O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou que as rede sociais “colocam em risco valores democráticos”. A afirmação do ministro foi dada nesta sexta-feira (30) durante palestra “Democracia e Direitos”, promovida pela Força Sindical, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos. “As redes sociais, ao invés de promoverem a solidariedade e uma relação humana entre as pessoas, disseminam o medo gerando o ódio”, disse. Toffoli destacou a criação do Painel Multissetorial de Checagem de Informações e Combate a Notícias Falsas, no mês de junho, que reúne órgãos de diferentes áreas. O presidente do Supremo enfrenta uma forte rejeição da sociedade, devido a notícias revelando que seu nome aparece em delações.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, arquivou o processo em que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, pedia explicações ao presidente Jair Bolsonaro. Segundo Barroso, o presidente prestou as explicações, e não cabe ao STF qualquer avaliação sobre o conteúdo. No mês passado, Bolsonaro disse que Felipe Santa Cruz não gostaria de saber a “verdade” sobre a morte do pai, Fernando Santa Cruz, opositor do regime militar e morto na ditadura militar. Depois, disse que ele foi morto por um grupo de esquerda. O corpo nunca foi localizado. O atestado de óbito, contudo, diz que Santa Cruz foi morto por agentes da ditadura. O tipo de processo movido por Felipe Santa Cruz, chamado interpelação, serve para tentar esclarecer se o que a outra parte disse é ofensivo. Pode gerar uma ação posterior por crime contra a honra. Agora, o presidente da OAB decidirá se entra ou não com ação própria por crime de injúria ou calúnia. Segundo o Blog do Matheus Leitão, Santa Cruz considera o caso encerrado.
As units (grupo de ações) do BTG Pactual recuaram 18,4% nesta segunda-feira (26), ampliando o tombo provocado na sexta-feira (23) pela 64ª fase da Operação Lava Jato, que fez busca e apreensão de documentos na instituição. Nos dois dias, o banco perdeu R$ 18 bilhões, ou quase um terço de seu valor de mercado. Os papéis fecharam o pregão cotados a R$ 46,46. As ações chegaram a ensaiar recuperação no começo da manhã desta segunda, mas voltaram a cair após a circulação de um documento que faz parte do processo da operação de sexta. O arquivo é resultado de uma denúncia anônima feita em 2016 por uma pessoa que se disse ligada ao banco. Nele, são detalhados supostos esquemas de lavagem de dinheiro do BTG. A denúncia afirma que o banco teria um departamento de propinas, semelhante ao da Odebrecht. Procurado, o BTG afirmou em nota que a notícia é absurda e negou irregularidades. “Esclarece ainda que as operações mencionadas são fantasiosas e jamais poderiam ter sido sequer registradas nos sistemas de negociação existentes no Brasil e nunca teriam passado despercebidas pelas diversas auditorias e reguladores a que o BTG Pactual se submete”, disse o banco em nota. Durante a 64ª fase da Lava Jato, na sexta, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra ex-presidentes da Petrobras, Graça Foster, e do BTG Pactual, André Esteves. Quando há busca e apreensão, a polícia busca documentos para aprofundar investigações em curso e localizar provas. O noticiário negativo foi agravado ainda por um boato. Parte do mercado associou o banco à investigação anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro durante a manhã. À jornalistas, Bolsonaro afirmou que “está para estourar um problema, um problema não, uma falsa acusação, [contra] uma pessoa importante que tá do meu lado”. Participantes do mercado e usuários de redes sociais conectaram a fala ao ministro da Economia, Paulo Guedes e ao BTG. Procurado, o BTG afirmou que “Paulo Guedes foi um dos fundadores do Banco Pactual. Atuou na instituição entre 1983 e 1998, e não mantém vínculos com o banco após essa data”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou na última segunda-feira (26) à Procuradoria Geral da República a conclusão de inquérito da Polícia Federal (PF) aberto para investigar o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e o vereador Cesar Maia (DEM-RJ), pai do deputado. Ao concluir as investigações, os delegados da PF atribuíram aos dois os crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro pelo recebimento de “vantagens indevidas” da empreiteira Odebrecht. De acordo com os delegados “há elementos concretos e relevantes” da existência dos crimes investigados”. Após receber o inquérito, o relator do caso, ministro do STF Edson Fachin, enviou a investigação para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que terá 15 dias para decidir se vai oferecer denúncia contra os acusados ou pedirá o arquivamento do inquérito. Segundo a PF, Rodrigo Maia e Cesar Maia receberam