A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) decidiu retomar o atendimento remoto no período de recesso forense, que começa no dia 20 de dezembro e segue até 06 de janeiro. O motivo é o aumento nos casos de coronavírus, no que as autoridades já admitem ser uma segunda onda de contaminação.
Em nota disponibilizada nesta terça-feira (8), a DPE-BA afirmou estar preocupada com a saúde do corpo funcional da instituição e com as pessoas que precisam de assistência. A expectativa é continuar nesse formato até que novos leitos específicos de Covid-19 sejam inaugurados e as taxas voltem a cair.
“Nós vamos continuar avaliando a situação para definir se em janeiro retornaremos ao atendimento presencial ou se precisaremos ingressar na fase vermelha de atendimento”, destacou o defensor público geral, Rafson Saraiva Ximenes.
Dados do último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), na segunda-feira (8), indicam que já são 424.704 casos confirmados e 8.445 óbitos desde o início da pandemia, em março.
O Ministério Público Estadual (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida, recomendou à empresa JMC – Yamana Gold, responsável pela barragem de rejeitos na cidade de Jacobina, onde ocorreu um incidente na última quarta-feira (2), que apresente, no prazo de 60 dias, um modelo conceitual de rompimento hipotético da parede secundária da barragem, bem como a mancha de rejeitos respectiva.
O incidente na última quarta-feira provocou o escorregamento de terra na área de estoque da barragem de rejeitos. “Visualmente algumas estruturas da empresa estariam na aparente rota de rompimento lateral, o que precisa ser apurado, eis que eventual escorregamento nesta região levanta a possibilidade de uma situação hipotética de um rompimento diferente daquele projetado em modelo conceitual, devendo ser feitas as modificações devidas no Plano de Ação de Emergência e demais estudos relacionados”, destacou o promotor de Justiça Pablo Almeida.
O promotor explicou que é necessária essa análise hipotética com o intuito de verificar se a área da empresa onde estão os trabalhadores da barragem eventualmente poderia ser afetada por um rompimento da parede secundária.
“Os estudos feitos pela empresa foram realizados somente na parede principal, o que é bastante preocupante. Por isso precisamos de um estudo de topografia e de curva de níveis para identificarmos se as rotas de fugas e pontos de encontro, em casos de acidente de barragem, seriam afetados”, ressaltou Pablo Almeida.
Na manhã dessa quinta-feira (3), o promotor de Justiça realizou uma inspeção no local do incidente. Ele explicou que, por conta da falta de energia ontem na barragem, a empresa não conseguiu disponibilizar durante a inspeção os dados de instrumentação, como leituras de piezômetro (equipamento utilizado para medir a pressão dos fluidos ou a compressibilidade de substâncias sujeitas a pressões elevadas), dados de pluviosidade, vazão de dreno de fundo, dentre outros. “Mais uma falha que se relaciona a outra deficiência de sistema de backup de energia num setor tão importante e sensível de mineração”, afirmou Pablo Almeida.
No documento, o MP-BA recomendou ainda que a empresa, no prazo de cinco dias, instale, pelo menos, dois piezômetros na região baixa, onde ocorreu o escorregamento, sendo preferencialmente um digital e um manual, apresentando no prazo máximo de dez dias, depois 30 dias, depois 60 dias, as primeiras leituras; que, no prazo de 60 dias, realize o desassoreamento completo dos corta-rios das barragens B1 e B2; e apresente projeto para mudança do corta-rio, de forma a garantir o fluxo do rio, no prazo de 60 dias.
Além disso, a empresa JMC deve, no prazo de 60 dias, disponibilizar ao escritório das barragens B1 e B2 backup de energia para hipótese de falta ou manutenção elétrica, instalação de internet e telefone via satélite.
O ministro Og Fernandes, relator da Operação Faroeste na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), renovou a prisão preventiva dos acusados de integrar o esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em sessão na quarta-feira (2), o ministro manteve a prisão de Adaílton Maturino dos Santos, Antônio Roque do Nascimento Neves, Geciane Souza Maturino dos Santos, Márcio Duarte Miranda e da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente da Corte baiana.
