A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou em sessão virtual realizada nessa terça-feira (1), 750 processos. Dentre os processos julgados, 715 correspondem a julgamentos antecipados por meio eletrônico. Os outros 35 processos foram julgados ao longo da sessão.
Ainda no que tange à pauta, 10 processos foram adiados por vista, 3 foram retirados de julgamento e 157 adiados por conta do Decreto Judiciário nº 271/2020.
A sessão realizada na terça foi a última a contar com a participação dos Desembargadores Márcia Borges Faria, José Edvaldo Rocha Rotondano e Jatahy Júnior. Ambos assumirão, na próxima sexta-feira (4), a 2ª Vice-Presidência do PJBA, a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior, respectivamente.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, alfinetou o ministro Alexandre de Moraes no discurso na sessão de abertura do ano judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF). Aras citou temas como liberdade de expressão e garantia da vontade popular nas eleições.
“Eis um enorme desafio: garantir a palavra livre e educar os nossos ouvidos às diferenças de opinião. O caminho iliberal e não democrático, oposto ao da Constituição da República, seria o da restrição e negação de direitos fundamentais, por conta do teor alegadamente nocivo das ideias expostas por quem, em consequência do que diz, eventualmente sofra a ‘capitis diminutio‘ [perda da capacidade, no latim]”, disse Aras.
A indireta foi para o ministro Moraes, que é relator do inquérito contra milícias digitais no STF e responsável por decisões contra blogueiros bolsonaristas.
Em sua fala, o chefe do MPF disse ainda que a “possibilidade livre do diálogo franco e respeitoso” é central na vida política democrática desde sempre e afirmou que limitar a expressão da palavra “soçobra a comunidade política, não simplesmente porque se molesta um direito constitucional, mas porque se nega um predicado essencial da pessoa humana e que lhe é inerente”.
“É preciso – sobretudo no ano em que se renovará o solene ritual do voto – manter abertos os espaços de comunicação política, de uso da palavra, instrumento de manifestação daquilo que toda pessoa pensa sobre o que lhe parece útil ou nocivo, justo ou injusto. E, ressalte-se, meio pelo qual sustenta sua própria ideologia, dá a conhecer suas preferências eleitorais e, inclusive a busca de adesões”, pontuou Augusto Aras.
“Todavia, imperioso ora recordar-se, com Böckenförde, de que a ‘tentativa de expulsar o diabo com os mesmos instrumentos de Belzebú dificilmente pode ter sucesso’, pois, segundo o constitucionalista alemão, um ‘ordenamento pela liberdade deve distinguir-se de um ordenamento da não-liberdade também – e especialmente – nos métodos da sua defesa’”, acrescentou Aras.
As críticas feita por Aras ao ministro no início no ano judiciário e em ano eleitoral aproxima o procurador-geral da República aos bolsonaristas. Alguns juristas também criticam a forma como Moraes vem conduzindo alguns inquéritos; ele “Moraes,” investiga, ele pronuncia e julga. O ministro faz o trabalho da polícia, do ministério público e de juiz ao mesmo tempo.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu suspender, a partir de segunda-feira (10), o atendimento presencial. O Tribunal aponta como o aumento da contaminação de Covid-19 no estado para interrupção.
A suspensão é válida até o próximo dia 31 de janeiro e segue a Portaria Nº 05/2022, assinada pelo presidente da Corte baiana, desembargador Roberto Frank.
Os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral aos cidadãos funcionarão normalmente, mas de forma on-line, pelo Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), por meio do site do Eleitoral baiano; pelo Telegram (@maiatrebot) e também pelo telefone (71) 3373-7000.
A corte lembra que as solicitações de regularização, alistamento eleitoral (1º título) e atualizações no cadastro (transferência de seção ou domicílio eleitoral, alteração de endereço, nome etc.) podem ser feitas virtualmente, com auxílio do NAVE ou pelo Título Net.
Também de forma virtual, por meio do site do TRE-BA, os cidadãos poderão ter acesso às certidões fornecidas pela Justiça Eleitoral, a exemplo das certidões de: composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral.
Conforme o documento, serão mantidas as realizações das sessões e audiências, de forma virtual ou semipresencial, nos termos da Resolução TRE-BA Nº 22, de 23 de julho de 2021.
Neste ano, 424 detentos na Bahia tiveram saída temporária concedida pela Justiça. Eles tinham até às 18h da sexta-feira (7) para se apresentarem em suas respectivas penitenciárias.
De acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), 118 presos não retornaram aos presídios baianos.
A saída temporária é uma autorização concedida pelo magistrado da Vara de Execuções Penais aos presos que cumprem pena em regime semiaberto.
No ano passado o benefício, que serve como parte do processo de ressocialização, não foi concedido devido à pandemia da Covid-19.
“O Ministério Público do Estado da Bahia está arrecadando donativos para ajudar a população dos municípios afetados pelos temporais que atingem a Bahia neste mês de dezembro, principalmente a regiões do extremo-sul e sudoeste baiano.
