A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um pedido do PT para que o ministro da Justiça, Sérgio Moro, fosse investigado por abuso de autoridade pela atuação dele na Operação Spoofing – que apura o hackeamento de autoridades. De acordo com o G1, a ministra é a relatora do caso e seguiu parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que não viu elementos para enquadrar atos de Moro na lei de abuso de autoridade, de 1965. Na última quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou projeto que atualiza a legislação sobre abuso de autoridade. “Na espécie vertente, o pronunciamento da Procuradora-Geral da República é no sentido da inexistência de justa causa – lastro probatório mínimo – para a instauração dos atos de persecução criminal. Pelo exposto, acolhendo o parecer da Procuradora-Geral da República, determino o arquivamento desta Petição”, decidiu Cármen Lúcia. A ministra destacou que o entendimento consolidado do Supremo é seguir a procuradoria quando se pede arquivamento. O site “The Intercept Brasil” publicou mensagens trocadas entre Moro, quando ele era juiz, e o coordenador da força-tarefa Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol. Para o PT, as mensagens mostram que o juiz trabalhava em conjunto com o Ministério Público. Moro e Deltan não reconhecem a autenticidade das mensagens.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal que mantenha decreto de prisão contra o ex-ministro dos governos Lula e Temer, Geddel Vieira Lima (MDB). A defesa do emedebista recorreu à Corte pela revogação de sua prisão preventiva. Ele está próximo de ser julgado pelo caso do bunker dos R$ 51 milhões. Em maio, o ministro Edson Fachin, relator da ação, encaminhou os autos para o revisor, Celso de Mello. Em seu pedido, a procuradora-geral afirma que ‘para evitar o cumprimento da pena, só lhe restaria a fuga, exatamente como fez recentemente o italiano Cesare Battisti’ – que foi preso em janeiro, na Bolívia, e, atualmente, cumpre pena em seu país por quatro assassinatos nos anos 1970. Raquel sustenta que o ex-ministro ‘já deu mostras suficientes do que, em liberdade, é capaz de fazer para colocar em risco a ordem pública e vulnerar a aplicação da lei penal’. “Tentou impedir a colaboração premiada de Lúcio Bolonha Funaro; no gozo de prisão domiciliar, manteve ocultos os R$ 51 milhões; manteve secretários parlamentares trabalhando como empregados domésticos (peculato); mandou destruir provas contidas em anotações, agendas e documentos etc”, afirma. A procuradora-geral diz que ‘nem a autorização de prisão domiciliar em relação a ele — provou-se — foi medida capaz de resguardar a sociedade de que não cometerá novos crimes (reiteração delitiva) e de garantir que não fugirá’. “Essa sucessividade de práticas delituosas — ocultação de milionária de dinheiro; reiteração de peculato no uso de secretários parlamentares para serviços pessoais e apropriação da maior parte dos salários deles; determinação de destruição de papéis e documentos — só foi freada pelo efeito de sua prisão, como muito bem reconheceu essa E. r Turma, em 08 de maio de 2018, como fundamento unânime para que continue preso”, anota. “Finalmente, não se justifica o pedido de liberdade se o requerente respondeu à ação penal preso — quando constitucionalmente era presumido inocente — e agora está prestes a sofrer um decreto condenatório da mais alta Corte do país”, conclui Raquel. Geddel, preso desde 8 de setembro de 2017, Lúcio, ainda o Luiz Fernando, e a mãe dos emedebistas, Marluce Vieira Lima, foram denunciados em dezembro de 2017, três meses após a deflagração da Operação Tesouro Perdido, que apreendeu, em 5 de setembro daquele ano, os R$ 51 milhões em dinheiro vivo – R$ 42,6 milhões e US$ 2,6 milhões – em um apartamento em Salvador, que fica a pouco mais de um quilômetro da casa da matriarca. No dinheiro, foram encontradas digitais de Geddel. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou, em alegações finais, o pedido de condenação dos irmãos e do empresário. A chefe do Ministério Público Federal requer a condenação de Geddel a 80 anos de prisão e 48 anos e seis meses para Lúcio, ex-deputado federal. Na denúncia, Raquel sustenta que parte dos valores apreendidos é resultado de atos de corrupção identificados e investigados em outras frentes como as operações Lava Jato e Cui Bono? – já denunciados tanto ao Supremo quanto à primeira instância da Justiça Federal. O Ministério Público Federal sustenta que ‘apenas no caso envolvendo a Caixa Econômica Federal, a participação de Geddel teria rendido pagamentos de propina de R$ 170 milhões a agentes públicos’. “No caso do peculato, as investigações revelaram que até 80% dos salários pagos pela Câmara dos Deputados a Job Brandão ao longo de 28 anos eram repassados à família. O próprio assessor, que colaborou com as investigações, confirmou as irregularidades”.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em 5 de agosto, cinco homens pelos crimes de invasão de terreno público e de desmatamento de área de Mata Atlântica, considerada área de preservação permanente, em Vitória da Conquista (BA). O aeródromo particular Fly Club Ninho das Águias foi construído no terreno que integra o Projeto de Assentamento Amaralina (PA Amaralina) e é destinada ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). De acordo com a denúncia, os crimes foram descobertos em 2014, quando agentes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deram início à titulação dos beneficiários do projeto e encontraram uma pista de pouso e decolagem medindo aproximadamente 1.200 metros. A apuração dos fatos (Inquérito Policial n° 0173/2015) culminou na deflagração da Operação Overbooking, realizada em conjunto pelo MPF, Polícia Federal (PF) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em outubro de 2016, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão no aeródromo e em quatro residências. Terreno da União – O PA Amaralina foi instituído em 1987 e aos beneficiários do projeto foi concedida a posse de lotes individuais sob a condição de que em dez anos eles, de fato, ocupassem e se tornassem proprietários dos imóveis. Durante esse prazo, o beneficiário é mero posseiro e não pode vender ou alugar o terreno, pois a União continua como proprietária – conforme a Lei da Reforma Agrária (Lei nº 8.629/1993). Os lotes utilizados na construção do aeródromo, de nº 125 e 126, encontrava-se em posse de assentado que já é réu em ação possessória movida pelo Incra. (nº 1997.33.00.006963-5). Desmatamento de Mata Atlântica – Em 2013, o posseiro vendeu ilegalmente seus lotes para os donos do aeródromo, que invadiram e devastaram o terreno de 15 hectares que, além de integrar o PNRA, está inserido no bioma da Mata Atlântica. Na área foi construído o aeródromo Ninho das Águias, com pista de pouso e decolagem e quatro hangares. Segundo as investigações, os denunciados, que também eram administradores do local, investiram mais de R$1,5mi no empreendimento. Ao dar entrada na inscrição do aeródromo junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os denunciados se intitularam como legítimos proprietários da área e declararam inexistir “impedimento de ordem patrimonial para a operação do aeródromo”. Com os denunciados ainda foram apreendidas: notificação preliminar emitida pela Prefeitura de Vitória da Conquista sobre a falta de licença para implantação e construção de quatro galpões e advertência e auto de infração lavrado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) por falta de licença ambiental. Pedidos – O MPF requer a condenação dos cinco denunciados pelo crime de destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção (Lei de Crimes Ambientais – Lei n° 9.605/1998). Requer, ainda, a condenação dos proprietários do aeródromo pelo crime de invadir terras da União, dos Estados e dos Município (Lei Agrária – Lei n° 4.947/1966) com intenção de ocupá-las, e a repararem o dano ambiental no valor de R$ 803.934,15, conforme avaliação pericial elaborada pela PF. Como garantia para pagar o dano ambiental pelo desmatamento de 15 hectares de Mata Atlântica, o MPF requer a penhora de cinco aeronaves, cinco imóveis e um veleiro. Requer, ainda, a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do Incra a ser cumprido pela Polícia Rodoviária Federal e a destruição das benfeitorias ali instaladas, requisitando-se o apoio do Exército em caso de utilização de explosivos. Número para consulta processual – será definido após o recebimento da denúncia pela Justiça Federal.