total de “valores indevidos” de R$ 1,6 milhão da Odebrecht nos anos de 2008, 2010, 2011 e 2014. O objetivo dos recebimentos, segundo o inquérito, seria “garantir um canal aberto de comunicação para o exercício de influência”. Os supostos pagamentos foram indicados por ex-diretores da empresa que assinaram acordos de delação premiada. “Sendo assim, havendo elementos concretos de autoria e materialidade, nas circunstâncias descritas nos tópicos acima, para se atestar que estão presentes indícios suficientes de que o deputado federal Rodrigo Felinto Ibarra Maia e Cesar Epitácio Maia, vereador da cidade do Rio de Janeiro, cometeram o delito de corrupção passiva ao solicitarem e receberem contribuições indevidas nos anos de 2008, 2010, 2011 e 2014”, concluiu a PF. Defesa – Em nota, Rodrigo Maia disse que todas as doações recebidas em suas campanhas foram feitas dentro da lei. Segundo o deputado, as provas utilizadas pela PF foram baseadas somente nas palavras dos delatores. “Sobre o relatório apresentado pela Polícia Federal, volto a afirmar que todas as doações que recebi em minhas campanhas eleitorais foram solicitadas dentro da legislação, contabilizadas e declaradas à Justiça. Nunca houve pagamentos não autorizados por parte da Odebrecht ou de qualquer outra empresa. A conclusão do relatório da Polícia Federal, portanto, não tem embasamento fático, comprobatório ou legal, já que foi baseado exclusivamente em palavras e planilhas produzidas pelos próprios delatores. Eu confio na Justiça e estou seguro que os fatos serão esclarecidos, e este inquérito, arquivado.”, disse Maia.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou nesta segunda-feira (26) o pedido de liberdade ao baiano Geddel Vieira Lima. Na decisão, Fachin defendeu que Geddel não preenche os requisitos para ficar em prisão domiciliar. “As hipóteses taxativas de colocação do preso provisório em prisão domiciliar são previstas no art. 318 do Código de Processo Penal, sendo certo que a situação fática do requerente não se amolda a estas, cuja configuração enseja, ademais, prova idônea de sua ocorrência”, anotou Fachin. Geddel está preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, desde setembro de 2017. Ele ainda aguarda julgamento dos processos a que responde no STF.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi movida pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo consta na denúncia, arrecadação e gastos ilícitos em face de Eduardo Lima Vasconcelos e Édio da Silva Pereira, então candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Brumado, respectivamente, por gastos eleitorais antecipados e com violação às normas de prestação de contas. Afirmou que houve recursos que não transitaram pela conta específica, havendo evidências de “caixa dois” e abuso do poder econômico que serviram para desequilibrar o pleito eleitoral. “Embora as partes tenham apresentado alegações finais, chamo o feito à ordem para sanar irregularidade consistente na omissão de manifestação sobre a arguição dos investigados, bem como para assegurar o prazo de três dias para eventual pedido de diligências”. O juiz rejeita a alegação de perda superveniente do interesse de agir. Por força de lei, AIJE pode ser proposta até a data da diplomação dos eleitos; no caso desses autos o prazo foi observado. A posterior aprovação das contas, por si só, não leva à extinção do processo, como pretendem os investigados. Da decisão consta que o MP manifestou-se pela desaprovação das contas.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao superintendente da Maternidade Climério de Oliveira, situada na capital baiana, a adoção imediata de medidas de combate à violência obstétrica. Na Recomendação, publicada na terça-feira 6 de agosto, é determinado o prazo de 30 dias para que o gestor informe sobre o acatamento das medidas. A partir da instauração de inquérito em 2017, o MPF apurou depoimentos de pacientes sobre condutas de violência obstétrica em atendimentos, consideradas ilegais e rejeitadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como: – realização de manobra de Kristeller* – “membros da equipe pressionaram minha barriga durante a força que eu estava fazendo”; – violência verbal – “a obstetra me censurou dizendo que eu não tinha afeição por meu filho, que eu não tinha amor porque eu não conseguia segurá-lo”**; – proibição de acompanhante – “fiquei sozinha sem acompanhamento durante 15h com febre, pressão alta e sem tomar banho. Tive que ir, sozinha, tomar banho frio e descalça porque minhas coisas estavam com meu marido e ele foi impedido de entrar”. De acordo com o procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, a situação na Maternidade Climério de Oliveira não é um fato isolado. Segundo ele, os casos