No julgamento os ministros Félix Fischer, Maria Tereza de Assis Moura e Francisco Falcão acompanharam o relator. O único a divergir foi o ministro Napoleão Nunes Maia, que votou pela aplicação de medidas cautelares que não sejam prisão.
O ministro Og Fernandes reafirmou o entendimento de que a fundamentação da revisão da prisão preventiva não exige a existência de elementos novos, apenas que se reconheça a manutenção do contexto que embasou a determinação. O relator destacou também a gravidade dos fatos, já que essa é a investigação com maior número de magistrados envolvidos em crimes no país, e a complexidade do caso, que possui mais de dez acusados. Outro fator que embasou a decisão do relator é que a investigação ainda está em curso, apurando se há outros integrantes envolvidos.
A Operação Faroeste investiga a atuação de uma organização criminosa, entre 2013 e 2019, em esquema de venda de decisões judiciais e outros crimes. O objetivo era permitir a grilagem de terras no Oeste do estado, numa área total de 360 mil hectares. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o esquema movimentou cerca de R$ 1 bilhão.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) informou que o governo da Bahia concedeu licença irregular de desmatamento para um empreendimento de agronegócio na cidade de Piatã, região da Chapada Diamantina. O consentimento foi feito por meio do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
Até o momento, cerca de 900 hectares já foram desmatados, o que equivale a 900 campos de futebol. Em contato com o G1, a promotoria de Justiça do MP-BA informou que solicitou o cancelamento da autorização, mas ainda não há resposta do órgão ambiental.
A denúncia foi feita por moradores e agricultores familiares da Chapada, que chegaram a fazer manifestações contra o desmatamento. De acordo com o grupo, a mesma empresa já possui cultivo em outro terreno, nas cidades vizinhas de Mucugê e Cascavel.
“O agronegócio produz para exportação, e os prejuízos ambientais ficam para a população local, que sofre com falta de água de qualidade, poluição do solo e doenças causadas pelo uso de agrotóxico”, disse um dos membros do grupo.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar em plenário virtual o futuro do dono da Telexfree, Carlos Nataniel Wanzeler, alvo de um pedido de extradição para os Estados Unidos e que pediu ao tribunal para voltar a ser brasileiro. A informação é da coluna de Guilherme Amado, da revista Época.
Wanzeler, que optou pela nacionalidade americana quando se mudou para lá antes de a Telexfree bombar mundo afora, responde por envolvimento no esquema de pirâmide financeira da empresa.
Segundo a publicação, a Segunda Turma do STF chegou a autorizar a extradição, mas agora o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, conseguiu suspender a decisão enquanto são discutidos os últimos recursos.
O Ministério Público estadual, por meio da Primeira Promotoria de Justiça de Brumado, irá acompanhar o retorno às aulas no município.
Na última quarta-feira (25), o promotor de Justiça Millen Castro, titular da Promotoria, acompanhado pelo pedagogo José Sérgio da Silva, do Centro de Apoio Operacional da Educação (Ceduc) do MP, esteve reunido em videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, com o prefeito, a secretária municipal de Educação e o presidente do Conselho Municipal de Educação para debater como se dará o retorno.
Segundo Millen Castro, o Conselho de Educação se comprometeu a elaborar um cronograma para que as aulas presenciais retornem, provavelmente até fevereiro, de forma gradual.
O promotor de Justiça frisou que isso só ocorrerá “se não houver aumento do número de casos em Brumado nos próximos meses”.
Em uma semana, 145.422 eleitores da Bahia justificaram a ausência no primeiro turno das eleições municipais. O número equivale a 1,33% dos aptos a votar, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. O prazo para justificar o voto é de 60 dias.
Aqueles que não puderam comparecer à seção eleitoral no primeiro turno ainda não justificaram a ausência poderão votar normalmente no segundo turno, no próximo domingo (29/11). Esta votação acontecerá em duas cidades baianas: Feira de Santana e Vitória da Conquista.
