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6 de novembro de 2020
Cidades

Justiça determina que UniFG reduza mensalidades, instituição fala em inviabilização das atividades

Foto Reprodução

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em ação promovida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) determinou que o Centro Universitário UniFG reduza em 30% o valor das mensalidades cobradas dos estudantes. Questionada sobre o cumprimento da determinação, a instituição informou que foi notificada nesta terça-feira (3) e que vai recorrer da decisão, pois tal diminuição resultaria na inviabilização das atividades. O TJ-BA determinou o prazo de 15 dias para que a UniFG apresente as contrarrazões.

O órgão justifica a ação devido à mudança das aulas presenciais para aulas remotas, ocorrida em março por conta da proibição das aulas como medida para impedir a disseminação do coronavírus. A promotoria diz que houve redução dos custos operacionais com a suspenção das aulas, e por essa razão, deveria haver desconto na mensalidade, em cumprimento à Lei Estadual que determinou a concessão dos descontos, em vigor desde agosto.

A decisão contrária à UniFG foi proferida em Agravo de Instrumento, promovido pelo MP-BA em face da decisão da 2ª Vara dos feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública da Comarca de Guanambi-BA, que suspendeu os efeitos de uma decisão anterior.

Segundo a decisão, a suspensão ocorreu após Supremo Tribunal Federal (STF) receber Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de suspensão de todas as decisões judiciais que concedem compulsoriamente desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia da Covid-19. Também foi fundamentada nos termos de parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Já o juiz convocado José Luiz Pessoa Cardoso, relator do agravo no TJ-BA, considerou que não há suspensão da Lei Estadual que determinou a redução das mensalidades e por esta razão, decidiu por determinar que a instituição proceda com o desconto de 30%.

A UniFG informou que vai recorrer da decisão, pois a concessão do desconto da forma determinada desequilibra os custos operacionais, podendo ocasionar problemas financeiros de alto impacto e até a descontinuidade de cursos.

A instituição afirma ainda que não houve redução significativa nos custos operacionais, uma vez que todo o corpo docente e técnicos ficou mantido, sendo a redução de custo operacionais como fornecimento de água e energia representa menos de 5% das despesas da faculdade. Além disso, houve aumento de gastos para adequação da nova realidade e também para a realização e reposição de aulas práticas em conformidade com as normas sanitárias

A UniFG alega ainda que não demitiu funcionários desde o início da crise provocada pela pandemia e que pode ser necessária a reformulação completa das atividades e diminuição em massa do quadro funcional como primeira medida para tentar equilibrar finanças, caso não obtenha êxito nos recursos contra a decisão.

A instituição alega ainda que diferente da modalidade EaD, onde alunos são submetidos a aulas previamente gravadas, as atividades pedagógicas oferecias pela UniFG seguem o mesmo padrão das aulas presenciais, onde cada professor continua responsável pelas disciplinas específicas de cada curso.


5 de novembro de 2020
Justiça

Ataque hacker bloqueou base de dados do STJ e paralisou totalmente os trabalhos no tribunal

Foto: Reprodução

O ataque hacker realizado na última terça (3) ao sistema do Superior Tribunal de Justiça (STJ) bloqueou a base de dados dos processos em andamento no tribunal e paralisou totalmente os trabalhos. O presidente do STJ, Humberto Martins, baixou uma resolução suspendendo as atividades pelo menos até o próximo dia 9 e solicitou a abertura de investigação da PF sobre o assunto.

A Polícia Federal e o setor de informática do STJ ainda analisam a extensão do ataque e de que forma poderão contornar o problema. Segundo o jornal O Globo, ministros do tribunal afirmaram que a situação é considerada “muito grave” internamente.

Outros dois sistemas oficiais foram atingidos hoje (5): do Ministério da Saúde e da Secretaria de Economia do Distrito Federal. Não se sabe ainda se há relação com o ataque ao STJ.

No caso do Ministério da Saúde, os funcionários estão sem acesso a internet, linhas de telefone fixo e e-mails corporativos. A pasta não fala em ataque cibernético e diz que a causa ainda está sendo averiguada pela equipe técnica do Departamento de Informática do SUS (Datasus). Já a Secretaria de Economia do DF informou que houve uma “tentativa de ataque de hackers” e, por isso, “tirou todos os servidores do ar”


5 de novembro de 2020
Brumado

DPE retorna atendimento ao público com agendamento remoto em Brumado

Foto Sudoeste Acontece

A Defensoria Pública Estadual (DPE) retomou na última terça-feira (03) os atendimentos presenciais na cidade de Brumado após 7 meses de fechamento ao público.