de violência obstétrica encontram reforço no senso comum de que ao dar à luz em uma maternidade pública brasileira, a parturiente já deve estar preparada para se submeter a diversas formas de violência física e verbal. Dignidade no atendimento – a Carta dos Direitos dos Usuários do SUS determina que toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação, garantindo-se sua integridade física, privacidade, conforto, individualidade, segurança, bem-estar psíquico e emocional, além do respeito aos seus valores éticos, culturais e religiosos. Em relação específica aos direitos da gestante, o Ministério da Saúde (Portarias nº 569/2000 e nº 1.067/05 – Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Resolução nº 36/2008 – Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal), toda mulher grávida e todo recém-nascido têm direito à assistência de forma humanizada e segura, o que Continue lendo…
O advogado especialista em direito criminalista Gamil Föppel defendeu, em entrevista à Rádio Metrópole nesta quinta-feira (22), que o projeto de Lei que define os crimes de abuso de autoridade não deverá criar um chamado “crime de hermenêutica”, por conta de interpretações divergentes da Lei. Ele citou o primeiro parágrafo da lei, que estabelece como crime de abuso de autoridade “a finalidade específica de prejudicar outrem, ou beneficiar a si mesmo e a terceiro, por mero capricho ou satisfação pessoal”. “O desvio na forma de interpretar a lei jamais vai ser considerado prática de ato criminoso. É necessário que haja interesse de prejudicar alguém ou agir por mero capricho”, afirmou. O advogado também acredita que é falsa a alegação de que a lei iria acabar com a Operação Lava Jato. “Muito tem se dito que esse projeto teria intenção de acabar com a Operação Lava Jato. O que é absoluta inverdade. É inverdade tanto do ponto de vista material quanto do ponto de vista formal. Do ponto de vista formal, porque estamos diante de uma lei penal. A lei penal não retroage. Ainda que eventualmente algum sujeito tenha cometido abuso de autoridade, no âmbito da Lava Jato, essa lei não pode ser aplicada para esse fato”, explicou, ao citar o segundo parágrafo do primeiro artigo da lei. O Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade, foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados no último dia 14 e seguiu para sanção presidencial. O texto engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.
A Auditoria Pública Cidadã Baiana (AUCIB), ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Brumado apontando supostas irregularidades na implantação e execução do serviço de estacionamento rotativo denominado Zona Azul, recentemente implantado na cidade de Brumado. Segundo a AUCIB, com respaldo da Lei Municipal de nº 1.811 de Setembro de 2017 e Decreto Lei nº 5.015 de novembro de 2017, a prefeitura municipal de Brumado implementou em Julho deste ano o sistema rotativo pago para veículos em vias e logradouros públicos, denominado Zona Azul, através do Contrato 025/2019 realizado com a Concessionária Construtora Zadar LTDA, gerando inúmeras reclamações por parte da população, sobretudo pela cobrança do chamado Aviso de Irregularidade no valor de R$ 20,00 (10 vezes o valor da hora), a cada vez que um veículo é estacionado na área da referida zona azul sem realizar a alocação da vaga. Além disso, diversas são as reclamações pela falta de um período de carência, bem como pela quantidade de vias onde o sistema foi instalado e pelo valor cobrado por hora do estacionamento (R$ 2,00), cuja a qual vem sendo cobrada muito acima da realidade e valores aplicados em municípios vizinhos, como por exemplo Vitória da Conquista onde o valor cobrado é R$ 1,75. Para AUCIB, a Zona Azul é um mecanismo que possibilita a rotatividade de veículos e, a princípio, evita que pessoas utilizem o espaço como se fosse estacionamento particular, dificultando a parada de outros veículos e prejudicando o comércio, sendo louvável e importante a implantação para fluidez do trânsito, no entanto é inaceitável este tipo de tratamento dado ao consumidor, obrigando ao pagamento de multa fixada em 10 vezes o valor da hora, que já é cara, sem que este tenha sequer utilizado pouco mais de 10, 20 ou 30 minutos da vaga, na maioria dos casos queixados à Associação. “Diante das reclamações e clamor da população, e levando-se em conta que a implementação do estacionamento rotativo denominado “Zona Azul” no município de Brumado – BA, da forma que se encontra regulamentado e vem sendo exercido, afronta cabalmente direitos dos consumidores, outra medida de Justiça não há qual não seja a presente Ação Civil Pública à devida apreciação do Juízo local”, pontuou o Advogado Dr. Ulisses Souza, constituído pela AUCIB para atuar na causa.