Deve apresentar a justificativa o eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito ou não puderam comparacer às urnas por problemas médicos. Estão neste caso aqueles que estavam com o coronavírus ativo no dia do primeiro turno ou tivesse com a suspeita de ter contraído a Covid-19.
Adotado este ano pela Justiça eleitoral, e-Título pode ser baixado no “Google Play” e “App Store”
Além de informações do período entre 2001 e 2010, o ataque hacker que atingiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também acessou dados deste ano relativos a informações de funcionários do órgão.
Segundo o UOL, a invasão teria partido de Portugal e acredita-se que aconteceu antes de 1º de setembro. Antes disso, os investigadores acreditavam que o ataque teria ocorrido em 23 de outubro. A data exata do caso ainda é investigada. Os últimos dados foram acessados no primeiro turno das eleições, 15 de novembro.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, a motivação do episódio pode ter sido política e teria o intuito de minar a credibilidade do sistema eleitoral.
A Justiça acatou pedidos liminares realizados em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) e determinou a três instituições de ensino do município de Brumado, duas escolas e uma faculdade, a redução do valor das mensalidades cobradas aos alunos até o retorno das aulas presenciais, que estão suspensas em razão da pandemia da Covid-19. As três ações foram ajuizadas pelo promotor de Justiça Millen Castro. As decisões foram proferidas nos últimos dias 12 e 13 de novembro.
Às escolas Centro de Educação Maria Nilza Siva e Nossa Senhora de Fátima, foi determinada a redução de 30% no valor das mensalidades dos alunos da educação infantil (três a cinco anos) e de 22,5% do ensino médio.
Segundo as decisões, as unidades escolares devem possibilitar ao responsável financeiro cancelar ou suspender o contrato e as cobranças das mensalidades, para a educação infantil (creche) até 03 anos, caso a instituição de ensino não esteja prestando serviço em conformidade com os padrões dos Conselhos de Educação, como também garantir a opção da rescisão do contrato, sem considerá-la como inadimplência contratual.
Já a Faculdade Pitágoras deve reduzir em 30% as mensalidades. O desconto poderá ser menor, de no mínimo 20%, desde que a instituição mantenha pelo menos 70% de sua grade de aulas em ambiente virtual.
Os descontos, incluindo os das escolas, não podem ser cumulativos com outros previamente concedidos e não podem estar vinculados a qualquer documento comprobatório das condições financeiras do aluno. As instituições devem ainda substituir ou aprimorar a plataforma virtual de reuniões para as aulas remotas, ouvindo sugestões e opiniões dos alunos e pais, em um prazo de 15 dias. Cada descumprimento das decisões gera multa de R$ 1 mil.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação penal contra três médicos e o secretário de Saúde de Guanambi por estelionato e falsificação de dados no Projeto Glaucoma, financiado pelo Ministério da Saúde, com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde). Na denúncia, recebida pela Justiça Federal na primeira semana de novembro, os médicos são acusados, ainda, de lesão corporal culposa e entrega de substância nociva à saúde, ambos cometidos contra pacientes.
Segundo apurado pelo MPF, entre 2013 e 2017 a clínica que é alvo da ação – com sede em Salvador e filiais em outros municípios baianos – esteve cadastrado no Projeto Glaucoma e chegou a receber R$9,4 milhões do SUS para atendimentos em Guanambi e em outros 30 municípios próximos.
Porém, conforme demonstrado na denúncia, os médicos responsáveis colocaram em risco a saúde de pacientes, descumprindo diversos requisitos da Política Nacional de Atenção Oftalmológica e inserindo dados falsos no sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Essa atuação criminosa só foi possível com a postura omissa e conivente adotada pelo secretário municipal, responsável por credenciar, regular, controlar e avaliar a empresa; e responsável também por reportar ao Ministério da Saúde ilegalidades encontradas, podendo inclusive suspender ou rescindir o contrato, mas nada disso foi feito.