“Os agendamentos para os atendimentos estão sendo feitos, exclusivamente, por telefone e pela internet. O assistido faz esse agendamento on-line ou via telefone e a gente realiza o atendimento presencial”.

A medida visa evitar a formação de aglomerações na unidade, tendo em vista que o seu espaço físico é limitado, bem como impedir a propagação do novo coronavírus.

Os canais para agendamento são: 129, 0800 071 3121 e o (77) 3441-5048; ou pelo site www.defensoria.ba.def.br.


4 de novembro de 2020
Brumado

TRE/BA absolve Márcio Moreira por unanimidade da pena de mais de 11 anos

Foto Sudoeste Acontece

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), julgou o recurso interposto por Márcio Moreira da Silva e o absolveu da pena de mais de 11 anos imposta pela Justiça Eleitoral de Brumado. Os juízes entenderam por unanimidade que Márcio não cometeu o crime pelo qual foi condenado.

Destaca-se, neste particular trecho do voto do relator “Ao revés do entendimento formado pelo juiz a quo, no caderno processual não há provas suficientes acerca da ocorrência do multicitado crime de transporte de eleitores, não sendo, portanto, justificável uma condenação criminal com espeque em mera suposições e/ou conjecturas acerca da realização do delito.” Conforme se observa, os juízes consideraram que Márcio foi condenado mesmo sem existirem provas contra ele, sendo a sentença baseada em mera suposição da justiça eleitoral de Brumado.

Contra os demais aspectos da sentença, a exemplo da multa aplicada aguarda recuso feito ao Tribunal Superior Eleitoral TSE.


29 de outubro de 2020
Jequié

DPE-BA pede interdição imediata da Carceragem da Polícia em Jequié

Foto Sudoeste Acontece

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) deu entrada em uma ação junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), solicitando, em caráter de urgência, a interdição imediata da carceragem da Delegacia de Polícia de Jequié, sob a alegação de que os presos são mantidos em situação degradante.

Na ação foi apontado, ainda, que o Estado da Bahia vem sendo omisso com relação à responsabilidade de assegurar aos presos daquela carceragem os direitos básicos e fundamentais, entre os quais o direito à dignidade humana.

Antes de se buscar a judicialização do fato, o Comitê de Gestão de Crise da Defensoria buscou uma reunião com a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-BA) para tentar solucionar o problema por vias administrativas, mas não obteve sucesso.

“A demanda nos chegou da própria Delegacia de Polícia relatando uma série de problemas, que já haviam sido relatados tanto para o judiciário, como para o Ministério Público. Fizemos uma inspeção e identificamos inúmeras situações de descaso”, disse o defensor público Henrique Alves da Silva, autor da ação.

Cela
De acordo com os relatórios elaborados após inspeções realizadas no local, a carceragem não possui estrutura mínima para manutenção dos presos, existindo apenas uma cela, sem nenhuma divisão para que haja separação por gênero, bem como jovens em conflito com a lei. Aponta ainda que o espaço sequer possui acesso a um banheiro, tendo os presos que urinar e defecar em uma garrafa “pet”.

Além disso, a cela é escura, sem iluminação natural ou artificial adequada, úmida, sem ventilação, e com a sensação de temperatura extremamente alta. Também não existe chuveiro e a latrina dentro da cela frequentemente fica sem água, gerando odor insuportável. A água que os presos bebem é do mesmo cano que utilizam para asseio e os presos não estão recebendo banho de sol em nenhum momento.

Ainda segundo relatório da Vigilância Sanitária, o espaço favorece também a “proliferação de agentes patógenos [infecciosos] que podem ocasionar adoecimento pulmonar, reações alérgicas, doença de pele e doenças virais como o novo coronavírus, dentre outras enfermidades, bem como adoecimento mental em virtude da ambiência degradante”.

A ação apontou também que qualquer medida de saúde é impossível de ser respeitada no ambiente totalmente inabitável que é a carceragem em Jequié, onde um preso já foi encontrado morto e outro picado por um escorpião.

Situação antiga
A Defensoria ainda ressaltou que a situação insustentável do espaço já é de conhecimento notório dos órgãos públicos responsáveis, sem que nenhuma medida efetiva para sanar os problemas tenha sido tomada.

Em janeiro de 2018, a DEPOL informou ao juízo das execuções penais e corregedoria de presídios a ausência de condições para manutenção de presos no local. Já em ofício encaminhado pela Delegacia Territorial de Polícia de Jequié em março deste ano demonstra que os problemas da carceragem existem de longa data e há omissão estatal na resolução da questão.

Além da urgente interdição, justificada pela flagrante situação em andamento e com possibilidades de causar danos irreparáveis à vida das pessoas, a ação pede também que, no prazo de 180 dias, sejam realizadas obras especializadas para reforma e ampliação da carceragem.


