O chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT), tenta emplacar sua esposa, Aline Peixoto, para uma vaga de conselheira no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Segundo a publicação, Rui Costa se une a outros três ministro do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que se empenharam na eleição de suas respectivas esposas para ocupar vagas de conselheiras em tribunais de contas nos estados.
Caso seja indicada para uma cadeira no Tribunal de Contas, Aline Peixoto terá um salário mensal de R$ 41,8 mil e poderá permanecer no cargo até a aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Aline Peixoto é enfermeira, nunca disputou cargos eletivos e nos últimos oito anos atuou nas Voluntárias Sociais, entidade sem fins lucrativos tradicionalmente liderada pela primeira-dama do estado.
A vaga para o tribunal está aberta desde maio de 2022, quando o conselheiro Raimundo Moreira se aposentou. Desde então, a Assembleia vem adiando a indicação de um novo nome. Para ocupar o cargo é preciso ter “reconhecida idoneidade moral e conhecimentos de administração pública”.
A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu a seleção de estágio, anunciada na última semana, voltada para a contratação, preferencialmente, de pessoas trans, não-binárias ou LGBTQIA+, sobretudo pretas. O edital também vetava a contratação de pessoas cisgênera heterossexuais.
“Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgênera heterossexuais”, dizia.
A seleção aberta pela Corte baiana contava com três vagas de estágio remunerado para estudantes de direito, sob a responsabilidade do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 12ª Vara de Relações de Consumo.
Na sexta-feira (28), o corregedor-geral, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano comunicou que as iniciativas para tornar o Poder Judiciário mais inclusivo são “absolutamente louváveis”, mas o edital “aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade”.
Na decisão, o desembargador considera que a proibição a candidatos heterossexuais é “geral e abstrata”. “Em uma análise superficial, não parece razoável a vedação imposta”.
O corregedor argumenta que as políticas afirmativas estabelecem cota ou algum critério, mas a proibição absoluta de candidatos pertecentes a outros grupos, ainda que majoritários, “não se justifica”.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) retoma nesta quarta-feira (01/02) as sessões plenárias de seus órgãos colegiados, com análise de processos pelas 1ª e 2ª Câmaras de julgamento.
Na quinta-feira (02) será realizada a primeira sessão de 2023 do Pleno do Tribunal, que reúne todos os conselheiros. As sessões serão realizadas nos horários habituais – a 2ª Câmara se reúne a partir das 10 h e a 1ª Câmara às 14:30hs, sempre às quartas-feiras. O Tribunal Pleno, nas terças e quintas a partir das 10 horas, obedecendo um modelo híbrido, ou seja, presencial e por meio eletrônico.
As pautas das sessões das Câmaras e do Pleno foram publicadas na edição do Diário Oficial do TCM do último dia 27 de janeiro, e podem ser conferidas na íntegra no site do tribunal. A primeira sessão do pleno, marcada para a quinta-feira – dia dos festejos a Iemanjá –, tem na pauta a emissão de parecer sobre as contas anuais de oito prefeituras; o julgamento de duas Denúncias (uma delas com pedido de medida cautelar); dois Recursos Ordinários e a análise de cinco Termos de Ocorrências lavrados pelas Inspetorias de Controle Externo do TCM, sobre irregularidades nas administrações municipais.
Os integrantes da 1ª Câmara – conselheiros José Alfredo Rocha Dias (presidente), Francisco Neto, Nelson Pelegrino e os auditores Alex Aleluia e Ronaldo Sant’Anna) vão emitir acordão, na quarta-feira, sobre as contas de cinco câmaras de vereadores, e decidir sobre um processo de Denúncia; uma Representação; 15 processos de Aposentadoria e 25 de Pensão.
No mesmo dia os componentes da 2ª Câmara, conselheiros Mário Negromonte (presidente), Fernando Vita e Cláudio Ventin (substituto) e os auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza vão examinar e emitir acordão sobre duas contas anuais de câmaras de vereadores; três processos de Denúncias (com pedidos de medida cautelar); três Representações; seis Aposentadorias; três Pensões; e analisar um Ato Administrativo.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou na última quarta-feira (25), ação civil pública contra o município de Brumado e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) para que façam o devido controle da qualidade da água fornecida à população.
Segundo o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor da ação, os acionados devem fornecer água à população de acordo com os padrões legais e com a Portaria Consolidada 05/2017 do Ministério da Saúde, realizando o devido controle dos componentes, dosagem automática de cloro e flúor.
