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13 de outubro de 2021
Justiça

Desembargador Sérgio Cafezeiro é eleito juiz eleitoral substituto do TRE-BA

Desembargador Sérgio Cafezeiro é eleito juiz eleitoral substituto do TRE-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) elegeu o desembargador Sérgio Cafezeiro para a vaga de juiz eleitoral substituto do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A eleição ocorreu na manhã desta quarta-feira (13).

Cafezeiro foi o único candidato a concorrer à vaga destinada para desembargadores. A votação foi marcada por dificuldades de desembargadores em votar devido ao sistema utilizado pelo TJ-BA. Cafezeiro recebeu 41 votos. Foram computados dois votos em branco e cinco nulos.


11 de outubro de 2021
Justiça

Justiça de SP nega pela 2ª vez soltura de mãe de 5 filhos que furtou miojo em mercado

Foto Sudoeste Acontece

A Justiça paulista negou pela segunda vez a soltura de uma mãe de 5 filhos que foi presa após cometer furto em um mercado na Vila Mariana (SP).

O delito ocorreu no dia 29 de setembro. Ao ser detida, a mulher disse que cometeu o crime por estar com fome. Do mercado, ela levou sem pagar dois pacotes de miojo, duas garrafas de refrigerante e um pacote de suco em pó, totalizando R$ 21,69.

Após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negar a liberdade, a Defensoria Pública, que cuida do caso, entrou com recurso recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão do TJ-SP consta que policiais militares que a prenderam afirmaram terem sido chamados por pedestres que avisaram sobre o furto e viram a suspeita caindo durante a fuga.

Na delegacia, um funcionário da empresa de segurança do mercado afirmou que a suspeita foi filmada enquanto colocava os produtos na bolsa. Ao ser abordada por uma atendente, ela devolveu uma lata de leite condensado e se negou a entregar os demais itens.

Segundo informações da Folha de S.Paulo, o Ministério Público de São Paulo pediu ao TJ para que a prisão em flagrante fosse convertida em preventiva, justificando que a mulher já tinha antecedentes criminais – ela responde a outros dois processos por furto.


8 de outubro de 2021
Justiça

STF decide que limite de idade para se tornar juiz na Bahia é inconstitucional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para declarar a inconstitucionalidade de artigo da lei que dispõe sobre a organização e divisão judiciária baiana.

O artigo 57, inciso II, da Lei nº 10.845/2007 diz que, para ser admitido em concurso para carreira, o candidato deverá, entre outros requisitos, não ter idade superior a 65 anos no último dia de inscrição.

“Ausente condicionamento concernente à idade, seja na Carta Magna, seja na LOMAN, a inovadora restrição criada pelo Poder Legislativo baiano configura matéria própria do Estatuto da Magistratura, em manifesta afronta à Constituição Federal”, escreveu a ministra Rosa Weber, relatora do processo.

A informação foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira (8).


8 de outubro de 2021
Justiça

TSE declara ilegal gravação sem autorização em processos eleitorais

Foto Lalo de Almeida

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (7) que gravações ambientais feitas em locais privados sem autorização judicial prévia não podem ser utilizadas como provas de crimes eleitorais cometidos nas eleições de 2016. O entendimento foi firmado no julgamento de recursos protocolados pela defesa de quatro condenados pela Justiça Eleitoral em São José da Safira (MG) e de Santa Inês (PR).

O caso começou a ser julgado em setembro e foi retomado na sessão desta quinta-feira. Por maioria de votos, os ministros entenderam serem ilegais captações feitas em lugares privados sem consentimento dos demais presentes e da Justiça.

Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, o Pacote Anti-Crime, sancionado em 2019, estabeleceu que gravações ambientais devem ser autorizadas pela Justiça. Votaram com o relator os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Carlos Horbach.

Os ministros Edson Fachin, Sergio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, votaram contra a ilegalidade das gravações. Eles argumentaram que a jurisprudência do TSE considera que as gravações sem autorização prévia podem servir como provas e que os políticos devem se submeter ao princípio constitucional da transparência.


6 de outubro de 2021
Cidades

Internos do presídio Nilton Gonçalves seguem trabalhando em projeto da Prefeitura de Conquista

A Prefeitura de Vitória da Conquista está auxiliando no processo de ressocialização de 50 apenados do Conjunto Penal Advogado Nilton Gonçalves, que estão em regime semiaberto, por meio do projeto Começar de Novo, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Governo (Segov). A iniciativa tem a parceria da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) do Estado da Bahia e do Tribunal de Justiça. Além de trabalhar no projeto Palmas para Conquista, eles já desenvolveram atividades para outras secretarias.

