O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra acordão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. O STJ aplicou sua jurisprudência sobre a ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.
No Supremo, o MP-SC alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação.
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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Caitité (BA) José Barreira de Alencar Filho pelo desvio de R$ 4,3 milhões durante seu mandato em 2009. O MPF aponta que o ex-gestor – também conhecido como Zé Barreira – e outros sete denunciados, incluindo o atual prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim (confira abaixo) teriam contratado de forma fraudulenta a Cooperativa de Transporte Alternativo do Sul e Sudoeste da Bahia (Transcops) para desvio do recurso, que deveria ser destinado ao transporte escolar do município – localizado a 652 km de Salvador (BA).
Segundo o MPF, na denúncia ajuizada em 30 de setembro, a Concorrência 001/2009 tinha o objetivo de contratar ônibus, micro-ônibus e vans para o serviço de transporte escolar em 113 linhas, num total de 11.377 km/dia, com estimativa de que seria dispendido valor total de R$ 4 milhões.
O processo licitatório, porém, foi conduzido em uma sequência de irregularidades em total desacordo com o estabelecido na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), como a publicação do edital antes da conclusão do procedimento administrativo interno. Ou seja, a licitação foi aberta à inscrição de empresas antes de terem sido finalizadas a pesquisa de preços, a definição do objeto e a verificação de disponibilidade orçamentária, entre outras etapas que justificam e fundamentam uma licitação.
Nas investigações do MPF ficou comprovado, ainda, que a Transcops, à época dos fatos, não tinha capacidade para executar o serviço de transporte escolar. Muito embora o edital exigisse carteira de habilitação na categoria D, a cooperativa, além de não apresentar os veículos de sua frota, não juntou a lista de seus motoristas, com respectivos documentos de habilitação.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), a instituição somente passou a possuir veículos em julho de 2009, quando já tinha sido contratada por Zé Barreira. Além disso, a Transcops contava com apenas 18 cooperados e nenhum deles era habilitado para conduzir veículos de grande porte – como previsto no contrato firmado com a prefeitura –, sendo que ao menos dois deles nem sequer habilitação tinha.
Quanto ao atual prefeito de Caetité (BA), Aldo Ricardo Cardoso Gondim, restou apurado, no inquérito policial que serviu de base à denúncia, o recebimento de propina, por meio de transferência bancária feita pela Transcops em sua conta bancária pessoal e de sua esposa.
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Quase 15 mil eleitores dos municípios de Barra da Estiva, Ibicoara e Iramaia podem ter seus títulos cancelados, caso não compareçam ao cartório ou posto para o recadastramento biométrico. Considerando o eleitorado nas três cidades (40 mil), 35% ainda precisam buscar atendimento para fazer o cadastro das digitais. Com o título suspenso, o eleitor terá dificuldade de acesso a programas sociais, além de ficar impedido de emitir passaporte, tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em instituições de ensino.
O prazo para a biometria, nos três municípios, é 18 de fevereiro de 2020. A Justiça Eleitoral, no entanto, alerta os para que não deixem para última hora. O TRE-BA lembra ainda que a identificação biométrica será obrigatória nas eleições municipais do próximo ano. Onde posso fazer meu cadastramento biométrico?
Os serviços da Justiça Eleitoral podem ser agendados pelo site (agendamento.tre-ba.jus.br), telefone (0800 071 6505) ou whatsapp (71-3373-7223). O eleitor também pode optar pelo atendimento espontâneo, sem hora marcada, comparecendo diretamente ao cartório ou posto da Justiça Eleitoral.
Em Barra da Estiva, o atendimento é feito no Fórum Eliezer Rodrigues de Souza (Rua Prof. Sta. Vieira de Castro. Em Ibicoara e Iramaia, a biometria está sendo realizada nos postos de atendimento das cidades, localizados na Rua das Árvores (Cascavel/Ibicoara), na Av. Nathan Aguiar (antiga Central de Marcação da Saúde/Ibicoara) e na Praça Feliciano Augusto Souza (antigo Fórum da Comarca/Iramaia).
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reajustou o valor do auxílio-alimentação dos magistrados e servidores para R$ 1,3 mil. O valor foi reajustado nesta sexta-feira (25). Em outubro de 2018, o auxílio-alimentação foi reajustado para R$ 1,1 mil. O benefício já valerá para o mês de novembro, com pagamento retroativo ao mês de outubro.
Os juízes e desembargadores do TJ-BA, no último mês de setembro, tiveram os salários reajustados em 16,38%, devido ao chamado efeito cascata, com o aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) (veja aqui). Com isso, a faixa salarial dos magistrados de 1º grau ficou entorno de R$ 32 mil, e dos desembargadores, R$ 35 mil, mais benefícios. O reajuste acabou com o auxílio-moradia.
Mais de 140 mil eleitores baianos poderão perder seus títulos e, consequentemente, enfrentar uma série de prejuízos previstos pelo Código Eleitoral.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o montante é referente ao quantitativo de cidadãos que ainda não responderam a convocação da Justiça Eleitoral, nas 39 cidades do estado que encerrarão a revisão biométrica na próxima quinta-feira (31).