Além disso, o MP requer à Justiça que determine aos acionados que realizem desinfecção periódica do sistema de distribuição, pelo menos mensalmente, além de outras ações necessárias para a manutenção preventiva e corretiva da água; e elaborem e distribuam, no prazo de 60 dias, material informativo à população, a respeito dos cuidados com a limpeza dos depósitos de água como cisternas e caixas de água.
“O município de Brumado é detentor do dever de organizar e prestar o serviço de instalação de distribuição de água, seja diretamente ou mediante concessão de serviço público, restando-lhe, neste caso, o dever de fiscalizar os serviços públicos a serem prestados pela contratada para a prestação do serviço. Por essa razão, se a Embasa não prestar o serviço de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário aos moradores de forma adequada e eficiente, o Município, titular do serviço público, também tem responsabilidade jurídica sobre tal questão”, explicou o promotor de Justiça Alex Bacelar.
Na ação, o MP requer ainda que a Justiça condene os acionados ao pagamento, de forma solidária, de R$ 500 mil em razão do fornecimento de água de má qualidade à população.
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) avaliam que analisar as ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rapidamente pode contribuir para dar mais legitimidade a quaisquer decisões, mas temem que a pressa atropele o rito e gere críticas.
Um dos titulares da corte afirma em caráter reservado que colocar as ações em pauta até maio faria com que o julgamento ocorresse com a mesma composição que acompanhou o período eleitoral em 2022. Uma série de medidas cautelares foram tomadas no período eleitoral, por exemplo.
Em maio, o ministro Ricardo Lewandowski se aposenta, e deve ser substituído por Kassio Nunes Marques, que foi indicado por Bolsonaro e é visto como mais favorável ao ex-presidente.
Por outro lado, há uma preocupação na corte em não atropelar o devido processo legal. Um ministro teme que o tribunal seja criticado por manipulação de quórum ao pautar ação antes da troca de ministros.
Outros processos envolvendo presidentes da República demoraram mais para serem analisados. A ação que pedia a cassação da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB), por exemplo, só teve julgamento concluído mais de dois anos e meio após a eleição de 2014.
A percepção é de que a legitimidade dos processos envolvendo Bolsonaro, que teve 58 milhões de votos, será dada por um rito bem fundamentado e estruturado, independente da data. Quem relata as ações é o corregedor do TSE, ministro Benedito Gonçalves.
A Folha revelou no domingo (22) que integrantes do TSE querem acelerar julgamentos e buscam analisar até o meio do ano processos que podem tornar o ex-chefe do Executivo inelegível —ou seja, proibido de disputar eleições.
Foi confirmado a identidade do detento encontrado morto numa cela do Conjunto Penal de Brumado na manhã desta terça-feira (24). O nome do detento é Eder Henrique da Silva Santos, de 29 anos, vulgo Galego de Butuado.
A vítima tinha problemas cardíacos. A equipe médica do Conjunto Penal confirmou a morte. O corpo não apresentava sinais de violência. O Departamento de Polícia Técnica (DPT), esteve no local. O corpo foi removido para o Instituto Médico Legal (IML).
De acordo com a Polícia Civil, Galego de Butuado matou uma pessoa na cidade de Iuiu e fugiu para Minas Gerais (MG), após o crime, mas acabou se entregando a polícia. Essa é a primeira morte registrada no Conjunto Penal de Brumado.
A Presidente interina da casa legislativa de Brumado, Vereadora Verimar Dias, na manhã desta quarta-feira (25), proibiu os servidores administrativos e da limpeza de exercer os trabalhos diários da Câmara.
Uma liminar do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível de Brumado, anulou a Eleição da Mesa Diretora da casa por causa de uma vereadora ter fotografado o voto no dia da eleição.
Nesta manhã, o guarda teria recebido ordens da vereadora Verimar Dias (Partido dos Trabalhadores) proibindo a entrada dos trabalhadores.
O impasse gerou desconforto e desconfiança, já que a vereadora teria assumido o legislativo para realizar uma nova eleição, e não administrar e gestar a casa.
A fofoca nos corredores da Câmara de vereadores é que Verimar está sendo manipulada pelo vereador Rei do Domingão (União Brasil). Verimar mandou trocar as fechaduras que dão acesso tanto a secretaria, a sala da presidência e o local de atendimento ao público.
O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a norma do Tribunal de Contas da União (TCU), que reduziu os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em todo o Brasil, prejudicando cerca de 100 cidades baianas.
A liminar exarada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o que desejava a Assembleia Legislativa da Bahia através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no último dia 17 – a utilização da instrução normativa anterior, dado que o Censo 2022, base para a fixação do cociente dos repasses por município, ainda não fora concluído.