A secretária Geanne de Cássia Oliveira da Silva explica que neste projeto, “são pessoas em processo de recuperação. Nós estamos treinando eles para o mundo do trabalho. A maioria absoluta das pessoas que trabalham aqui são oriundas de classe social muito baixa. Alguns que praticaram infrações até leves, mas estão em cumprimento de pena e nós entendemos que todo mundo merece uma segunda chance. Ninguém pode voltar atrás daquilo que fez. Qualquer um pode recomeçar fazendo um novo fim. E o nosso princípio é o do humanismo, de acreditar nessas pessoas como seres humanos”.

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6 de outubro de 2021
Cidades

MP pede prisão de grileiro após invasão de área ambiental na Chapada Diamantina

José Mariano Batista de Souza, acusado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) de fazer grilagem de terras há mais de 20 anos, é apontado como integrante de um esquema de ocupação ilegal e degradação do meio ambiente no Vale do Capão, na Chapada Diamantina, região turística no interior da Bahia.

Se condenado pelos crimes indicados pelo MP, a pena mínima ultrapassa quatro anos de prisão. De acordo com o órgão, Mariano de Souza invadiu e ocupou ilegalmente uma área no interior do Parque Municipal do Boqueirão, dentro dos limites do município de Palmeiras. A área invadida mede 153 hectares, o equivalente a 150 campos de futebol. O Parque está situado em área de aplicação da Lei da Mata Atlântica e foi criado por decreto municipal em maio de 2015, antes mesmo dele ter invadido o terreno.

O MP-BA acusa Mariano de ter ateado fogo na vegetação de Mata Atlântica, em uma área de proteção ambiental. O homem, com diversos boletins de ocorrência, é conhecido por ameaçar moradores e cercar áreas do Parque. Ele ainda é alvo de três outras ações penais, por lesão corporal leve, ameaças e tráfico de drogas, além de outras duas na área cível.

O presidente da Cooperativa dos Garimpeiros de Novo Horizonte (Coopeganh), Flávio José Mota Junior, pode estar envolvido no mesmo esquema de grilagem, afirmou uma fonte ouvida pelo Correio.

Afonso Felinto Timóteo, primo de Mariano, também foi denunciado por crime ambiental. De acordo com o MP-BA, Tomóteo degradou o meio ambiente após abrir uma estrada no interior do Parque Boqueirão, com supressão de vegetação nativa, além de ter dificultado a regeneração natural do bioma Mata Atlântica, no início de 2019.

Isso foi provado por uma Nota Técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que indicou que Timóteo suprimiu uma área de 525 m² de vegetação nativa do Parque, à beira do Rio Riachinho. A estrada que ele construiu tem 500 metros de comprimento e 3,5 metros de largura.

No Inquérito Policial, o denunciado confessou que realizou supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. Ele disse ter utilizado, inclusive, instrumentos manuais para interligar imóveis rurais, e que sabia que aquela área localizava-se no interior de área pública.

Mariano não compareceu à audiência virtual com a Justiça, marcada para o dia 14 de setembro. O primo de Mariano, Afonso Felinto Timóteo foi à conciliação e reconheceu o erro ao tentar acordo com a Justiça. O encontro judicial era de conciliação e visava a desocupação do Parque Boqueirão. O advogado do grileiro, no entanto, justificou a ausência com um atestado médico. A audiência com Mariano será remarcada, ainda sem data definida.


5 de outubro de 2021
Justiça

Ministro Gilmar Mendes mantém afastamento de juiz da Bahia denunciado na Operação Faroeste

Foto Sudoeste Acontece

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou Mandado de Segurança (MS) 37388 impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou do cargo o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, denunciado na Operação Faroeste por suposta participação em esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste da Bahia.

Na operação, o Ministério Público Federal (MPF) investiga a suposta associação criminosa entre magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), advogados e pecuaristas, voltada a negociar decisões judiciais em litígios de grandes propriedades rurais situadas no oeste do estado. Uma ação penal foi aberta no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar a prática de crimes, enquanto, no CNJ, foi instaurado processo administrativo disciplinar contra os magistrados, para apurar desvios de conduta funcional.

No MS, o juiz alegava a nulidade do ato do CNJ que abriu o processo administrativo disciplinar contra ele e outros magistrados. Para a defesa, o afastamento teria sido determinado unicamente com base em argumentos abstratos e genéricos a respeito de procedimento investigativo.

