O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o aplicativo de mensagens Telegram seja bloqueado no Brasil. A decisão do magistrado ocorreu após diversas tentativas de contato do Judiciário brasileiro com a empresa. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) foi notificada para fazer o bloqueio imediato do aplicativo.
O Telegram não possui escritório em território nacional, e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) enviou diversos ofícios em que solicita reuniões com representantes da empresa para tratar do combate a fake news. O ministro fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.
“Por fim, a multa diária fixada em decisão anterior será majorada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a partir da intimação da empresa Telegram”, afirmou o ministro.
Moraes também definiu que quem tentar violar as regras poderá ser multado em até R$ 100 mil, sejam pessoas físicas, sejam jurídicas. “As pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, diz o despacho do ministro.
Em decisão tomada no mês passado no Supremo, Moraes deu prazo de 48 horas para que perfis ligados ao blogueiro Allan dos Santos fossem retirados do ar. A decisão foi cumprida pelo aplicativo. Na mesma decisão, Moraes já tinha ameaçado tirar o serviço do ar caso a determinação não fosse cumprida.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) é o terceiro pior do país na disponibilidade de informações sobre a remuneração dos magistrados e magistradas. A informação foi divulgada na terça-feira (15) através de um relatório feito pela ONG Transparência Brasil, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça
As duas piores pontuações no Índice pertencem aos tribunais do Piauí e Ceará, consecutivamente. O TJ-PI não presta contas individualizadas por magistrado há 33 meses e o TJ-CE, há 19. Logo depois, vêm o TJ-BA e o TJ-RR. Os quatro, em 2020, prestaram menos de metade das contas. A avaliação foi feita com os dados de 2018 a 2021 apresentados pelo painel do CNJ em 8 de fevereiro de 2022.
De acordo com o CNJ, publicar informações detalhadas sobre os contracheques do poder judiciário é uma obrigação dos tribunais desde 2015. Em 2017, a divulgação dos dados se tornou sistemática e, em 2020, ganhou um painel próprio, hospedado no Portal do Conselho. No entanto, desde 2018 os tribunais deixaram de disponibilizar com regularidade as informações completas.
Segundo o novo Índice de Transparência DadosJusBr, desde 2018, 60.179 contracheques de 15 dos 27 Tribunais de Justiça (TJ) deixaram de ser publicados. O indicador avalia a transparência da remuneração do sistema de Justiça em duas dimensões: completude das informações e facilidade de coleta e análise de dados abertos.
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Brumado solicitando à Justiça que o obrigue a realizar a reparação e manutenção das ruas através da manutenção da rede de drenagem pluvial e da reparação da pavimentação asfáltica das vias públicas.
Segundo a promotora de Justiça Paola Maria Gallina, procedimento apuratório instaurado pelo MP constatou a existência de pelo menos 66 pontos de rompimento de rede provocando a danificação do asfalto em diversos bairros. Os buracos estão espalhados por toda a cidade, afirma ela.
Na ação, a promotora de Justiça registra que foi apurado que, nos locais em que tem havido a danificação no asfalto em razão dos “estouros de bueiros”, está ocorrendo o lançamento dos efluentes domésticos nas manilhas das redes municipais de drenagem de águas pluviais. Por isso, elas não têm suportado a pressão e causado os buracos nas vias públicas, explica.
No documento, Paola Gallina também solicita à Justiça que determine ao Município que fiscalize a destinação adequada dos efluentes de esgoto domésticos. Além disso, que, no julgamento da ação, obrigue o Município a realizar a manutenção da rede de drenagem pluvial existente, a realizar a reparação da pavimentação asfáltica das vias públicas e a adotar medidas fiscalizatórias quanto à destinação adequada dos efluentes de esgoto domésticos.
Paola Gallina destaca que o MP buscou, sem sucesso, a resolução da questão pela via extrajudicial junto à Prefeitura e à Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). “Todas as vezes em que foi oficiada para se manifestar sobre a reiterada omissão no tocante a manutenção das vias públicas, a Prefeitura manifestou-se afirmando que a responsabilidade pela realização do esgotamento sanitário é da Embasa. Ocorre que, a Prefeitura foi instada a solucionar o problema da pavimentação asfáltica e da drenagem do sistema de águas pluviais, não podendo o cidadão ser onerado pelo fato da municipalidade entender que não cabe a ela efetuar o sistema de esgotamento sanitário na cidade”, assinala a promotora de Justiça. Ela informa que a questão ambiental da falta de esgotamento sanitário já é objeto de ação proposta pelo Ministério Público contra a Embasa.