Apesar de estar previsto no regulamento do Projeto Glaucoma e no contrato firmado com a clínica denunciada que os atendimentos deveriam ser realizados em unidades especializadas em Oftalmologia, eles eram feitos em regime de mutirões, em galpões, escolas e igrejas. Além disso, a quantidade de atendimentos era incompatível com a capacidade da clínica. Disponibilizando apenas um médico para atender em dois dias da semana, a clínica poderia realizar 317 consultas por mês, mas realizava um número cinco vezes maior, uma média de 1.731 consultas.
O protocolo do Ministério da Saúde estabelece, como regra, nos casos de glaucoma, o uso de colírio de 1ª linha (de baixo custo), passando para o de 2ª (de custo médio) e em seguida para o de 3ª (de custo alto) somente após constatação de que o anterior não surtiu efeito. Contudo, os médicos denunciados orientavam os prestadores de serviço da clínica a prescrever sempre o colírio de valor mais alto, sem considerar as necessidades do paciente. Para o MPF, o objetivo era aumentar ilicitamente os rendimentos da empresa, pois o colírio de 3ª linha possibilitava a maior margem de lucro (aproximadamente 70%) na compra junto aos fornecedores.
Segundo o Projeto Glaucoma, o valor da “consulta oftalmológica com realização dos exames de tonometria, fundoscopia e campimetria” era de R$57,74, e o da “consulta oftalmológica e os exames de fundoscopia e tonometria”, era de R$17,74. A clínica realizava o atendimento simples e cobrava pelo outro, ganhando ilicitamente R$40,00 por consulta. Considerando que em um dia de mutirão eram realizadas em média 250 consultas, a empresa conseguia em um só dia o faturamento indevido de R$10mil, isso sem contar o valor das prescrições indevidas dos colírios de 3ª linha.
A ilegalidade provocava, ainda, a produção de falsos diagnósticos de glaucoma em muitos pacientes e, consequentemente, a distribuição desnecessária de colírios. Nas investigações, das 55 pessoas ouvidas pelo MPF que foram atendidas pela filial da clínica em Guanambi, oito (14,5%) tiveram falso diagnóstico de glaucoma. De acordo com a apuração do MPF, os colírios para tratamento de glaucoma possuem contraindicações graves e podem causar danos à saúde de quem deles faz uso, especialmente quando não são necessários, o que configura, segundo a denúncia, ofensa à saúde.
O juiz Almir Edson Lélis Lima morreu vítima de câncer na noite de segunda-feira (16) em Guanambi. Almir estava internado para tratamento de um câncer, no Hospital Aliança.
Conforme informação da família do magistrado, o corpo de Almir está sendo velado até às 13h, no Salão do Júri, em Guanambi, mas no período da tarde será velado no Salão do Júri, no Fórum Alcebíades Laranjeiras, em Palmas de Monte Alto.
O magistrado tinha 66 anos, casado e pai de três filhos, sendo dois advogados e uma psicóloga. Natural de Palmas de Monte Alto, Almir formou em Direito em 1977, mas no final de 1992 entrou para a magistratura.
O sepultamento acontece às 17h, no Cemitério de Palmas de Monte Alto, segundo informação da família.
A primeira Comarca de Almir foi Igaporã, contudo, ele atuou em Riacho de Santana, Carinhanha, Candeias e há mais de 10 anos estava na 2ª Vara Cível de Guanambi.
Membro da Rotary Clube de Guanambi, Almir era apaixonado pelos trabalhos sociais. Amigos lamentaram a morte do colega.
O Ministério Público em Brumado, converteu o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil para apurar a informação de que a vereadora Ilka Abreu (DEM), teria, como Oficial de Gabinete (matrícula 350), sua empregada doméstica, que seria funcionária fantasma da Câmara de Vereadores, pois nunca ali houvera exercido atividades e que a mesma trabalharia em sua residência a muitos anos como funcionaria doméstica.