavalcanti Ferreira para os dias 9 e 10.2.2021. Ocorre que, às e-STJ fls. 18.285-18.291, o acusado requereu a desistência de todas as testemunhas por ele anteriormente arroladas. Diante disso, defiro o pedido de dispensa da oitiva das testemunhas previamente arroladas e determino o cancelamento da audiência originalmente designada para os dias 9 e 10.2.2021”, diz trecho da sentença.
Com a decisão do advogado, todos os réus da operação que estão presos, entre eles juízes do TJ-BA, advogados, empresários etc, que deveriam estar presentes no depoimento, não precisarão sair dos presídios e tiveram suas escoltas, que estavam programadas, suspensas.
O ministro do STJ, Humberto Martins, na semana passada, decidiu pela manutenção das prisões preventivas de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), além de empresários, todos investigados no âmbito da Operação Faroeste.
A decisão foi proferida em tutela de urgência na qual o Ministério Público Federal (MPF) requereu a reavaliação da necessidade da manutenção da custódia cautelar dos magistrados, uma vez que o marco final estipulado por lei venceu em 6 de janeiro de 2021. Paralelamente, ante o escoamento do prazo legal, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago pediu a conversão da prisão preventiva em domiciliar, mas teve o pedido negado.
“Assim, em razão da ausência de alteração sensível do quadro fático-jurídico, julgo prudente, no presente momento, manter as prisões preventivas, por apresentarem-se como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, escreveu.
Quanto ao pedido da desembargadora Maria do Socorro, Humberto Martins entendeu por mantê-la custodiada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e, segundo ele, a condição sanitária dos estabelecimentos prisionais tem sido continuamente monitorada nos autos pelo ministro relator, por meio de ofícios encaminhados pelas Varas de Execução Penal do Distrito Federal e de Lauro de Freitas, na Bahia.
No entanto, a decisão do presidente do STJ pela manutenção da prisão preventiva dos magistrados e empresários acontece sem prejuízo de posterior reavaliação de sua necessidade pelo ministro Og Fernandes, relator do caso.
“Ante o exposto, adotando a mesma linha de entendimento do Ministro relator Og Fernandes, procedo à revisão determinada pelo art. 316, parágrafo único, do CPP, entendendo, no presente momento, pela manutenção da prisão preventiva de Adailton Maturino dos SAntos, Antônio Roque do Nascimento Neves, Geciane Souza Maturino dos Santos, Márcio Duarte Miranda, Maria do Socorro Barreto Santiago e Sérgio Humberto Quadros Sampaio sem prejuízo de posterior reavaliação da sua necessidade pelo ministro relator”, concluiu.
A aplicação da Lei Anticorrupção, que em janeiro completou sete anos em vigor, apesar de ser um mecanismo importante que prevê a responsabilização de pessoas jurídicas no âmbito civil e administrativo, ainda sofre resistência de regulamentação em alguns estados.
A lei permite que União, estados e municípios apurem denúncias de empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos e criminalizem, de forma severa, as companhias que cometerem atos ilícitos contra a administração pública.
Levantamento realizado pela Folha mostra que, das 27 unidades da Federação, 19 homologaram a lei e passaram a usá-la. Desse total, em 15 estados foram abertos PAR (Processos Administrativos de Responsabilização). A conclusão de ao menos um processo ocorreu em oito estados.
Para parte dos governos estaduais que a utilizam com frequência, a percepção é que ainda existem barreiras na aplicação. O motivo principal seria a dificuldade de obter os dados do faturamento das empresas para a aplicação de multa.
A lei tem como uma de suas penalidades a cobrança de multas de até 20% do faturamento bruto das empresas. A Receita Federal tem negado passar os dados, alegando sigilo fiscal, e as empresas também têm feito o mesmo em relação ao fornecimento dos dados em alguns locais.
