A Justiça baiana negou à empresa CLWP Participações S/A, a retomada das obras de um parque eólico em Umburanas, município localizado a 440 km de Salvador. Em razão da pandemia de coronavírus, a decisão do juiz Maurício Barra é fundamentada em recomendação do Ministério Público estadual (MP-BA), que sugestionou um decreto municipal para evitar aglomerações.
O magistrado afirmou que, ao contrário do alegado pela CLWP, a suspensão das obras não extrapola a atribuição constitucional do Município. “Como o parque eólico ainda está em construção e não iniciou suas atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, o decreto municipal não viola qualquer normatização federal que considere esse tipo de serviço como essencial”, revela o texto com o entendimento do juiz.
De acordo com a sentença, havia cerca de 1.100 funcionários trabalhando no local, o equivalente a mais de 5% da população do município, de 19.222 habitantes. Além disso, há registros de pelo menos dois trabalhadores confirmados para a Covid-19.
A suspensão da construção foi determinada em decreto municipal expedido no último dia 11. A empresa pediu a suspensão do decreto que acolheu recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), expedido pelo promotor de Justiça Pablo Almeida, após notícias de aglomeração na obra.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter, por unanimidade, a prisão preventiva da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Maria do Socorro Barreto Santiago, que é investigada na Operação Faroeste. A investigação apura suposta organização criminosa e lavagem de dinheiro, envolvendo advogados e servidores do TJBA, que teriam feito a intermediação da venda de decisões judiciais.
A defesa da desembargadora alegou ausência de necessidade da prisão preventiva, afirmando que a liberdade dela não traria perigo à ordem pública, mas, o reator do caso, o ministro Og Fernandes, ressaltou que, mesmo após o início das investigações, foi apreendido o valor de R$ 250 mil em propina, no último dia 17 de março. Segundo o relator, a decretação da prisão preventiva da denunciada se baseou na necessidade de garantia da ordem pública.
A reabertura do comércio e a oferta de serviços não essenciais em Brumado foram objeto de nota recomendatória expedida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA nesta quarta-feira, 20, à Prefeitura local. A Defensoria sugeriu a suspensão dos decretos municipais que autorizaram a flexibilização sob o argumento de que esta medida vai de encontro às recomendações de autoridades de saúde sanitárias, nacionais e internacionais, além de municípios e estados que discutem medidas como lockdown para conter o avanço da pandemia.
“É de amplo conhecimento que ainda não existe tratamento eficaz para a Covid-19, bem como que o vírus tem uma alta velocidade de propagação. Atualmente a melhor medida de prevenção é o isolamento social. Assim, a abertura total do comércio permite a disseminação desenfreada do Coronavírus e, portanto, contribui para o colapso do sistema de saúde”, explica a defensora pública Maiara Pereira Lima Salles, que atua em Brumado.
Considerando tais questões, a Defensoria Pública recomendou que as autoridades mantenham os habitantes em isolamento social enquanto esta for a orientação das autoridades de saúde ou então até a elaboração de um estudo acerca segurança da abertura de estabelecimentos prestadores de serviços não essenciais. Será necessário observar os critérios das entidades internacionais e nacionais de saúde, especificando a viabilidade da adoção das medidas de segurança sanitária e de saúde em todos os estabelecimentos do tipo no município.
Antes de a prefeitura viabilizar o afrouxamento das medidas restritivas e a abertura gradual dos setores comerciais, também foi recomendada pela Defensoria a elaboração e divulgação de um plano estratégico alinhado às orientações da Organização Mundial de Saúde. Maiara Salles destaca que o principal objetivo da elaboração das estratégias é a prevenção da disseminação do vírus na comunidade.
“Isso impacta na preservação da saúde dos munícipes, impede que o sistema de saúde local entre em colapso e também traz reflexos para a manutenção da economia local, permitindo o funcionamento do comércio e a geração de riquezas de forma responsável e sem comprometer a saúde da população”, afirma.
