Relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin deve decidir nos próximos dias se autoriza ou não a ida do ex-ministro Geddel Vieira Lima para o regime semiaberto.As informações são da coluna Satélite, do Correio.
Condenado a 14 anos e 10 meses no caso do bunker de R$ 51 milhões, Geddel obteve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao pedido para cumprir pena no semiaberto, que permite trabalhar ou estudar fora da unidade prisional de dia e retornar à noite.
Na quarta-feira (5) os autos conclusos foram remetidos a Fachin, que só aguardava o parecer da PGR para apresentar o veredito. Geddel está desde dezembro no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador.
Foi aprovado pelo Senado Federal na última quarta-feira (5) um projeto de lei que obriga agressores de mulheres a frequentar um centro de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial. Aprovada pela Câmara dos Deputados desde novembro de 2018, a matéria segue agora para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
O acompanhamento poderá ser feito individualmente ou em grupos. O texto também determina que os agressores frequentem programas de recuperação e reeducação. Os dispositivos serão acrescentados à Lei Maria da Penha.
O relator do projeto no Senado foi Arolde de Oliveira (PSD-RJ). “A frequência a esses grupos de apoio e reeducação não apenas contribui para reduzir as reincidências, mas concorre também para a proteção emocional do próprio agressor, que terá oportunidade de se reeducar para conviver melhor com a sociedade em geral e com sua família em particular”, escreveu em seu relatório.
A corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (5), manter por mais um ano o afastamento dos desembargadores envolvidos na Operação Faroeste. Pedidos de soltura ainda não foram analisados. Eventuais pedidos de liberdade poderão ser decididos oportunamente pelo relator, Og Fernandes, que levou a prorrogação por meio de uma questão de ordem levada à Corte Especial nessa tarde, a pedido da Procuradoria-Geral da República.Foi indeferido, ainda, o pedido da Procuradoria-Geral da República de afastamento do juiz Márcio Braga, que permanece normalmente no cargo.
O presidente da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Brumado, o advogado Kleber Lima Dias, esteve presente na posse do novo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Desembargador Lourival Trindade, na manhã da última segunda-feira (3), no Fórum Rui Barbosa, em Salvador.
Várias autoridades marcaram presença na posse, dentre elas o Governador Rui Costa, o Presidente da Alba, Deputado Nelson Leal, o Ex-presidente do STF, Ministro Ayres Brito, a Procuradora Geral de Justiça, Ediene Lousado, o Prefeito de Salvador, ACM Neto, o Vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Luiz Viana Queiroz, o Presidente da OAB/Bahia, Fabrício Castro.
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, que tomou posse do cargo na última segunda-feira (3), já proferiu decretos polêmicos nesta terça (4) ao fixar assentos na Corte aos desembargadores Gesivaldo Britto e Maria da Graça Osório Pimentel Leal, ambos investigados na Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças no estado.
De acordo com publicação no Diário de Justiça, o novo presidente determinou que o assento de Gesivaldo fique assegurado na 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal, enquanto o de Maria da Graça está fixado para integrar a 1ª Turma da mesma 2ª Câmara.
Com isso, as vagas dos desembargadores ficam guardadas, pelo menos enquanto a determinação judicial de afastamento persistir. Isso significa que, ao invés de serem conduzidos novos desembargadores aos postos, algum interino deve ocupar a cadeira. Foram fixados os assentos, também, dos desembargadores Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, para a 2ª Câmara Criminal, e Emílio Salomão Pinto Resedá, para a 4ª Câmara.
Uma ação inusitada entre a vítima e o réu marcou um julgamento de um caso de tentativa de feminicídio no Rio Grande do Sul. A vítima identificada como Micheli Schlosser, 25 anos, foi atingida por 5 tiros disparados por um namorado e durante o julgamento, pediu permissão ao juiz para beijar o réu. Mesmo não obtendo autorização, ela se levantou e o beijou. Cinco homens e duas mulheres compõem o conselho de sentença que julgou nesta terça-feira (28) uma tentativa de feminicídio, que ocorreu em agosto de 2019, no centro de Venâncio Aires. A vítima estava em uma praça quando o então namorado disparou 7 vezes em direção a ela.
Em júri, enquanto prestava depoimento, ela declarou que tudo aconteceu depois que ela provocou o réu, Lisandro Rafael Posselt, de 28 anos. “Ele nunca tinha me agredido, sempre foi muito bom para mim e já pagou pelo erro dele”, revelou. Ela completou dizendo que “ele foi o melhor homem com quem se relacionou na vida”. A vítima inclusive pediu permissão à Justiça para visitar o namorado na prisão, mas o pedido foi negado. Já no julgamento, Micheli pediu autorização ao juiz presidente da sessão, João Francisco Goulart Borges, para abraçar e beijar o réu, que estava preso.