Na avaliação de especialistas, apesar de alguns estados ainda não terem regulamentando a lei, a aplicação tem crescido e mudado o comportamento das empresas. Dizem ainda que, a despeito de algumas barreiras, isso não impede que a lei seja aplicada no país.
A aplicação já atingiu empresas de diferentes setores, como construtoras, fornecedora de material hospitalar, prestadora de serviço de manutenção e concessionárias de rodovias.
Edmar Camata, secretário estadual de Controle e Transparência do Espírito Santo, disse que a maior dificuldade está em obter os dados de faturamento das empresas com a Receita.
No ofício mais recente enviado à controladoria do estado, a Receita alegou sigilo fiscal dos dados e disse que não estaria autorizada a passá-los sem prévia autorização judicial.
“Todas as vezes encaminhamos o ofício, mas a resposta tem mudado desde o segundo semestre de 2020. No início, o órgão demorava para entregar, mas agora parou de fornecer.”
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A Justiça determinou, na sexta-feira (5), a retomada das atividades escolares presenciais na Bahia. Neste sábado (6), o governo do estado prorrogou o decreto que suspende as aulas até o dia 14 de fevereiro.
A determinação judicial, feita pela juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, estabelece prazo de retorno é até o dia 1º março. Segundo a magistrada, a suspensão das aulas viola o princípio constitucional da razoabilidade.
A Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) informou que ainda não foi notificada da decisão judicial. Além das aulas, o decreto do governo do estado também prorroga a suspensão de shows e atividades com público superior a 200 pessoas.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão realizada nesta quinta-feira (04), imputaram multa de R$ 4 mil ao prefeito de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2018. A licitação tinha por objeto a contratação de veículos para serviços de transporte escolar, transporte alternativo e máquinas pesadas, ao custo de R$1.330.000,00. A decisão, no entanto, cabe recurso.
Para o conselheiro do TCM, Paolo Marconi, relator do processo, o prefeito demonstrou de forma precária o interesse público na contratação, não justificando os quantitativos dos serviços e os valores licitados.
Marconi ressaltou, ainda, que o gestor não conseguiu comprovar a realização das vistorias e inspeções semestrais exigidas pela legislação de trânsito, nem foi possível como verificar se os condutores dos veículos locados satisfizeram os requisitos legais, tendo em vista a ausência de fiscalização da execução do contrato por parte da administração pública.
Por fim, o relator considerou irregular a intermediação de contratos, vez que não há autorização no edital ou nos contratos para subcontratação do serviço licitado. O prefeito, apesar da defesa apresentada, conseguiu descaracterizar apenas parte das irregularidades.
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou nesta quarta-feira (3), por um ano, o afastamento de quatro desembargadores e dois juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) investigados no âmbito da Operação Faroeste.
Permanecem afastados até fevereiro de 2022 os desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e os juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Almeida Moutinho.
A operação apura a atuação de uma suposta organização criminosa composta por advogados e servidores do TJ-BA que fariam a intermediação na venda de decisões judiciais por desembargadores e juízes para favorecer grilagem de terras no Oeste da Bahia.
Segundo o ministro Og Fernandes, relator da ação, a prorrogação do afastamento dos magistrados é justificada pois, embora as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos fatos foi concluída.
“Logo, não é recomendável permitir que os denunciados reassumam suas atividades neste momento, pois o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do TJ-BA”, afirmou.
O ministro lembrou que os fatos supostamente criminosos ainda não foram julgados e que, além da ação penal em questão, outras cinco denúncias criminais foram oferecidas pelo Ministério Público Federal ao STJ com o desdobramento das investigações.
A denúncia contra os magistrados na Ação Penal 940 foi recebida pela Corte Especial em maio de 2020. Ao justificar a prorrogação do afastamento, o relator destacou que, caso a medida não fosse estendida, o prazo se esgotaria nesta quinta-feira (4), e os magistrados retornariam imediatamente às suas funções.
Og Fernandes disse que os acordos de colaboração premiada firmados até o momento resultaram em diversos novos inquéritos, e que estes podem se tornar, no futuro, outras ações penais.