Alguns critérios necessários para elaborar as estratégias foram elencados pela Defensoria: o controle da transmissão da Covid-19 na localidade; a capacidade de o sistema de saúde local detectar, testar, isolar e tratar todos os casos, além de traçar todos os contatos das pessoas infectadas.
Além destes, também há a necessidade minimização dos riscos de surtos por meio de condições especiais, como instalações de saúde e instituições de longa permanência para idosos. Medidas preventivas devem ser adotadas em locais de trabalho, escolas e outros lugares onde seja essencial as pessoas comparecerem. Os riscos de transmissão comunitária, quando há importação dos casos de infecção, devem ser administrados e, por último, que a comunidade deve estar completamente educada, engajada e empoderada para se ajustar às novas normas.
Outra recomendação da Defensoria Pública é a intensificação da fiscalização dos estabelecimentos autorizados a funcionar quanto ao uso de máscaras, luvas de proteção, álcool em gel 70%, além da fixação de número máximo de pessoa dentro dos espaços. Quanto a isso, foi proposto ainda um distanciamento mínimo de um metro de distância entre os munícipes.
Três normas que começaram a ser publicadas no último mês autorizaram o retorno de atividades comerciais em Brumado. O Decreto Municipal n. 5.259, de 24 de abril, e o Decreto n. 5.262, de 30 de abril permitiram o funcionamento de bares, restaurantes, academias, cultos religiosos, clubes de recreação, entre outros serviços. Por sua vez, o Decreto n. 5266, de 08 de maio, ampliou ainda mais a flexibilização e permitiu o funcionamento de serviços de alimentação em geral, tais como de bares e restaurantes.
Até o momento, o município de Brumado havia registrado 10 casos de Covid-19 de acordo com o Boletim Epidemiológico n. 56, o mais recente divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – Sesab na terça-feira, 19. A defensora pública Maiara Salles complementa que do total de casos, dois foram confirmados na última semana, que há ainda um alto índice de notificações da doença (aproximadamente 700) e índice de testagem muito abaixo do ideal. Além disso, as mais de 1,1 mil mortes por Coronavírus registradas no Brasil em apenas 24 horas, com tendência de crescimento, é um grande fator a ser observado.
Para evitar que haja aumento do número de casos diante da flexibilização do comércio, haverá a tentativa de resolver administrativamente a demanda, buscando a conciliação entre os interesses e necessidades da população local com o cenário epidemiológico atual. Caso esta via não seja possível será analisada a necessidade de ajuizar uma Ação Civil Pública.
“Infelizmente, o que se observa em Brumado é que o contexto epidemiológico não permitiria uma abertura total e abrupta de todo o comércio local, notadamente os serviços considerados não essenciais. Portanto, apesar dos reflexos negativos para economia causados pelo fechamento do comércio, é preciso que todas as pessoas tenham consciência de que o momento é de luta para salvar vidas. Economias se recuperam, vidas não”, finaliza Maiara Salles.
O Ministério Público abriu na última segunda-feira (18), procedimento investigatório para apurar a denuncia que a vereadora Ilka Nádia Souza Vilasboas Abreu (PR), mantinha em sua residência uma funcionária domestica paga com dinheiro público.
A Oficial de Gabinete suspeita de trabalhar na residencia da parlamentar é Luzinete da Cruz Aguiar Silva, a qual foi exonerada no início do mês. O MP também instaurou procedimento investigatório sobre a forma como tem sido controlada a frequência de todos os servidores da câmara.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) prorrogou até 31 de maio as medidas restritivas impostas para combate do novo coronavírus no estado. De acordo com ato em conjunto, ficam esticados os prazos processuais eletrônicos, além da suspensão dos prazos referentes aos processos físicos.
No mesmo ato, publicado nesta segunda-feira (18) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), foi prorrogado até o final do mês a modalidade de teletrabalho para os magistrados e servidores do TJ-BA.
