A ministra Cármen Lúcia, Supremo Tribunal Federal (STF), determinou arquivamento da investigação de suposta interferência de Jair Bolsonaro na atuação do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro junto a pastores evangélicos.
A decisão ocorreu nesta terça-feira (27), a investigação foi proposta por parlamentares de oposição ao presidente da República. A suspeita relacionada ao mandatário surgiu ainda em junho, quando veio à tona gravação telefônica na qual o ex-ministro relata à sua filha que recebera uma ligação do presidente.
Bolsonaro teria dito que tinha um “pressentimento” de que Ribeiro poderia ser alvo de busca e apreensão. A conversa ocorreu em 9 de junho e a medida contra o ex-ministro, executada no dia 22.
A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado pelo arquivamento do pedido em questão. No pedido afirma que a solicitação “estaria contemplada” no inquérito em andamento, que está sob sigilo e tem relatoria da própria Cármen Lúcia.
A ministra considerou em sua decisão que o suposto esquema de corrupção no Ministério da Educação já é tratado em inquérito específico sobre o tema e, por isso, mandou arquivar a ação que investigava o presidente Jair Bolsonaro.
Maior jornal dos Estados Unidos, o New York Times desta segunda-feira (26) questiona: “Pela defesa da democracia, a Corte máxima do Brasil está indo longe demais?”. A resposta é uma longa matéria produzida por dois correspondentes da publicação no Brasil, que na prática é uma lista de decisões “alarmantes” do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, sua relação com o presidente Jair Bolsonaro e possíveis impactos na eleição presidencial deste ano.
O principal exemplo “alarmante” do Times é o caso dos empresários alvos de operação da Polícia Federal por mensagens no WhatsApp. “Foi uma exibição bruta de força judicial”, calssifica o jornal. O NYT aponta que oito brasileiros tiveram seus sigilos bancários, telefônicos e digitais quebrados, contas bancárias congeladas, além de terem censurados seus perfis nas redes sociais porque um membro do grupo disse preferir “um golpe de Estado ao retorno do PT” e outro membro responder a essa mensagem com um GIF de homem aplaudindo.
“O Sr. Moraes prendeu cinco pessoas sem julgamento por postagens nas redes sociais que ele disse terem atacado as instituições brasileiras”, relata o New York Times. “Ele também mandou remover milhares de posts e vídeos com pouco espaço para recuros. E, neste ano, dez dos 11 ministros sentenciaram um parlamentar a quase nove anos de cadeia por fazer o que eles chamaram de ameaças [contra o STF] durante uma live”. (continua)
O NYT cita outros possíveis abusos do ministro, como a censura completa do Partido da Causa Operária (PCO) nas redes sociais por posts na internet que xingavam Moraes e pediam a dissolução do STF, além da setença de 9 anos de cadeia contra o deputado federal Daniel Silveira, após “ameaças” proferidas em vídeo publicado nas redes sociais.
A motivação de Alexandre de Moraes é a “defesa da democracia”, diz o jornal, e atribui a “tomada de poder” do STF no Brasil como uma reação a supostas ameaças de Bolsonaro e à possibilidade do presidente não aceitar os resultados das urnas, no dia 2.
Durante um bate-papo com a imprensa nesta quarta-feira (21), o promotor de Justiça Millen Castro reafirmou o papel do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para as eleições 2022, respondendo a questionamentos sobre a organização do pleito e as novas regras para este ano.
De acordo com o MP-BA, 110 ocorrências de julho a setembro já foram distribuídas entre procuradores das zonas eleitorais para que pudessem avaliar a necessidade de medida urgente ou instrução para fortalecer a denúncia realizada pelo cidadão, que será atribuída ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O promotor, então, lembrou que o órgão terá poder de polícia. “A parte criminal se dá dentro do município. Se não houver envolvimento direto de alguém que já possua cargo, será do promotor eleitoral”, explicou o promotor, enfatizando que o Ministério Público tem por objetivo preservar a ordem jurídica e o direito da coletividade.
Sobre a vedação do uso de armas de fogo e do celular nas urnas eletrônicas, o promotor chamou de “preocupações exageradas”. Para Castro, já existia esta vedação desde o ano de 2009. “É uma preocupação exagerada, porque não é novidade o que se está pretendendo que ocorra nessa eleição. Essa vedação do uso de celular é desde 2009. O TSE só reforçou a proibição que já acontece há várias eleições para preservar o sigilo do voto”, completou, enfatizando que “não é razoável que uma pessoa entre numa seção de votação portando uma arma”, concluiu.
Miller Castro ainda ressaltou que o eleitor que insistir em usar o celular na cabine de votação pode ter o seu direito de voto cerceado até que obedeça a regra. “O cidadão que insistir em levar o celular para dentro da cabine poderá ser suspenso do seu direito de votar no momento até que ele cumpra a determinação do mesário. Caso se descubra que a pessoa está mentindo e levar o celular para dentro da cabine, poderá responder por crime de desobediência”, esclareceu.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), através de nota, diz que é inverídica a reportagem publicada pela revista Veja acerca de prazos processuais no julgamento de ações de controle constitucionalidade em andamento no Supremo Tribunal Federal.