Para atender a esse público, cartórios eleitorais das 15 zonas envolvidas realizarão, nesse fim de semana (26 e 27), o último plantão antes da data limite. Consulte cidades e zonas eleitorais envolvidas.
O advogado dos irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima, Gamil Föppel, disse em entrevista à Rádio Metrópole, na manhã da última quarta-feira (23), que deverá recorrer contra a pena a Lúcio e também criticou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a mãe deles, Marluce Vieira Lima, cumpra uma pena de 92 anos.
“Cabe recurso para Lúcio, porque uma parte da condenação não foi unânime, foi por 3 votos a 2. Então cabem embargos infrigentes. A gente tem alguma expectativa de que isso possa ser revertido. Nós também vamos fazer embargos de declaração em relação a dosimetria de pena, porque enxergamos, com todas a licenças, um erro material”, afirmou.
O ex-ministro Geddel foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos e 10 meses de prisão e ao pagamento de multa estimado em R$ 1,6 milhão. Já o ex-deputado Lúcio foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão e a uma multa estimada em R$ 908 mil.
O defensor lembra que a matriarca da família já passou dos 80 anos e que o pedido extrapola o que ela pode cumprir, em caso de eventual condenação.
“Nesse caso, alem das inconsistencias tecnicas, com todo respeito , essa pena beira ao ridículo. Marluce é octogenária, porque pedir pena de 90 apra quem tem 80, a mim parece inexequível”, argumenta.
Gamil também se mostrou inconformado com o resultado da condenação, pelo que chamou de “inconstistências técnicas”, além de supostamente abrir um precedente para futuras decisões.
Ele destaca ainda que o pagamento de $ 52 milhões por danos morais coletivos não caberia em um processo penal.
“Em diversos precedentes do STF, o MP pedia condenação por dano moral coletivo, que não cabe no processo penal, e o Supremo rechaçou isso diversas vezes. (…) Mais uma vez, enxerga-se tratamento mais gravoso a esse caso. Não se se em razão da foto (da apreensão do dinheiro) ou da repercussão do caso”, pontuou.
Amigos e amigas brumadense,
Depois de sair na imprensa resultado de julgamento em matéria eleitoral em que o juiz local me condenou, tenho obrigação de prestar os devidos esclarecimentos e o faço, destacando, de logo, que não é uma condenação final e que estou recorrendo da decisão para que realmente se faça justiça.
Não queria, nesse meio, ficar discutindo os detalhes do processo e condução pelo magistrado local, pois é questão a ser enfrentada nas discussões da justiça, mas asseguro que não tive um julgamento imparcial e não existem provas no processo para que o julgador chegasse a tal conclusão.
É preciso ter coragem para apresentar seu nome para contribuição na vida pública, pois interesses diversos podem formar base para uma estratégia de se macular a sua imagem, sem qualquer tipo de veracidade, o que tem acontecido comigo. Mas, como acredito que a verdade há de imperar, garanto-os que tal situação, também, passará e a verdade virá à tona e a justiça será feita.
Não cometi crime algum e estou, como sempre, lutando, arduamente, todos os dias, de forma honesta, para criar minha família – meu bem maior, sem descuidar das atividades, que possam auxiliar nos benefícios coletivos, que venham a atender nossa população.
Agradeço a cada mensagem de carinho e apoio, que tenho recebido e informo que vamos juntos vencer mais essa batalha com a permissão de Deus.
Eleitores de 39 municípios têm até o próximo dia 31 de outubro para atender a convocação da Justiça Eleitoral e realizar o recadastramento biométrico. A menos de 10 dias para a data limite, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta aos cidadãos para que busquem pelo atendimento “o quanto antes”.
Cartórios das 15 zonas eleitorais responsáveis pelas cidades estarão abertos nos próximos dias 26 e 27 de outubro (sábado e domingo), último fim de semana antes do término do prazo.
O eleitor que deixar de atender a convocação da Justiça Eleitoral terá o título cancelado e está sujeito a uma série de implicações previstas no Código Eleitoral.
Entre os prejuízos estão: impossibilidade de obtenção de empréstimos em instituições públicas, dificuldade para tirar ou renovar o passaporte, não tomar posse em concurso público, ser impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros.
Agendamento – Além do atendimento espontâneo, sem hora marcada, bastando comparecer diretamente ao cartório da Justiça Eleitoral, o eleitor pode optar por agendar os serviços eleitorais. O agendamento é feito pelo site, telefone (0800 071 6505) ou WhatsApp (71-3373-7223).
Os documentos necessários para fazer o cadastro biométrico são: documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência atual e o título de eleitor (se o tiver).
Para homens com idade entre 18 e 45 anos que, além de fazer a biometria, vão solicitar o primeiro título de eleitor, é necessário levar também um documento que comprove a quitação junto a Justiça Militar.
Os eleitores dos municípios em fase de revisão cadastral que não atenderem a convocação da Justiça Eleitoral terão o título cancelado.