De acordo com a nova determinação, “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam, automaticamente, suspensos os prazos processuais, nos feitos que tramitem, em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições”.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anunciou na última terça-feira a realização de um total 859.012 atos processuais praticados, de 16 de março a 10 de maio. Desses, foram 335.978 despachos, 205.449 julgamentos, 102.070 decisões, e 215.515 processos baixados. Neste período a Corte atua em regime de teletrabalho e em sistema de rodízio, por conta da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
A corte explica que, para esse trabalho remoto, segue as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as orientações do Ministério da Saúde. “O Comitê do TJBA, criado para subsidiar a adoção pela presidência de medidas emergenciais de prevenção e enfrentamento ao coronavírus, está atento para a necessidade de qualquer mudança no formato de trabalho devido à pandemia”, explicou o tribunal, em nota.
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Almeida Trindade, adotou mais uma medida para conter os gastos da Corte: Contingenciamento de gastos com combustível, que já alcançou resultado surpreendente de, aproximadamente, 82% referente a queda no consumo no mês de abril/2020, tendo como referência o gasto médio dos meses de julho/2019 a março/2020 (9 meses).
Entre as medidas de controle adotadas pelo Chefe da Corte baiana, destaca-se a redução no número de demandas e viagens, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), além de providências mais severas visando garantir a otimização dos recursos públicos, como um controle mais rigoroso na liberação de veículos e de cotas de combustível.
As medidas, obviamente, poderão ser flexibilizadas diante de situações excepcionais e/ou urgentes. “As medidas adotadas seguem as determinações do Ato Conjunto n° 06/2020, da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça, que, dentre outras ações, determinou a restrição severa no uso de veículos oficiais. Além da economia dos recursos públicos, o TJ-BA atende as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que superem os desafios e desenvolva ações em busca da responsabilidade socioambiental’, publicou.
O desembargador Lourival Trindade não esconde a satisfação com o recente resultado, tendo em vista que a transparência e integridade pública fazem parte de sua filosofia profissional. Trindade reafirmou o compromisso em buscar uma justiça acessível e serviços públicos de qualidade, com uma gestão participativa em defesa do Erário.
A Polícia Federal cumpre na manhã de hoje (11) novos mandados de busca e apreensão na residência da desembargadora Sandra Inês. A ação é parte de uma nova etapa da Operação Faroeste, que investiga a venda de sentenças no Judiciário baiano para favorecer a grilagem de terras. A informação é do Bahia Notícias. Os policiais buscam novos documentos que possam ajudar na investigação.
Sandra Inês foi presa na 5ª fase da Operação Faroeste por suspeita de venda de sentenças. Na denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), a procuradora da República Lindôra Maria Araújo pediu a demissão da desembargadora pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, dentre outros.
Ela teria vendido sentenças para favorecer o grupo Bom Jesus Agropecuária, um dos produtores que disputam mais de 300 mil hectares de terras no oeste baiano com o borracheiro José Valter Dias.
O desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, corregedor das comarcas do interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou a abertura de processo administrativo contra o proprietário do Tabelionato de Notas e de Protesto da cidade de Itororó, por suspeita de irregularidades cometidas em registros de contrato de trabalho.
Por causa do procedimento e do tempo de investigação, o suspeito será afastado das funções por 90 dias. Além disso, o processo vai apurar a ausência de seguro no cartório, a falta de informação quanto ao horário de funcionamento, erros na automação do estabelecimento, ausência de livro de Registro Diário da Receita e da Despesa.
Enquanto estiver afastado, o delegatário vai receber apenas 50% da receita líquida do cartório. A apresentação do relatório conclusivo das investigações deve acontecer em até 60 dias.
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu na última quarta-feira (6) denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e mais 15 pessoas por organização criminosa e lavagem de dinheiro, que ficou conhecida como Operação Faroeste. O grupo é apontado por negociação e venda de decisões judiciais para regularização de terras no oeste baiano. O voto do relator, ministro Og Fernandes foi seguido por todo o colegiado e culminou com a abertura da ação penal.
Entre os denunciados estão os ex-presidentes da Corte baiana, Maria do Socorro Barreto Santiago e Gesivaldo Nascimento Britto, os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel, os juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, Márcio Reinaldo Miranda Braga e Marivalda Almeida Moutinho, além do suposto idealizador do esquema, Adailton Maturino.