Com muito apreço recebemos as discentes de Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), DCHT – Campus XX – Brumado, uma delas nossa estagiária Larissa dos Santos Meira e Milena Lula Silva, neste Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) orientadas pela Professora Drª. Sheila Marta Carregosa Rocha e coorientadas pela Professora Msc. Marília de Azevedo Alves Brito, para entrevista com a Chefe do Departamento de Mediação a Dra. Carolina Araújo dos Santos, para melhor compreender como ocorre o procedimento da mediação, desde a chegada dos interessados ao serviço, perpassando as sessões de mediação, os encaminhamentos realizados quando são percebidos necessários, colocando-os a disposição para um posterior retorno para a mediação, bem como, as audiências revisionais quando são inevitáveis. A entrevista restou-se importante pois possibilitou que as discentes embasassem a sua pesquisa. Enquanto Cejusc – Brumado nos sentimos honrados e esperamos que com a apresentação do TCC não só os alunos, mas a sociedade Brumadense como um todo tenha a oportunidade de melhor compreender e analisar não só a mediação de conflitos mas os métodos de resolução consensual, como um todo, por este Cejusc, uma vez que, o Acesso a Justiça é um assunto de grande relevância social e os conflitos são inerentes da natureza humana e necessitamos aprender a administrá-los. Por fim, as discentes deixarão para a Academia e a população uma grande contribuição bibliográfica por ser o primeiro TCC do curso de Direito da UNEB, Campus XX, a abordar a temática da Mediação de Conflitos.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça abriu investigação contra o Facebook motivada por informações publicadas na imprensa segundo as quais a empresa teria acessado indevidamente mensagens trocadas em aplicativos de mensagens da companhia, como o FB Messenger. Segundo denúncias publicadas em veículos internacionais e confirmadas pela rede social, trabalhadores terceirizados teriam sido contratados para o trabalho. As reportagens alegaram que as pessoas teriam recebidos áudios para realizar a transcrição, sem saber, contudo, a origem do material ou a finalidade da tarefa. A Senacon notificou a empresa nesta quarta-feira (14), estipulando o prazo de 10 dias para que a rede social preste esclarecimentos sobre as alegações noticiadas. Caso haja indícios de violações a direitos dos usuários, como privacidade e proteção de dados pessoais, uma consequência poderá ser a abertura de um procedimento administrativo. Constatadas as violações à legislação nacional, o Facebook poderá ser multado pela secretaria. À Agência Brasil, a assessoria lembrou que há outros procedimentos em andamento no órgão envolvendo o tratamento de dados de consumidores. Há algumas semanas, o Facebook foi multado em US$ 5 bilhões (o equivalente a R$ 18,6 bilhões em moeda brasileira) em razão de práticas de violação à privacidade e desrespeito à proteção de dados dos seus usuários. Em outubro do ano passado, o governo do Reino Unido também puniu a plataforma digital por violações relacionadas ao tratamento de registros de seus usuários.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) recebeu na última quarta-feira (14), através de sua procuradora jurídica, Maria Axiliadora Torres Rocha, uma intimação para retomar as inspeções veiculares realizadas por instituições licenciadas. O órgão tentou manter a portaria 207/2019, que revogou a função dada a instituições técnicas de inspecionar veículos, por meio do Certificado de Verificação Característica. A Justiça determinou a suspensão da portaria por considerá-la ilegal e carente de fundamentos para que as certificações e inspeções de segurança veicular sejam colocadas em prática. Para o Detran, a portaria atendeu às recomendações do Ministério Público do Estado (MPE) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), já que estabelecia que as inspeções passariam a ser previstas no Código de Trânsito Brasileiro e normatizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Associação dos Organismos de Inspeção no Estado da Bahia (ABO) entrou na Justiça contra a nova portaria e, mesmo o Detran recorrendo, acabou perdendo. Agora, o órgão precisa cumprir imediatamente a decisão judicial e as inspeções veiculares devem retornar aos moldes anteriores.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, julgou extinta, sem resolução de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 53, ajuizada pela Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). A ação alegava suposta omissão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) na elaboração de ato normativo que aumentasse a remuneração dos desembargadores daquela corte de forma proporcional ao reajuste implementado no subsídio dos ministros da Corte. As informações são do blog de Fausto Macedo, do jornal Estado de São Paulo. Outro ponto também considerado pelo ministro para rejeitar o trâmite da ação se refere à ilegitimidade da Febrafite para o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ‘uma vez que não há pertinência temática entre o conteúdo da ação e o objeto social da entidade, que não representa nenhum segmento da magistratura’. A edição de ato normativo pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, apontou o ministro, não teria o poder de resultar no aumento do subsídio dos auditores fiscais.