O presidente Adolfo Menezes comemorou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que impediu a retirada da economia dos municípios atingidos de cerca de R$500 milhões, recursos previstos em seus orçamentos que em muitas situações ficariam inexequíveis, pois o FPM é a principal receita das cidades de quase dois terços das prefeituras da Bahia.
Para o presidente da ALBA, foi uma vitória inequívoca da legalidade e da sua decisão, depois de instado pela União dos Municípios da Bahia (UPB) contra a ilegalidade manifesta da norma do TCU que, se executada, teria graves consequências para as finanças de muitas dezenas de cidades da Bahia com reflexos claros nos serviços prestados a seus cidadãos.
Em uma sentença curta: Os orçamentos dessas cidades não fechariam, frisou ele, acrescentando que isso inviabilizaria programas nas áreas de infraestrutura, saúde, educação e social – bem como o atingimento dos percentuais de aplicação nessas áreas.
A ADPF impetrada junto ao STF pelo Legislativo da Bahia foi pioneira ao tratar desse tema, frisando que o recenseamento não foi terminado, além de lembrar que os dados utilizados pelo TCU em sua instrução normativa são preliminares – sendo inclusive contestados judicialmente por municípios de todo o Brasil. Foi requerida a manutenção dos mesmos percentuais da normativa anterior (196/2021), bem como o repasse dos valores eventualmente distribuídos a menor – compensando a perda registrada.
A Confederação Nacional dos Municípios associou-se a esse instrumento jurídico como amicus curiae (amigo da Corte ou do Tribunal), enquanto o Partido Comunista do Brasil (PC do B) ingressou com ação com a mesma finalidade e que finalmente obteve a liminar do ministro-relator no STF. O chefe da Procuradoria da Assembleia Legislativa, Graciliano Bonfim, e o assistente Jurídico Yuri Ubaldino Rocha Soares, igualmente celebraram a vitória da iniciativa pioneira da ALBA, que também fora objeto de análise abonadora do prestigiado site especializado Consultor Jurídico
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) alcançou o cumprimento de 69,53% da Meta 2 no ano de 2022. Este percentual, divulgado nesta sexta-feira (20), representa uma evolução de 29,2% em relação ao ano anterior (40,3%), conforme os dados disponibilizados no sistema Exaudi.
O corregedor-geral do TJ, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, realizou um estudo na base de dados do Tribunal para identificar os processos que compõem o acervo da referida meta e quais as medidas administrativas e cartorárias que poderiam ser adotadas para alcançar os indicadores.
O plano do corregedor foi aprovado pela Reunião de Análise da Estratégia (RAE). O resultado da pesquisa ocasionou o Plano Estratégico de Enfrentamento à Meta 2 no Primeiro Grau de Jurisdição, liderado pela Corregedoria.
“O objetivo da nossa gestão é esclarecer que a atuação da Corregedoria deve ser voltada, precipuamente, à orientação e ao apoio para as unidades judiciais, entendendo quais são as dificuldades que obstaculizam as atividades diárias e o cumprimento das metas estabelecidas pelo TJBA e pelo CNJ.
O nosso público interno aderiu a proposta e o fruto do trabalho incansável e diligente das unidades pode ser observado, sem sombra de dúvidas, no avanço da porcentagem do cumprimento anual da Meta 2, em comparação aos últimos quatro anos”, disse o corregedor-geral da Justiça, desembargador Rotondano.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na madrugada desta segunda-feira (9) o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).
A decisão, que vale por 90 dias, foi publicada horas depois da invasão do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF por milhares de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O protesto contra a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e favor de um golpe de Estado terminou em atos de vandalismo e depredação do patrimônio público, além de confronto com a polícia.
A decisão do ministro foi dada em resposta a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AC).
Para Moraes, a conduta de Ibaneis, um aliado de Bolsonaro, foi “dolorosamente omissa” em relação ao vandalismo praticado por bolsonaristas na tarde deste domingo. Segundo o ministro, as forças de segurança do DF não se planejaram para impedir o vandalismo e a depredação dos prédios públicos de Brasília.
De acordo com Moraes, o governador “deu declarações públicas defendendo uma falsa ‘livre manifestação política em Brasília’ – mesmo sabedor por todas as redes que ataques às instituições e seus membros seriam realizados.”
“(Ibaneis) também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na Esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”, escreveu o ministro.
Na decisão, Moraes ainda afirma que “absolutamente nada justifica e existência de acampamentos cheios de terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal.”