“Continuam plenamente válidos, dessa forma, os motivos que autorizaram o afastamento inicial”, concluiu o ministro.
O promotor do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Davi Gallo, condenou os métodos empregados nas audiências de custódia realizadas pela Justiça brasileira. Na visão dele, não há critérios e os criminosos perigosos estão conseguindo sair todos os dias praticamente impunes.
Em entrevista ao apresentador José Eduardo nesta quarta-feira (3), na Rádio Metrópole, o promotor de Justiça destacou que a lei penal não pode ser interpretada a favor dos bandidos, e sim da sociedade. Ele tem visto que a maioria dos juízes faz uma avaliação superficial da vida dos criminosos e os coloca na rua em seguida durante as audiências de custódia.
“Sou favorável que os criminosos de menor potencial ofensivo possam responder em liberdade, mas não temos visto critérios nessas liberações. Tem sido uma espécie de parque de diversões para os bandidos perigosos passar a noite na cadeia, ser apresentado ao juiz na audiência e sair às vezes na mesma hora. Isso desestimula a polícia a trabalhar”, apontou Gallo.
Ele frisou que esse é um problema muito sério que a sociedade precisa repensar, inclusive escolhendo melhor seus representantes na política para que leis mais rígidas contra o crime sejam criadas e colocadas em prática. “Vou continuar brigando, lutando pra manter vagabundo periculoso na cadeia, mas está difícil. A polícia tenta conter o crime organizado que está instalado na Bahia, mas é uma gangorra que é a sociedade que paga o pior preço”, acrescentou.
Agentes da Polícia Federal se dirigiram à sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no Centro Administrativo (CAB), na manhã desta quinta-feira (28), onde cumpriram mandados de busca e apreensão nos gabinetes dos desembargadores Lígia Maria Ramos Cunha Lima e Ivanilton Santos, afastados nas últimas fases da Operação Faroeste.
Após a ação, os agentes foram vistos deixando o local com malotes, na companhia de uma delegada. Por meio de nota enviada ao BNews, na manha desta quinta, a equipe da Polícia Federal foi ao TJ-BA acompanhar diligências de membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O desembargador Ivanilton Santos foi afastado após determinação do ministro Og Fernandes, relator da Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já Lígia Ramos já foi alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por suposto envolvimento nos crimes de venda de sentenças na corte baiana.
A magistrada também já foi alvo de mandado de prisão temporária, convertida em domiciliar e, posteriormente, em preventiva, em 14 de dezembro, durante as fases seis e sete da operação, que apura um esquema de venda de sentenças no TJ-BA.
O ministro Marco Aurélio Mello disse na terça-feira (26) esperar que o presidente Jair Bolsonaro indique como seu substituto no Supremo Tribunal Federal “alguém à altura do STF”. Ele se aposentará em julho, após 31 anos na corte. A informação é da coluna de Guilherme Amado, da revista Época.
“O que se espera, considerada a normalidade e a responsabilidade da indicação, é que se escolha o melhor, em termos de perfil, para ocupar uma das 11 cadeiras do Supremo. (…) Que o presidente seja feliz na escolha, buscando o melhor em termos institucionais”, afirmou o ministro à coluna.
Marco Aurélio ressaltou que considera um “arroubo de retórica” a promessa de Bolsonaro de indicar para o posto um nome “terrivelmente evangélico”.
“Acredito que tudo não passe de um arroubo de retórica, sinalizando a um certo segmento. Mas tenho certeza que a escolha será responsável. Que venha para o meu lugar alguém que esteja à altura da cadeira do Supremo”.
A vaga de Marco Aurélio será a segunda a ser preenchida por uma indicação de Jair Bolsonaro. A primeira foi a de Celso de Mello, ocupada por Nunes Marques a partir de novembro.
Desde maio de 2019, o presidente sinaliza a intenção de nomear um evangélico ao STF.