Contudo, o ministro Gilmar Mendes não constatou manifesta ilegalidade ou abuso de poder no ato do CNJ. Para ele, o órgão fundamentou de forma suficiente o afastamento do juiz, elencando e relacionando atos concretos à sua atuação no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Possessórios da Região Oeste. Segundo o CNJ, o magistrado participou de aproximadamente 86 acordos individuais, todos relacionados à ação possessória de interesse da organização criminosa

Também na avaliação do relator, o fato de a suposta conduta ilícita ter sido praticada no exercício de função que o juiz não mais ocupa não anula os fundamentos do afastamento, conforme já decidido em situação análoga pelo Tribunal (embargos de declaração no MS 33373).

Ao negar o pedido, o ministro ressaltou, ainda, que o STF tem entendimento consolidado sobre a inviabilidade de rediscutir, em mandado de segurança, os fatos e as provas que motivaram a providência disciplinar pelo CNJ.


4 de outubro de 2021
Cidades

Presidente do TJ-BA inaugura novas instalações do CEJUSC de Paramirim

Paramirim recebeu na manhã da última sexta-feira (01), o Desembargador Lourival Almeida Trindade, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para inauguração das novas instalações do Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

Acompanhado do vice-presidente, Desembargador Sérgio Cafezeiro, Lourival foi recepcionado pelo prefeito do município Gilberto Brito, pelo vice-prefeito Dr. João Ricardo, pelo Juiz da Comarca Dr. Raimundo Saraiva, a Promotora de Justiça de Paramirim Drª Karina Costa Freitas, pelo Promotor de Justiça de Guanambi Dr. Jailson Trindade, pelo prefeito de Caturama Dr. Paulo Mendonça e o de Rio do Pires Gilvânio Santos, além do Advogado, diretor da FAIVALE – Faculdade Independente do Vale do Paramirim e supervisor do CEJUSC, Dr. Lucas Iago.

 Durante a cerimônia realizada no novo prédio, o Presidente do Tribunal de Justiça, destacou a importância dos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania   na consolidação de uma nova forma de acesso ao Judiciário, através da qual a mediação e a conciliação entre as partes promovem a expansão da cultura da paz e da restauração de vínculos. “Estar aqui na minha terra natal, faz o coração pulsar de uma forma diferente, movido pela emoção e por um sentimento muito gratificante”, disse ele, de maneira emocionada, em sua manifestação na solenidade. 


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2 de outubro de 2021
Brasil

Gilmar Mendes, do STF, mantém decisão do CNJ que afastou juiz investigado na operação Faroeste

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, um dos investigados no âmbito da Operação Faroeste. A defesa de Braga recorreu à corte, através de um mandado de segurança, com pedido liminar, para reverter a medida.

Anteriormente, o CNJ avaliou que magistrado, que atuava em Formosa do Rio Preto, na região Oeste, atuou em “manifesta negligência” ao não cumprir com exatidão disposições legais e atos de ofício – além de atuar de forma parcial em ação possessória que envolvia uma área de produção agrícola, “praticando manobras destinadas a beneficiar partes”.

Ele também teria, de acordo com o órgão, baixado portarias para favorecer organização criminosa, e agido em desacordo com o que dispõe o diploma processual em relação às arguições de suspeição, causando prejuízo ao trâmite regular do processo. Há indícios que ele tenha recebido “grandes quantias de dinheiro” para atuar desta maneira.

Após ter julgado procedente uma reclamação disciplinar, o CNJ determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz – que imputa nulidade ao ato.

Sua defesa argumentou que o Corregedor Nacional de Justiça, bem como o plenário do CNJ, incorreu em contradição ao concluir que ele “integrava um sistema de lavagem de recursos ilicitamente obtidos com venda de decisões judiciais”.

Segundo seus representantes, dos denunciados na ação penal referente à Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Braga teria sido o único contra quem o Ministério Público Federal (MPF) não imputou a prática do crime de lavagem de dinheiro.

A defesa do juiz sustentou também que seu afastamento teria sido adotado unicamente com referência a argumentos “abstratos” e “genéricos” a respeito de procedimento que investiga suposto esquema entre magistrados, advogados e pecuaristas para negociar decisões judiciais no contexto de litígios de grandes propriedades rurais.

Mendes, responsável pela relatoria do processo, contudo, refutou tais argumentos em decisão da última quarta-feira (29), e salientou que, “ao menos por ora”, as provas constantes nos autos apontam que o magistrado “integrava um sistema de lavagem de recursos ilicitamente obtidos com venda de decisões judiciais”.

Nesse sentido, para o ministro, há indícios de graves desvios de conduta funcional, o que impõem o aprofundamento das investigações no âmbito do CNJ, por meio do PAD.