O ministro também criticou a atuação de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, que até este domingo ocupava o cargo de secretário de Segurança Público do DF.
Após os atos deste domingo, Torres havia sido demitido pelo próprio governador do DF. O ex-ministro está passando férias nos Estados Unidos.
Para Moraes, Torres agiu com “descaso e conivência” ao não apresentar “planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal e do patrimônio público.”
Na decisão, Moraes também determinou que os acampamentos de bolsonaristas em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, devem ser desfeitos pela Polícia Militar, com apoio da Polícia Federal e da Guarda Nacional, caso seja necessário.
Mais cedo, o presidente Lula anunciou que o governo federal fará uma intervenção na área de segurança pública do DF até 31 de janeiro.
A possibilidade de intervenção está prevista no artigo 34 da Constituição Federal. Ele diz que o presidente pode decretar a intervenção com objetivo de “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”.
A Constituição também determina que o decreto de intervenção do presidente seja submetido ao Congresso Nacional em até 24 horas. Como os parlamentares estão de recesso, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fará uma convocação extraordinária para analisar a questão.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) obteve, no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), decisão determinando à Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) a apresentação imediata de planos de segurança, de contingência e de recuperação das áreas afetadas pelo desastre decorrente das falhas na administração da Barragem da Pedra, na região do município de Jequié.
Na ação civil pública, protocolada pela PGE-BA, em 30 de dezembro de 2022, ficou demonstrada a responsabilidade da Chesf no descontrole da vazão da barragem, o que provocou inundações em cadeia, com graves consequências no meio ambiente e na vida da população.
A PGE-BA também requereu a imediata prestação de auxílio emergencial e a constituição de um fundo não inferior a R$ 100 milhões, como forma de garantir a responsabilidade integral da Chesf pelos danos socioambientais e às pessoas afetadas pelo desastre. Estes pedidos serão apreciados a partir do dia 6 de janeiro de 2023, quando se encerra o Plantão Judiciário.
Apesar da reconhecida responsabilidade pelos fatos ocorridos, e de ter plena ciência sobre a ação judicial, a Chesf não adotou qualquer providência para mitigar ou reparar os danos.
Consequências
O rio de Contas registrou uma das maiores cheias de sua história no dia 26 de dezembro de 2022. De acordo com a Chesf, o reservatório da Usina Hidroelétrica da Pedra, localizada em Jequié, teve afluência média de 3.100 metros cúbicos por segundo (m³/s) no dia 25 de dezembro.
Em três dias, o volume útil saltou de 65% para 93%. Por conta disso, as comportas precisaram ser abertas para evitar o transbordo total do rio. O procedimento, no entanto, causou alagamentos. As cidades de Jequié e Ipiaú foram as mais afetadas.
Segundo os dados da Chesf, a defluência, ou seja, volume de água liberado pela hidrelétrica, saltou de 95 m³/s no dia 22 de dezembro para 190 m³/s no dia 23. Já no sábado (24), a defluência média foi de 700 m³/s e no domingo chegou a 1.850 m³/s, com liberação superior a 2.000 m³/s em alguns momentos.
Ciente da importância de garantir os valores de inclusão e acessibilidade, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) busca aumentar o número de intérpretes de Libras cadastrados no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais e divulgou inscrições para compor a base de peritos do Judiciário baiano.
Esses profissionais podem ser solicitados para atuar em audiências e perícias em geral, quando necessário, por meio do serviço interno do TJ-BA.
Para solicitar o cadastro, o interessado deve acessar o Cadastro de Auxiliares da Justiça e enviar toda a documentação necessária. Esse sistema é coordenado pela Secretaria Judiciária (Sejud), que disponibilizou uma página com orientações para o cadastramento no banco de dados do Tribunal.
Todos os magistrados podem nomear um intérprete de libras para suas audiências, sendo necessário acessar o Sistema de Peritos e realizar a busca através do banco de dados, selecionando um dos profissionais ou realizando sorteio através de ferramenta disponibilizada no próprio sistema.
O pagamento dos honorários pelos serviços prestados também deve ser feito através do mesmo sistema, após a realização do trabalho pelo intérprete, sendo solicitado pelo magistrado responsável, mediante envio da documentação obrigatória listada no art. 6º da Resolução nº 17/2019.
Para maiores esclarecimentos, a Secretaria Judiciária disponibiliza o e-mail sejud@tjba.jus.br e os telefones (71) 3483-3678/3677/3676/3675/3673, de segunda a sexta, das 9h às 18h.