A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público estadual (MP-BA), a suspensão das aulas presenciais das Faculdades Integradas Padrão (FIP), do município de Guanambi, cujo início foi anunciado para esta terça-feira (21), e quarta-feira, 22 de julho, inclusive atividades de ensino realizadas em laboratórios.
A solicitação do MP-BA foi realizada em ação civil pública ajuizada no plantão judicial de domingo (19), pela promotora de Justiça, Tatyane Miranda Caires e a decisão liminar concedida, parcialmente, na mesma data pela juíza, Janete Fadul de Oliveira.
Conforme a decisão, a FIP deve informar imediatamente aos alunos sobre a suspensão dos efeitos do ofício divulgado pela faculdade, no qual convocou os estudantes para se apresentarem nas dependências da instituição nos dias 21 e 22 deste mês. A juíza determinou que as aulas presenciais devem permanecer suspensas até vigorarem os decretos municipal e estadual que estabeleceram a suspensão de aulas e outras medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19.
“Pela documentação trazida aos autos, evidencia-se que a situação é completamente inadequada para o bem estar dos alunos em terem que retornarem as atividades presenciais, mesmo com a adoção das medidas de prevenção, quando todas orientações, emitidas pelos decretos estaduais e municipais, são no sentido contrário”, afirmou a magistrada. Foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Faculdade não acatou recomendação do MP
Na ação, a promotora Tatyane Caires apontou também que a FIP Guanambi não acatou recomendação do MP baiano, pois deixou de conceder desconto proporcional à redução dos custos operacionais, decorrente da substituição de aulas presenciais por remotas, como não apresentou as planilhas de custo com comparativo entre os gastos nos meses compreendidos no período de suspensão das aulas e aqueles relativos ao ano letivo de 2020.
Segundo a promotora, a faculdade rejeitou pedidos de alunos para trancar matrículas e manteve a cobrança das mensalidades no mesmo valor pré-pandemia, mesmo com o uso de plataformas digitais e prejuízos na qualidade de ensino, já que o corpo docente, em sua maioria, não teria qualificação adequada para utilizá-las.
A promotora solicitou, entre outras medidas, que a Justiça determinasse, em decisão liminar, a redução de 30% no valor das mensalidades cobrado pela FIP até que durassem a pandemia e as medidas de isolamento social. A juíza Janete Fadul avaliou que a apreciação desse e demais pedidos deve ser realizada em outro momento, pelo juiz a que for distribuído o processo, pois não caberia tal avaliação ser feita durante o plantão judiciário.
O ex-ministro Geddel Vieira Lima teve sua prisão domiciliar concedida na noite de terça-feira (14) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.
Ele justifica que a prisão domiciliar do ex-emedebista pretende manter a “integridade física e psíquica” de Geddel, que usará tornozeleira eletrônica.
Dias Toffoli pediu que o deferimento da prisão domiciliar seja comunicado ao Juízo da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Salvador e à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap), com urgência, “para que disponibilize de imediato o equipamento de monitoração eletrônica”.
Geddel foi ministro da Integração Nacional no governo Lula (PT) e da Secretaria de Governo da gestão Michel Temer (MDB). Em julho de 2017, ele foi preso preventivamente após a Polícia Federal apreender aproximadamente R$ 51 milhões em dinheiro em um apartamento em Salvador
O Ministério Público estadual (MP-BA) recomendou ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e à Câmara de Compensação Ambiental que exijam dos empreendimentos integrantes originários do Complexo Eólico Serra do Tombador, no município de Jacobina, a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Além disso, os órgãos devem exigir a realização de audiências públicas em todas as cidades no entorno que sofrerão impacto do empreendimento, bem como o pagamento da compensação ambiental referida na Lei n. 9.985/00; e, na definição da destinação dos recursos oriundos de compensações ambientais realizadas pelo empreendimento deverão destinar, preferencialmente, recursos aos municípios de Jacobina e Miguel Calmon, que serão impactados diretamente pelo complexo e já possuem Unidades de Conservação de Proteção Integral.
“A empresa Casa dos Ventos Energias Renováveis possui pretensão de instalar, na região da Serra do Tombador, o Complexo Eólico Serra do Tombador, contendo duas fases, a primeira com a instalação de 157 aerogeradores e a segunda com 912 aerogeradores, num total de 1.069 torres eólicas e potência instalada total de 1.864,4 MW. Isso representaria o maior projeto eólico do Brasil, da América Latina e do mundo, quando individualmente considerado como Complexo Eólico, já que o Complexo de Alta na Califórnia, nos Estados Unidos, tinha a previsão de instalação de ‘apenas’ 600 aerogeradores”, ressaltou o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor da recomendação.