Segundo a PGR, “desde o início da atual gestão, um grande esforço tem sido feito no sentido de reduzir tanto o acervo quanto o tempo de tramitação interna dos casos”. De acordo com a nota, neste momento, apenas 28 processos “estão sob exame na Procuradoria-Geral da República”.
A nota ainda esclarece que o procurador-geral da República, Augusto Aras, “não deixou de se manifestar em nenhuma ação de constitucionalidade, nem mesmo durante o período mais crítico da Covid-19”.
Ainda conforme o texto, os prazos são impróprios, “isso significa que, ainda que, se não houver manifestação no prazo indicado pelo relator, isso não impede que a PGR se manifeste a qualquer tempo até o julgamento do caso pelo Plenário da Corte”.
“Diante dessas informações, a PGR repudia o viés adotado pela reportagem que desinforma a população acerca de temas relevantes para a população, diz a nota.
Leia abaixo a nota da PGR na íntegra:
Continue lendo…A ministra Rosa Weber tomou posse nesta segunda-feira (12) na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Rosa é a terceira mulher a ocupar o cargo na história da Corte e sucederá o ministro Luiz Fux, que completou mandato de dois anos. O vice-presidente será o ministro Luís Roberto Barroso.
A presidente, que também chefiará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficará no comando do Supremo por um ano. Em outubro de 2023, quando completará 75 anos, a ministra deverá se aposentar compulsoriamente.
A cerimônia de posse foi acompanhada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, além de outras autoridades dos Três Poderes.
Rosa Weber nasceu em Porto Alegre e se formou em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atuou na magistratura trabalhista antes de chegar ao STF, em 2011, quando foi nomeada pela ex-presidente Dilma Rousseff. Foi juíza do trabalho, passou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após tomar posse no Supremo, a ministra também presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2018 e 2020.
A manifestação dos profissionais de enfermagem deixa trânsito congestionado no Iguatemi na capital do Estado nesta manhã de sexta-feira (9), em Salvador.
De acordo com Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), vários profissionais da área de enfermagem protestaram contra a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A categoria se manifestou após o ministro que por meio de liminar, suspendeu a lei que estabelece o piso salarial dos profissionais. Os protestou teve início em frente ao Shopping da Bahia, na Avenida Tancredo Neves, e seguiu em direção à Ligação Iguatemi-Paralela (LIP).
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem. O magistrado determinou a suspensão da lei que estabeleceu uma remuneração mínima para enfermeiros e auxiliares e técnicos em enfermagem “até que seja esclarecido” o impacto financeiro da medida para estados e municípios e para os hospitais.
A norma fixou o salário mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%. Barroso deu 60 dias para que os entes da federação, entidades do setor e os ministérios do Trabalho e da Saúde se manifestem sobre a capacidade para que o piso seja cumprido. “A medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados”, decidiu.
A lei foi aprovada pelo Congresso após grande pressão da categoria. O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a legislação, que agora está suspensa, em 4 de agosto. A decisão foi dada em ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços. O ministro afirmou que a entidade apresentou “alegações plausíveis” de possíveis “demissões em massa” com a nova lei.
Continue lendo…O procurador-geral Augusto Aras afirmou nesta sexta-feira (2) que a PGR (Procuradoria-Geral da República) passou a ser sabotada ao ser o destino de centenas de representações para que autoridades sejam investigadas.
Sem citar o presidente Jair Bolsonaro (PL), atualmente o principal alvo dos pedidos de apuração que chegam ao órgão, o chefe do Ministério Público Federal afirmou que os documentos são baseados em “meras notícias de jornais previamente plantadas”.
“Esta Procuradoria passou a ser literalmente sabotada, e eu digo sabotada mesmo, com centenas e centenas de representações, notícias-crimes, baseadas em meras notícias de jornais previamente plantadas”, afirmou procurador-geral.
As declarações fazem parte de um vídeo publicado no canal do PGR no Youtube.
“Isso é uma sabotagem ao nosso trabalho porque cada representação que chega a esta instituição é levada a análise de um servidor que faz uma triagem acerca da idoneidade da autoria, do conteúdo, das provas. Ela é levada depois a um procurador da República e, depois, ao PGR.”
E prosseguiu: “Tudo isso é perda de tempo, perda de dinheiro público. Tudo isso é parte de uma estratégia para que esse procurador continue investigando as verdadeiras organizações criminosas que existem neste país.”
O Corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, assinou regra nesta sexta-feira (2) proibindo juízes de publicarem nas redes sociais manifestações contra o sistema eleitoral brasileiro.
Pelo texto, ficam vedadas aos magistrados “manifestações públicas, especialmente em redes sociais ou na mídia” que contribuam para o “ou que gerem infundada desconfiança social acerca da Justiça, segurança e transparência das eleições”.