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29 de outubro de 2020
Jequié

Jequié: Justiça revoga afastamento de Sérgio da Gameleira, que reassume a prefeitura

Foto: Reprodução

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, em decisão monocrática no início da tarde desta quarta-feira (28), revogou a decisão que afastava do prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira (PSB), do cargo e o impedia de ingressar nas dependências dos prédios públicos municipais. Com isso, Hassan Iossef (Podemos) volta a ocupar a vice-prefeitura.

“As medidas cautelares necessárias à investigação das infrações penais imputadas ao investigado, quanto ao seu cumprimento, lograram, portanto, bom êxito. Sem demonstração de que está, no momento, valendo-se do cargo para delinquir ou impedir a atividade persecutória criminal estatal, deve preponderar, além da presunção de inocência, a vontade popular que o elegeu como prefeito da municipalidade”, argumentou a magistrada, para revogar o afastamento.

Por outro lado, Sérgio da Gameleira segue proibido de manter contato, por meio de qualquer tipo de comunicação, com os demais investigados. Na decisão, a desembargadora afirmou que, caso o prefeito descumpra tal determinação, ele pode ser novamente afastado do cargo ou até ter sua prisão preventiva decretada.

O advogado do gestor, João Daniel de Carvalho, afirmou que a expectativa é que Gameleira reassuma o poder executivo de Jequié ainda nesta quarta. “A defesa sempre acreditou que a reversão do afastamento seria questão de tempo. Sequer há denúncia formalizada contra Sérgio. Não há razão para retirá-lo do mandato, para o qual foi eleito democraticamente”, comentou.

O prefeito é acusado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) de improbidade administrativa, por causar prejuízos aos cofres públicos em aproximadamente R$ 4,9 milhões.


29 de outubro de 2020
Justiça

TJ-BA autoriza apreensão de veículos com licenciamento vencido em Feira de Santana

Foto Sudoeste Acontece

A desembargadora Gardênia Pereira Duarte, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), autorizou a retenção de veículos com licenciamento vencido no município de Feira de Santana. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA).

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana havia suspendido a apreensão de veículos na cidade por falta de pagamento do licenciamento. Segundo a desembargadora, a decisão questionada pela PGE estava em desconformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois é cabível a aplicação da penalidade de apreensão do veículo nos casos de ausência de pagamento do licenciamento anual.

“A retenção de veículos automotores como medida administrativa não pode ser confundida com a pena de apreensão, como sugeriu o agravado na ação de origem. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a apreensão do veículo é uma das penalidades aplicáveis ao condutor que trafega sem licenciamento”, destacou a desembargadora no agravo de instrumento.

A PGE havia recorrido para suspender a liminar do Juízo de Feira de Santana. De acordo com o procurador do Estado Saulo Emanuel Nascimento de Castro, ato de apreensão dos veículos está em regularidade com a atuação dos órgãos de fiscalização de trânsito e explicou que a medida não pode ser confundida com apreensão por falta de pagamento de IPVA.


23 de outubro de 2020
Eleições 2020

Eleições 2020: Justiça proíbe atos de propaganda eleitoral presenciais em Caculé

Foto Sudoeste Acontece

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça determinou que os partidos Socialista Brasileiro e Democratas do município de Caculé não realizem eventos de propaganda eleitoral presenciais por conta da pandemia do coronavírus.

Além disso, os partidos não poderão realizar passeatas em dissonância com as normas sanitárias previstas no Parecer Técnico do Comitê Estadual em Emergência em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab/Gab/Coes).

“Recentemente, a Sesab emitiu a Nota Técnica COE SAÚDE n. 81, com recomendações de medidas sanitárias que deverão ser adotadas nas eleições 2020, onde consta, por exemplo, que não devem ser realizadas passeatas e caminhadas: (assim como as chamadas “motoatas”), uma vez que estas promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pela Covid-19”, destacou a promotora de Justiça Fernanda Lima Cunha, autora da ação.

Na decisão, o juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso determinou ainda que os Comandos da Polícia Militar tenham ciência da proibição de eventos de propaganda eleitoral presenciais para, em caso de descumprimento, proceder com a documentação dos atos em fotos e vídeos, enviando-os ao Ministério Público Eleitoral.


22 de outubro de 2020
Justiça

STF está disposto a garantir isenção da Anvisa em aprovação de vacinas, diz coluna

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) conversaram na quarta-feira (21) e concordaram que, se chegarem ao tribunal ações que peçam a garantia de que a Anvisa seguirá critérios técnicos para aprovar as vacinas, a corte é obrigada constitucionalmente a atender. A informação é da coluna de Guilherme Amado, da revista Época.