O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, recomendou ao Município de Jequié que interdite imediatamente a ponte sobre o Rio Jequiezinho, localizada na Rua Antônio Orrico, nas proximidades de uma faculdade. O objetivo é coibir o uso da ponte por veículos automotores, ciclistas e pedestres até que sejam adotadas medidas emergenciais de manutenção, recuperação e/ ou requalificação do equipamento. Segundo o promotor, inspeção técnica realizada pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat) constatou um cenário de risco, com probabilidade de colapso estrutural da ponte e de queda de pessoas, ciclistas ou veículos, já que não há estrutura adequada de contenção nas laterais e cabeceiras. Por conta disso, o Município foi orientado a mitigar os riscos imediatos mais gravosos à vida.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou a indisponibilidade de R$1.228.974,96 em bens do atual prefeito de Caetité (BA), Aldo Ricardo Cardoso Gondim – secretário de Administração à época dos fatos –; do ex-prefeito de Caetité José Barreira de Alencar Filho (conhecido como Zé Barreira); dos empresários Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim; dos então agentes públicos, Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira e Rubiamara Gomes de Souza; e do agente público à época, Eugênio Soares da Silva. A decisão liminar, do último dia 17 de julho, considerou os atos de improbidade realizados pelos acusados em licitações com recursos da Educação. Na ação de improbidade, ajuizada em 25 de maio, o MPF descreveu as fraudes realizadas em cinco licitações nos anos de 2011 e 2012 envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os acusados, porém, são investigados em outros 24 casos de irregularidades em licitações entre 2009 e 2016, durante os oito anos de mandato de Alencar Filho como prefeito, que estão sob a atuação do MP do Estado da Bahia por não envolverem recursos federais. O valor total dos contratos firmados ilegalmente é de R$ 14.303.415,15. Os oito acusados por improbidade já são réus em ação penal ajuizada no último 28 de junho com mais outros dois agentes públicos à época: Thaís Rodrigues da Cunha e Nilo Joaquim Azevedo – que ocupava o cargo de secretário de Serviços Públicos. O MPF acusa por crimes de fraude em licitações e associação criminosa: Zé Barreira, Aldo Gondim, Josmar Santos, Júlio César Cotrim, Arnaldo Silva, Gláucia Oliveira e Rubiamara Souza; sendo esta última, os empresários, o ex-gestor e o atual prefeito, os principais autores dos crimes. Eugênio Silva responde por fraude em licitações, e Thaís Cunha e Nilo Azevedo, por associação criminosa. Operação Burla – As ações foram ajuizadas como desdobramentos da Operação Burla, deflagrada em 2016 em uma atuação conjunta do MPF com a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU). Na ocasião foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva, três de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão nos municípios baianos de Caetité, Guanambi, Iuiú, Salvador e Vitória da Conquista. O objetivo foi cessar as atividades ilícitas de duas organizações criminosas que se valiam de empresas de fachada para fraudar e desviar recursos públicos federais no sudoeste do estado da Bahia. O MPF requer que os réus sejam condenados à reparação por danos morais coletivos e realizem o pagamento de R$2.860.683,03, equivalente ao somatório dos contratos ilícitos abordados nessa ação de improbidade. O MPF requer, ainda, a condenação dos réus por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário (artigo 12 da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade), cuja pena prevê: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de Continue lendo…
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), em Bom Jesus da Lapa, a 790 km de Salvador, a servidora do município, Flávia Carvalho Garcia, foi condenada a seis anos e seis dias de prisão em regime semiaberto e à devolução dos recursos que desviou do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2013. Segundo o órgão federal, na época, Flávia atuava como coordenadora do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE). Ela foi denunciada pelo MPF em abril de 2016, tendo sido condenada em 17 de julho último pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. De acordo com o MPF, entre janeiro e abril de 2013, Flávia desviou ao menos R$14.878,87 das contas bancárias de 20 unidades escolares, por meio do uso de 21 cheques indevidamente preenchidos ou com assinaturas falsificadas. O crime foi descoberto por professores e representantes de colegiados escolares, ao perceberem o uso dos cheques – que em tese só poderiam ser assinados por eles –, após a prestação de contas do ano de 2012. Então, buscaram informações junto ao Banco do Brasil, onde constataram a falsificação de suas assinaturas e o preenchimento indevido das folhas. Na ocasião, os professores e representantes dos colegiados notificaram a Secretaria de Educação do município. O órgão abriu sindicância para apurar os fatos e, ficando comprovado o desvio dos recursos por Flávia, exonerou a servidora da função de coordenadora do PDDE, mas ela seguiu atuando em seu cargo efetivo como servidora municipal de Bom Jesus da Lapa. Ela chegou a buscar o poder público e devolver parte do dinheiro, quando soube que estava sendo investigada pelo crime de peculato. Durante o processo judicial iniciado a partir da ação do MPF, Flávia confessou o crime. Apesar de ter alegado o arrependimento pelo que fez, ela não pode usufruir do benefício de redução da pena por não ter devolvido todo o valor do recurso público de que se apropriou, como prevê a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Sua pena foi, ainda, aumentada, por ela ter praticado o crime Continue lendo…