Após ser denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de racismo a Justiça Federal condenou a 2 anos e 3 meses de reclusão e multa uma professora do município de Itambé. De acordo com o MPF, A professora postou no facebook em outubro de 2019, uma mensagem discriminatória e preconceituosa em relação a uma etnia indígena.
Durante interrogatório em juízo, a professora confessou o ato criminoso. O MPF considerou que não houve exercício do direito à livre expressão do pensamento, já que a denunciada instigou o pensamento preconceituoso a respeito dos índios.
A educadora que não teve a identidade revelada foi condenada pela justiça a 2 anos e 3 meses de reclusão e multa. A justiça converteu a pena de prisão na pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, mais o pagamento de quatro salários mínimos a entidade social.
A Polícia Civil indiciou nesta terça-feira (8), um pai, por entregar a direção do veículo sem habilitação para o filho. O rapaz sem Carteira Nacional de Habilitação — CNH, acabou se envolvendo em um acidente na noite do último (26) na BA-026, em Malhada de Pedras.
No acidente, Dinaldo José Ribeiro, de 26 anos, morreu. A vítima pilotava uma motocicleta e colidiu com o carro conduzido pelo rapaz sem habilitação, Dinaldo faleceu no local. De acordo com a investigação da polícia, o condutor do carro (sem CNH) não causou o acidente e que a vítima, horas antes de se acidentar, despediu-se de amigos dizendo: “é a última vez que estou vendo vocês. Vou bater na carreta ali agora”.
Entregar veículo automotor a pessoa que não possui CNH é crime previsto no art. 310 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e possui pena de até 01 ano de detenção.
Cézar Paulo de Morais Ribeiro, de 24 anos, o popular Cezar de Lim, vai a júri popular no dia (1º) de abril. Cezar é o principal acusado de matar seu funcionário Sidney Vasconcelos Meira, de 47 anos, apelidado de Camarão. Na época dos fatos, Cezar estava acompanhado do comparsa Pedro Augusto Araújo Ribeiro, 19 anos, que foi encontrado morto dois anos depois em um quarto no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), em Salvador.
De acordo com a documentação que o SA — Sudoeste Acontece teve acesso, na madrugada de 19 de junho de 2017, por volta de 1h, o acusado Cézar Paulo telefonou para seu funcionário “Camarão”, determinando que ele lhe encontrasse no Bairro Apertado do Morro, ao argumento de que seria para receber cigarros (contrabandeados), como forma de pagamento de dívida.
Consta que Camarão foi ao encontro de Cezar no local combinado conduzindo uma motocicleta e em companhia de sua esposa, sendo ambos surpreendidos pelos acusados, que estavam de armas em punho. Segundo depoimentos, Cézar ficou zangado porque Sidney foi com a mulher. Em seguida Cézar passou a acusar Sidney de ter subtraído cheque no valor de R$ 80.000,00.
De lá as vítimas, mediante ameaças, foram levadas para a residência de Cézar, no Bairro Olhos D`água, onde este acusado continuava questionando sobre caixas de cigarros e o referido cheque, enquanto Pedro Augusto mantinha uma das armas apontadas para a cabeça de Sidney.
Em seguida todos saíram e Luciana foi levada para sua casa, momento em que Cézar lhe tomou os celulares e a ameaçou de morte, bem como a seus filhos dizendo para não revelar os fatos e ficar quieta, perguntando-lhe, ainda, em tom ameaçador: “Você viu o que aconteceu com Levi?” – outro funcionário de Cézar que, estando na própria residência, foi baleado na cabeça por um desconhecido, fato objeto de outra investigação.
Após deixar Luciana em casa os acusados levaram Sidney para a Fazenda Mira Estrela, pertencente ao sogro de Cézar, onde, segundo a denúncia, executaram a vítima com disparo de arma de fogo na cabeça. Segundo a denúncia, Cézar Paulo integra organização voltada ao contrabando de cigarros e desconfiava que seu funcionário Sidney lhe teria subtraído dinheiro e cigarros oriundos do contrabando. Por esse motivo arquitetou a emboscada, forneceu armas e, em união de esforços com Pedro, executou o crime.