Doações de alimentos não-perecíveis, material de higiene pessoal e roupas podem ser realizadas nas sedes do Centro Administrativo da Bahia (CAB) e do bairro de Nazaré, em Salvador, e nas sedes das regionais localizadas no interior do estado.
O material arrecadado será entregue ao Corpo de Bombeiros e a outros órgãos estaduais que estão realizando a distribuição dos donativos. A Promotoria de Justiça Regional de Brumado, ficalocalizado Av. João Paulo I, nº 998, Bairro Nobre Brumado. (77) 3441-5419/5051.
O juiz plantonista decretou na tarde desta quarta-feira (22), a prisão de Thalia Cruz dos Santos, de 21 anos, acusada de matar o namorado na última segunda-feira (20), no bairro São Jorge em Brumado.
Após audiência de custódia, o juiz decretou a prisão preventiva de Thalia. Ela foi presa em flagrante e, se encontra na carceragem da (20ª COORPIN), onde será encaminhada ao conjunto penal de Conquista. A mulher é acusada de desferir uma facada no namorado, Joab Teixeira de Souza, 33 anos.
Há indícios que ela estaria sendo traída e que após encontrar o namorado na casa da ex, acabou tentando golpear sua rival, mas Joab entrou na frente e acabou sendo esfaqueado. A vítima chegou a ser socorrida, mas acabou falecendo na unidade hospitalar.
Na decisão que manteve a suspeita presa, às alegações da existência de filhos e de estar gravida, deve ser salientado que tais fatos não autorizam que uma pessoa cometa gravíssimo crime.
E, apesar de serem informações relevantes, devem ser ponderadas frente ao crime em tela praticado e futuros que a flagranteada possa cometer.
Mais um ano chega ao fim e, assim ocorre anualmente neste período as saídas temporárias. Este instituto legal, cujo juridicamente é chamado de “saídas temporárias”. A saída temporária é uma autorização concedida pelo magistrado da Vara de Execuções Penais aos presos que cumprem pena em regime semiaberto.
Os presos se ausentam, em certas datas e sem vigilância direta, do estabelecimento prisional que se encontram reclusos. Como forma de fomentar a ressocialização perante a sociedade, uma vez que permite sua gradativa reintegração a ela.
Em Vitória da Conquista, 114 presos do Presídio Nilton Gonçalves terão o direito. Desde o último dia 20 parte desse grupo já pôde sair, e assim segue de forma escalonada.
Foi publicada na edição desta manhã do Diário da Justiça, a aposentadoria compulsória do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. O juiz é investigado na operação Faroeste. Sérgio Humberto está preso desde novembro de 2019, quando a Faroeste foi deflagrada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aposentar compulsoriamente o magistrado, no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que foi julgado durante uma sessão sigilosa no início do mês.
O presidente da corte, Lourival Trindade, explica que o documento, editado na última sexta-feira (17), considera a aplicação da penalidade definida a partir do acórdão do PAD, de número 8029780-33.2020.8.05.0000, contra o titular da 5ª Vara de Substituições de Salvador, entrância final.
A operação Faroeste apura suposto esquema de venda de decisões – com o envolvimento de desembargadores, juízes e servidores – referentes a disputas de terras no Oeste do Estado. A operação também investiga indícios do envolvimento de integrantes do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA) e de advogados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou recurso do deputado federal Charles Fernandes (PSD) e suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que o tornou inelegível por abuso de poder político que teria sido praticado em 2016, ano que ajudou a eleger o seu sucessor na Prefeitura de Guanambi, o ex-prefeito Jairo Magalhães.
Jairo e o ex-vice-prefeito Hugo Costa também eram alvos de um pedido de cassação de mandato. No entanto, com o fim da gestão, o processo perdeu o objeto e foi arquivado antes da conclusão do julgamento. A sessão com o processo em questão começou no dia 11 de dezembro de 2020 e o resultado só foi proclamado na última quinta-feira (16). Além do relator, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes, ambos colegas de Barroso no TSE, votaram pela cassação e manutenção da inelegibilidade.
Com pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão, o julgamento foi interrompido. Só em outubro deste ano, o magistrado devolveu o processo e proferiu seu voto, parcialmente divergente ao relator, no sentido de dar parcial provimento ao recurso especial de Charles Fernandes, para afastar a inelegibilidade, mantendo apenas a multa. Salomão deixou o TSE no mesmo mês e foi substituído pelo ministro Benedito Gonçalves.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência de Salomão e mudou o voto para afastar a inelegibilidade do candidato. Com isso, a votação ficou empatada em 2 a 2. O ministro Sérgio Silveira Banhos acompanhou o relator e os ministros Mauro Campbell Marques e Carlos Horbach acompanharam a divergência, finalizando o julgamento em 4 a 3 a favor do recurso de Charles Fernandes.