Dois presídios novos, um na zona rural de Brumado, a 550 quilômetros de Salvador, o outro, mais ao norte, em Irecê, também na zona rural, estão fechados há quase três anos devido a um impasse na Justiça baiana. As informações foram divulgadas pelo Jornal Nacional. Os presídios estão prontos para funcionar há dois anos. Estão, inclusive, equipados com mesas, bancos, bebedouro. Cada presídio custou R$ 21 milhões e tem capacidade para 533 presos. Até hoje, os dois presídios estão sem trabalhadores e sem um preso sequer. Os presídios foram planejados para operar no sistema de cogestão, um modelo adotado por nove presídios baianos. Servidores do estado e funcionários terceirizados ocupam a administração prisional. O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil contra a terceirização do cargo de agente penitenciário. “A Constituição federal prevê que os cargos públicos são criados por lei e só podem ser preenchidos por pessoas aprovadas em concurso público, e não pessoas num processo de privatização”, disse Séfora Char, procuradora do MP do Trabalho. Na ação, o MPT pede que o estado da Bahia não renove ou faça novos contratos com empresas de intermediação de mão de obra da função de agente penitenciário. A Justiça concedeu uma liminar a favor do MP. O governo da Bahia recorreu alegando que os terceirizados não exercem a mesma função dos agentes.
De 24 de agosto a 5 de dezembro o navio MV Logos Hope – maior livraria flutuante do mundo percorrerá cinco portos brasileiros começando por Santos (SP), passando por municípios do Rio de Janeiro (RJ), Vitória (ES), Salvador (BA) e Belém (PA). O navio tem mais de cinco mil títulos para toda a família em uma ampla gama de categorias, incluindo ciência, esportes, culinária, artes, romances, dicionários, livros infantis, temas familiares, literatura cristã e Bíblias. Nesta viagem ao Brasil, a GBA Ships e a Operação Mobilização (OM), responsáveis pela empreitada, contarão com a parceria de organizações cristãs locais, entre as quais a Sociedade Bíblica do Brasil (SBB). Entre os títulos oferecidos a bordo, estão cerca de mil exemplares de publicações da SBB, como edições da Bíblia Sagrada em diferentes traduções, e literatura bíblica para públicos de todas as idades, incluindo crianças e jovens, além de uma edição personalizada da Bíblia Sagrada desenvolvida especialmente pela SBB para o Logos Hope. “Para a SBB, esse projeto surgiu como um complemento do trabalho que realizamos com o Barco da Bíblia, maior livraria flutuante de literatura bíblica da Região Amazônica. Por isso, consolidamos esta parceria, agradecendo a Deus pela oportunidade de disponibilizar e divulgar a Palavra de Deus a todos aqueles que visitarem o Logos Hope em sua estadia no Brasil”, afirma Márcia Carneiro, gerente de Comunicação Social da SBB. Operado pela GBA Ships, o Logos Hope dá continuidade ao trabalho iniciado pelos navios Logos, Doulos e Logos II. Essas embarcações já visitaram mais de 160 países e territórios desde 1970, recebendo 46 milhões de pessoas a bordo. Esta será a primeira visita do MV Logos Hope ao Brasil, mas outras embarcações já percorreram portos brasileiros: 1979, 1981 e 1983 (Doulos) e 1991, 1994 e 1999 (Logos II). “Pode-se dizer que são 20 anos de expectativas construídas, especialmente no meio cristão, pelo retorno de uma das embarcações da organização. A própria tripulação também está ansiosa para conhecer o Brasil e a cultura hospitaleira da qual tanto se fala. Sabemos que as igrejas brasileiras têm um grande potencial missionário, muito maior do que tem sido colocado em prática. O tema da visita do MV Logos Hope ao Brasil, em parceria com a OM, é ‘Eles são como nós’, expressando como muitos dos povos que menos conhecem a Palavra de Deus são tão parecidos aos brasileiros, tanto em características físicas, como culturais, de modo que nós somos os mais indicados a levar a eles a Palavra de Deus”, diz a coordenadora de Projeto para a visita do Logos Hope a Santos, Ester Hansen. Além da livraria, aberta ao público, a equipe promove eventos e conferências a bordo. Para isto, o navio conta com um moderno teatro com capacidade para 400 pes de setembro a soas e uma sala de conferências, capaz de comportar até 300 pessoas. Em cada porto, a programação busca motivar os cristãos Continue lendo…