Camarão teria sido colocado no carro e levado para uma estrada vicinal que dá acesso a Fazenda dos Veados, de propriedade do sogro de empresário. O empresário foi preso em Iporã, no Paraná, em fuga para o Paraguai. Ainda conforme o documento, o laudo de necrópsia aponta que Camarão levou um tiro à queima-roupa, na região da cabeça, causando traumatismo cranioencefálico.
O empresário está preso a mais de quatro anos e meio, por um mandado de prisão preventiva. A defesa do réu tentou duas vezes um Habeas Corpus, com intuito de conseguir a liberdade de Paulo Cezar. Até o Ministério Público Federal — MPF “manifestou favorável “é justo, pois, deferir parcialmente o pedido, procedendo-se à substituição da prisão preventiva por algumas das medidas cautelares”. Mesmo assim, o Ministro Schiett Cruz, do Superior Tribunal de Justiça — STJ “manteve a prisão preventiva.
Uma guarnição da 34ª Companhia Independente de polícia Militar — 34ª CIPM, juntamente com um oficial de justiça, cumpriram nesta quarta-feira (16), mandado de prisão por pensão alimentícia.
A prisão ocorreu Bairro no Dr. Juracy, em Brumado. Os policiais militares conduziram o mesmo até a Delegacia de Polícia Civil, onde permanecerá à disposição da justiça.
A Polícia Civil cumpriu nesta quarta-feira (16), mandado de prisão temporária, contra homem de 34 anos, acusado de atropelar e matar a ex-mulher, em Simões Filho.
O suspeito é apontado de ter cometido feminicídio contra sua ex-companheira, quando usou um caminhão como arma, para passar por cima da moto onde a ex-mulher estava. Segundo as investigações da Polícia Civil, o suspeito teria atropelado a vítima e fugido do local.
De acordo com setor de inteligência, o homem inconformado com o término do relacionamento, decidiu atropelar a ex-companheira. Na colisão, a vítima chegou a ser socorrida, mas morreu na unidade hospitalar.
O suspeito está custodiado na sede da 22ª COORPIN, e aguarda transferência para o sistema prisional. O delegado que apura o crime, Leandro Acácio, solicitou a prisão do ex-marido, após coleta de depoimentos e diligências que comprovaram o envolvimento do mesmo no crime.
Foi publicado na última sexta-feira (11), no Dário Oficial, a Portaria nº 018, que constitui comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar — PAD contra o comandante da Guarda Civil Municipal de Brumado.
As denúncias apontam que o comandante da Guarda Civil Municipal — GCM, Jussimar dos Santos Leite, utilizou de veículo oficial da Guarda para fins pessoais. Nos autos da acusação, consta que o comandante suspostamente tinha buscado o filho na escola com o carro oficial do órgão.
A comissão tem prazo de 60 dias para conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar — PAD. Dentro desses sessenta dias, o comandante Jussimar dos Santos, terá oportunidade de se defender e apresentar seus argumentos.
Caso seja responsabilizado, Jussimar pode sofre as sanções que vão de advertência, suspensão, demissão do cargo e ação criminal por improbidade administrativa. O espaço está aberto, caso a defesa do acusado queira se manifestar.
A defesa do empresário Cezar Paulo de Morais Ribeiro, popular Cezar de Lim, impetrou novo Habeas Corpus com intuito de conseguir a liberdade do acusado que está preso a mais de quatro anos e meio por um mandado de prisão preventiva.
A defesa alega que o empresário é vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia. O Ministro Schiett Cruz, do Superior Tribunal de Justiça — STJ “manteve a prisão preventiva de Cézar de Lim a despeito do abuso excesso de prazo na tramitação.
No despacho do ministro, ele frisa que em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verificou que a defesa já tinha impetrado um Habeas Corpus, em que a ordem foi negada. Ademais, observo que no dia 8/2/2022 foi julgado o Agravo Regimental interposto pela defesa no referido writ, ocasião em que foram considerados os fatos ocorridos até aquela data, inclusive o parecer favorável ofertado pelo Ministério Público Federal —MPF no presente habeas corpus e lá juntado pelo impetrante.