O Tribunal de Justiça da Bahia determinou, em caráter liminar, a transferência de presos que cumprem pena no presídio de Paulo Afonso que não “integrem as Comarcas que fazem parte da Regional de Paulo Afonso/BA (Comarca de Paulo Afonso – Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida; Chorrochó – Chorrochó, Abaré, Macururé e Rodelas; e Jeremoabo – Jeremoabo, Sítio do Quinto, Coronel João Sá e Pedro Alexandre), no prazo de 30 dias”. A unidade prisional tem capacidade na ala masculina para 378 homens, mas existem 715 presos ocupando as dependências do presídio.
A ação foi proposta pelo Ministério Público da Bahia e determinou, também, que a unidade prisional se “abstenha de admitir presos que tenham praticado crimes em Comarcas distintas das acimas nominadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por descumprimento”.
Diante do fato, o Estado foi ao TJ-BA e interpôs agravo de instrumento pedindo suspensão da liminar, pleito que foi julgado e acatado pelo desembargador Gesivaldo Britto, presidente da Corte.
Britto reconheceu que é legítimo ao Judiciário determinar o cumprimento da Constituição, sobretudo no que se refere aos princípios decorrentes da dignidade da pessoa humana, mas ponderou a decisão agravada poderia trazer serias consequências à sociedade. “Isso posto, presentes os requisitos autorizantes do acolhimento do pleito, defere-se o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública nº 8001264-80.2018.8.05.0191”, finalizou.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem dito a aliados que, na hipótese de deixar a prisão ainda este ano, pretende rodar o Brasil e assumir o papel do que tem chamado de “fio condutor da pacificação nacional”. Em caravana, Lula pretende disseminar a ideia de que ele e o PT têm um projeto capaz, nas palavras dos petistas, de “salvar” o Brasil. As informações são da Folha.
A expectativa pela liberdade ocorre no momento em que o Supremo Tribunal Federal inicia o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância, e a Segunda Turma da corte se prepara para retomar a discussão sobre a alegada suspeição do Ex-juiz Sergio Moro, que pode levar à anulação da condenação do petista no caso do tríplex de Guarujá.
Segundo pessoas próximas a Lula, a expectativa eleitoral também pesa no discurso de que não troca sua dignidade por sua liberdade, além do argumento de que se trata, na visão do petista, de um processo ilegítimo conduzido por um juiz supostamente parcial.
Na sexta (18), a defesa do petista disse à Justiça que Lula não aceita o pedido de progressão para o regime semiaberto, feito pela Procuradoria.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) multou o ex-prefeito de Malhada, no Sudoeste da Bahia, Gimmy Everton Moraria Ramos (PT), por cometer irregularidades em sua gestão. A decisão foi proferida no dia 16 de outubro, pelos conselheiros.
Na denúncia feita pela Diretoria de Controle Externo (DCE), consta que o então gestor contratou a empresa empresa Fernandes Projetos e Construções LTDA, esta, envolvida na Operação Burla, deflagrada pela Polícia Federal.
De acordo com O TCM, essas licitações tinham como objeto construir quadras poliesportivas, ampliação e reformas de escolas da rede municipal de ensino, no valor total de R$ 1.331.220,43 (um milhão, trezentos e trinta e um mil, duzentos e vinte reais e quarenta e três centavos).
O órgão deixou claro na decisão que após reavaliar os contratos, foram encontradas diversas falhas como: ausência de realização de ampla pesquisa de preço, descumprindo os art. 15, V e art. 43, IV da Lei nº 8.666/1993; 2; Ausência de parecer jurídico, desatendendo o art. 38, § único, Lei nº 8.666; 3. Ausência de designação do fiscal do contrato, art. 67, Lei nº 8.666/1993; 4; Ausência de estudos técnicos preliminares para elaboração de projeto básico, art. 6º, IX, Lei nº 8.666/1993 5;Ausência de aprovação motivada do projeto básico por autoridade competente, art. 7º, Lei nº 8.666/1993.
O ex- prefeito deverá devolver aos cofres públicos o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), aos cofres públicos. A decisão cabe ainda recurso.
O ex-gestor não foi localizado pela reportagem do portal Folha do Vale na última segunda-feira (21), mas o espaço fica aberto para os devidos esclarecimentos.
Após quatro sessões, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (22), pela quinta vez, o julgamento do Ex-ministro Geddel Vieira Lima e do irmão dele, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento em Salvador.
Na sessão desta terça deverão votar os ministros Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Até o momento, o placar é de dois a zero pela condenação dos irmãos, já que o relator, Edson Fachin, e o revisor, Celso de Mello, foram a favor da condenação.
Os dois, no entanto, optaram por não condenar em concurso de crimes, o que poderia levar os baianos a pegarem 80 anos de prisão. Ao invés disso, a dupla pode ser condenada a, no máximo, 20 anos. Dos quatro réus, os irmãos, o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brandão e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho, apenas Geddel está preso, desde setembro de 2017, em Brasília.