O promotor disse ainda que a instalação de 1.069 torres previstas na fase 1 e 2 do empreendimento, fora toda a estrutura de transmissão, resultaria em impacto paisagístico irreversível, em uma localidade qualificada pelo Ministério do Meio Ambiente como de alta importância para a natureza, dentre outras razões, pela beleza cênica e interesse turístico.
“Somando-se todas as supressões indicadas pela empresa, em seus estudos, teríamos, pelo menos, mais de seis milhões de metros quadrados de vegetações suprimidas, o que é estimativa bastante tímida, diante da realidade de empreendimentos já instalados na região, que com pouco mais de 100 aerogeradores fizeram mais de 426 hectares de supressões de vegetações”, afirmou Pablo Almeida.
O resultado da contraprova do ex-ministro Geddel Vieira Lima, 61 anos, atestou que ele não está com coronavírus. A informação foi divulgada pelo secretário Nestor Duarte, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) na tarde deste sábado (11). Geddel havia testado positivo na última quarta-feira (8), após realizar o teste rápido.
Geddel está preso no Complexo Penitenciário de Salvador, no bairro da Mata Escura, desde dezembro do ano passado, quando foi transferido do Presídio da Papuda, em Brasília. No dia 26 de junho, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em julgamento realizado por sessão virtual, o pedido da defesa de Geddel Vieira Lima para a progressão de pena para a prisão domiciliar.
A defesa do ex-ministro usou como justificativa para o pedido, a pandemia de coronavírus. Relator do processo, Fachin solicitou, em maio, informações sobre as atuais condições e as medidas de controle da Covid-19 adotados no Complexo Penitenciário da Mata Escura, local em que Geddel cumpre pena.
A secretaria reiterou que Geddel está em cela individual, em bloco com capacidade para abrigar 16 internos, mas que possui nove. A Seap afirmou ainda que apenas um interno do complexo da Mata Escura havia sido diagnosticado com coronavírus, enquanto seis policiais penais, dois vigilantes e cinco funcionários do corpo administrativo estavam com a doença, porém, todos estavam afastados.
A higienização no dia de votação das eleições municipais preocupa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, tem se reunido com médicos para decidir se exclui ou não a identificação biométrica do pleito deste ano.
A informação é da coluna Radar, da Veja. Um dos motivos para essa decisão é a impossibilidade de higienização com álcool em gel antes da leitura digital, já que pode danificar o aparelho. Além disso, a biometria causa demora no ato de votação, o que pode acusar aglomerações.
O cuidado é para minimizar a exposição dos eleitores ao novo coronavírus. Por causa da pandemia que já deixou quase 70 mil mortos e mais de 1,7 milhão de contaminados, há também preocupação com a higienização das seções eleitorais.
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados estabelece práticas de higienização de desinfecção para os dias de votação nas eleições deste ano. O PL 3.714/2020 estabelece, entre as medidas, higienização das mãos antes de iniciar o registro junto à mesa, antes de entrar na cabine de votação e antes de sair da sala da seção eleitoral.
A proposta do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) inclui ainda a higienização dos calçados antes de entrar na seção.
“A higienização das mãos ou do calçado é medida protetiva e eficaz contra um enorme número de doenças contagiosas. Com o envelhecimento da população, aumenta significativamente o número de pessoas mais vulneráveis ao contágio”, argumentou.
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao mesmo tempo em que afirmou que a pandemia do novo coronavírus não é passe livre para a liberação de presos, foi o relator da ação que determinou a ida do ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, para a prisão domiciliar.
No entanto, ao receber o mesmo pedido feito pela defesa de um jovem acusado de furtar dois frascos de shampoo, o magistrado negou o regime domiciliar durante a crise de saúde causada pelo surto de Covid-19.
Como argumento, ele usou trecho da sentença de outro ministro do STJ, Rogerio Schietti Cruz. “A crise do novo coronavírus deve ser sempre levada em conta na análise de pleitos de libertação de presos, mas, inelutavelmente, não é um passe livre para a liberação de todos”, afirmou.
A defesa do jovem de 30 anos impetrou recurso perante o Supremo Tribunal Federal (STF), mas, mesmo na última instância, teve o pedido negado pela ministra Rosa Weber. O pedido era para que ele cumprisse medidas restritivas que não a privação de liberdade. Cada um dos shampoos furtados por ele teria valor de R$ 10.
O Ministério Público estadual (MP-BA), por meio dos promotores de Justiça, Gustavo Pereira Silva e Anna Karina Senna, recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos dos municípios de Seabra, Ibitiara, Novo Horizonte e Catu, que observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral.
Além disso, os promotores de Justiça, que têm atribuição na área eleitoral, recomendaram que os partidos ofereçam meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino, cumprindo formalmente e materialmente a ação afirmativa prevista na Lei eleitoral nº 9.504/97.