Segundo a publicação, caiu mal entre alguns dos ministros o comportamento de Bolsonaro, politizando a escolha das vacinas e submetendo novamente o Ministério da Saúde às desavenças políticas.

A avaliação é que assegurar uma Anvisa técnica, neste cenário, é fundamental


22 de outubro de 2020
Eleições 2020

Eleições 2020: Comandante da 46ªCIPM promove videoconferência entre Juiz, Promotoria e Policiais Militares

Foto Divulgação

A Comandante da 46ª Companhia Independente de Policia Militar (46ªCIPM), Major Cleise Delfino, promoveu na manhã da última quarta-feira (21), uma Videoconferência entre o Juiz Eleitoral Gleison Soares, a Promotora Eleitoral Guiomar Miranda e os Policiais Militares da 46ª CIPM que trabalham nos 04 municípios que compõem a 101ª Zona Eleitoral: Livramento, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape.

Na oportunidade, as autoridades eleitorais trataram sobre diversos aspectos pertinentes ao Pleito Eleitoral, principalmente sobre as Resoluções em vigor que recomendam medidas preventivas contra o Coronavírus, as quais devem ser obedecidas pelos candidatos e eleitores, além de responderem a diversas perguntas feitas pelos Policiais Militares, no tocante não só, as recomendações sanitárias, como também, aos atendimentos e acatamentos dos direitos e obrigações que preconizam a Lei Eleitoral n° 9.504/1997, durante a Campanha Eleitoral, que vai até 12/11/2020, e depois, nos dias que antecedem a Eleição.

A videoconferência rendeu frutos positivos, fazendo valer o entendimento que as 03 esferas de trabalho durante o pleito eleitoral (Justiça, MP e PM) estão em consonância.

E no final, foi registrado pelo Juiz e Promotora, que juntos com a Comandante da 46ª CIPM farão uma Carta Conjunta, a qual será amplamente divulgada, no sentido de informar e orientar a população e os candidatos sobre recomendações importantes para esse período democrático do sufrágio universal.


21 de outubro de 2020
Justiça

Inquérito do MPT vai investigar explosão em caminhão que matou 3 funcionários da EPCL

Foto Reprodução

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia vai investigar as causas e responsabilidade trabalhistas do acidente que matou na segunda-feira (19) três funcionários em uma explosão de caminhão, na zona rural de Cocos, no extremo oeste baiano.

De acordo com informações preliminares, o veículo foi encontrado ainda em chamas após se chocar com uma árvore em uma estrada de chão. As vítimas foram atiradas para fora do caminhão e morreram na hora.

O MPT vai solicitar informações da empresa Empreendimentos, Projetos e Construções (EPCL), que presta serviços terceirizados. A Polícia Militar informou que os três homens realizavam trabalhos com dinamite, o que pode ter provocado a explosão.

Em nota, a EPCL informou que “todo o suporte necessário está sendo prestado às famílias dos nossos colaboradores, inclusive com acompanhamento psicológico”. A companhia disse ainda que “segue contribuindo com as investigações para que sejam esclarecidas, o mais rápido possível, as causas do ocorrido”.


18 de outubro de 2020
Cidades

Eleições 2020: Justiça aplica multa de R$ 53 mil Zé Raimundo por divulgar pesquisa sem margem de erro

Foto Sudoeste Acontece

O juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 041ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, aplicou multa de R$53.205,00 contra José Raimundo Fontes, mais conhecido como Zé Raimundo (PT), candidato a preceito da cidade, e a coligação A Conquista do Futuro, por infração aos artigos 10 e 14 da Res. TSE nº 23.600/2019 e artigo 78 da Res. TSE nº 23.610/2019.

Na prática, a representação da chapa oponente, encabeçada por Herzem Gusmão (MDB), denunciou Zé Raimundo por sua chapa ter divulgado pesquisa eleitoral sem especificar a margem de erro, contrariando o que preconiza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Em razão disso, propagando desinformação acerca do cenário político atual. Postulou a concessão da tutela antecipada, para que os Representados abstenham-se de divulgar a pesquisa impugnada, bem como qualquer outra pesquisa/consulta manipulada a populares”, consta na decisão do juiz.

“Comino aos representados pena de multa, de acordo com o art. 17 da Resolução TSE n° 23.600/19, ora arbitrada no mínimo legal, em R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), a ser revertida em favor do fundo partidário, nos termos do artigo 38, I, da Lei nº. 9.096, de 1995 e Resolução nº. 21.975, de 16.12.2004. No mais, torno definitiva a liminar anteriormente deferida”, decidiu o juiz responsável pelo caso.