Lisandro está na Penitenciária Estadual de Venâncio Aires e pediu uma nova chance aos jurados dizendo que não quer voltar para ‘aquele inferno’. O advogado de defesa, Jean Menezes Severo, citou que a vítima é a mais interessada no julgamento e ela já perdoou o réu. Ele foi condenado a 7 anos de prisão em regime semiaberto. Segundo Micheli, o plano agora é se casar com o réu.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu dois foragidos da justiça, nesta sexta-feira (24), nas rodovias federais do estado da Bahia. As prisões aconteceram nas regiões do Extremo Sul e Sudoeste, em trechos das Brs 101 e 116. Em Teixeira de Freitas, por volta das 11h30, equipe da PRF e da PRE, realizavam ação conjunta de fiscalização no KM 884 da BR 101, quando abordaram a motocicleta YAMAHA/XTZ 150. Durante abordagem o condutor, de 26 anos, não entregou os documentos pessoais e apresentou nervosismo em excesso. Os policiais também descobriram que o homem não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para dirigir veículo automotor.
Após consulta nos sistemas de segurança, ficou constatado que o homem possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo pelo crime previsto no artigo 121 do Código Penal (homicídio qualificado), expedido pela 1ª Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas (BA). A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil, para os procedimentos cabíveis.
Já em Jequié, às 20h30, durante fiscalização ostensiva no KM 677 da BR 116, agentes deram ordem de parada a carreta SCANIA/R124, com placas de Cruz das Almas (BA). Após consulta, foi constatado mandado de prisão em desfavor do motorista, um homem de 33 anos. O documento foi expedido pelo Tribunal de Justiça do estado de Sergipe, pelos crimes de furto qualificado (art. 155 §4°) e associação criminosa (art. 288), ambos do Código Penal. Questionado, o foragido disse que saiu de Pouso Alegre (MG) e pretendia chegar em Aracaju (SE). Ele foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária local.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta segunda-feira (20), o prefeito do município de Ibotirama (BA), Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, e o secretário de Administração e Finanças do mesmo município, Leôncio de Oliveira Melo Júnior, pela aplicação indevida de R$ 38 milhões – vinculados ao Fundeb – em áreas diversas da manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa destinação era obrigatória porque os recursos públicos foram transferidos pela União em razão de sentença judicial que determinou a complementação de verba do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPF em São Paulo, cujo objeto foi a alteração da forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno, para fins de complementação da União e a cobrança da diferença paga a menor pela União a partir de 1998. Essa decisão transitou em julgado em julho de 2015 (ou seja, não coube mais recurso) e o total de R$ 38.915.521,15 foi pago ao município de Ibotirama em 2016 por meio de precatório. Assim que o valor foi creditado na conta do município, os denunciados promoveram a imediata transferência para um fundo de investimento.
As finalidades de aplicação dos recursos não foram devidamente esclarecidas e ainda serão apuradas em investigação criminal. No entanto, ficou comprovado, mediante análise dos extratos bancários juntados aos autos e depoimentos dos denunciados, que os denunciados, sob a falsa justificativa de que obtiveram decisão judicial favorável a essa pretensa desvinculação, aplicaram o montante do precatório em conta bancária não vinculada ao Fundef/Fundeb e deram destinação diversa àquela determinada pela legislação de regência.
Nos quatro primeiros meses que sucederam à data do crédito do precatório, ocorreu o saque do valor total para finalidades diversas da manutenção do ensino. Segundo apurado no inquérito policial, os recursos foram transferidos para várias contas da prefeitura e, a partir destas, utilizados para as mais diversas finalidades, como pagamento a fornecedores, folha de pagamento etc. Tais gastos não têm relação com a universalização do ensino obrigatório, com vistas à erradicação do analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à redução das desigualdades sociais e regionais.
A procuradora regional da República Raquel Branquinho, autora da denúncia, explica que “não é necessária uma profunda análise técnica da situação para se concluir, com base na Constituição Federal e na Lei de Regência do Fundef/Fundeb, que tais recursos, embora pagos por meio de precatórios, são vinculados à sua finalidade de origem, qual seja, manutenção e desenvolvimento do ensino”. Segundo ela, este também é o entendimento consolidado no Tribunal de Contas da União (TCU) e consta em diversas decisões judiciais dos tribunais superiores.
Pedidos – A denúncia pede a condenação do prefeito pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto-lei 201/1967, bem como a condenação do secretário de Administração e Finanças por concorrer para o crime na medida de sua culpabilidade. O MPF também requer a decretação da perda de cargo e a inabilitação do prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Os pedidos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Uma mulher austríaca foi condenada por chamar o profeta Maomé de pedófilo e recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) alegando que sua condenação violava seu direito de expressão. Mas no ano passado o TEDH, com sede em Estrasburgo, decidiu que os tribunais austríacos não erraram ao condená-la, por entenderem que a liberdade de expressão dela não é maior que o direito de outros de terem seus sentimentos religiosos protegidos. Ao manter a condenação o Tribunal Europeu entendeu que os tribunais austríacos “serviram ao objetivo legítimo de preservar a paz religiosa na Áustria”.