“Importante ressaltar que, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de março/18, a expressão ‘cada sexo’ mencionada no artigo 10 da Lei 9.504/97 deve ser entendida por cota de gênero, e não ao sexo biológico, de forma que tantos homens como as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizadas nas cotas de candidaturas masculina ou feminina”, explicou o promotor de Justiça Gustavo Pereira.
O ex-ministro Geddel Vieira Lima testou positivo para a Covid-19 após um teste rápido realizado nesta quarta-feira (8), no Complexo Penitenciário da Mata Escura, na capital baiana, onde está preso desde o final do ano passado.
A informação foi confirmada ao BNews pelo irmão dele, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima. A família ainda não tem informações sobre o seu estado de saúde, uma vez que está impedida de realizar visitas por causa da pandemia. O ex-ministro deverá ser submetido ao exame RT-PCR.
No último dia 26, Geddel teve negado o pedido de transferência para prisão domiciliar feito ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin, relator da ação penal dos R$ 51 milhões, na qual o baiano foi condenado, votou contra o deferimento de um agravo de instrumento colocado pela defesa do emedebista, por considerar que Geddel não corria riscos diante da pandemia da Covid-19.
Fachin disse ter baseado sua decisão a partir da juntada de documentos encaminhados pela Vara de Execuções Penais de Salvador.
O Ministério Público federal (MPF), através do procurador da república Fernando Túlio da Silva, determinou a abertura de inquérito civil para apurar uma compra de respiradores pelo governo da BA e Consórcio Nordeste, governo da Bahia, o Consórcio Nordeste, que representa os nove estados da região Nordeste do país, junto à empresa Pulsar. A determinação ocorreu na segunda-feira (6).
Em nota, o Consórcio Nordeste informou que a tentativa de compra do respiradores foi feita pelo Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em nome do Consórcio, e que a operação foi cancelada unilateralmente pelos compradores por incapacidade de entrega na data prevista. O valor foi integralmente devolvidos aos cofres públicos.
A Pulsar foi contratada para entregar 750 respiradores, porém, como não cumpriu os prazos, em junho, devolveu o valor de US$ 7,9 milhões investidos pelo Consórcio. A negociação frustrada foi registrada em relatório de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da Bahia (TCE).
Na época da devolução do dinheiro, a Secretaria de Comunicação do governo baiano informou que a decisão havia sido repassada aos demais governadores da região, e que os valores referentes a cada estado seriam transferidos para as contas oficiais.
O Ministério Público Federal informou que, por se tratar de assunto que está em apuração, e que tem o caráter reservado, o procurador Fernando Túlio não concederá declarações sobre o tema.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, manteve a prisão preventiva de seis denunciados na Operação Faroeste, que apurou esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), com a finalidade de facilitar atos de grilagem de terras no oeste baiano.
Segundo informações do STJ, o ministro entendeu que, desde a última revisão das prisões, em abril, não houve alteração relevante do quadro fático-jurídico que justifique o relaxamento das medidas cautelares neste momento.
Na quarta-feira (1°), a Corte Especial do STJ já havia negado pedido de liberdade a um ex-secretário do TJ-BA que foi apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como um dos responsáveis por operar o esquema criminoso. Antes, nas sessões de 20 de maio e 17 de junho, o colegiado manteve outros cinco decretos prisionais. A denúncia contra os 15 investigados – entre eles, quatro desembargadores e três juízes do TJ-BA – foi recebida em 6 de maio.
Na última quinta-feira (2), o Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manutenção da prisão preventiva da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A Lei 13.964/2019, ao entrar em vigor, em 23 de janeiro deste ano, trouxe alterações na sistemática processual brasileira como a imposição de reavaliação, a cada 90 dias, da necessidade de manutenção da custódia cautelar.
De acordo com o ministro Og Fernandes, considerando a data da última revisão das prisões, o prazo para a próxima reavaliação terminaria em 13 de julho. Assim, a revisão seguinte terá que ser feita em 90 dias a partir de 14 de julho, ou seja, até 11 de outubro.
O ministro informou que há indícios de ameaças e tentativas de extorsão contra agricultores do oeste baiano por parte de pistoleiros, mesmo após a deflagração da operação. Ao manter as prisões preventivas, Og Fernandes também ressaltou que, conforme informações do MPF, o TJ-BA tem encontrado dificuldade para constituir comissões de desembargadores para a apuração dos fatos denunciados na Operação Faroeste, como determinou o Conselho Nacional de Justiça.
“Na verdade, os acontecimentos posteriores robusteceram a necessidade de manutenção das prisões preventivas decretadas nestes autos”, disse.
Og Fernandes ainda destacou que eventual discussão sobre excesso de prazo deve considerar, entre outros fatores, a complexidade dos fatos sob investigação, a quantidade de provas a serem examinadas, o alto número de investigados e de defensores distintos, além do concurso de diversos crimes.