Ao receber a denúncia pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, o colegiado confirmou a decisão afastamento dos magistrados pelo prazo de um ano, contado a partir de fevereiro – data em que a Corte determinou o afastamento dos quatro desembargadores e dos juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Almeida Moutinho.
A ação é decorrente de inquérito instaurado no âmbito da Operação Faroeste, a partir da descoberta de indícios da existência de uma organização criminosa, que operou entre 2013 e 2019, e que tem como principal operador Adaílton Maturino dos Santos. A investigação apurou a prática de crimes praticados por três núcleos: núcleo judicial, formado por desembargadores, juízes e servidores do TJ-BA; núcleo causídico, composto por advogados responsáveis pela intermediação entre os julgadores e produtores rurais; e núcleo econômico, que conta com produtores rurais. Todos tinham a intenção de negociar decisões, em especial, para a legitimação de terras no oeste da Bahia.
Com duração de dez horas, entre sustentações orais, votos e debates, uma das sessões mais longas do colegiado neste ano, a Corte acolheu a denúncia pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, exceto no caso do juiz Márcio Braga, denunciado apenas por organização criminosa. Na ocasião, ficou afastada a possibilidade de aumento das penas pelo crime de conexão da organização criminosa com outras organizações criminosas independentes.
Além dos desembargadores, Og recebeu a denúncia contra os juízes de Direito Marivalda Moutinho, Márcio Braga e Sérgio Sampaio. Advogados, servidores do Tribunal baiano e empresários acusados também responderão ação penal decorrente da operação Faroeste. Ao ponderar que não vislumbra condição, no atual estágio, de abrandar as cautelares já impostas, o relator destacou:
“Estamos a tratar de investigação sobre venda de decisão. Estamos tratando de um grupo de desembargadores e juízes que supostamente teriam se valido da função pública para fazer coisas que não deveriam ser feitas”, relatou Og.
A juíza criminal da comarca de Feira de Santana Márcia Simões Costa publicou em suas redes sociais um card em que questiona: “Se um médico e um enfermeiro podem morrer cumprindo seu dever, por que um preso não pode morrer cumprindo sua pena?”, ao se referir ao fato de muitos alegarem que tem que dar liberdade a presos por causa da pandemia do coronavírus no país.
Em nota enviada ao Metro1, a magistrada disse que entendeu na postagem “é que se está preso não pode ser liberado simplesmente pelo fato de existir uma pandemia, dar liberdade como está sendo dada, indiscriminadamente, pelo fato de existir uma pandemia”. “Entendo que se o preso testa positivo, tem que soltar para que haja o devido tratamento adequado e também não contaminar os demais”, afirmou.
Para a juíza, “tem pessoas que estão indo trabalhar, como médicos e enfermeiros, que não deixaram seus postos, e até morrem na sua atividade”.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu no dia 17 março a recomendação a tribunais e magistrados para adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo. As medidas devem vigorar por 90 dias, com possibilidade de prorrogação. A recomendação foi enviada aos presidentes de tribunais para divulgação aos magistrados.
A recomendação traz orientações ao Judiciário em cinco pontos principais: redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo; medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns; suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas; ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência; e suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas.
O texto considera que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, especialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios brasileiros, é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública.
A Presidência da República defendeu a necessidade de isolamento social No Supremo Tribunal Federal (STF) durante a pandemia do coronavírus. O assunto foi abordado em uma nota da Subchefia de Assuntos Jurídicos do governo. A informação é da coluna de Guilherme Amado, da revista Época.
“Estas medidas visam garantir o isolamento social necessário para evitar a rápida disseminação do coronavírus”, afirmou a subchefia, mencionando medidas como o auxílio emergencial.
Segundo a coluna, a nota técnica foi enviada ao Supremo em resposta a uma ação em que o PT alega omissão da gestão Bolsonaro.
A subchefia também disse que o “governo federal vem envidando esforço hercúleo ao combate da pandemia” e tem tomado as ações para seguir “orientações não só do Ministério da Saúde, mas também da Organização Mundial da Saúde”.