O CNJ também determinou que os juízes ajustem até 20 de setembro as suas redes sociais e outros registros pessoais ou profissionais à nova regra.
A regra também impede que o juiz faça a “associação de sua imagem pessoal ou profissional” a pessoas públicas, empresas, organizações e qualquer canal de comunicação que atue pela “deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiro” ou que “fomentem a desconfiança social acerca da Justiça, segurança e transparência das eleições”.
O texto (provimento número 135/2022) foi divulgado após o CNJ firmar um termo de cooperação com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para prevenir e reprimir condutas que causem perturbação às eleições.
A Corregedoria fiscaliza a atividade dos juízes e pode aplicar sanções que vão desde advertência à demissão.
A regra estabeleceu ainda “diretrizes sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais no período eleitoral e posteriormente a ele”.
O texto também determinou que inquéritos policiais e ações penais por crimes de violência político-partidária devem ter tramitação prioritária.
O CNJ cita como fatores para endurecer a vigilância sobre os juízes a “escalada da intolerância ideológica e de atos violentos com motivação político-partidária”, além da “singularidade do atual cenário político-democrático”. O texto afirma que este cenário “exige pleno alinhamento e união de esforços entre magistrados”.
Continue lendo…O senado Jaques Wagner (PT-BA) e executivos da Odebrecht viram réus em ação derivada da operação Lava-Jato. Os envolvidos são acusados de corrupção. Ex-governador da Bahia é apontado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) de aceitar vantagem indevida de R$ 30 milhões da construtora.
Conforme a denúncia, o crime ocorreu em 2014, quando o petista era governador do Estado. A interferência do ex-gestor, seria em troca de viabilizar um acordo para encerrar uma dívida antiga com a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb), referente à construção da Adutora do Sisal, em 1986.
De acordo com o MP, ex-executivos da empresa Marcelo Odebrecht, Cláudio Melo Filho, André Vital Pessoa de Melo e Benedicto Barbosa da Silva Júnior são alvos da justiça.
Segundo Ministério Público, o inquérito foi movido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (GAECO). Ainda segundo o MP, a denúncia foi aceita em junho deste ano pela 1ª Vara Criminal Especializada de Salvador, mas só agora veio a público.
A medida provisória (MP) que aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicada ao setor financeiro no país, foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (30). A matéria segue para análise do Senado, o que deve acontecer ainda nesta terça.
Segundo o texto, de 1º de agosto até 31 de dezembro de 2022, a alíquota da CSLL passará de 20% a 21% no caso de bancos de qualquer espécie, e de 15% a 16%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, das distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito;sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; associações de poupança e empréstimo.
A MP havia sido editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em 28 de abril de 2022. Quando editada, uma MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para que não perca a validade, que no caso é até 7 de setembro deste ano.
A estimativa do governo é que a iniciativa gere um acréscimo de R$ 244.110.000 na arrecadação de receitas neste ano. Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, a medida se faz necessária para a “manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da União”.
O relator da matéria, deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), declarou ser contrário a aumento de tributos e impostos, no entanto, “em situações especiais, são também necessárias medidas excepcionais, como é o momento pelo qual passamos no Brasil, em que se requer o incremento de arrecadação para o financiamento de importantes políticas públicas”.
“Nesse contexto, as instituições financeiras se mostram em condições de dar uma parcela um pouco maior de contribuição por um curto período de tempo, já que a medida proposta só produzirá efeitos por cinco meses, entre 1º de agosto de 2022 e o final do ano”, descreveu no parecer.
Alberto Neto então se mostrou favorável à aprovação da medida provisória original, sem modificações. O texto foi aprovado pelo plenário por 361 votos a 14. O principal partido a se posicionar contra a proposta foi o Novo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para limitar a entrada da magistrados no sistema prisional. A medida foi tomada após o surgimento de uma denúncia sobre a visita de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ao ex-governador Sérgio Cabral, que está preso na capital fluminense.
De acordo com a recomendação, os juízes que não são responsáveis pela fiscalização do sistema penitenciário só poderão entrar em presídios com autorização da presidência do tribunal.
“O presidente do CNJ resolve recomendar que as autoridades judiciais que não estejam investidas de competência para a execução penal, ou para a corregedoria de unidade prisional, apenas ingressem em estabelecimento penal valendo-se da condição de magistrado ou magistrada, após comunicação, prévia e formal, e autorização da presidência do respectivo tribunal”, definiu a norma.
O caso foi julgado durante sessão virtual do CNJ, que foi finalizada na sexta-feira (26). Segundo o relator da questão, conselheiro Mauro Pereira Martins, o caso ocorrido no Rio mostrou a falta de regras para situações “atípicas e não recomendáveis”.
“O acesso aos estabelecimentos prisionais deve ocorrer com fundamento na legalidade, de modo que membros do Poder Judiciário ingressem, nessa condição, apenas no desempenho de suas funções institucionais”, escreveu Martins.