“Quanto à necessidade de garantia da ordem pública, os fatos apurados até o presente momento indicam que os denunciados exercem papel de destaque dentro do esquema de funcionamento da organização criminosa de venda de decisões judiciais para legitimação de terras no oeste baiano, e continuariam praticando tais atividades ilícitas, que só a segregação cautelar pode interromper”, afirmou o relator.
A quinta fase da Operação Faroeste ocorreu no dia 24 de março. Na ocasião, a Polícia Federal cumpriu 11 mandados expedidos, três deles de prisão temporária e outros oito de busca e apreensão.
A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) reforçou o pedido de registro de violência doméstica na Delegacia Digital da Secretaria de Segurança Pública. Dados da pasta registram aumento de 150% no total de feminicídios cometidos em maio, em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Total de casos saltou de 6 em maio de 2019 para 15 em maio deste ano. Em nota à imprensa, a defensora pública Lívia Almeida, coordenadora da Especializada de Direitos Humanos da DPE-BA, explicou que essa possibilidade de registro evita o risco de contaminação e revitimização, também em benefício das profissionais de segurança pública.
“No entanto, a possibilidade de registros de violência doméstica pela Delegacia Digital é necessária e não pode mais ser adiada. O feminicídio é a última etapa do ciclo de violência, mas, antes dele, essa mulher já passou por todos os outros, desde a violência moral e psicológica à violência física”, acrescentou.
Em março, a DPE-BA já havia recomendado que a SSP-BA adotasse a Delegacia Digital para registrar casos de violência doméstica e familiar que ocorressem no período de distanciamento social.
A procura por medidas de proteção nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher apresentou uma queda de 41% na Bahia, neste período de pandemia do novo coronavírus. Esta redução foi registrada no mês de maio, em relação a março, quando foi iniciado o isolamento social para enfrentamento da Covid-19. Por outro lado, tomando como base o canal 180, estima-se que houve um aumento de pelo menos 40% no número de casos.
De acordo com dados da Coordenadoria da Mulher, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), se observada a soma dos três primeiros meses da pandemia (mar/maio), em relação ao mesmo período do ano passado, houve uma redução de 15,2% nos pedidos de medidas protetivas na Justiça estadual, com 2.863 contra 3.379.
“Esta redução está diretamente ligada ao isolamento social. E esta subnotificação se deve ao fato de as mulheres estarem em seus lares com seus possíveis agressores, que não permitem que estas tenham acesso ao Sistema de Justiça, seja através do Ministério Público, Defensoria ou delegacias especializadas”, afirmou a desembargadora Nágila Britto, que preside a unidade.
Em Salvador, a queda no número de medidas protetivas foi ainda maior que na média do estado, se considerado todo o período da pandemia. As quatro varas de violência doméstica contra a mulher somaram 771 medidas, entre 16 de março e 1º de julho deste ano, contra 1.289 no mesmo período do ano passado, o que representa uma queda de mais de 40%.
Para facilitar o acesso das vítimas à Justiça, a Coordenadoria da Mulher criou, na sua página, no portal do TJ-BA, ferramentas que auxiliam no combate à violência doméstica. Na seção “Carta de mulheres”, elas podem preencher um formulário e relatar a situação que estão vivendo. Segundo a desembargadora Nágila Brito, a Coordenadoria recebe o relato e orienta a pessoa, direcionando-a a quem recorrer. Na plataforma, há também a opção de solicitar a prorrogação da medida protetiva, para quem já conta com ação.
Outro importante mecanismo é a campanha “Sinal Vermelho contra a violência doméstica”, lançado recentemente pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), associações estaduais de magistrados, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunais de Justiça e redes de farmácias. As mulheres agredidas já podem fazer a denúncia em farmácias. Basta desenhar um “X” na mão e exibi-lo a qualquer funcionário de uma das unidades conveniadas, que este acionará a Polícia para atendimento. Na Bahia, entre as redes participantes estão a Pague Menos, ExtraFarma, Drogasil e Drogaria São Paulo. Acesse aqui a cartilha.
A presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), juíza Nartir Weber, conhece a fundo o sofrimento das vítimas e sabe da importância de campanhas como esta para incentivar e apoiá-las. Quando esteve à frente da 3ª Vara de Violência contra a Mulher, criou vários programas de apoio e garantiu milhares de medidas protetivas a mulheres na capital.
“Esta campanha ‘Sinal vermelho contra a violência doméstica’ é de grande importância, e os magistrados estão mobilizados para que chegue ao conhecimento de todos. É uma resposta conjunta dos membros do Judiciário ao recente aumento nos registros de violência em meio à pandemia, e também às dificuldades encontradas pelas vítimas em função do isolamento social”, declarou.