Segundo informações do DW, o “insulto” a Maomé aconteceu em 2009, quando a austríaca realizou dois seminários intitulados ‘Informações básicas sobre o islã’, nos quais comparou o casamento de Maomé com uma menina de seis anos, Aisha, à pedofilia. Ela se referia ao casamento consumado entre Maomé e a garota que tinha 9 anos e ele mais de 50 anos. De acordo com a tradição islâmica, Aisha era filha do melhor amigo do profeta e primeiro califa, Abu Bakr.
O tribunal citou a mulher austríaca afirmando durante o seminário que Maomé “gostava de fazer isso com crianças” e “[…] um homem de 56 anos e uma menina de seis […] Como podemos chamar isso a não ser pedofilia?” Os tribunais da Áustria a condenaram a pagar uma multa de 480 euros (por volta de 2 mil reais) e as demais cortes confirmaram, forçando-a a recorrer ao TEDH. Em sua defesa, a mulher disse que suas palavras tinham como objetivo contribuir para o debate público, não difamar o profeta do islamismo.
No entanto, a decisão do TEDH entendeu que os comentários da mulher não eram objetivos, não forneciam fundo histórico e não tinham a intenção de promover o debate público. A corte disse que os comentários da mulher “só podem ser entendidos como tendo sido destinados a demonstrar que Maomé não era digno de adoração”, acrescentando que as declarações não se basearam em fatos e foram destinadas a denegrir o islã.
Ministério Público em Brumado, vai apurar denúncia contra servidor da Superintendência Municipal de Transportes Terrestres (SMTT) por suspeita de falsidade ideológica e prevaricação.
Segundo apurou o Site Sudoeste Acontece, a direção do órgão estaria sendo conivente com servidor suspeito de lavrar autos de infrações cujo a mesma não teria acontecido com suposto intuito de obrigar os condutores a utilizar o estacionamento rotativo pago em Brumado.
O denunciante salienta que o comportamento do funcionário é preocupante já que ele se aproveita do cargo para prejudicar a população e critica o órgão por não tomar uma atitude em relação ao caso.
O senador Jaques Wagner (PT) fez um duro ataque aos vazamentos das delações premiadas da Lava Jato – nesta semana, o petista foi citado e acusado de ter recebido, através de um operador financeiros, valores indevidos referente à construção da Torre Pituba, sede da Petrobras em Salvador.
“[O que sinto é] Tristeza pelos caminhos que o Ministério Público e o Judiciário continuam usando. É um absurdo. Eu sou citado e alguém… O cidadão rouba pra caramba, copra os iates, mansões, e quando sai diz que ‘fez isso pra ajudar fulano’, ‘entreguei o dinheiro a beltrano’. Estarei com meu advogado hoje à tarde para tomar conhecimento”, disse, em entrevista a jornalistas nesta quinta-feira (06), durante a Lavagem do Bonfim.
“Eu acho deplorável é alguém mandar pra publicação e o jornalista sequer ouvir o outro lado. Pega os três delatores e faz a delação pública, me encarando, dizer na minha frente que vez em que sentei com qualquer um dos três. Por que não tem acareação? O mínimo de bom tom era, antes de colocar na rua, ouvir as duas versões”, pontuou.
Sobre a disputa pela prefeitura de Salvador, Wagner opinou que o PT deve definir o pré-candidato até o fim de janeiro. “Se o lado de lá acha que já ganhou, eu acho ótimo. Quem sabe no domingo da eleição eles tomem um susto”, afirmou.
Segundo O Globo, as interceptações foram feitas entre março e novembro pela Polícia Federal, com aval do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, nas investigações da Operação Faroeste, que mira um esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Nos grampos telefônicos foram reveladas suspeitas de uma série de irregularidades.
Entre elas, a prática de nepotismo cruzado e até mesmo o roubo de medalhas comemorativas. Ainda segundo o jornal, o principal alvo dos grampos era desembargador, Gesivaldo Britto, que presidia a corte baiana.
Segundo a Polícia Federal, em uma das conversas os desembargadores: “Compartilham, outrossim, perspectivas até então desconhecidas da prática de condutas potencialmente típicas [jargão jurídico para definir delitos criminosos], como o furto de medalhas comemorativas havido nas dependências do tribunal, possível prática de nepotismo cruzado entre seus membros, além de questionáveis interesses de desembargadores no deslinde da questão possessória do oeste da Bahia”.