Com o resultado, o deputado fica novamente elegível e pode se candidatar à reeleição em 2022. Nas eleições anteriores, de 2018, Charles conseguiu registrar sua candidatura antes da decisão do TRE-BA que o tornou inelegível. Eleito com mais de 74 mil votos, Charles ficou na primeira suplência e foi beneficiado com o indeferimento do registro da candidatura do ex-deputado Luiz Caetano (PT).
Ele passou por um recurso eleitoral e um pedido de cassação de diploma, ambos recusados pelo TSE, o que permitiu sua diplomação e posse na Câmara dos Deputados em 2019.
Ao conversar com jornalistas após ser empossado no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (16), o agora ministro André Mendonça, fez compromissos de defender a democracia, a Constituição e também a liberdade de imprensa.
Segundo indicado à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro, o novo ministro afirmou que espera ser capaz de ajudar a consolidar “garantias e direitos que já estão estabelecidos e que vierem a ser estabelecidos no texto da nossa Constituição”.
Ao final da sessão solene, o ministro André Mendonça deu uma declaração em que reiterou seu compromisso com a democracia e com a Constituição, em especial com a justiça. “Espero poder contribuir com a justiça brasileira, com o Supremo Tribunal Federal, e ser ao longo desses anos um servidor e um ministro que ajude a consolidar a democracia.”
Mendonça falou também reconhecer a importância da imprensa para o país e a democracia. “Contem também sempre com meu respeito e minha defesa irrestrita da liberdade e das prerrogativas do livre exercício dos jornalistas e da imprensa”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta (15) prorrogar por mais um ano o afastamento da promotora de Justiça Edilene Santos Lousado. A promotora foi denunciada num esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste da Bahia, investigada na Operação Faroeste.
A promotora está afastada do cargo desde dezembro de 2020, após ser denunciada por vazar informações sigilosas do Ministério Público da Bahia sobre as investigações.
O relator do caso, ministro Og Fernandes destaca que os fatos criminosos ainda não foram julgados pela corte especial e, por isso, não é recomendável que a promotora retome as atividades.
O ministro apontou que os acordos de colaboração premiada firmados na operação resultaram em novos inquéritos e podem originar novas ações penais.
“Esse panorama demonstra que, nada obstante as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos investigados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que a denunciada reassuma suas atividades no Ministério Público do Estado da Bahia neste momento”, afirmou o magistrado.
A promotora chegou a chefiar o MP baiano entre 2016 e 2020. Ela foi a primeira mulher a comandar o Ministério Público estadual da Bahia.
Og Fernandes ainda ressaltou que na decisão inicial de afastamento da promotora afirmou que os delitos investigados estão diretamente ligados ao exercício funcional e teriam sido praticados no desempenho abusivo da função, com graves consequências para a imagem e a credibilidade do Judiciário e do Ministério Público.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou um pedido liminar feito pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) para derrubar um ato do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que limita o pagamento de diárias para a classe. A entidade ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para questionar a limitação do número de diárias.
O TJ editou um decreto com regras para o pagamento da verba indenizatória a magistrados em substituição ou auxílio em outra comarca. A Amab informou que em 2015 ingressou com um PCA no CNJ para afastar a limitação até então existente no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para que os magistrados solicitassem o “pagamento de diárias somente aos deslocamentos ocorridos nos 30 (trinta) dias anteriores”, quando nomeados para substituir ou auxiliar em outra comarca.
Sustenta que na época foi firmado um acordo entre a Amab e o TJ-BA, homologado no plenário do CNJ, para regulamentar o pagamento. Apesar do acordo, há uma alegação de que o TJBA alterou regras estabelecidas no documento.
A Amab discorda da necessidade de solicitação prévia para ampliação do número de diárias, pois cada comarca possui uma realidade, o “que acaba por burocratizar o procedimento e dificultar ou até impedir o magistrado de solicitar, quando necessário”. Além disos, ainda questiona o prazo estabelecido para que seja feita a solicitação das diárias pelos magistrados, qual seja de 10 (dez) dias corridos “contados da chegada ao Município sede de sua lotação funcional”.
A entidade de classe aponta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não estabelece qualquer limitação em relação ao pagamento de diárias. Por isso, requereu a suspensão dos Decretos Judiciários n. 803/2019 e n. 923/2020, “para que não haja limitação à concessão de diárias mensais a magistrados em substituição ou auxílio em outra comarca e, no mérito, a desconstituição dos atos normativos respectivos”.
Em sua defesa, o TJBA informou que não existe qualquer ilegalidade nos decretos. Para o conselheiro Mário Goulart Maia, do não há razões para acatar o pedido da associação.
“Como se verifica, os atos administrativos questionados não são contemporâneos ao requerimento ora formulado. O Decreto Judiciário n. 803 foi publicado em 13 de dezembro de 2019, posteriormente alterado pelo Decreto Judiciário n. 923, de 18 de dezembro de 2020. Portanto, os decretos já estão produzindo efeitos, este último, há quase um ano, o que revela a clara ausência do periculum in mora”, afirmou o conselheiro.
Segundo ele, acatar o pedido e deferir a liminar, neste momento, seria a analisar o próprio mérito da questão.