De acordo com a decisão do ministro, não se pode julgar este feito, por consubstanciar mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao do habeas corpus citado.
O empresário foi preso no dia 22 de julho de 2017 na cidade de Iporã, no Paraná. A polícia alega que na ocasião, Cézar de Lim estava fugindo para o Paraguai após a morte de Camarão. Segundo a denúncia, Cézar naquela noite que buscou Sidney, cobrava valores e caixas de cigarro. Com a decisão, o empresário permanecerá preso.
Quem diria em? o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB), apontado como dono das malas com R$ 51 milhões em dinheiro vivo, precisaria fazer cursos de pedreiro e de auxiliar de cozinha. Pois é, a casa caiu, e a federal apreendeu o dinheiro e colocou o ex-deputado federal no xilindró.
De acordo com informações publicadas nesta quinta-feira (10) pelo jornal O Globo, no total, foram 17 as formações feitas por Geddel. Para conseguir a dedução de 681 dias da sentença de 13 anos e quatro meses, o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) fez diversos cursos, dentre eles de pedreiro, auxiliar de cozinha e também de vendas.
“Vieira dedicou-se a 17 (dezessete) cursos, quais sejam: Inglês para Iniciantes, Direito Penal – Parte Geral, Inglês em Nível Básico, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Pedreiro, Lavanderia Hospitalar, Atendimento ao Público, Formação para Vendedor, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Administrativo, Direito de Família, Biossegurança Hospitalar, Auxiliar de Oficina Mecânica, Formação para Eletricista, Leitura e Produção de Texto e Matemática Financeira”, informou a defesa.
Geddel, além dos cursos, fez resenhas literárias. Dos livros lidos estão na relação “Crime e Castigo”, clássico do escritor russo Fiódor Dostoiévski, “Hibisco Roxo”, da escritora feminista Chimamanda Ngozi Adichie; “O Processo”, de Franz Kafka, e o “Príncipe”, de Nicolau Maquiavel.
Ainda conforme O Globo, na decisão, Fachin liberou o abatimento do tempo de pena graças às leituras e cursos pedido pela defesa do ex-ministro. Com a liberdade condicional, Geddel pode circular livremente, sem restrições.
O Ministério Público Federal — MPF, manifestou em parecer, pela soltura do empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, popular Cézar de Lim, em face da demora do Tribunal de Justiça do da Bahia — TJ-BA julgar acusado. Cézar de Lim foi preso na cidade de Iporã, no Paraná, no dia 22 de julho de 2017, acusado de matar Sidney Vasconcelos Meira, popular Camarão.
De acordo com a Polícia Civil, na ocasião da prisão, ele estava fugindo para o Paraguai. Cézar e o brumadense que mais tempo estar preso preventivamente. São quatro anos e meio aguardando o Tribunal da Justiça do Estado realizar o julgamento. Segundo autoridade policial, a manutenção da prisão dele é necessária, pois o mesmo com recursos, tentou deixar o país após o crime atribuído a ele.
Conforme a denúncia, Sidney, de madrugada, atendendo ao chamado de Cézar Paulo, foi com a esposa ao Bairro Apertado do Morro, onde teriam sido surpreendidos por Cézar e o referido comparsa, que portavam armas de fogo e passaram a cobrar valores e caixas de cigarro. Ainda, segundo depoimentos colhidos durante o inquérito e em juízo, após deixar Luciana, Cézar Paulo e o comparsa levaram Sidney; no dia seguinte, a vítima foi encontrada morta no sítio do sogro do acusado Cézar Paulo, com disparo de arma de fogo na nuca.
A defesa alega que já passou mais de dois anos que apresentou a RESE — Recurso em Sentido Estrito, e ainda o paciente não foi submetido a julgamento perante o tribunal do júri. A defesa ainda questiona que nem mesmo o RESP — Recurso Especial foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça —STJ.
O Ministério Público Federal manifestou. “É justo, pois, deferir parcialmente o pedido, procedendo-se à substituição da prisão preventiva por algumas das medidas cautelares de que trata o art. 319 do Código de Processo Penal nos termos do art. 282, § 6º, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, especialmente: a) monitoração eletrônica; b) comparecimento periódico em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz para informar e justificar atividades; c) proibição de nova mudança de domicílio sem prévia autorização judicial”.