“Como se vê, a autoridade dita coatora fundamentou de forma suficiente o afastamento do impetrante, elencando e relacionando atos concretos à atuação do impetrante no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Possessórios da Região Oeste. Não se vislumbra fundamentação deficiente ou contraditória do CNJ”, concluiu.


29 de setembro de 2021
Cidades

Ituaçu: TCM multa ex-prefeito Adelberto Luz

Da Redação

Foto: Informe Barra

O ex-prefeito de Ituaçu, Adalberto Alves Luz, é punido pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCM/BA). De acordo com o Processo nº 10702e20, divulgado no Diário Oficial Eletrônico do tribunal da última quinta-feira (24).

Adalberto Luz acabou sendo multado em R$ 2,5 mil, além de determinação para adoção de providências por parte do atual gestor, o prefeito Phellipe Ramonn Gonçalves Brito, do Partido Social Democrático.

Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Substituto Ronaldo Nascimento de Sant’anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora-Geral Dra. Camila Vasquez Gomes Negromonte.


28 de setembro de 2021
Justiça

Em sentença, juiz de Goiás lamenta que ‘se relacionar com putas’ não é mais um fato ‘de boa reputação’

atrícia Campos Mello/Folhapress

Foto Sudoeste Acontece

Em decisão publicada nesta segunda-feira (27) pelo Tribunal de Justiça de Goiás, o juiz Thiago Brandão Boghi afirmou que, no seu tempo, “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos” e lamentou que os tempos tenham mudado.

Na mesma sentença, o magistrado afirmou que o ex-deputado federal Jean Wyllys (PT) é queridinho da Rede Globo e que a legenda de esquerda PSOL é “queridinha do STF”.

Na ação, um homem registrou queixa-crime contra uma mulher que o acusou de usar drogas e “estar com putas”. Em sua decisão, Boghi afirmou que, em seu tempo de juventude, um homem que se relacionava com prostitutas contava para os amigos e “era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera’”. “Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, escreveu o juiz.

O autor do processo acusou a ré de calúnia, injúria e difamação, afirmando que ela havia dito “abre esse portão, eu sei que o X [inicial trocada] está ai, e vocês tão com puta, cheirando pó e usando droga” na frente da casa dele . O autor da ação também anexou transcrição de mensagens de áudio que a ré teria enviado para a namorada dele, o acusando de “estar com putas” e “cheirando pó”.

O magistrado decidiu em favor da ré, dizendo que os fatos narrados não constituíam crime.

“Esses dizeres se deram num contexto em que a querelada, namorada de um primo do querelante que estava com ele no local, supostamente fazendo uso de drogas e se relacionando com ‘putas’, deu um ‘flagra’ no namorado e contou para a amiga, namorada do querelante”, disse o juiz.

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21 de setembro de 2021
Brasil

Twitter e Google dizem que ordens de Moraes contra bolsonaristas são desproporcionais

O Twitter e o Google afirmaram que as determinações de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), para a retirada de perfis de bolsonaristas do ar são desproporcionais e podem configurar censura prévia, conforme Camila Mattoso, no Jornal Folha de São Paulo.

As manifestações foram encaminhadas ao STF após inquérito aberto a pedido da PGR para investigar apoiadores do presidente envolvidos na organização dos atos de 7 de Setembro. Como mostramos, o ministro do STF ordenou o bloqueio de contas dias antes dos protestos.

Na manifestação enviada ao Supremo, o Twitter mencionou o Marco Civil da Internet e afirmou que seria necessário que Moraes dissesse de forma clara qual é o conteúdo ilícito publicado pelo perfil em vez de solicitar a retirada dos perfis do ar.

“Embora as operadoras do Twitter tenham dado cumprimento à ordem de bloqueio da conta indicada por vossa excelência, o Twitter Brasil respeitosamente entende que a medida pode se mostrar, data máxima venia, desproporcional, podendo configurar-se inclusive como exemplo de censura prévia.”

O argumento também foi usado pelo Google, responsável pelo Youtube. “Ainda que o objetivo seja impedir eventuais incitações criminosas que poderiam vir a ocorrer, seria necessário apontar a ilicitude que justificaria a remoção de conteúdos já existentes.”

A plataforma ainda afirmou que, ao transferir para a PGR e para a Polícia Federal a prerrogativa de decidir o que deveria ser removido, Moraes deixou de “atender o dispositivo [do Marco Civil da Internet] que exige a prévia apreciação do Poder Judiciário quanto à ilicitude do conteúdo”.