O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito civil para apurar a aplicação de doses iniciais das vacinas contra o coronavírus em dez cidades da Bahia. De acordo com o documento, o órgão vai apurar supostas práticas de desrespeito à fila de prioridades na vacinação.
As cidades de Cachoeira, Camaçari, Candeias, Governador Mangabeiras, Itaparica, Santo Amaro, São Félix, Vera Cruz e Prado estão entre as investigadas.
Na cidade de Prado, por exemplo, o chefe de gabinete da prefeitura, Nailton Batista Oliva, “furou a fila” e, aos 57 anos, recebeu a primeira dose do imunizante. Por conta da “rapidez” para se proteger contra o Sars-Cov-2, será ouvido pelo MPF em oitiva solicitada pelo procurador da República Luiz Paulo Paciornik Schulman.
Uma decisão desta segunda-feira (25) do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Lourival Trindade, manteve a sentença que anulou a eleição para a mesa-diretora da Câmara de Vereadores de Piatã, na Chapada Diamantina. A medida tinha sido tomada após a Câmara ter negado posse e participação na votação do edil José Hélio Mesquita, o Zé Pitomba (PDT), que se sagrou o mais votado na eleição de novembro do ano passado.
Mesquita tinha movido mandado de segurança, afirmando que ao contrair a Covid-19 não poderia participar do pleito presencialmente e sim de forma remota, o que foi negado pela Casa. Na decisão desta segunda, o presidente do TJ-BA desconsiderou os argumentos da Câmara que alegou que a decisão do juiz se tratou de grave lesão à ordem constitucional por permitir i interferência do Poder Judiciário, além de violação ao direito ao contraditório.
Com isso, continua em vigor a decisão que tanto anulou a sessão como a constituição da mesa-diretora da Câmara de Piatã. A Câmara ainda terá de fazer nova eleição para a presiêndica do Legislativo local.
O delator Mário Seabra Suarez, um dos donos da empreiteira baiana Mendes Pinto Engenharia (MPE), detalhou em depoimento à Justiça Federal, em Curitiba, prestado no final de 2020, a entrega de propina a Carlos Daltro, apontado como o “caixa do Jaques Wagner“, senador do PT que foi ministro da Casa Civil e governador da Bahia.
O valor seria parte de um acerto de R$ 9,6 milhões de corrupção, no contrato de construção do prédio sede da Petrobras, em Salvador, assinado no fim do segundo mandato do ex-presidente Lula e véspera da eleição de Dilma Rousseff. O esquema envolveu as empreiteiras OAS e Odebrecht e dirigentes petistas da Petrobras e da Petros (fundo de pensão dos servidores da estatal) e é alvo de uma ação penal da Lava Jato, em fase final.
“Os pagamentos ao PT Bahia, eles também não chegaram a ser os R$ 3,2 milhões (acordados), foi bem menos, e esses pagamentos foram feitos a uma pessoa chamada Carlos Daltro, é conhecido como caixa do Jaques Wagner”, afirmou o empresário, ao ser interrogado pelo juiz federal Luiz Antonio Bonat, titular da Operação Lava Jato, em Curitiba. Wagner nega.
Suarez detalhou no depoimento prestado por videoconferência ao juiz da Lava Jato, em 25 de novembro de 2020, as entregas de valores feitas ao aliado de Wagner – o petista não é réu nessa ação penal. Seria uma pequena parte de um total de R$ 3,2 milhões, destinados ao “PT da Bahia”.
O advogado Pablo Domingues, que defende Jaques Wagner, se manifestou por meio de nota. “A delação trata de fatos requentados e sem qualquer elemento de corroboração, método já rechaçado pelas Cortes Superiores, por não ser meio de prova válido. No caso em específico, os delatores alegam supostos fatos que sequer teriam presenciado, que souberam ‘por ouvir dizer’ de terceiro já falecido. Portanto, mais uma delação premiada feita em moldes não democráticos e que certamente não deverá ser considerada pelo Poder Judiciário”.