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela Coligação “A Força da Mudança”, encabeçada pela candidata a prefeita Braulina Lima Silva, derrotada nas eleições de 2016, sofreu mais uma derrota, desta vez, nos autos do processo que a coligação moveu contra a Coligação “Juntos no Caminho Certo”, Sérgio Silveira Maia e Lêda de Souza Matias Silveira, eleitos Prefeito e a Vice-prefeita de Aracatu em 2016. Consta na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que em resumo, durante todo o período de campanha os representados cometeram ilícitos eleitorais, em especial doação de bens, serviços e vantagens, abuso dos poderes econômico e político, com manifesta intenção de alterar a vontade do eleitor. Foram transcritos trechos de diálogos mantidos por pessoas que teriam recebido materiais de construção e outras vantagens em troca de votos, entre eles, Joaquim e Maria Nilza, da Fazenda Lajedão; Gilmar, Wilson Cardoso e Ricardo. Acrescentaram que os representados, pela segunda vez, distribuíram combustíveis a eleitores, fato ocorrido em 29 de setembro de 2016, data do último dia de comício. Em 3 de setembro eles já teriam distribuído combustível a eleitores, e o posto seria do primeiro representado e de seus familiares. Alegaram que os então candidatos, ora representados, tiveram apenas cento e três votos a mais que a autora Braulina. Segundo os autores, os representados abusaram do poder político, inclusive teriam usado guardas municipais para impedirem a campanha da adversária. Destacaram que as imagens mostram gigantesca fila de carros e motocicletas no posto, e houve captação ilícita de sufrágio. O juiz Genivaldo Alves Guimarães, que está respondendo pela 90ª Zona Eleitoral da Comarca de Brumado arquivou o processo por falta de provas substanciais e gravações ilícitas. “No caso sub examine quase todas as contraditas foram fundamentadamente deferidas; outras testemunhas não compareceram, e a prova consistente na gravação ambiental sem conhecimento dos interlocutores foi declarada ilícita. Embora as circunstâncias relevem provável prática de abuso dos poderes econômico e político, não há como extrair dos autos os fundamentos necessários ao julgamento procedente do pedido e aplicação das respectivas penalidades. Em relação à provável ou até evidente distribuição gratuita de combustíveis, as imagens mostram a fila de interessados em abastecer motocicletas ou automóveis, mas nenhum dos prováveis beneficiários foi ouvido em juízo, e as testemunhas pouco revelaram sobre a alegada doação de combustíveis em troca de votos. É possível, inclusive, que eleitores que votaram na autora também tenham recebido, gratuitamente, combustível para compareceram a carreatas ou comícios. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos e declaro extinto o processo”.
A Justiça Federal, a partir de denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), condenou o então presidente da Associação de Emancipação do Distrito de Vila do Café por organizar, em 2014, protesto que provocou a morte de motorista na BR 116, em uma ponte sobre o Rio Pardo, nas imediações do KM 910, no município de Encruzilhada (BA). Valdenio Prado do Vale, mais conhecido como Ney, organizou a manifestação paralisando a rodovia, o que provocou a colisão entre três veículos, resultando na morte de um motorista e na lesão corporal de outro. Ele foi condenado à cinco anos de prisão e ao pagamento de multa de R$80 mil para a reparação dos danos morais. De acordo com a ação penal ajuizada pelo MPF em 2015, o protesto foi realizado entre 9h e 13h de 31 de março de 2014, motivado pela indignação em relação ao veto presidencial que impediu a emancipação do distrito de Vila do Café. Os protestantes atearam fogo e colocaram toras de madeira ao longo da pista, impedindo a passagem de veículos. De acordo com as investigações, imagens gravadas mostram manifestantes da associação bloqueando a pista com faixas na mão, incluindo Valdenio. Às 9h do dia do incidente, o líder da manifestação foi alertado pelos policiais rodoviários federais sobre os riscos do bloqueio da rodovia, porém, mesmo assim, prosseguiu com o protesto. Por volta das 14h, ocorreu o acidente que matou a vítima. O fato foi registrado nos tacógrafos dos veículos apreendidos. O MPF destacou na denúncia que o ex-presidente determinou a interrupção da rodovia e, mesmo ciente do perigo que a dimensão da paralisação poderia ocasionar, decidiu por continuar com a conduta. Atendendo aos pedidos da ação do MPF, a Justiça condenou Valdenio pelo crime de atentado contra a segurança de outro meio de transporte que resultou em lesão corporal ou morte, conforme previsto no Código Penal (art. 262 e 263).
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) lança amanhã (20), às 9h, no Fórum do Imbuí, o aplicativo Queixa Cidadã. Por meio da ferramenta, o cidadão poderá registrar nos Juizados Especiais, em até cinco minutos, ações de causas comuns, sem advogado, cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos. O aplicativo, desenvolvido pela equipe de Tecnologia, Informação e Modernização do TJ-BA em parceria com a Coordenação dos Juizados Especiais (Coje), trabalha com tecnologias de inteligência artificial e reconhecimento facial. Além de promover a comodidade ao cidadão, a ferramenta busca auxiliar na resolução do alto volume de ações em pequenas causas e reduzir a sobrecarga na estrutura do órgão.